quinta-feira, 17 de agosto de 2017

Testamento revela sua vontade


Você deseja deixar bens para filhos e netos? É importante pensar no planejamento sucessório em vida para evitar confusão entre os herdeiros no futuro.
E não pense que isso é coisa de gente rica, conflitos acontecem em famílias de todas as classes sociais e podem ser evitados.

Quando uma pessoa morre, seu patrimônio é transmitido aos familiares, de acordo com o Código Civil. E se a vontade for outra?
Pode o cônjuge ou um dos filhos receber uma porção maior? É possível destinar parte do patrimônio diretamente aos netos, amigos ou a uma instituição filantrópica?

Quem tem herdeiros necessários (filhos, netos, pais, avós, marido ou mulher) deve reservar a eles a legítima porção (metade dos bens) prevista em lei, mas poderá dispor, mediante testamento, da parte disponível dos bens (a outra metade). Se não houver herdeiros necessários, poderemos definir a destinação de 100% dos bens.

Para tornar pública a nossa vontade, devemos fazer um testamento, documento em que se estabelece a partilha do patrimônio após a a morte e que pode conter também assuntos não patrimoniais, como o reconhecimento de paternidade.
Há três tipos de testamento: público, cerrado e particular.

O testamento público, feito perante testemunhas no Tabelionato de Notas, é o mais seguro. Seu conteúdo fica registrado no RCTO (Registro Central de Testamentos On-Line), consultado pelos juízes e cartórios na abertura do inventário.

O testamento cerrado deve ser levado ao Tabelionato de Notas, perante testemunhas. Ninguém tem acesso ao conteúdo do testamento, o Tabelião apenas registra sua existência no RCTO.

O testamento é lacrado, deve ser bem guardado ou entregue a uma pessoa de confiança do testador. Na abertura do inventário o testamento deve ser levado, lacrado, ao juiz.

Caso o lacre do testamento seja violado, poderá ser considerado inválido. Se extraviado ou omitido, não poderá ser cumprido.
O testamento particular, menos formal e menos seguro, não fica registrada no RCTO.

Deve ser feito na presença de testemunhas e não precisa ser registrado em cartório.

O testamento pode ser revogado pelo testador, em todo ou em parte. Mas não é permitido revogar o reconhecimento de paternidade.

A existência de testamento determina que o inventário seja feito por via judicial, normalmente mais demorado e mais caro do que a via extrajudicial (Cartório de Notas).

Para que o testamento seja válido, é importante não contrariar a legislação ou estabelecer condições que possam ser questionadas.

É recomendável a orientação de um advogado para elaborar o testamento visando evitar conflitos entre os herdeiros e assegurar o cumprimento da vontade do testador.

Ao contrário do inventário, em que é obrigatório o acompanhamento por advogado, não é necessário ter acompanhamento de advogado para fazer um testamento, apesar de ser recomendável, principalmente se houver conteúdo patrimonial.

Fonte: Coluna Marcia Dessen* - Jornal FOLHA DE SÃO PAULO 

*É planejadora financeira pessoal, diretora do Planejar e autora do livro 'Finanças Pessoais: o que Fazer com Meu Dinheiro'. 


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