terça-feira, 18 de fevereiro de 2020

Supremo barra nova troca de aposentadoria


O STF (Supremo Tribunal Federal) julgou nesta quinta-feira (6) que o aposentado que continua ou volta a trabalhar não pode trocar a sua aposentadoria por outra, mesmo que para isso utilize apenas suas novas contribuições no cálculo do benefício.
O julgamento reafirmou a decisão da corte de outubro de 2016, quando a maioria dos ministros considerou que somente uma lei poderia conceder a chamada desaposentação.
A corte retomou o tema para responder aos embargos de declaração que questionavam, entre outros pontos, se a decisão do Supremo, em 2016, havia também tratado sobre o direito à renúncia de todas as contribuições utilizadas na primeira aposentadoria nos casos em que, ao continuar contribuindo com o sistema previdenciário, o segurado alcançou o direito a uma nova aposentadoria.
A maioria também votou que, nos casos em que o aposentado recebeu a desaposentação e que houve trânsito em julgado do processo até a data de 6 de fevereiro de 2020, o direito ao benefício mais vantajoso será mantido.
“A corte entende que devem ser preservados os efeitos de decisões judiciais transitadas em julgado, tendo em vista preservar a segurança jurídica”, defendeu o ministro Alexandre de Moraes, que foi seguido pela maioria.
Essa decisão impede, portanto, o INSS de cobrar a devolução de valores recebidos de boa-fé. Mas nos processos em que não houve o trânsito em julgado, o Supremo considerou que a renda mensal mais vantajosa não será mantida. 
Uma decisão a favor da reaposentação, como tem sido chamada essa versão da desaposentação, reabriria a possibilidade desses trabalhadores com carteira assinada usufruírem das contribuições obrigatórias feitas após a aposentadoria.
O país tem cerca de 1,3 milhão aposentados que possuem trabalho formal e continuam contribuindo com algum regime previdenciário. Desse total, 1 milhão recolhem para o INSS, segundo a Previdência. O levantamento, de 2018, considera também pensionistas, grupo menor do que o de aposentados. 
Essas novas contribuições, no entanto, não podem ser incluídas no benefício concedido para aumentar a renda mensal. Se precisarem se afastar do trabalho, por exemplo, estes segurados também não têm direito ao auxílio-doença.
A reaposentação vinha ganhando fôlego por meio de decisões de primeira e segunda instâncias da Justiça Federal. 
No TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que atende os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, 4.853 casos de pedido de renúncia ao benefício para solicitação de nova aposentadoria estão em tramitação.
Recorrer à reaposentação interessava, principalmente, a trabalhadores que se aposentaram por tempo de contribuição ainda na casa dos 50 anos de idade e seguiram trabalhando até os 60 anos (mulheres) ou os 65 anos (homens).
Ao acumularem 15 anos de novos recolhimentos previdenciários, esses segurados preencheram os requisitos da antiga aposentadoria por idade do INSS, válida antes da reforma.
É o caso de um segurado, de 79 anos, que se aposentou em 1992 por tempo de contribuição e, em 2018, pediu para se aposentar por idade.
Ele solicitou à Justiça que fossem considerados os 15 anos que contribuiu ao INSS após a concessão do primeiro benefício e teve o pedido aceito.  O benefício passou de R$ 2.936,20 para R$ 5.313,89.
Fonte: FOLHA

segunda-feira, 17 de fevereiro de 2020

Morre, aos 84 anos, o professor Damásio de Jesus


Morreu na noite da quarta-feira (12/2), aos 84 anos, o professor Damásio Evangelista de Jesus, em Bauru (SP), onde foi sepultado nesta quinta-feira (13/2).
Nascido em Cerquilho (SP), o professor Damásio integrou o Ministério Público de São Paulo e foi advogado criminalista. Como jurista, lançou mais de 20 livros e criou o grupo Damásio Educacional, que além de curso preparatório para concursos da área jurídica possui também a faculdade de Direito.
Reconhecido internacionalmente, representou o Brasil diversas vezes na ONU e recebeu o título de doutor honoris causa da Universidade de Salerno, da Itália.
Em 2008, em entrevista à ConJur, o professor Damásio falou um pouco sobre sua carreira e como fundou seu grupo educacional, além de criticar a qualidade do ensino jurídico no país. "Um dos piores do mundo. E a culpa é do método de ensino adotado pelas faculdades". 
Considerado um dos mais respeitados especialistas em Direito Penal da atualidade, o professor também falou sobre o assunto. Para ele, aumentar as penas e criar novos crimes não contribuem para diminuir a criminalidade. 
"Existem três tendências no Direito Penal. A primeira é usar a pena como política. A segunda é ir para o caminho da ressocialização. A terceira tendência é intermediária. O Brasil não sabe para onde vai. Não sabe se a pena é punitiva, ressocioalizadora, ou se fica no meio do caminho. O Direito Penal não é um instrumento do Estado para punir o suspeito. É um instrumento do suspeito para se defender do Estado".
Manifestações
Alexandre de Moraes, ministro do STF

"É um dos juristas mais citados nesta Casa [Supremo]. Damásio foi um ilustre membro do Ministério Público do Estado de São Paulo e um dos grandes penalistas brasileiros. Eu e o ministro Celso de Mello tivemos a honra não só de privar da sua amizade e da sua parceria no Ministério Público, mas também lecionamos aulas de Direito Constitucional no curso do professor Damásio."
Marcos da Costa, ex-presidente da OAB-SP
"O falecimento do professor Damásio de Jesus traz para toda comunidade jurídica sentimento profundo de luto pela perda de um de seus maiores e mais queridos protagonistas".
Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim)
"O Professor Damásio Evangelista de Jesus continuará sendo inspiração jurídica, acadêmica e intelectual a todos os juristas, bacharéis e acadêmicos em direito. A Abracim-SP através de sua diretoria e de todos os associados se solidarizam a toda família e amigos do Professor Damásio Evangelista de Jesus, ressaltando que toda comunidade jurídica é agradecida por toda dedicação e trabalho prestado a favor do Brasil e do Estado Democrático de Direito."
Professor Damásio de Jesus recebeu, em 2016, o Colar de Honra ao Mérito LegislativoFernando Capez/Arquivo Pessoal
Fernando Capez, procurador de Justiça do MP-SP
"Hoje o universo jurídico perdeu um dos maiores penalistas da história de nosso país e uma referência internacional. Professor Damásio de Jesus. O professor de tantos professores, com lições precisas e profundas de direito e de vida. Corajoso, determinado, incansável trabalhador, severo, mas sempre leal. Autêntico e sincero, optava pela verdade no lugar da bajulação. Justo e verdadeiro. Perco meu professor, meu amigo, minha referência. Meu conforto é que pude homenageá-lo em vida, outorgando-lhe por votação unânime da Casa, a mais importante comenda da Assembleia Legislativa, o Colar de Honra ao Mérito Legislativo. Que Deus o acolha e conforte sua família, suas filhas Rosana e Rosângela, seus genros e netos, e a todos nós seus amigos. O mundo perde um grande jurista, mas o Céu ganha um ilustre mestre para abrilhantar os terrenos santos com seus ensinamentos. Descanse em paz, amigo querido."
Marco Antonio Ferreira Lima, procurador de Justiça
"A grande maioria dos promotores de justiça foram alunos do seu então único curso no início dos anos 80. Então instalado nas dependências do antigo Colégio de Freiras São José, na Rua da Glória e depois numa pequena sala alugada embaixo de uma academia de halteres. Reuniu grandes mestres e suas obras eram norte para formação de milhares de profissionais espalhados pelo país. Seus livros estavam em todas bibliotecas e mesas de profissionais do direito. Um dos difusores da teoria finalista da ação deixa um grande legado no mundo jurídico."
Ricardo Breier, presidente da OAB-RS
"É com grande pesar que manifesto a minha tristeza com o falecimento do professor Damásio. Aprendi com ele tanto que não caberia em poucos dizeres. Foi um grande jurista que encantou gerações, pois amava o que fazia. Descanse em paz, Damásio de Jesus, sua missão aqui foi muito bem cumprida!"
Ademar Gomes, presidente vitalicio da Acrimesp
"Manifesto com profunda tristeza o falecimento de um dos maiores especialistas e mestre em Direito Penal. Perdemos não só um colega de profissão, mais o mestre dos mestres e professor dos professores. Nossas sinceras condolências e sentimentos aos amigos(as) e familiares nesse momento de luto."
Alberto Zacharia Toron, advogado criminalista
"Damásio de Jesus marcou época no Direito Penal tanto quanto Hungria. Foi o grande introdutor da teoria finalista da ação no Direito Penal entre nós. Suas lições iluminaram gerações de estudantes e profissionais do direito. Mais que isso, marcou a jurisprudência de norte a sul do país. Tive o prazer de estreitar relações com ele quando presidi o IBCCrim em 1995/96. Viajamos juntos para Bahia numa ocasião e depois tive a honra de participar da solenidade na qual a Universidade de Salerno lhe outorgou o título de Doutor Honoris Causa; inesquecível! Ele prefaciou um trabalho que publiquei pela Saraiva e foi de uma generosidade ímpar. Deixará saudades em todos nós. Sabemos que ele descansa entre os justos!"
Fonte: CONJUR

sábado, 15 de fevereiro de 2020

Motorista profissional condenado por homicídio culposo pode ter CNH suspensa, decide STF


O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (12), por unanimidade (9 votos a 0), que motoristas profissionais podem ter a habilitação suspensa se forem condenados por homicídio culposo (sem intenção de matar) na condução do veículo.
Os ministros analisaram o caso de um motorista de ônibus de Minas Gerais que atropelou e matou um motociclista em 2004.
Como o julgamento teve repercussão geral, seu resultado deverá ser aplicado a todos os casos semelhantes pelo país.
O motorista de ônibus foi condenado em primeira instância a 2 anos e 8 meses de detenção, pena convertida em multa, além de ter tido a carteira de habilitação suspensa.
Em segunda instância, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais reverteu a pena de suspensão da habilitação, sob o argumento de que, como o condenado exerce a atividade de motorista profissional, “a penalidade inviabilizaria o exercício do direito ao trabalho, constitucionalmente assegurado”.
O Ministério Público mineiro recorreu, e o caso chegou ao Supremo.
Relator do recurso, o ministro Luís Roberto Barroso considerou constitucional a punição, prevista na legislação.
Os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Dias Toffoli acompanharam o voto do relator. Gilmar Mendes e Celso de Mello não participaram da sessão.
A ministra Rosa relembrou precedentes do STF que firmaram que o direito ao trabalho não é absoluto. Cármen Lúcia afirmou que é necessário haver outras formas de sanção, como a suspensão da CNH, no lugar do encarceramento.
“O que seria vedado pela Constituição seria uma pena perpétua, o que não é o caso, porque trata-se de uma simples suspensão [da habilitação] por dois anos”, disse Lewandowski.

quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020

Governo acaba com multa extra de 10% do FGTS



O governo de Jair Bolsonaro acabou com a multa extra de 10% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) paga pelas empresas à União em demissões sem justa causa. Os desligamentos feitos a partir de 1º de janeiro de 2020 estarão dispensados desse pagamento.

A extinção dessa cobrança, chamada de contribuição social e criada por uma lei complementar de 2001, foi incluída pela comissão mista que discutiu a medida provisória 889, a dos novos saques do FGTS. Essa MP foi convertida na lei nº 13.932, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro na quarta-feira (11) e publicada na edição de quinta-feira (12) do Diário Oficial da União.

Quando um funcionário é demitido sem justa causa, a empresa tem que calcular uma multa de 50% sobre todos os depósitos realizados na conta desse trabalhador. Desse total, 40% referem-se a uma indenização pela dispensa e são pagos ao funcionário. Os outros 10% vão para o governo. O valor pago ao trabalhador continua em vigor e não foi alterado.


No relatório encaminhado pela comissão mista, o senador Chico Rodrigues (DEM-RR) diz que a contribuição já cumpriu sua função. Quando foi criada, no governo Fernando Henrique Cardoso, a cobrança pretendia compensar os pagamentos de atualização monetária devidos às contas do FGTS em decorrência de perdas com os planos econômicos Verão e Collor 1.

A advogada Letícia Ribeiro, sócia da área trabalhista do Trench Rossi Watanabe, diz que esse recolhimento terminou de cobrir os gastos com a compensação dos expurgos inflacionários em 2007. Desde então passou a ser destinado a outras finalidades, como o programa habitacional Minha Casa Minha Vida. Em 2018, essa contribuição social somou uma arrecadação de R$ 5 bilhões ao FGTS, segundo informações do balanço de operações do fundo no ano passado.

"Trata-se de um tributo a mais a elevar o custo do trabalho, tornando a dispensa sobremaneira onerosa para o empregador, que já está sujeito ao pagamento da multa de 40% sobre todos os depósitos ao fundo e suas remunerações", diz o relatório da comissão mista.

O professor de direito do trabalho da FMU (Faculdades Metropolitanas Unidas) Ricardo Calcini diz que a extinção da contribuição pode reforçar a tese de empresas que buscaram o Judiciário para cobrar a devolução desse valor ou serem dispensadas do pagamento. "As empresas defendiam justamente o fato de a contribuição ter perdido a finalidade para a qual foi criada. O governo nunca reconheceu isso", afirma Calcini.

Com o fim desse valor adicional, as demissões sem justa causa ficarão mais baratas. O recolhimento da multa de 10% não existe quando o trabalhador faz o pedido de desligamento.

Para Letícia Ribeiro, do Trench Rossi Watanabe, esse custo menor não deve ter um efeito de estímulo às demissões. "Se você for olhar no contexto geral, ainda é um percentual pequeno, porque o aviso prévio continua sendo devido, a multa de 40% continua sendo devida", afirma.

A advogada diz que a extinção da contribuição contribui para uma melhora na imagem do país, pois favorece a ideia de desburocratização das relações de trabalho e pode ser um atrativo para investimentos futuros. "As empresas deixam de ter um custo adicional, e não houve prejuízo para os empregados, porque esse valor não era recebido pelos funcionários dispensados. Era uma contribuição social paga basicamente pelo governo", diz.

Em outubro, o governo já estudava o envio de uma MP que acabasse com a cobrança. Como os valores passam pelo Orçamento antes de irem para a administração do FGTS, o montante entra no cálculo do teto de gastos e ocupa espaço orçamentário.

A lei publicada no Diário Oficial na quinta-feira também trouxe mudanças no Saque Certo, que incluiu mais duas modalidades de retirada de dinheiro do fundo. No saque imediato, os trabalhadores com até um salário mínimo (R$ 998 neste ano) poderão retirar esse valor de cada uma de suas contas no fundo.

O limite anterior, previsto na MP, era de R$ 500 por conta. Quem já fez o saque seguindo a regra anterior e está enquadrado no novo limite poderá retirar o restante no dia 20. A outra hipótese é o saque-aniversário.

A mesma publicação também revogou o aumento no percentual do lucro do Fundo de Garantia que é dividido entre os trabalhadores. O fim da multa foi incluído pelo governo também na medida provisória 905, que criou o programa Verde Amarelo de estímulo ao emprego e que corre o risco de naufragar diante da resistência do Congresso.

Letícia Ribeiro diz que, enquanto a extinção era apenas parte de medida provisória, havia certa insegurança jurídica, pois já se considerava a possibilidade de a proposta não ser analisada. "Trocando em miúdos, a medida provisória tem prazo, então esse valor voltaria a ser devido. Só que agora, na medida em que a extinção da contribuição se deu em razão de uma lei, pode dar para as empresas e empregadores uma segurança jurídica maior."

Uma das regras mais polêmicas incluídas na MP 905 é a cobrança de contribuição previdenciária de trabalhadores que estejam recebendo o seguro-desemprego.
Diante da possibilidade de uma derrota política, o governo Bolsonaro avalia enviar um projeto de lei para a criação do programa de estímulo ao emprego.

Fonte: FOLHA

segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020

Padrão Mercosul para placas de veículos será obrigatório em todo o país


Começa a valer no Brasil a obrigatoriedade da placa no padrão Mercosul para todos os veículos novos, que receberem novo emplacamento ou cujo registro trocar de município.
A mudança serve também se o veículo mudar de categoria ou se a placa for roubada, furtada ou estiver danificada.
Motoristas que não se adequam a esses casos não precisam mudar a chapa do veículo, mas podem fazê-lo se assim quiserem.
As novas placas do Mercosul são inspiradas no sistema integrado adotado pelos países da União Europeia, e serão aplicadas aos veículos dos cinco países do bloco comercial —Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai e Venezuela.
As chapas possuem fundo branco e sete caracteres, quatro letras e três números. Há uma tarja superior azul, com a bandeira e o nome do país onde o veículo está registrado.


Cada país decidiu como vai dispor os números e letras. No Brasil, o padrão será "LLL NL NN" para carros (sendo L para letras e N para números) e "LLL NN LN" para motos. Na Argentina, por exemplo, o padrão é "LL NNN LL" .
A placa já era obrigatória em alguns estados, como o Rio de Janeiro (o primeiro a adotá-la). Agora, passa a valer em todo o país.
Com o novo padrão, o emplacamento deixa de ser responsabilidade dos Detrans. Os donos dos veículos devem procurar as empresas estampadoras cadastradas, informação disponível no site de cada departamento estadual (consulte aqui as empresas credenciadas em SP).
Não há um preço fixo estabelecido para o emplacamento, cada empresa pode determinar o valor. O Detran de São Paulo, no entanto, fez uma pesquisa de mercado e divulgou valores “que servem como referência sugerida tanto ao fornecedor, quanto ao consumidor.”
O órgão paulista sugere que o emplacamento de carros, ônibus e caminhões custe R$ 138,24, e que o emplacamento de motocicletas custe R$ 114,86.
Os antigos lacres foram substituídos por um código QR (espécie de código de barras), que ao ser escaneado fornece informações sobre o veículo, como modelo, ano de fabricação e chassi.
As chapas de carros terão 40 cm de comprimento e 13 de altura; as de motocicletas terão 20 cm de comprimento e 17 de altura.
Enquanto as antigas se diferenciavam pela cor do fundo, agora o que muda são a cor dos dígitos. Caracteres em preto são para carros particulares; em vermelho, veículos comerciais (aluguel) ou de aprendizagem; azul, carros oficiais; dourado, diplomáticos e consulares; em cinza são para carros de colecionador; em verde, veículos especiais como protótipos em teste.
O Uruguai usa o sistema desde março de 2015; a Argentina, desde abril de 2016; o Paraguai começou a implementá-lo em julho do ano passado.

sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020

Três Motivos Para Consultar Um Advogado Antes de Se Casar




Os preparativos para o casamento costumam incluir visitas a ministros religiosos, cerimonialistas, costureiros, decoradores e uma série de outros profissionais. Mas poucos se lembram de procurar um advogado, o que é estranho, pois o casamento é um ato jurídico, cercado de solenidades e com amplas consequências pessoais e patrimoniais.

Uns deixam isso de lado porque desejam economizar; outros, porque acreditam que são suficientes as informações obtidas no Cartório ou no Google; outros, porque estão sobrecarregados com os preparativos; e ainda outros, porque não imaginam como são relevantes as decisões tomadas nesse momento da vida.
Então, se você está se preparando para o casamento, sugiro dê uma olhada nesses três tópicos e pense na possibilidade de agendar uma visita ao advogado.

1. A relação custo-benefício é positiva

Em geral, uma consulta será suficiente para ouvir os planos dos noivos e sugerir os melhores formatos jurídicos para cada tipo de demanda. O valor da hora de trabalho dos advogados varia bastante. No entanto, mesmo nos grandes centros, é possível encontrar profissionais que cobram em torno de R$400,00 a consulta.
Questões mais complexas poderão ensejar a cobrança de honorários mais elevados. Um exemplo é a elaboração de pacto antenupcial. Nesse caso, o valor será definido em conjunto pelo advogado e o cliente.
Em qualquer hipótese, a relação custo-benefício é altamente positiva. Se as demandas são simples, uma consulta será o suficiente para garantir segurança e tranquilidade. Se as questões são mais difíceis, os valores pagos ao advogado podem evitar grandes dores de cabeça no futuro.

2. Produz tranquilidade e segurança

Nos dias que antecedem o casamento, os noivos fazem escolhas que terão amplo impacto em suas vidas. Decidem se vão manter os nomes como estão ou se vão assumir o sobrenome um do outro. Decidem se vão indicar algum imóvel para servir como bem de família. E principalmente escolhem qual vai ser o regime de bens do casamento.
Além disso, é possível que cheguem ao dia da cerimônia com dúvidas sobre os impactos que a união vai produzir em investimentos, financiamentos, dívidas, imóveis e outras questões econômicas.
Em relação ao regime de bens, se eles não se planejarem, acabarão caindo no regime da comunhão parcial, que é o chamado regime legal, ou seja, aquele que a Lei manda aplicar na hipótese de silêncio dos interessados. E isso não é necessariamente ruim. Na verdade, na maioria dos casos, trata-se da opção mais adequada. Mas a questão é que há muitas outras alternativas. E somente um advogado poderá auxiliar os noivos a entender o alcance de cada opção e ajudá-los a fazer a melhor escolha.
Se o regime de bens for apropriado, a gestão do patrimônio do casal será mais tranquila. E quanto mais esclarecida e consciente for a decisão sobre as questões financeiras, mais os noivos se sentirão seguros.

3. Evita brigas e surpresas

Para ficar no tema do regime de bens, uma escolha feita com informação e reflexão, pode evitar brigas desnecessárias na vida do casal. E o melhor: pode impedir surpresas desagradáveis nos casos de dissolução do casamento, seja por morte de um dos cônjuges, seja por divórcio.

Para ficar mais claro, vamos pensar em dois exemplos.
No primeiro, Rodrigo se casou com Joana. Ele não tinha patrimônio e ela era muito rica. Como não fizeram planejamento das questões econômicas, o regime de bens foi o da comunhão parcial. Não tiveram filhos. Ficaram casados por 30 anos, até que Joana pediu o divórcio. Durante o casamento, desfrutaram de elevado padrão de vida, mas não adquiriram bens. Ao término da união, Joana continuará com toda a sua fortuna e Rodrigo não terá direito a nenhuma parcela do patrimônio.
No segundo exemplo, Carla se casou com Pedro, também no regime de comunhão parcial. Nenhum dos dois era rico, mas Carla tinha imensa disposição para o trabalho, enquanto Pedro só queria se divertir. Durante a união conjugal, Carla adquiriu muitos imóveis e acumulou elevadas quantias em investimentos financeiros. Enquanto isso, Pedro gastava todo o seu dinheiro em festas e viagens. Não tiveram filhos. A união durou 5 anos, até que Pedro pediu o divórcio. Na partilha, Carla deverá entregar a Pedro a metade do patrimônio que acumulou no período do casamento.
Nos dois exemplos, é bastante provável que o divórcio seja conflituoso. A razão é que, em ambos os casos, o regime da comunhão parcial parece não ter sido uma boa escolha, tendo em vista as circunstâncias e o estilo de vida dos cônjuges. Com boa orientação, teria sido possível construir modelos mais apropriados.
Espero que tenha ficado claro que consultar um advogado deveria ser algo natural para os noivos, tanto quanto visitar o costureiro ou entrevistar o cerimonialista.

Fonte:  Jusbrasil Advogado Giordano Bruno Soares Roberto.

quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020

Objetivo do Judiciário é gerar previsibilidade e confiança, diz Toffoli


O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, abriu o ano do Judiciário na manhã desta segunda-feira (3) enfatizando a necessidade de a Justiça garantir, com suas decisões, a previsibilidade e a segurança jurídica.
“Gerar confiança, gerar previsibilidade e segurança jurídica: esse é o objetivo primordial do Poder Judiciário na atual quadra da história do país, em que se anseia pela retomada do crescimento econômico e do desenvolvimento social sustentável”, afirmou Toffoli.
“Se temos hoje uma democracia consolidada, na qual as liberdades públicas são exercidas amplamente e os direitos fundamentais são reafirmados, isso se deve, em grande medida, à solidez do nosso sistema de Justiça. Solidez essa cunhada à luz da Constituição de 1988 pelo trabalho cotidiano dos membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, da advocacia pública e da advocacia privada.”
Toffoli buscou elaborar uma pauta de julgamentos com temas menos polêmicos que nos anos anteriores —como a prisão em segunda instância—, mas divergências sobre a questão do juiz das garantias agitaram o ambiente interno e externo.
Em janeiro, o ministro Luiz Fux revogou uma decisão de Toffoli que prorrogava por seis meses a implantação do juiz das garantias, decidindo suspender a nova figura por prazo indeterminado. Ministros e auxiliares receiam que Fux demore a levar o tema para análise do plenário.
Nesta segunda, o tribunal informou que Fux marcou para os dias 16 e 30 de março duas audiências públicas para debater com especialistas e entidades a instituição do juiz das garantias, que será responsável por cuidar dos processos criminais durante a fase de investigação.
Fux é relator de quatro ações que questionam a constitucionalidade da nova figura, aprovada pelo Congresso no pacote anticrime.
A controvérsia ganhou um novo capítulo na sexta-feira (31). A Defensoria Pública da União entrou com um pedido de suspensão da liminar de Fux, direcionado a Toffoli. Abriu-se a possibilidade de o presidente do STF reverter a decisão do colega, o que pode gerar nova reviravolta.
Além dos ministros do STF, participaram da cerimônia o vice-presidente Hamilton Mourão e os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP).





JULGAMENTOS PREVISTOS PARA O PRIMEIRO SEMESTRE NO SUPREMO 

Prisão imediata de condenados pelo Tribunal do Júri (12.fev)
Redução de ICMS para agrotóxicos (20.fev)
Prazo para INSS fazer perícia médica nos segurados (20.fev)
Fornecimento de remédio sem registro na Anvisa (11.mar)
Conclusão de julgamento sobre ordem das alegações finais de réus delatores e delatados (25.mar)
Prisão especial para portadores de diplomar de ensino superior (26.mar)
Pontos da Lei de Responsabilidade Fiscal, como o que permite diminuir jornada e salário de servidores (2.abr)
Constitucionalidade da reforma do ensino médio (22.abr)
Regras de distribuição de royalties do petróleo (29.abr)
Pontos da reforma trabalhista, como o trabalho intermitente (14.mai)
Suspensão do WhatsApp e quebra de sigilo das mensagens por ordem judicial (20.mai)
Porte de arma para guardas municipais (28.mai)
Validade da delação da JBS (17.jun)

quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020

É preciso curar o medo e alimentar a alegria


Há um ano venho sofrendo com ansiedade, insônia e distúrbios gastrointestinais. Fui a quatro médicos diferentes: todos deram o mesmo diagnóstico e tratamento. Apesar da insegurança e medo que essa situação provoca, aprendi a praticar sete atitudes muito positivas para a minha vida.
1. Cuidar da saúde: é necessário ter tempo, dinheiro e atenção com a saúde do corpo e da alma. Descobri que a saúde é o meu bem mais precioso;
2. Valorizar o tempo: usar o tempo e colocar o foco naquilo que dá significado à vida. No meu caso: escrever e aprender a viver com meus amigos nonagenários;
3. Priorizar o projeto de vida: focar naquilo que pode fazer diferença no mundo. Meu projeto: continuar a pesquisar e escrever sobre envelhecimento e felicidade;


4. Dizer não: evitar o que provoca doença, preocupação e desperdício de tempo. Foi o mais difícil, mas tive coragem de dizer não a todos os convites para eventos sociais e festas de casamento;
5. Faxinar a casa e a vida: deletar tudo o que é desnecessário, destrutivo e tóxico. Doei roupas, sapatos, livros; saí dos grupos de WhatsApp e me afastei de pessoas que sugavam a minha energia, saúde e alegria, os vampiros emocionais;
6. Agradecer à vida: ter gratidão por tudo o que acontece, inclusive pelas dificuldades. Em um ano de muito sofrimento, descobri que tenho amores e amigos maravilhosos e coragem para enfrentar os desafios que a vida me colocou;
7. Alimentar a alegria: saborear o tempo presente, prestar atenção às pequenas coisas que fazem bem ao corpo e à alma. Adotei as ideias de joy, enjoy, joie de vivre: apreciar a vida, ter alegria de viver, entusiasmo pela vida.
Pode parecer meio Pollyanna, mas curar o medo e alimentar a alegria são os meus projetos para 2020. Termino com o mantra que aprendi com meu querido amigo doutor Nobolo Mori, de 96 anos: Arigatou. Arigatou. Arigatou.
Mirian Goldenberg
Antropóloga e professora da Universidade Federal do Rio, é autora de "A Bela Velhice".

FOLHA ON LINE

terça-feira, 4 de fevereiro de 2020

segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020

Verão traz alta de casos de viroses e doenças


O verão chegou e com ele o aumento de casos de doenças como dengue, zika, chikungunya e até febre do mayaro —este último em circulação no Rio de Janeiro.    
Nova no Brasil, a febre do mayaro é transmitida por mosquitos silvestres, que vivem em matas e nas copas das árvores, como haemagogus —o mesmo da febre amarela silvestre. Os sintomas são semelhantes aos da chikungunya (febre e dores de cabeça e musculares, além de manchas avermelhadas na pele).
“O verão traz o maior risco, devido às chuvas associadas ao comportamento das pessoas, que estão relaxadas e não se preocupam em eliminar os criadouros do Aedes aegypti”, afirma Melissa Palmieri, especialista em vigilância em saúde e coordenadora-médica do Grupo Pardini.
De 1º de janeiro a 9 de dezembro de 2019, foram registrados na cidade de São Paulo 16.676 casos de dengue e três mortes em decorrência da doença, além de um caso de chikungunya, segundo dados da Covisa (Coordenação de Vigilância em Saúde), órgão ligado à Secretaria Municipal da Saúde.
Foi o segundo maior número de casos da doença em São Paulo. Só perde para 2015, quando houve mais de 100 mil notificações.
No mesmo período do ano anterior, foram 586 casos de dengue, 34 de chikungunya e 14 de febre amarela, com seis mortes pela doença. Em 2017, foram registrados 866 confirmações de dengue, 3 de zika e 33 de chikungunya.
Além da expectativa de aumento de notificações destas doenças, para 2020 há uma preocupação maior. Nos últimos cinco anos, circulou nos grandes centros o sorotipo 1 da dengue. O 2 está sendo monitorado na cidade de São Paulo desde o verão passado.
“Você tem um contingente de vulneráveis, porque acredita-se que, nos grandes centros urbanos, 80% das pessoas já tiveram exposição ao vírus 1 e ficaram suscetíveis a outros tipos. Então, temos a somatória nada favorável: o verão, a entrada do novo sorotipo e o comportamento das pessoas”, explica Palmieri.
“Essas situações adversas vão colaborar para que o cenário epidemiológico não seja positivo nem controlado”, afirma.
Para Raquel Muarrek, infectologista do Hospital São Luiz, em São Paulo, a dengue está mais recorrente e há uma chance de ela ser mais grave (forma hemorrágica) por causa do novo sorotipo.
Palmieri reforça a importância de se eliminar os criadouros do mosquito Aedes aegypti semanalmente. “Não adianta cobrar do governo se enquanto cidadão você não faz a sua parte. A população não aderiu à ideia de que tem obrigação de cuidar da própria casa.”
A médica dá outras dicas. “Geralmente, a picada do Aedes acontece por volta das 8h e por volta das 16h. É um mosquito que gosta de cor escura e odor forte, como o chulé. Use repelente nestes horários e cores claras."

OUTRAS DOENÇAS

Além das arboviroses, outras doenças têm circulação maior no verão, como as diarreias, quadros virais, dermatites, conjuntivites, bicho geográfico e lesões de pele (micoses de unha e até erisipela, que é muito comum nesta época).
As doenças diarreicas ocorrem quando há a ingestão de alimentos ou água contaminados. Têm como principais causas os enterovírus, principalmente rotavírus e norovírus, e as bactérias, como a Escherichia coli patogênica e a salmonella, entre outras.
É possível evitá-las adotando medidas simples de higiene: lavar as mãos antes de preparar ou consumir alimentos, guardá-los em recipientes fechados, higienizar alimentos crus, consumir os alimentos cozidos imediatamente após o preparo e em temperatura quente, beber água potável, guardar as sobras em geladeiras e sempre reaquecê-las antes de consumir são algumas atitudes preventivas.
O bicho geográfico é contraído na praia. Os médicos recomendam evitar ficar descalço na areia, principalmente perto do calçadão, onde a incidência de fezes e urina de animais domésticos é maior. Em condomínios, o ideal é cobrir os brinquedos do playground para impedir que cães e gatos sujem o local.
No verão, aumenta a circulação do vírus da conjuntivite. Coçar os olhos sem lavar as mãos, frequentar piscinas e aglomerações e compartilhar objetos de uso comum aumentam as chances de contágio da doença.
Muarrek recomenda redobrar os cuidados com a higiene, principalmente se viajar a locais com muita chuva. “Hidrate-se, lave bem as mãos e evite água de bica. Beber água que não é potável aumenta o risco de hepatite A. As águas de enchente podem transmitir leptospirose se o local for infestado por roedores. Quem gosta de acampar deve tomar cuidado com carrapatos. O contato causa a febre maculosa”, alerta Muarrek.
Outra dica é usar repelentes com icaridina (princípio ativo derivado da pimenta), se vestir com calça e blusa comprida. E mais: evite roupas escuras que atraem o mosquito.

DOENÇAS DO VERÃO

ARBOVIROSES

Dengue, zika, chikungunya, febre amarela e febre do mayaro
Transmissão picada do Aedes aegypti
Como ocorre mosquito é atraído por odores fortes e cores escuras; costuma picar as pessoas por volta das 8h e das 16h
Prevenção elimine criadouros —retire a água acumulada em pratos de plantas, pneus, telhas etc.
Febre do mayaro
Transmissão pelo Haemagogus, o mesmo da febre amarela silvestre 

DOENÇAS DIARREICAS

O que são ocorrem quando há ingestão de alimentos ou água contaminados
Transmissão enterovírus e bactérias
Prevenção
1) Lave as mãos antes de preparar ou consumir alimentos
2) Guarde os alimentos em recipientes fechados
3) Higienize alimentos crus
4) Consuma alimentos cozidos imediatamente após o preparo e em temperatura quente
5) Beba água potável
6) Guarde as sobras em geladeiras e sempre reaqueça antes de consumir

BICHO GEOGRÁFICO

Prevenção não ande descalço na areia da praia; em condomínios, cubra os brinquedos do playground para impedir que cães e gatos depositem fezes e urina no local

Fonte: FOLHA / UOL 

FELIZ 2021