quarta-feira, 22 de março de 2017

DIA MUNDIAL DA ÁGUA


Celebra-se hoje quarta-feira (22/03), o Dia Mundial da Água que este ano tem como tema “Águas Residuais”.
Popularmente conhecida como esgoto, as águas residuais compreendem todo o volume de água que teve suas características naturais alteradas após o uso doméstico, comercial ou industrial. Trata-se de uma substância com grau de impureza que varia de acordo com sua utilização, mas que sempre contém agentes contaminantes e potencialmente prejudiciais à saúde humana e à natureza de modo geral.
O retorno dessa água ao meio ambiente deve necessariamente sofrer tratamento de modo que ela volte a apresentar qualidade e limpeza adequadas para que seja lançada no corpo receptor (rio, lago ou mar) sem causar danos à saúde e ao ecossistema.
No Brasil, a coleta e tratamento das águas residuais configuram-se como grande desafio para o saneamento ambiental. Segundo o Instituto Trata Brasil, apenas 48,6% da população tem acesso à coleta de esgoto, sendo que deste efluente coletado somente 40% passa por algum tipo de tratamento antes de ser descartado no meio ambiente.
O tema deste ano destaca a desigualdade social no país. Estados mais carentes e subdesenvolvidos apresentam menos acesso ao saneamento básico frente aos Estados com mais recursos. Por exemplo, a região norte é que apresenta as médias mais baixas de tratamento de esgoto (14,36%), enquanto o Centro-Sul brasileiro apresenta melhores índices, acima da média nacional.
O Dia Mundial da Água foi criado pela ONU no dia 22 de março de 1992. Desde então, essa mesma data a cada ano é destinada à discussão sobre os diversos temas relacionadas a este importante bem natural.
Fonte: Rádio Vaticano 

sexta-feira, 17 de março de 2017

MORRE LENTAMENTE



Morre lentamente
quem se torna o escravo do hábito,
repetindo todos os dias os mesmos itinerários,
quem não muda de marca.
e não se arrisca em vestir uma cor nova e não fala com quem não conhece.

Morre lentamente
quem faz da televisão o seu guru.
Morre lentamente
quem foge paixão,
quem prefere o preto no branco
e  os pingos no "i" a viver um turbilhão de emoções.
Ao contrário daqueles que recuperaram o brilho dos olhos,
Bocejos e sorrisos,
Com corações aos tropeços e sentimentos.

Morre lentamente
quem não vira a mesa quando está infeliz no trabalho,
quem não arrisca o certo pelo incerto para ir atrás de um sonho,
quem não é permitido pelo menos uma vez na vida,
fugir dos conselhos sensatos.

Morre lentamente
quem não viaja,
quem não lê,
quem não ouve música,
quem não encontra graça em si mesmo.

Morre lentamente
quem destrói o seu amor próprio,
quem não deixa se ajudar.

Morre lentamente,
quem passa seus dias reclamando de sua má sorte
ou da chuva incessante.

Morre lentamente,
quem abandona um projeto antes de iniciá-lo,
não perguntando algo sobre o que desconhece
ou não respondendo quando lhe indagam sobre algo que sabe.

Evitemos a morte em doses pequenas,
lembrando sempre que estar vivo exige um esforço muito maior
que o simples ato de respirar.

Somente a paciência intensa fará com que conquistemos
uma esplêndido felicidade.

Poema de Martha Medeiros -  autora de numerosos livros e cronista do jornal Zero Hora, de Porto Alegre

segunda-feira, 13 de março de 2017

Partilha de bens em casos de divórcio ou de morte


Todos querem saber quem fica com que no caso de separação ou morte em família. E muita gente confunde meação com herança. Em ambos os casos estamos falando de divisão de bens, de partilha. Mas são coisas bem diferentes. Se ninguém morreu não há de se falar em herança. No divórcio, todos vivos, entra em cena a meação. Como o assunto não tem nada de simples, contei com a ajuda da advogada Luciana Pantaroto, da Dian & Pantaroto.
Nos casamentos com bens em comum, quando não há previsão diferente no pacto antenupcial, cada cônjuge tem direito à metade do patrimônio. Quando o casamento acaba, os bens são divididos e cada cônjuge fica com metade dos bens em comum. É a chamada meação.
No caso de falecimento de um dos cônjuges, o cônjuge sobrevivente é titular da metade do patrimônio em comum. Em determinadas situações, ele pode também ser herdeiro do patrimônio do cônjuge falecido.
Tudo depende do regime de casamento e se há herdeiros. Segundo o Código Civil, o cônjuge sobrevivente figura entre os herdeiros necessários e concorre, em alguns casos, com os descendentes ou ascendentes do falecido. Na ausência desses, pode receber a herança toda.
Segue resumo dos principais impactos patrimoniais de cada regime de bens na dissolução do casamento por divórcio ou por falecimento de um dos cônjuges. Consideramos os regimes de casamento previstos no Código Civil e também que o cônjuge morto não deixou testamento.
Comunhão parcial de bens ou participação final nos aquestos: No divórcio, cada cônjuge tem direito à metade do patrimônio (meação).
Na sucessão, o cônjuge sobrevivente continua tendo direito à metade do patrimônio do casal (meação). A metade pertencente ao cônjuge falecido, bem como eventuais bens particulares, deve ser transmitida aos herdeiros, respeitando a ordem prevista no Código Civil. O cônjuge sobrevivente pode ser meeiro e herdeiro concomitantemente.
Comunhão universal de bens: No divórcio, cada cônjuge tem direito à metade do patrimônio (meação).
Na sucessão, o sobrevivente continua tendo direito à meação. A metade pertencente ao cônjuge falecido é a herança e será transmitida aos herdeiros. Dependendo da situação, a herança, ou parte dela, pode ser destinada ao cônjuge sobrevivente.
Separação total de bens: No divórcio, como não há patrimônio em comum, não há partilha ou meação. Cada cônjuge continua proprietário de seus bens particulares.
Na sucessão, em decisão recente, o STJ considerou que o cônjuge é herdeiro necessário ainda que o regime adotado seja o de separação total de bens. Nesse entendimento, o patrimônio do cônjuge falecido é a herança e deve ser transmitido aos herdeiros. Dependendo da situação, a herança, ou parte dela, pode ser destinada ao cônjuge sobrevivente.
Um exemplo: antes do casamento, Antonio possuía imóvel de R$ 200 mil e Bruna não possuía patrimônio.
Durante o casamento, sob o regime de comunhão parcial de bens, acumularam onerosamente um patrimônio de R$ 1 milhão, sendo que cada cônjuge contribuiu com metade desse valor. Alguns anos após o casamento, os pais de Bruna faleceram e ela recebeu herança no valor de R$ 400 mil. O casal tem um filho.
Qual seria o patrimônio de cada um na dissolução do casamento por divórcio ou por falecimento de Antonio? Recapitulando, o patrimônio particular dele é de R$ 200 mil; o de Bruna, R$ 400 mil; e o patrimônio em comum deles é de R$ 1 milhão.
Se ocorresse o divórcio, cada cônjuge teria direito a metade do patrimônio do casal (meação): R$ 500 mil. Os bens particulares de cada cônjuge não entrariam na partilha.
Se Antonio viesse a falecer, Bruna teria direito à metade do patrimônio do casal (R$ 500 mil). A metade dele seria herdada pelo filho. Por fim, o patrimônio particular de Antonio, adquirido antes do casamento, seria dividido entre Bruna e seu filho, R$ 100 mil para cada um.
Assim, seu filho receberia herança de R$ 600 mil. Bruna teria R$ 400 mil recebido por herança de seus pais; mais meação de R$ 500 mil devido à dissolução do casamento; e ainda R$ 100 mil recebidos como herança de Antonio, acumulando um patrimônio de R$ 1 milhão.
Existem diversas questões relativas ao regime de bens no casamento e aos seus desdobramentos patrimoniais e sucessórios que ainda não estão pacificadas na doutrina e jurisprudência. Este artigo se baseou em posicionamentos dominantes, mas não tem a pretensão de esgotar um tema tão polêmico. Consulte sempre um advogado. 

Márcia Dessen - planejadora financeira pessoal, diretora do Planejar e autora do livro 'Finanças Pessoais: o que Fazer com Meu Dinheiro'. Escreve às segundas na FOLHA de SÃO PAULO

sábado, 11 de março de 2017

- Curiosidades/Atualidades - IMPOSTO DE RENDA - QUEM DEVE DECLARAR

  • As pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 ano ano base;
  • Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
receita
  • Quem tiver a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, também deve declarar IR neste ano;
  • Contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado;
  • Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país;
  • Quem teve, no ano passado, receita bruta em valor superior aos R$ 142.798,50 oriunda de atividade rural.
 Receita Federal do Brasil estipulou o prazo máximo para declaração:
  • Dia 28 de abril de 2017.

Como declarar o Imposto de Renda 2017?

Se você se encaixa nos requisitos para fazer a declaração do Imposto de Renda 2017, fique atento às instruções de como realizar a declaração do imposto. 
A Receita Federal disponibiliza em seu site, o programa para download, e com ele você fará sua declaração do  Imposto de Renda 2017. 

quarta-feira, 8 de março de 2017

DIA INTERNACIONAL DA MULHER




Mulher… Aquela feita para brilhar, que chora, que sorri e conquistou o seu lugar. 
Aquela que cuida sem limite, que tem sempre um bom palpite e sabe como encantar. A
quela que às vezes faz drama, que grita, fala, chama e não desiste de lutar. 
Aquela que é sentimento, que leva alegria ao sofrimento e nunca se cansa de amar. 
Aquela que é mulher. Simplesmente mulher em primeiro lugar. 
Feliz Dia Internacional da Mulher!

S.O.S TRABALHO - Contra tudo e contra todos

Se você quer mudar algo em 2017, prepare-se para a oposição dos outros


Tenho certeza de que, assim como eu, você começou o ano com novos objetivos. E todo o mundo sabe que, para atingir resultados diferentes, também é preciso agir de forma diferente. Isso vale para qualquer área da vida. Seja para emagrecer ou atingir suas metas profissionais, não tem jeito: será preciso deixar para trás velhos hábitos e se comportar de uma nova maneira.
Por isso, sem dúvida, a mudança tem que começar de dentro para fora. É muito importante encontrar uma motivação clara e forte que impulsione a transformação –apenas ela poderá ajudá-lo a perseverar nos momentos mais difíceis.
Também é necessário saber o que precisa ser mudado. Você consegue reconhecer em que pontos você tem falhado e quais comportamentos terá de abandonar? Você sabe quais habilidades você precisará desenvolver para alcançar seus objetivos?
Depois de se autoanalisar, parta logo para a ação. Não deixe que a mudança seja apenas um discurso vazio. Aliás, não deixe que ela seja sequer um discurso.
Meu conselho é que você não saia por aí contando seus planos, a menos que seja necessário. Nem sempre as pessoas conseguem entender o significado que as novas metas terão na sua vida, e isso pode te desanimar. Além disso, o pensamento sem ação é só uma intenção. Por isso, deixe que seus novos hábitos falem por si.
Porém, desde já, prepare-se para enfrentar o principal desafio da transformação: mudar em um ambiente que continuará igual. Afinal, provavelmente você vai continuar convivendo com as mesmas pessoas e frequentando os mesmos lugares. As pessoas podem não estar prontas para lidar com seus novos comportamentos. E lugares tendem a induzi-lo a repetir hábitos.
Portanto, você só tem duas coisas a fazer: se preparar para enfrentar a resistência dos outros e influenciar ao máximo a mudança no ambiente, remexendo tudo que estiver ao seu alcance. Temos que abrir espaço para coisas novas.
Ao se livrar daquilo que está impedindo o seu crescimento, você ganhará agilidade, velocidade e espaço para conquistar o que deseja. 

Texto de Américo José  -  Consultor de empresas e palestrante há mais de 20 anos. 
Escreve aos domingos, mensalmente na FOLHA DE SÃO PAULO

segunda-feira, 6 de março de 2017

2017, O ANO DOS FERIADÕES

Se em 2016 teve pouco, este ano temos muitos feriados prolongados. Programe-se! 


Para quem pretende planejar uma viagem, emendar férias ou simplesmente descansar, uma boa notícia: temos muitos feriados ainda pela frente. 

- 14 de abril, Sexta-feira Santa (sexta);
- 21 de abril, Tiradentes (sexta);
- 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (segunda);
- 15 de junho, Corpus Christi (quinta);

- 7 de setembro, Independência do Brasil (quinta);
- 12 de outubro, Nossa Senhora da Aparecida (quinta);
- 30 de outubro, Dia do Servidor Público (quinta);
- 2 de novembro, Finados (quinta);

- 15 de novembro, Proclamação da República (quarta);
- 25 de dezembro, Natal (segunda);

sexta-feira, 3 de março de 2017

FIM DE FESTAS


As festas acabaram mal posso acreditar!

Essa época do ano não é fácil para mim e pra ninguém, pois, temos pagamentos variados e necessários ao nosso cotidiano (IPVA, SEGURO OBRIGATÓRIO) e no meu caso, anuidade da OAB e Alvará do exercício da profissão além de outros encargos do mês.

Fico agoniado com a chegada do final de ano, isto pelo recesso forense (Justiça Estadual e do Trabalho) tanto pela paralisação como também pela inatividade em qualquer andamento processual.
Não bastasse isso, com a aproximação do CARNAVAL vem junto ainda um frenesi incontrolável na população consumista que toma conta da cidade e dos adeptos da folia.

Ademais, nas famílias começam também as preocupações com as crianças e com a volta aos bancos escolares, compra de materiais. Os pequenos e jovens ficando muito ansiosos em conhecer os novos colegas que irão conviver nos próximos meses.

E finalmente acaba essa fase de festas e folias, pois, não há mal que sempre perdure.

Mas basta ficarmos livres dessas etapas, já está de volta o “tormento” das tarefas de todos os dias. É a vida que segue...

Isto tudo sem falar das altas temperaturas que muitas vezes dá a sensação de estarmos num CREMATÓRIO. 

Enfim, digo Graças à Deus, por que 2017 agora começou. Mãos a obra, Advogados, serventuários e membros do Judiciário. Temos muito que fazer! 

FELIZ 2021