sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017

IMPORTÂNCIA DO SEGURO

Era final da tarde de uma sexta-feira de janeiro e a auxiliar técnica Ilzidete Salvador Costa, 56, fazia o caminho de volta do trabalho, a bordo de seu Renault Sandero. Ao entrar em um cruzamento, sentiu um impacto na lateral direita do carro.




Outro veículo, da mesma marca, atingiu a carroceria de seu hatch. Apesar do susto, ninguém se machucou.
Desde então, o carro de Ilzidete está parado em uma oficina na zona leste da cidade. Ela afirma não ser a culpada pela colisão e espera que Marcia, que estava no outro veículo, pague o conserto, calculado em R$ 7.000.
"Inicialmente, ela pediu que eu fizesse alguns orçamentos, depois passou a não me atender mais. Disse que não vai pagar, porque não se sente culpada pelo o que aconteceu. Eu nunca passei por isso", afirma a auxiliar técnica, que terá de pagar a franquia de seu seguro, no valor de R$ 2.600, se quiser ter o veículo consertado.
A Folha entrou em contato com Marcia, mas ela preferiu não falar sobre o assunto.
Casos como o de Ilzidete são comuns. Quando nenhuma das partes assume a culpa, cada um fica com seu próprio prejuízo. "Não é possível forçar que a seguradora alheia pague o prejuízo se o segurado diz não ter responsabilidade", explica Bruna Timbó, corretora especialista em seguros e avaliação de riscos da LTSeg.
Segundo ela, ainda assim, motoristas devem seguir alguns procedimentos básicos depois de uma colisão. "A melhor coisa, no primeiro momento, é manter a calma. Depois, acione o órgão de trânsito ou a polícia e faça um boletim de ocorrência."
O procedimento certo na hora de relatar o ocorrido pode evitar uma recusa das seguradoras, que sempre procuram por fraudes. "Muita gente aciona o seguro para terceiros na tentativa de que o carro de um parente ou amigo receba atendimento. As vistorias exigidas pelas seguradoras, o boletim de ocorrência e outras apurações são aliados das empresas na hora de descobrir esse tipo de trapaça", diz a corretora.
Ela recomenda também a troca de contatos entre os motoristas. "Aconselho fotografar carros e placas, além da carteirinha do seguro. Cada motorista também deve ligar para sua respectiva seguradora e avisar sobre a colisão, ainda que não se sinta culpado pela batida", diz.
Embora não seja obrigatório em acidentes sem vítimas, o boletim de ocorrência feito por autoridade de trânsito é um documento que registra as informações do ocorrido. Mas torna-se necessário para casos de reparação de danos, acionamento da empresa de seguros ou em caso de processo judicial de indenização.
O fim da novela de Ilzidete ainda é desconhecido. Mas o caminho, segundo ela, será entrar com uma ação do Juizado Especial Cível, popularmente conhecido como juizado de pequenas causas.
"Quero uma indenização pelo prejuízo. Passei por muito estresse, estou me deslocando a pé e tive problemas de saúde por isso", afirma.
Para a psicóloga Mariane Caiado, a conduta de não assumir a culpa quando se está de fato errado é algo cultural. "O brasileiro, em especial, tem dificuldade de assumir um erro, como se isso fosse feio. Tentamos justificativas, somos pouco assertivos. Mas claro que tem a ver também com a honestidade de cada indivíduo", avalia.

O que fazer em uma colisão leve

Mantenha a calma
Certifique-se de que não há feridos no seu veículo. Saia do carro e tente manter a calma ao falar com o outro motorista
Sinalize
Se possível, remova o veículo da pista para o acostamento para o trânsito fluir. Sinalize o local com o triângulo de segurança e ligue o pisca-alerta
Registre
Chame o órgão responsável pelo trânsito na sua cidade ou a polícia e faça um boletim de ocorrência. O documento pode ser feito pela internet
e não indica um culpado, apenas registra a história
Acione o seguro
Mesmo que nenhum dos lados assuma a culpa, ambos devem entrar em contato com suas seguradoras imediatamente. Caso ninguém se responsabilize pelo acidente, cada um acaba arcando com o próprio prejuízo. Quando um motorista se sente injustiçado, ele pode procurar o Juizado Especial Cível, também conhecido como juizado de pequenas causas, e entrar com uma ação judicial pedindo o ressarcimento dos gastos.

Entenda as regras do DPVAT

DEFINIÇÃO
Criado em 1974, o seguro
DPVAT (Danos Pessoais Causados Por Veículos Automotores Por Via Terrestre) serve para amparar as vítimas de acidentes de trânsito em território nacional, seja motorista, passageiro ou pedestre. Todo proprietário de veículo deve pagar. A data de vencimento varia em cada Estado, mas deve acompanhar o calendário de pagamento do IPVA
MODALIDADE E PREÇO
Há três modalidades de cobertura: por morte, com indenização de R$ 13,5 mil; por invalidez permanente, com indenização de até R$ 13,5 mil; e reembolso de despesas médicas hospitalares, com o valor máximo de R$ 2.700
PAPELADA
A documentação para receber a indenização está no site da Seguradora Líder-DPVAT (seguradoralider.com.br), responsável pelo pagamento. Os dados também podem ser obtidos pelo telefone 0800-022-1204. Há ainda mais de 8.500 pontos de atendimento em todo Brasil
DINHEIRO
A partir da entrega dos documentos, a indenização será depositada na conta bancária da vítima em até 30 dias. Caso ela não tenha conta, a seguradora é responsável pela abertura de uma poupança
PRAZOS
A vítima -seu cônjuge ou parentes de primeiro grau- tem até três anos depois do acidente para pedir a indenização. O serviço é gratuito
Fonte: FOLHA 

quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017

Confira o calendário de saques do FGTS

O saque do dinheiro das contas inativas do FGTS começa em março para pessoas que nasceram em janeiro e fevereiro. O calendário completo, que começará em 10 de março e seguirá até julho, foi anunciado nesta terça (14), em Brasília.
Pessoas nascidas entre março, abril e maio poderão resgatar o dinheiro em abril. Quem faz aniversário entre junho, julho e agosto poderá ter acesso aos recursos em maio. Em junho, sacarão o dinheiro do FGTS os nascidos entre setembro e novembro. Em julho, ficarão os que fazem aniversário em dezembro. O prazo de saque se encerra em 31 de julho. Depois dessa data, o dinheiro volta a ter uso restrito.



No fim do ano passado, o governo anunciou que permitiria o saque do dinheiro preso nas contas inativas do FGTS para estimular a economia.

Contas inativas são aquelas de trabalhadores que pediram demissão ou que foram demitidos por justa causa e que, portanto, não puderam sacar o dinheiro. Só poderá ter acesso aos recursos quem deixou o emprego até 31 de dezembro de 2015.
A expectativa é que R$ 30 bilhões sejam injetados na economia e que aproximadamente 30 milhões de pessoas tenham contas inativas.
A Caixa informou que abrirá agências aos sábados para diluir o movimento. Correntistas do banco poderão pedir que o dinheiro seja automaticamente transferido para suas contas..
Outra medida para diminuir o movimento nas agências é elevar o valor que pode ser sacado com o cartão do cidadão, nas lotéricas.
Além disso, quem tiver até R$ 3.000 para sacar poderá retirar o dinheiro em caixas eletrônicos e nas lotéricas.

DIVISÃO DE LUCROS
O governo também anunciou no final do ano que passará a dividir com os trabalhadores parte do lucro do FGTS. A medida poderá elevar o rendimento dos atuais 3% ao ano para perto dos 5%.
O valor ainda é menor que o ganho da poupança, ao redor dos 8% ao ano, mas tem chances de bater a inflação, caso ela fique na meta.
O lucro deve ser pago até agosto sobre o saldo do fundo em 31 de dezembro de 2016. Quem já tiver resgatado o dinheiro do FGTS também receberá esse adicional.


terça-feira, 21 de fevereiro de 2017


Tire suas dúvidas sobre o dinheiro do FGTS inativo



Trabalhadores com contas inativas no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) poderão sacar o dinheiro a partir do dia 10 de março.

A Caixa espera que 30 milhões de pessoas tenham dinheiro para receber até julho, quando se encerra a janela para resgatar os recursos.

Para evitar as filas nas agências, parte dos trabalhadores poderá sacar o dinheiro em caixas eletrônicos, lotéricas ou em correspondentes bancários da Caixa. O banco também abrirá agências aos sábados, das 9h às 15h, até julho, uma vez por mês (exceto em abril, que tem dois feriadões em sequência).

De acordo com o banco público, que administra o FGTS, a expectativa é que R$ 30 bilhões sejam injetados na economia com a liberação do dinheiro -são mais de R$ 40 bilhões nas contas inativas.

"O alto endividamento hoje é o maior impeditivo de um crescimento maior da economia brasileira", afirmou o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, durante a divulgação do calendário de saque do FGTS, no Palácio do Planalto. "[A medida] beneficia não só o cidadão ou cidadã mas também o crescimento econômico."


1 - Quem poderá sacar o fundo?

Qualquer trabalhador que tenha conta do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) classificada como inativa em 31 de dezembro de 2015.

Pela legislação atual, os principais casos em que o fundo pode ser sacado são na demissão sem justa causa, na aposentadoria, quando o trabalhador fica mais de três anos fora do regime do FGTS (ou seja, sem um emprego com carteira assinada) e para financiamento imobiliário.

Segundo o governo, 10,2 milhões de pessoas serão beneficiadas pela medida.

2 - O que é uma conta inativa?

São as contas vinculadas a empregos com carteira assinada cujo contrato já tenha sido encerrado e, por isso, não recebem mais depósitos.

Quando uma pessoa é contratada com carteira assinada, a lei estabelece que o empregador deve abrir uma conta no FGTS correspondente a esse contrato e fazer um depósito mensal. Quando esse vínculo é encerrado, a empresa deixa de transferir dinheiro para essa conta.

O rendimento desse fundo é de 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR), o que é considerado baixo.

3 - É possível ter mais de uma conta inativa?

Sim, cada emprego com carteira assinada corresponde a uma conta diferente.

Quem já passou por mais de um trabalho cujo contrato não esteja mais em vigor terá mais de uma conta inativa, portanto.

Não há limitação de saque em relação ao número de contas. Trabalhadores com várias contas inativas em 31 de dezembro de 2015 poderão retirar os recursos de todas elas, se assim desejarem, de acordo com o governo.

4 - Quem pediu demissão ou foi demitido com justa causa também poderá sacar?

Sim, nos dois casos o trabalhador poderá sacar o dinheiro, desde que depositado em uma conta do FGTS considerada inativa.

Na legislação atual, porém, quem pede demissão e quem é demitido com justa causa não pode retirar imediatamente os recursos do fundo, que ficam bloqueados. Nesses casos, o trabalhador só tem acesso ao dinheiro se ficar mais de três anos ininterruptos fora do setor formal, sem um emprego com carteira assinada.

5 - Quem não pode sacar?

Trabalhadores que tenham contas atualmente inativas, mas que, em 31 de dezembro de 2015, ainda eram consideradas ativas -ou seja, ainda recebiam depósitos.

Essa é a situação de trabalhadores que tenham sido demitidos por justa causa ou pedido demissão ao longo de 2016, por exemplo. O acesso a essas contas continuará bloqueado.

Já quem foi demitido sem justa causa em 2016 pode sacar os recursos do fundo normalmente, conforme garantido pela legislação.

6 - Posso sacar o FGTS do meu emprego atual?

Não. A conta vinculada a um contrato em vigor é considerada ativa, recebendo depósitos mensais efetuados pelo empregador atual.

O trabalhador não poderá retirar os fundos depositados em uma conta considerada ativa.

As regras atuais permitem esse acesso em alguns casos específicos, como financiamento imobiliário, quando a pessoa tiver idade igual ou superior a 70 anos e caso ela ou um dependente seja portador do vírus HIV ou tenha câncer.

7 - Como consultar o saldo das contas inativas do FGTS?

A Caixa lançou um site exclusivo para informações do FGTS que poderá ser sacado. Em www.contasinativas.caixa.gov.br é possível checar qual é o valor para saque e também a forma mais fácil de retirar o dinheiro.

No site da Caixa, qualquer pessoa pode consultar o saldo e o extrato das contas do FGTS. Basta informar o número do PIS e senha. Quem não tiver uma senha, pode cadastrá-la na hora.

Outra opção é o aplicativo FGTS, disponível para Android, iOS e Windows Phone. Terminais de autoatendimento e agências da Caixa também fornecem a informação, mesmo para quem não é cliente do banco.

8 - É possível não ter nenhum dinheiro na conta inativa?

Sim. Quem já usou o fundo para financiamento imobiliário, por exemplo, gastou os recursos na compra da casa.

De acordo com o governo, cerca de 86% das contas inativas do FGTS têm saldo inferior a um salário mínimo, ou R$ 880.

Quem achar que pode haver algum erro no saldo de sua conta do FGTS pode entrar em contato com a Caixa pelo telefone 0800 726 0207 ou consultar o extrato pelo site da instituição, onde é possível observar a movimentação dos recursos do fundo

9 - Quando posso sacar o dinheiro?

O governo divulgou um calendário com a definição das datas em que os trabalhadores poderão sacar os recursos ao longo do ano de acordo com as datas de aniversário do contribuinte.

O saque do dinheiro das contas inativas do FGTS começa em 10 de março deste ano para pessoas que nasceram em janeiro e fevereiro.

A partir de 10 de abril, poderão sacar os recursos os trabalhadores nascidos entre março, abril e maio; a partir do dia 12 de maio, os nascidos entre junho, julho e agosto; a partir de 16 de junho, os nascidos entre setembro, outubro e novembro; e a partir de 14 de julho, os nascidos em dezembro.

Para sacar a quantia, o trabalhador deverá ir a uma agência da Caixa, onde poderá solicitar o depósito do valor na conta de sua preferência (mesmo em outro banco) ou saque em espécie.

10 - Há um limite para o saque?

Não há limite: se quiser, o trabalhador pode sacar todo o dinheiro depositado em uma conta inativa, e de todas as contas inativas que tiver (desde que inativas em 31 de dezembro de 2015).

O Planalto pretendia estabelecer um teto de R$ 1.000 para o saque, mas desistiu da ideia. A maior parte das contas inativas tem saldo inferior a um salário mínimo, diz o governo.

Quem sacar também poderá utilizar o dinheiro para qualquer finalidade, e não apenas para pagar dívidas, como havia sido cogitado anteriormente.

Fonte: Folha de São Paulo

FELIZ 2021