segunda-feira, 28 de dezembro de 2015

FELIZ 2016

O nosso caminho é feito pelos nossos próprios passos… Mas a beleza da caminhada depende dos que vão conosco!
Assim, neste novo ano que se inicia possamos caminhar mais e mais juntos… Em busca de um mundo melhor, cheio de paz, saúde, compreensão e muito amor.
O ano se finda e tão logo o outro se inicia… E neste ciclo do “ir” e “vir” o tempo passa… E como passa! Os anos se esvaem… E nem sempre estamos atentos ao que realmente importa.
Deixe a vida fluir e perceba entre tantas exigências do cotidiano o que é indispensável para você!
Ponha de lado o passado e até mesmo o presente! E crie uma nova vida… Um novo dia… Um novo ano que ora se inicia! Crie um novo quadro para você! Crie, parte por parte… Em sua mente… Até que tenha um quadro perfeito para o futuro… Que está logo além do presente. E assim dê início a uma nova jornada! Que o levará a uma nova vida, a um novo lar… E aos novos progressos na vida! Você logo verá esta realidade, e assim encontrará a maior felicidade… E recompensa…
Que o Ano Novo renova nossas esperanças, e que a estrela crística resplandeça em nossas vidas e o fulgor dos nossos corações unidos intensifique a manifestação de um Ano Novo repleto de vitórias! E que o resplendor dessa chama seja como a tocha que ilumina nossos caminhos para a construção de um futuro, repleto de alegrias! E assim tenhamos um mundo melhor!
A todos vocês companheiros (as) que temos o mesmo ideal, amigos (as) que já fazem parte da minha vida, desejo que as experiências próximas de um Ano Novo lhes sejam construtivas, saudáveis e harmoniosas.
Muita paz em seu contínuo despertar.
Um feliz Ano Novo!

segunda-feira, 21 de dezembro de 2015

BOAS FESTAS!



Que este Natal e Ano Novo sejam mais do que confraternizações porque todos os momentos, em especial este novo ano, deverão ser iluminados, abençoados e que os 365 dias, sejam vividos na sua totalidade. Já que Natal significa: renascer. Paz,conquista, compreensão, reflexão, prosperidade. Feliz Natal e Ano Novo!


segunda-feira, 23 de novembro de 2015

Pai que deve pensão pode ficar com nome sujo no comércio, decide STJ


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitiu nesta terça-feira (17/11/15) que um pai que devia pensão alimentícia a um filho passe a ter o nome inscrito em cadastros de proteção ao crédito, ficando com o nome sujo no comércio.
A decisão reverteu sentença de instância inferior que rejeitava tal medida por contrariar o segredo de Justiça imposto a processos envolvendo direito de família, de forma a preservar a intimidade nesses casos.
Por unanimidade, os ministros da Quarta Turma do STJ entenderam que o direito de um filho receber a pensão é mais importante, ainda que seja necessário revelar o nome do pai para forçar a retomada do pagamento.
“Considerando-se que os alimentos devidos exigem urgentes e imediatas soluções –  a fome não espera – mostra-se juridicamente possível os pedidos […] de protesto e de inclusão do nome do devedor de alimentos nos cadastros de proteção ao crédito (SPC e Serasa), como medida executiva a ser adotada pelo magistrado para garantir a efetivação dos direitos fundamentais da criança e do adolescente”, escreveu em seu voto o relator do caso, ministro Luís Felipe Salomão.
Para o ministro, incluir o nome no cadastro de devedores é "muitas vezes, o meio coercitivo mais eficaz para que o devedor cumpra a obrigação, podendo, para muitos, ter carga coercitiva maior do que a própria prisão", hipótese também prevista em caso de inadimplência do pai.
O ministro ressaltou que a inclusão do nome de pai devedor em cadastro negativo depende de autorização judicial. Mas tal exigência só valerá até março de 2016, quando a medida será facilitada por uma nova regra do Código de Processo Civil.
No caso analisado pelo STJ, além de não pagar a pensão, o pai não tinha bens que pudessem ser penhorados para quitar a dívida. Por isso, a mãe pediu a inclusão do nome dele no Serasa e no SPC.
A mãe argumentou que a Justiça deveria priorizar os direitos fundamentais da criança, "especialmente a vida, a saúde e a alimentação, devendo-se buscar todas as medidas cabíveis para fazer valer o seu direito, inclusive a inclusão do nome do executado nos órgãos de proteção ao crédito".
                            Em muitos casos, juízes recusam medida para manter segredo do processo. Novo Código de Processo Civil permitirá medida a partir do ano que vem.

Fonte:Supremo Tribunal Federal.

terça-feira, 10 de novembro de 2015

Polícia pode invadir casa se houver indicio de crime, diz STF

A maioria do Supremo Tribunal Federal negou nesta quinta-feira (5/11) recurso extraordinário em caso que discute se policiais podem entrar em domicílios para fazer buscas de drogas, sem mandado judicial.
Foi aprovada a tese, com repercussão geral, estabelecendo que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões devidamente justificadas posteriormente que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados.
Seguiram o relator do recurso extraordinário, ministro Gilmar Mendes, os ministros Celso de Mello, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Edson Fachin, Teori Zavascki, Rosa Weber e Dias Toffoli. O ministro Marco Aurélio, que votou pelo provimento do recurso, ficou vencido no julgamento.
Segundo o dispositivo, “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”.
No entendimento do ministro Marco Aurélio, não há provas no caso concreto que aponte para o cometimento permanente de crime. “Quanto mais grave a imputação do crime, maior deve ser o cuidado das franquias constitucionais. Caso contrário, vamos construir, na Praça dos Três Poderes, um paredão para consertar o Brasil”, disse.
O decano Celso de Mello, em seu voto, afirmou que, segundo o artigo 33 da Lei de Drogas, configura-se delito permanente manter entorpecentes em depósito. Ele diz ainda que o artigo 303 do Código de Processo Penal considera como situação de flagrância aquele que estiver cometendo crime permanentemente.


Fonte: Revista Consultor Jurídico-    RE 603.616

quinta-feira, 5 de novembro de 2015

CNJ vai detalhar produtividade de juízes


Confira reportagem do jornal Gazeta, do Espírito Santo, publicada na edição desta quarta-feira (04/11/15 ), que traz entrevista com o conselheiro do CNJ, representante da advocacia, Luiz Cláudio Allemand.
Mais transparência à vista: será possível identificar a produtividade da Justiça em todo o país de forma individualizada e detalhada. “Muito trabalho terá que ser feito para apresentar resultados positivos, mas este trabalho terá que primar por uma gestão pública profissional, atentar para o planejamento estratégico e se pautar pelas boas práticas profissionais”, avalia o capixaba Luiz Cláudio Allemand, representante da classe dos advogados no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão de controle externo do Judiciário.
No próximo ano, o CNJ juntará o módulo “Justiça Aberta” ao “Relatório CNJ em números”, permitindo a identificação dos dados de produtividade por Vara, serventia ou comarca - inclusive identificando os nomes dos juízes e responsáveis, conforme resolução e provimento da Corregedoria do CNJ que trata da produtividade dos magistrados.
Para Allemand, advogado licenciado e mestre em Direito, o grande problema da falta de gestão profissional torna a Justiça cara, como aponta o pesquisador Luciano Da Ros. “É preciso melhorar os números de produtividade para justificar esse gasto, em face do consumo elevado da riqueza do país, que o Judiciário mesmo não produz diretamente”, corrobora.
De todo modo, frisa, o CNJ trabalha para melhorar os números do relatório de 2015 e traçou, em resolução, a estratégia judiciária até 2020. “As metas deste ano estão sendo cumpridas pelos tribunais, tendo o presidente Ricardo Lewandowski editado, ainda, portaria que aprofunda o papel do CNJ como órgão de planejamento estratégico.”

Fonte: Jornal Gazeta/Espírito Santo-ES.

terça-feira, 3 de novembro de 2015

Novembro Azul: a vez dos homens contra o câncer

Depois de um mês ressaltando a importância do diagnóstico precoce do câncer de mama, o foco agora são os homens. O Novembro Azul, campanha realizada desde 2005 pela Sociedade Brasileira de Urologia (SBU) e pelo Instituto Lado a Lado Pela Vida, tem foco na conscientização do câncer de próstata no Brasil. Tem mais incidência que o de mama, de acordo com dados do Instituto Nacional do Câncer (Inca). Só em 2014 foram 68.800 novos casos de tumor na próstata contra 52.680 de tumor na mama.
De acordo com a ONG britânica Cancer Care, 1,1 milhão de homens são afetados pelo câncer de próstata e a enfermidade provoca 307 mil mortes no mundo, todos os anos. A doença não tem prevenção, no entanto, seu diagnóstico precoce tem 90 % de chances de cura. O exame deve ser feito anualmente a partir dos 50 anos, e, nos casos de quem está no grupo de risco: negros e quem tem parentes de primeiro grau que tiveram a doença. Estes, devem procurar a ajuda médica a partir dos 45 anos, alerta o urologista Alfredo Canalini, membro da SBU. 

DIAGNÓSTICO PRECOCE
“É preciso criar esta consciência de que diagnosticar cedo o problema é fundamental para a cura”, afirma Canalini. O exame da próstata consiste no toque retal e na dosagem sérica do PSA no sangue. A realização de exames nessa faixa etária está relacionada à diminuição de cerca de 21% na mortalidade pela doença.
Este mês serão feitas ações no país, como iluminação de pontos turísticos e monumentos, palestras para leigos, além do VIII Fórum de Políticas Públicas e Saúde do Homem, que será realizado dia 17 — Dia Nacional de Combate ao Câncer de Próstata — na Câmara dos Deputados, além do 35º Congresso Brasileiro de Urologia. 

TECNOLOGIA
Manter menos pessoas no centro de cirúrgico e permitir que os médicos tenham a capacidade de operar um paciente à longa distância através de um computador. O médico irá controlar um robô cirúrgico mais preciso,tornando o serviço mais barato. É o que propõe a cirurgia robótica contra o câncer de próstata.
Outra vantagem é a redução do trauma para o paciente, que sentiria menor dor e sangramento, levando a uma recuperação mais rápida. “A robótica também diminui a fadiga que os médicos sofrem durante as cirurgias de longa duração. Os cirurgiões podem ficar exaustos, diminuindo seu rendimento”, comenta o Dr. Cesar Camara, formado em medicina pela USP, com especialização em Cirurgia Geral e Urologia.
As maiores preocupações masculinas são a incontinência urinária e a impotência sexual. “Quem sonha em ser pai pode, ao receber o diagnóstico, recorrer ao congelamento de espermatozóides, um procedimento simples e garantido”, afirma Selmo Geber, professor da UFMG e médico da Clínica Origen.

Fonte: Jornal O DIA

quarta-feira, 21 de outubro de 2015

Sistema de Monitoramento da Violência contra Advogados


Em cerimônia realizada em Brasília/DF., na sede da OAB Nacional nesta terça-feira (20/10/15), foi lançado o Sistema Nacional de Monitoramento da Violência contra Advogados, que, como o próprio nome sugere, pretende mapear as violações de prerrogativas profissionais que envolvam violência física e psicológica. A plataforma já está em funcionamento.
O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, apresentou a nova ferramenta. “Após deliberação de nosso Plenário, criamos o departamento responsável por detectar e detalhar os tipos de violência. Uma vez inseridas no sistema, as informações sobre o desrespeito às prerrogativas passam a ser de conhecimento público. É intolerável qualquer tipo de cerco ao exercício profissional da advocacia, cenário agravado se houver violência. Nossa Procuradoria de Prerrogativas já realizou mais de 18 mil atendimentos em três anos”, apontou.
Claudio Lamachia, vice-presidente nacional da Ordem, ressaltou a importância da ferramenta. “Cria-se um mapa com a missão fundamental de integrar o Brasil inteiro. Ou seja, as 27 Seccionais e todas as subseções reunidas em um único sistema. Assim saberemos onde há maiores volumes de desrespeito às prerrogativas, bem como os locais onde o cenário é de mais harmonia”, disse.
O vice-presidente adiantou que a Ordem lançará, nos próximos meses, um aplicativo para celulares que funcionará como extensão do sistema, com as mesmas funcionalidades para agilizar o atendimento às demandas.
SISTEMA
O funcionamento do sistema se baseará no envio dos dados parametrizados às Seccionais e ao Conselho Federal da OAB. Haverá um rol para preenchimento com tipos de violências pré-definidos, existindo também a possibilidade de o denunciante apontar outras tipologias e campos para informar se o ato foi consumado ou não, além de anexo de links, vídeos, fotografias, nomes de testemunhas, etc.
José Luis Wagner, procurador nacional de Prerrogativas da OAB, também explicou a metodologia. “As finalidades básicas do sistema são fazer o controle sobre as situações de violência, posteriormente realizando um relatório com base no estudo dos dados e, por fim, acionar os organismos internacionais para a adoção de controles semelhantes. Em relação a este último aspecto, foi encaminhada correspondência à Organização das Nações Unidas (ONU) informando nossos objetivos”, recordou.
O conselheiro federal pela OAB do Rio de Janeiro, Marcelo Siqueira Castro, ressaltou que o advogado é a primeira fronteira da violência. “E assim sempre fomos vitimados, desde o barbarismo da ditadura. A bravura e a coragem são nossas maiores qualidades, mas por outro lado nos vitimam. Essas iniquidades, notadamente no Pará, merecem muito mais do que nossa solidariedade. Merecem um monitoramento constante para embasar e dar publicidade às denúncias. Este sistema será a vitrine desses fatos deploráveis”, encerrou.


Fonte:  Informativo Eletrônico Conselho Federal OAB. 

segunda-feira, 19 de outubro de 2015

O movimento Outubro Rosa

O movimento conhecido como Outubro Rosa nasceu nos Estados Unidos, na década de 1990, para estimular a participação da população no controle do câncer de mama. A data é celebrada anualmente com o objetivo de compartilhar informações sobre o câncer de mama e promover a conscientização sobre a importância da detecção precoce da doença.


Campanha Outubro Rosa 2015

Em 2015, a campanha no Outubro Rosa tem como objetivo fortalecer as recomendações para o diagnóstico precoce e rastreamento de câncer de mama indicadas pelo Ministério da Saúde, desmistificando crenças em relação à doença e às formas de redução de risco e de detecção precoce.
Espera-se ampliar a compreensão sobre os desafios no controle do câncer de mama. Esse controle não depende apenas da realização da mamografia, mas também do acesso ao diagnóstico e ao tratamento com qualidade e no tempo oportuno. Ressalta-se ainda a necessidade de se realizar ações ao longo de todo o ano e não apenas no mês de outubro.
Os eixos da campanha são:
  • Divulgar informações gerais sobre câncer de mama.
  • Promover o conhecimento e estimular a postura de atenção das mulheres em relação às suas mamas e à necessidade de investigação oportuna das alterações suspeitas (Estratégia de Conscientização).
  • Informar sobre as recomendações nacionais para o rastreamento e os benefícios e os riscos da mamografia de rotina, possibilitando que a mulher tenha mais segurança para decidir sobre a realização do exame.
Auto Exame




Fonte: INCA - Instituto Nacional do Cancer

sábado, 17 de outubro de 2015

Horário de verão começa neste fim de semana

Milhões de brasileiros terão que adiantar os relógios em uma hora à meia-noite deste sábado. É o início da temporada 2015/2016 do horário de verão nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal.
O principal objetivo da medida é, segundo o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), a redução da demanda no período de ponta, entre as 18h e as 21h. A estratégia é aproveitar a intensificação da luz natural ao longo do dia durante o verão para reduzir o gasto de energia.
Entre os meses de outubro e fevereiro, os dias têm maior duração em algumas regiões, por causa da posição da Terra em relação ao Sol, e a luminosidade natural pode ser melhor aproveitada
Segundo dados do Ministério de Minas e Energia (MME), o horário de verão representa uma redução da demanda, em média, de 4% a 5% e poupa o país de sofrer as consequências da sobrecarga na rede durante a estação mais quente do ano, onde o uso de eletricidade para refrigeração, condicionamento de ar e ventilação atinge o pico.
De acordo com o MME, quando a demanda diminui, as empresas que operam o sistema conseguem prestar um serviço melhor ao consumidor, porque as linhas de transmissão ficam menos sobrecarregadas. Para as hidrelétricas, a água conservada nos reservatórios pode ser importante no caso de uma estiagem futura. Para os consumidores em geral, o combustível ou o carvão mineral que não precisou ser usado nas termelétricas evita ajustes tarifários.
Segundo o ONS, no horário de verão 2014/2015, a redução da demanda no horário de ponta foi cerca de 2.035 megawatts (MW) no subsistema Sudeste/Centro-Oeste, equivalente ao dobro do consumo de Brasília em todo o período em que esteve em vigor. No Subsistema Sul, a redução foi 645 MW, correspondendo a uma economia de 4,5%.
Os ganhos obtidos pela redução do consumo de energia global, que leva em conta todas as horas do dia, foram de cerca de 200 MW médios no Subsistema Sudeste/Centro-Oeste, o que equivale ao consumo mensal da cidade de Brasília, e 65 MW médios no Subsistema Sul, equivalente ao consumo mensal de Florianópolis.
De acordo com a assessoria de imprensa do ONS, a estimativa de economia para o horário de verão 2015/2016 será divulgada nos próximos dias e não deve ser muito diferente do ano passado.
Atualmente, o horário brasileiro de verão é regulamentado pelo Decreto 8.112, de 30 de setembro de 2013, que revisou o Decreto nº 8.556, de 8 de setembro de 2008. Ele começa sempre no terceiro domingo do mês de outubro e termina no terceiro domingo de fevereiro do ano subsequente, exceto quando coincide com o carnaval, caso em que é postergado para o domingo seguinte.
*Agência Brasil

quinta-feira, 15 de outubro de 2015

DIA DO PROFESSOR. PARABÉNS!



Aos nossos mestres que, pela sua presença, marcaram nossa vida e em um simples gesto ou até mesmo num olhar transmitiram-nos palavras. A vocês, o nosso simples, mas eterno obrigado.

segunda-feira, 12 de outubro de 2015

Oração a Nossa Senhora Aparecida Padroeira do Brasil – (12 de outubro)



Ó incomparável Senhora da Conceição Aparecida. Mãe de meu Deus, Rainha dos Anjos, Advogada dos pecadores, Refúgio e Consolação dos aflitos e atribulados, ó Virgem Santíssima; cheia de poder e bondade, lançai sobre nós um olhar favorável, para que sejamos socorridos em todas as necessidades.
Lembrai-vos, clementíssima Mãe Aparecida, que não se consta que de todos os que têm a vós recorrido, invocado vosso santíssimo nome e implorado vossa singular proteção, fosse por vós algum abandonado.
Animado com esta confiança a vós recorro: tomo-vos de hoje para sempre por minha mãe, minha protetora, minha consolação e guia, minha esperança e minha luz na hora da morte.

Assim, pois, Senhora, livrai-me de tudo o que possa ofender-vos e a vosso Filho meu Redentor e Senhor Jesus Cristo. Virgem bendita, preservai este vosso indigno servo, esta casa e seus habitantes, da peste, fome, guerra, raios, tempestades e outros perigos e males que nos possam flagelar. Soberana Senhora, dignai-vos dirigir-nos em todos os negócios espirituais e temporais; livrai-nos da tentação do demônio, para que, trilhando o caminho da virtude, pelos merecimentos da vossa puríssima Virgindade e do preciosíssimo Sangue de vosso Filho, vos possamos ver, amar e gozar na eterna glória, por todos os séculos dos séculos.
Amém.

Consagração a Nossa Senhora

Ó Senhora minha, ó minha Mãe,
eu me ofereço todo(a) a vós,
e em prova da minha devoção para convosco,
Vos consagro neste dia e para sempre,
os meus olhos, os meus ouvidos,
a minha boca, o meu coração e inteiramente todo o meu ser.
E porque assim sou vosso(a),
ó incomparável Mãe,
guardai-me e defendei-me como propriedade vossa.
Lembrai-vos que vos pertenço, terna Mãe, Senhora nossa.
Ah, guardai-me e defendei-me como coisa própria vossa.

Oração a Nossa Senhora, pelas crianças
Ó Maria, Mãe de Deus e nossa Mãe santíssima,
abençoai as nossas crianças, que vos são confiadas.
Guardai-as com cuidado maternal,
para que nenhuma delas se perca.
Defendei-as contra as ciladas do inimigo
e contra os escândalos do mundo,
para que sejam sempre humildes, mansas e puras.
Ó Mãe nossa, Mãe de misericórdia,
rogai por nós e, depois desta vida,
mostrai-nos Jesus, bendito fruto do vosso ventre.
Ó clemente, ó piedosa, ó doce sempre virgem Maria.


Dia das Crianças






Na infância, o que se ouve ou o que se vê não sobe para o cérebro. Desce para o coração e aí fica escondido. Que todos os dias das Crianças sejam cheios de muitas cores, muitas aventuras e muitas alegrias! Feliz Dia das Crianças todos os dias! 

terça-feira, 6 de outubro de 2015

Vamos casar! Mas qual regime de bens adotar

         Por meio desse artigo indicamos as principais características de cada um dos quatro regime de bens previstos no nosso Código Civil


Em princípio por causa das juras de amor eterno quando se realiza o casamento, muitos casais não atentam para algo de extrema relevância que poderá causar, minimizar ou até evitar uma série de transtornos futuros, a escolha do regime de bens.
É lógico que torcemos para que as pretensões de união perpétua se efetivem, mas nas estatísticas oficiais e nas populares conversas de rua, tem sido bastante comum vermos casais se separando e entrando em verdadeira guerra na hora da partilha do patrimônio.
A conversa sobre a escolha é de extrema importância, mas é claro, alguém haverá de tomar a iniciativa, iniciando o assunto com jeitinho, conversando com carinho, para que o casamento venha a se efetivar de modo o mais pacífico possível.
Pois bem. Nosso Código Civil, entre os artigos 1.658 e 1.688, previu quatro regimes, que serão livremente escolhidos pelos nubentes/noivos, quando da realização do casamento, sendo eles: a comunhão parcial, a comunhão universal, separação de bens e a participação final nos aquestos.
Entender cada um é fundamental para auxiliar na hora da escolha!
O primeiro deles, a COMUNHÃO PARCIAL, nas palavras do professor Pablo Stolze "genericamente, é como se houvesse uma 'separação do passado' e uma 'comunhão do futuro' em face daquilo que o casal, por seu esforço conjunto, ajudou a amealhar¹." Traduzindo:, significa que o que cada um entrou no casamento não será partilhado, mas tão somente o que for adquirido a partir do início da união do casal.
Imagine que João antes de casar com Maria tinha um apartamento, seja por compra, herança, doação ou qualquer outra hipótese. Ao contrair as núpcias, o casal adquire um carro e uma casa de praia e resolve se separar. O imóvel que já existia quando ocorreu o casamento não é partilhado, ficando exclusivamente para João. Quanto ao carro e a casa de praia, cada um dos cônjuges terá direito à metade.
Isso é a regra geral, há algumas especificidades que iremos debater aqui. Inicialmente faço menção ao artigo 1.660 do Código Civil que indica quais são os bens que fazem parte da comunhão, ou seja, integram o patrimônio do casal, são de ambos os cônjuges:
I - os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges;
II - os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior;
III - os bens adquiridos por doação, herança ou legado, em favor de ambos os cônjuges;
IV - as benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge;
V - os frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão.
O primeiro é auto-explicativo. Comprou na constância do casamento? Divide entre os dois!
O segundo inciso pode ser exemplificado com os casos de prêmios de loteria. Se algum dos cônjuges for sorteado, divide-se o prêmio.
Quanto ao terceiro se o bem for direcionado para ambos, entra na partilha.
Na quarta hipótese, volto ao exemplo de João. Se o imóvel vale R$ 100.000,00 e ele resolve reformar e termina por ocasionar uma valorização de R$ 20.000,00, passando o imóvel a valer R$ 120.000,00, esse acréscimo, e somente ele, poderá ser dividido entre o casal.
Por fim, no quinto inciso, a renda de aluguel, por exemplo, deve ser dividida igualmente entre os cônjuges.
Noutro norte, não são divididos os bens que cada cônjuge possuiam ao casar, bem como os adquiridos em decorrência desses que já existiam. Retornando a João, se ele vender o apartamento e comprar uma casa no mesmo valor, ainda que já na constância do casamento, essa casa não será partilhada.
Também não são partilhados os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão, os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge (salário), as pensões e outras rendas semelhantes.
Em que pese o artigo 1.659VI do Código Civil dizer que o salário e as rendas não se comunicam, o Superior Tribunal de Justiça (REsp 758548) tem adotado entendimento contrário e tem várias decisões no sentido de que verbas rescisórias de relação de emprego, entram sim na partilha, à exemplo, do FGTS.
Na COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS a regra geral é de que tudo integra o patrimônio do casal, sejam bens presentes ou futuros.
Reportando-se mais uma vez ao caso de João, aquele apartamento passa a ser também de sua esposa, desde o casamento, integrando o patrimônio comum.
Nessa hipótese, são excluídos da partilha os bens doados ou herdados com a cláusula de incomunicabilidade e os sub-rogados em seu lugar.
Isso significa que se um dos nubentes receber algum bem e ao perceber houver essa cláusula de "incomunicabilidade", ele não se reverte em favor do outro e é de propriedade exclusiva de quem teve essa graça. Também não integram o patrimônio do casal as dívidas anteriores ao casamento, salvo se forem realizadas em prol da festa e preparativos ou, se de algum modo, beneficiar a outra parte.
Assim como na comunhão parcial, o salário e as rendas, bem como os instrumentos de trabalho, não se comunicam.
Por fim, há a previsão de incomunicabilidade do fideicomisso, que, segundo Caio Mário da Silva Pereira, “consiste na instituição de herdeiro ou legatário, com o encargo de transmitir os bens a uma outra pessoa a certo tempo, por morte, ou sob condição preestabelecida”². O fideicomisso é praticamente inexistente no direito brasileiro, razão pela qual não nos estenderemos nele.
No terceiro regime, a SEPARAÇÃO DE BENS, a regra é: "o que é meu, é meu. O que é seu, é seu."
Desse modo, cada um sai do casamento com o que entrou e se houver aquisição de patrimônio na constância do casamento, o dono com exclusividade será o que registrar o bem. Nessa hipótese, se houver esforço comum, é aconselhável que a compra seja feita em nome dos dois, posto que se for realizada em nome apenas de um, já era. Para reclamar depois só com ação na justiça mas que para o êxito tem de restar muito bem demonstrado a efetiva realização de dispêndio para a aquisição dos bens que se pretende partilhar.
Por fim, na PARTICIPAÇÃO FINAL NOS AQUESTOS, o trataremos de modo bem sucinto, tendo em vista que esse regime é praticamente inexistente, tendo em vista sua extrema dificuldade de aplicação prática.
Para melhor compreensão, é necessário ter em mente cinco massas patrimoniais distintas. Duas, decorrentes do patrimônio que cada nubente tinha, antes de casar, duas decorrentes do que cada um adquiriu na constância do casamento por esforço próprio e por fim uma última massa decorrente do que foi construído em conjunto.
Esse regime, para ser aplicado nos termos de nossa legislação, exige profunda organização contábil de ambos os cônjuges para que se apure o modo de contribuição de cada um para a construção do patrimônio, tendo em vista que na hipótese de divórcio, apurar-se-á o montante que cada um faz jus, excluindo-se da soma dos patrimônios próprios: I - os bens anteriores ao casamento e os que em seu lugar se sub-rogaram (exemplo de João novamente); II - os que sobrevieram a cada cônjuge por sucessão (herança) ou liberalidade (doação); III - as dívidas relativas a esses bens.


Publicação de responsabilidade de Arthur Paiva Alexandre – Advogado – JusBrasil -  26/08/15

terça-feira, 29 de setembro de 2015

A tutela antecipada e o novo código de processo civil

O presente trabalho tem por finalidade tratar um pouco sobre Tutela Antecipada e o processo do trabalho.

1. Surgimento da Tutela Antecipada no Ordenamento Jurídico Brasileiro.

A tutela antecipada surgiu com o advento da Lei 8.952/94, art. 273 do CPC que dispõe:
Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela antecipada no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da veromissilhança da alegação.
I- Haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou
II- Fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.
§ 1º Na decisão que antecipar a tutela, o juiz indicara, de modo claro e preciso, as razoes do seu convencimento.
§ 2º Não se concederá a antecipação de tutela quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado.
§ 3º A execução da tutela antecipada observará, no que couber, o disposto nos incisos II e III do art. 588.
§ 4º A tutela antecipada poderá ser revogada ou modificada a qualquer tempo, em decisão fundamentada.
§ 5º Concedida ou não a antecipação da tutela, prosseguirá o processo até o final.
Antes de existir essa regra, eram propostas ações cautelares, para obter provimento de caráter satisfativo; e só era possível em ações de procedimento especial.
Observando o art. 273 do CPC notamos a possibilidade de antecipação de tutela nos processos de conhecimento, buscando uma maior efetividade nos processos.
A partir de 1994, nosso sistema passou a conviver com dois regimes distintos sendo de um lado a tutela cautelar e do outro a tutela antecipada. Essa mudança trouxe dificuldade de distinção. Não raro, pleiteava-se tutela cautelar quando na verdade o que se pretendia era a satisfação imediata do direito.
Nos dizeres de Luiz Guilherme Marinoni: “ A tutela antecipada pode ser concedida no curso do processo de conhecimento, constituindo verdadeira arma contra os males que podem ser acarretados pelo tempo do processo, sendo viável não apenas para evitar uma dano irreparável ou de difícil reparação (art. 273Ido CPC), mas também para que o tempo do processo seja distribuído entre as partes litigantes na proporção da evidencia do direito do autor e da fragilidade da defesa do réu (art. 273II e § 6ª do CPC).
 
 

2. Conceito.

Dá-se o nome de tutela antecipada ao adiantamento dos efeitos da decisão final, a ser proferida em processo de conhecimento, com a finalidade de evitar dano ao direito subjetivo da parte. (NUNES, 1999, p165).
A tutela antecipada é o instituto que ajuda a preservação dos bens envolvidos no processo.
3. Requisitos e modalidades.
As tutelas antecipadas são divididas em tutelas de urgência; tutelas deferidas quando houve abuso de direito de defesa ou pedido incontroverso.
Para a concessão da tutela antecipada é importante observar os seguintes requisitos: alegação verossímil e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.

4. Do cabimento da antecipação de tutela no processo do trabalho.

Sabemos que a antecipação de tutela é de grande importância no ordenamento jurídico, este instituto é um instrumento real nas ações trabalhistas.
CLT dispõe no art. 769, que nossa casos omissos, o direito processual civil, é fonte subsidiaria do processo trabalho.
De acordo com Sérgio Pinto Martins, o instituto da antecipação de tutela tem cabimento nas ações trabalhistas cujas questões não sejam controversas ou mesmo naquelas reivindicatórias, como por exemplo, salários atrasados, uma vez que existe dispostos próprios nas leis trabalhistas.
Anteriormente à aplicação da tutela antecipada, a doutrina e a jurisprudência empregavam o art. 798 da CLT como válvula de escape para a adoção de medidas cautelares com natureza satisfatória.
No Processo Civil, sabemos que a antecipação da tutela não pode ser concedida de oficio pelo juiz.
Alguns doutrinadores afirmam que a tutela antecipada independe de requerimento.

5. A tutela antecipada e o novo código de processo civil.

O art. 295 do novo CPC dispõe que: “ a tutela antecipada, de natureza satisfativa ou cautelar, pode ser concedida em caráter antessente ou incidental. § único: A tutela antecipada pode fundamentar-se em urgência ou evidência.
novo CPC Lei nº 13.105 de 2015 adota um sistema muito mais simples ele unifica o regime, e estabelece os mesmos requisitos para a concessão da tutela cautelar e da tutela satisfativa, com os mesmos pressupostos. O art. 294 deixa claro que a tutela de urgência é gênero, o qual inclui as duas espécies tutela cautelar e tutela antecipada. E o art. 300 estabelece as mesmas exigências para autorizar a ambas.
Além de um regime jurídico único, a Lei 13.105 de 2105 também prevê a dispensa de um processo cautelar autônomo.
Uma outra novidade é a estabilização da tutela antecipada concedida em caráter antecedente disposto no art. 304.
 
De acordo com o novo CPC 2015, o réu só poderá rever, reformar ou invalidar a decisão estabilizada através de um novo processo, mediante a propositura de ação autônoma e desde que ocorra dentro do prazo de 2 (dois) anos.

6. Conclusão.

novo CPC entra em vigor no próximo ano e representa um grande avanço com a simplificação de procedimentos.
No atual CPC existe diferença entre a tutela antecipada e a medida cautelar, já o novo CPCtraz as tutelas de urgência e evidência, que podem ser requeridas de forma preparatória ou incidental, e inclusive oferecidas de oficio pelo juiz.
As inovações trazidas pelo novo CPC certamente suscitarão grandes debates caberá a doutrina, e a jurisprudência sanar eventuais incorreções e controversas, caso contrário estaremos diante de inúmeros recursos incabíveis.
7. Referências bibliográficas.
NUNES, Elpidio Donizetti. Curso didático de direito processual civil. 2ª ed. Belo Horizonte: Del Rey, 1999, 519 p.
MARINONI, Luiz Guilherme. Manual do processo de conhecimento. 5 ed. Rev atual e ampl. São Paulo: Editora RT, 2006.
MARTINS, Sérgio Pinto. Direito Processual do Trabalho. São Paulo: Atlas, 2009, 29ª ed.
Fonte: Publicação de Priscila Iotti – na Revista Eletrônica JusBrasil

quinta-feira, 24 de setembro de 2015

Saiba como ganhar a constituição e adquirir outros materiais jurídicos grátis


Sem sair de casa e tampouco ter muito trabalho para que tais materiais cheguem rapidamente. É preciso, tão somente, que você envie um e-mail para os Senadores da República do seu Estado. Somente isso. Apenas um e-mail e pronto. Mas como seria ?
1º Passo: Acesse o site do Senado e anote os e-mails dos 3 Senadores do seu Estado.
2º Passo: Em seguida, escreva um texto no corpo da mensagem do e-mail cumprimentando o Senador (é importante que haja um cumprimento antes mesmo de solicitar os materiais) e, transcreva o que você deseja.

Modelo de e-mail:

Senhor Senador da República,
Venho, através deste e-mail, solicitar materiais jurídicos que possam ser enviados para a minha residência. Desejo com isso acompanhar as leis, estatutos e projetos desenvolvidos por V.Exª.,
Se possível, gostaria de receber a Constituição Federal (CF) atualizada assim como códigos e anteprojetos que estão em discussão no Congresso Nacional.
Desde já agradeço a atenção. Segue, logo abaixo, meus dados para envio.

Nome:
Endereço:                                      Cidade:                                           Bairro:                             
CEP:                                               Estado:

Obs. 01: No link abaixo e baixe o PDF com os nomes e e-mails dos Senadores.
Obs. 03: Pode demorar de 01-02 meses para chegar; e não poderão ser encaminhados em período de eleições. (Art. 73 - Lei 9.504/1997) 


Fonte: JusBrasil  - Publicado por Aline Pinheiro - Advogada e Consultora Jurídica  12/09/15


quarta-feira, 23 de setembro de 2015

NOME SUJO Protesto de sentença é opção para forçar pagamento fixado pela Justiça

Se a parte vencida não pagar a quantia ordenada pela Justiça em 15 dias, a parte vencedora pode, além da penhora de bens, protestar a sentença condenatória. A medida, que não é frequentemente usada, força ainda mais a condenada a quitar sua dívida, pois seu nome fica incluído nos serviços de restrição ao crédito.
O juiz da 2ª Vara de Feitos Tributários de Minas Gerais Agnaldo Rodrigues Pereira é um dos divulgadores dessa iniciativa. “O assunto foi regulamentado pelo artigo 290 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. Para fazer o protesto, a parte ou o seu advogado deve solicitar na secretaria do juízo uma certidão da condenação. Esse documento deve ser levado a um cartório de protestos”, explica Pereira. Ao manifestar o interesse de protestar a sentença condenatória, o credor indica qual é o valor da dívida.
Em seguida, o cartório faz a notificação ao devedor para que ele efetue o pagamento da dívida em até três dias. Se não houver o pagamento no prazo estipulado, é lavrado o protesto e o devedor tem seu nome negativado nos serviços de proteção ao crédito. Com o “nome sujo na praça”, compras, financiamentos e outros atos na esfera comercial ficam mais difíceis e, na maioria dos casos, até inviáveis.
O juiz conta que essa iniciativa passou a ser adotada em vários estados nos últimos tempos. O protesto também passou a ser usado para a cobrança de dívidas com o poder público. “Anteriormente, a pessoa não pagava, mas não sofria nenhum tipo de restrição e não tinha qualquer registro de que era devedora. Como o patrimônio é que responde pelas dívidas, se não há patrimônio, não há formas de obrigar o pagamento. Agora, isso não acontece mais, já que é possível tornar pública a inadimplência”, diz. O novo Código de Processo Civil, que entra em vigor em março de 2016, também prevê expressamente a possibilidade de protestar a sentença condenatória.
Pereira acredita que o protesto da sentença condenatória aumenta as chances de recebimento da dívida. Isso porque o credor nem sempre consegue apontar em juízo os bens do devedor que podem ser penhorados. “Também é comum que a pessoa condenada registre seus bens e contas bancárias no nome de outras pessoas, de forma que não seja possível para o Judiciário rastreá-los. Como não há prisão por dívida, a não ser no caso da pensão alimentícia, o devedor fica sem pagar o que deve. Com o tempo, ocorre a prescrição e o credor fica sem receber”, explica.
Em muitos casos, o credor até toma conhecimento de bens que estão em poder do devedor, mas o juiz explica que, como eles estão listados no nome de outras pessoas, não é possível provar a propriedade. “Com o protesto, surge um dificultador na vida financeira do devedor. Uma simples compra ou um financiamento podem ficar inviáveis. O devedor acaba exposto em vários setores da sua vida”, lembra. Para ele, essa ferramenta do protesto em cartório garante efetividade à condenação. Muitos devedores acabam por quitar a dívida para “limpar o nome”.
f e r r a m e n t a

                               O gerente do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Belo Horizonte, Glauber Luciano Menezes, explica que o protesto da sentença condenatória é uma ferramenta ainda pouco conhecida. “Só agora esse tipo de protesto começou a ocorrer com mais frequência”, descreve. Glauber afirma que, em geral, após a notificação do prazo de três dias para o pagamento, grande parte dos devedores procura o cartório para quitar as dívidas.
Helton de Abreu, tabelião de protestos de Ibirité e associado do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil em Minas Gerais (IEPTB-MG), diz que a busca pelo recebimento de dívidas em cartório tem crescido. Segundo ele, os índices de recuperação atingem números significativos.
O tabelião afirma que, especificamente no caso do protesto da sentença condenatória, a procura ainda é tímida, já que a ferramenta não é conhecida pelas partes. “O protesto é um recurso efetivo, porque muitas pessoas se preocupam em ‘limpar’ o nome. O registro nos serviços de proteção ao crédito causa um impacto na vida financeira. Uma renovação do cartão de crédito, por exemplo, pode ser recusada pela entidade financeira”, lembra.

Revista Consultor Jurídico, 14 de setembro de 2015.

segunda-feira, 21 de setembro de 2015

Extintor deixa de ser obrigatório em carros que circulam no Brasil

Depois da correria e dos preços superfaturados a inutilidade da medida foi aceita pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) determinar que carros com mais de dez anos de uso deveriam trocar de extintor (de BC para ABC), no começo deste ano, o órgão decidiu, nesta quinta-feira (17), que não será mais obrigatório ter o equipamento nos veículos que circulam no Brasil.
A medida passa a valer a partir do momento em que a decisão aparecer no Diário Oficial da União, algo que deve acontecer entre esta sexta (18) e segunda (21/09/15).
Com isso, o uso será opcional para carros, utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada. Até então, rodar sem extintor ou com ele vencido era considerado infração média, com multa de R$ 127,69 e cinco pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Essa medida que obrigava o uso do equipamento foi estabelecida em 1968 e passou a vigorar em 1970.
O Contran havia adiado para outubro a exigência de troca do item pelo tipo ABC (carros produzidos desde 2005 já contêm esse tipo de equipamento). Por conta disso, houve correria nas lojas e denúncias de alta nos preços.
Segundo o presidente do Contran e diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Alberto Angerami, a prorrogação teve como objetivo dar prazo para reuniões com os setores envolvidos. "Tivemos encontros com representantes dos fabricantes de extintores, corpo de bombeiros e da indústria automobilística, que resultaram na decisão de tornar opcional o uso do extintor", explica o executivo.
Dos fabricantes, o Denatran ouviu que era necessário um prazo maior, de cerca de três a quatro anos, para atender a demanda. Porém, segundo o presidente Angerami, essa justificativa era dada pelas empresas há 11 anos.

Quase inútil
A AEA (Associação Brasileira de Engenharia Automotiva) informou que dos dois milhões de acidentes em veículos cobertos por seguros, apenas 800 tiveram incêndio como causa. Desse total, somente 24 informaram que usaram o extintor, o equivalente a apenas 3%.
Além disso, estudos realizados pelo Denatran constataram que as inovações tecnológicas introduzidas nos veículos nos últimos anos resultaram em maior segurança contra incêndio. Entre as quais, o corte automático de combustível em caso de colisão, localização do tanque de combustível fora do habitáculo dos passageiros e baixa flamabilidade de materiais e revestimentos, entre outras.

Fonte: UOL  - Revista JusBrasil – responsabilidade de  Nadir Tarabori – 15/09/15

FELIZ 2021