quarta-feira, 29 de abril de 2020

Em tempos de coronavírus, juiz celebra casamento pela internet





Casamento realizado em plena pandemia de coronavírus. O sim foi feito de forma virtual por meio de uma chamada de vídeo do celular do juiz da 1ª Vara de Família e Registro Civil da Capital do Recife, Clicério Bezerra.
Casal oficializou união remotamente em meio a pandemia em Pernambuco.
Essa foi a forma encontrada pelo magistrado para impedir aglomerações e não frustrar os noivos. Clicério diz que realizar casamento é o momento mais feliz para ele como juiz de família. “Normalmente, costumo falar sobre o que significa essa união, das diferenças entre os noivos, das dificuldades e alegrias que vão encontrar, do quanto é bom dar início a uma nova história, mas ali o que importava era fazer uma cerimônia simples e mandar os noivos para casa”, revelou.
A noiva, elogiou a cerimônia virtual. “Foi uma experiência fantástica por conta do contexto. Ficamos muito apreensivos se realmente haveria o casamento civil. E nós dois estávamos no corre-corre de fazer um jantar para os familiares quando foram divulgadas as informações sobre as medidas restritiva e começamos a desmarcar os convidados do grupo de risco e os que eram de outras cidades. Daí surgiu a pergunta: e o casamento? Feita ligação telefônica, já no fim da tarde, mandando correr para o cartório de registro civil, tendo resposta, ‘O juiz vai casar vocês’, descobrindo que ia ser por Whatsapp! Ficando passado e aliviado pela atitude de disponibilizar a realização do nosso sonho através de um vídeo chamada.
O noivo, torce para que a tecnologia facilite a união de outras pessoas nesse período de pandemia, e diz que valeu a pena a tentativa. “Com certeza valeu.
Para combater a transmissão do Coronavírus (Covid -19) diversas medidas foram adotadas pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE). A principal foi a suspensão do funcionamento presencial nas unidades judiciais e administrativas de todo o Estado, mantendo os serviços judiciais, na última terça-feira (17/3). Os atendimentos e as atividades da Justiça estão acontecendo de forma remota. 

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 28 de março de 2020.


sexta-feira, 24 de abril de 2020

Entendimentos e seus efeitos sobre a suspensão dos prazos processuais do País


Quais foram as decisões do CNJ?
O Conselho Nacional de Justiça determinou no dia 19 de março a suspensão de todos os prazos processuais do país e a criação de sistema de plantão judiciário até 30 de abril.
Nesta segunda-feira (20), o conselho estabeleceu a retomada da contagem dos prazos a partir de 4 de maio.
O que significa a suspensão dos prazos?
Durante a suspensão, os prazos dos processos judiciais deixam de correr. Quando os prazos forem retomados, eles voltam a contar de onde pararam.
Os prazos foram zerados?
Não, isso aconteceria caso tivesse sido determinada a interrupção dos prazos, o que não ocorreu.
Por quanto tempo os prazos estão suspensos?
Da data de publicação da primeira resolução, o que ocorreu em 19 de março, até 3 de maio. No dia 4 de maio os prazos voltam a correr.
A decisão vale para processos eletrônicos?
Sim, a suspensão vale tanto para processos físicos como eletrônicos. A partir de 4 de maio, os prazos das causas em formato digital voltam a correr, mas os dos processos em papel permanecerão suspensos até 15 de maio.
Os prazos de todos os processos estão suspensos?
Não, os prazos continuam valendo para processos de natureza urgente e que envolvam a preservação de direitos, como concessão de habeas corpus, questões envolvendo a guarda de menores de idade, prisão domiciliar, invasões de propriedade.
Como será definido quais processos são de natureza urgente?
Essa decisão caberá a cada juiz. Segundo a presidente da Anamatra, Noemia Porto, que integrou o comitê, adotou-se um conceito amplo, pois seria muito difícil para o CNJ antever todas as medidas concretas que poderiam ser considerados urgentes.
Segundo Renata Gil Videira, presidente da AMB, situações envolvendo a crise do coronavírus poderão ser consideradas de caráter urgente, o que pode incluir desde questões trabalhistas, até questões envolvendo transporte de pessoas. Ela deu como exemplo a colação de grau antecipada concedida a alunos do sexto ano de medicina no Piauí, para que eles possam participar do edital do programa Mais Médicos.

A quais órgãos se aplicam as determinações?
A todo o Poder Judiciário. As únicas exceções são o STF (Supremo Tribunal Federal) e a Justiça Eleitoral, que têm resoluções próprias.
Com os prazos suspensos, os processos ficam parados?
Não. O fato de os prazos estarem suspensos não significa que os processos ficarão parados. Magistrados e servidores continuarão trabalhando em regime de plantão.
O que fica paralisado são as datas para que as partes —como defesas ou Ministério Público— recorram de uma decisão ou tenha um prazo para apresentar uma manifestação, por exemplo.
No entanto, como os prazos para as partes do processo deixam de contar, a tendência é que os processos parem em algum momento.
Caso um juiz decida, por exemplo, que uma empresa deve indenizar um funcionário, o prazo para que esse pagamento ocorra —salvo se o caso for considerado de natureza urgente—, só passa a correr quando os prazos forem retomados. Portanto, enquanto a empresa não realizar o pagamento, este processo ficará parado, apesar da decisão do juiz.
Por que os prazos foram suspensos mesmo para processos eletrônicos?
A avaliação do comitê do CNJ foi de que, com as medidas tomadas em diferentes estados para evitar deslocamento da população, o próprio contato entre partes e advogados para o devido andamento do processo estaria prejudicado.
Inicialmente a posição do presidente nacional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Felipe Santa Cruz, era de que apenas processos físicos deveriam ter seus prazos suspensos.
No entanto, após debate entre os presidentes das OABs estaduais, Santa Cruz afirmou que houve entendimento de que seria melhor suspender o prazo de todos os processos.
Além disso, Noemia Porto aponta que não se sabe se os sistemas teriam condições técnicas de operar normalmente com todos trabalhando remotamente.
“Já temos sistemas instáveis, não sabemos como vai ser a manutenção dos sistemas quando todos trabalham remotamente, nunca experimentamos isso antes”, disse.
Os prazos de prescrição também estão suspensos?
Segundo a assessoria do CNJ, os prazos prescricionais, que são levados em conta para que uma acusação caduque, também ficam suspensos. No entanto, a resolução não menciona esses prazos especificamente.
Para o presidente da Ajufe, Fernando Mendes, que também integrou o comitê, eles não estão suspensos. "Há hipóteses legais em que a suspensão do processo acarreta a suspensão do prazo prescricional. Mas a mera suspensão dos prazos não tem esse efeito automático", afirmou.
Já a presidente da AMB, Renata Gil, tem o entendimento de que os prazos de prescrição também estão suspensos.
Fonte: Folha on line

terça-feira, 21 de abril de 2020

INCONFIDÊNCIA MINEIRA - DIA DE TIRADENTES



No dia 21 de abril é comemorado no Brasil o Dia de Tiradentes, uma data criada para homenagear Joaquim José da Silva Xavier, um ativista político que se transformou em herói nacional.

A história de Tiradentes está totalmente relacionada à Inconfidência Mineira, um movimento ocorrido nos séculos XVII e XVIII que tinha como objetivo a separação do Brasil do domínio de Portugal. Naquela época, o Brasil proporcionava grandes lucros aos portugueses por meio de suas riquezas minerais, isto é, ouro e diamantes. Contudo, estas riquezas estavam começando a se tornar escassas.
Além disso, muitos não pagavam o quinto, uma espécie de imposto cobrado pela coroa sobre todo o ouro encontrado na colônia. Desta forma, o lucro de Portugal começou a cair. Reagindo a esta situação, os portugueses passaram a exercer um controle mais rígido sobre as riquezas e a aumentar os impostos. Tais medidas desagradaram a elite de Minas Gerais, que estava significativamente influenciada pelas ideias iluministas importadas da Europa.
Assim, se iniciou um movimento separatista no Brasil: a Inconfidência Mineira. A maioria dos inconfidentes eram homens ricos e cultos, com exceção de Tiradentes, um militar. O nome “Tiradentes” provém do fato de Joaquim José da Silva Xavier também exercer a função de dentista.
O movimento não teve sucesso e os inconfidentes foram presos. Tiradentes ficou preso por três anos, esperando seu julgamento. Todos os outros homens envolvidos na Inconfidência Mineira escaparam de uma pena maior, já que possuíam muitos bens; a maioria optou pelo exílio. Apenas Tiradentes foi condenado à pior das punições: em 21 de abril de 1792, foi enforcado e esquartejado.
O reconhecimento da bravura de Tiradentes só se deu em 1890. Atualmente, Tiradentes é considerado Patrono Cívico do Brasil.

terça-feira, 14 de abril de 2020

CNJ suspende prazos na Justiça e estabelece regime de plantão até 30 de abril


O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) estabeleceu nesta quinta-feira (19) um esquema de regime de plantão extraordinário em todo o Poder Judiciário até o dia 30 de abril devido à crise do coronavírus. O prazo é prorrogável.
Com a determinação, assinada pelo ministro Dias Toffoli, ficam suspensos a partir da data de publicação da resolução todos os prazos processuais do país. A suspensão, no entanto, não se aplica a processos que envolvam a preservação de direitos e de natureza urgente.
Toffoli é presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) e do Conselho. A medida assinada por ele só não se aplica ao próprio Supremo e à Justiça Eleitoral.
O objetivo da decisão é "uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários" para "prevenir o contágio pelo novo coronavírus", além de "garantir o acesso à Justiça neste período emergencial".
"O plantão extraordinário, que funcionará em idêntico horário ao do expediente forense regular, estabelecido pelo respectivo tribunal, importa em suspensão do trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nas unidades judiciárias, assegurada a manutenção dos serviços essenciais em cada tribunal", diz a resolução.
No plantão, continuam sendo julgados habeas corpus, pedidos de busca e apreensão, de prisão preventiva e temporária, de alvarás, entre outros.
Apesar de os prazos estarem suspensos, os juízes e servidores continuam trabalhando normalmente de forma remota.
A paralisação atinge as datas limite para que as partes —como defesas ou Ministério Público— recorram de uma decisão ou tenha um prazo para apresentar uma manifestação.
Por exemplo: quando um réu da Lava Jato é condenado pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), ele tem dois dias para apresentar os chamados embargos de declaração. Esse prazo, se ainda estiver em vigência quando a resolução for publicada, será interrompido.
A medida dá mais tempo tanto às defesas quanto às acusações, em diferentes processos.
A resolução foi votada pelo CNJ após proposta feita por um comitê formado por associações ligadas à Justiça, como a Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil), a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), a Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) e a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
O comitê havia se reunido a portas fechadas nesta quarta (18) para discutir os termos do documento, que foi votada em plenário virtual pelo CNJ.
A resolução não diz se os prazos prescricionais, que são levados em conta para que uma acusação caduque, também ficam suspensos. No entanto, o presidente da Ajufe, Fernando Mendes, que integrou o comitê, entende que não.
"Há hipóteses legais em que a suspensão do processo acarreta a suspensão do prazo prescricional. Mas a mera suspensão dos prazos não tem esse efeito automático", afirmou.
Foram excluídos da escala presencial magistrados e servidores identificados como do grupo de risco, como pessoas com doenças crônicas, e aqueles que retornaram nos últimos 14 dias de viagem a regiões com alto nível de contágio.
Fica suspenso também o atendimento presencial a partes, advogados e interessados, que será feito apenas por meios remotos.
A resolução ainda determina que os tribunais deverão priorizar a destinação de recursos provenientes de punições financeiras à aquisição de materiais e equipamentos médicos para combater a pandemia.
A resolução autoriza Toffoli a prorrogar as medidas “enquanto subsistir a situação excepcional que levou à sua edição”. Os tribunais terão dez dias para se adequar à resolução.
Algumas cortes já haviam suspendido os prazos na tarde desta quinta, como o TRF-4, que abrange os três estados da Região Sul, e o TRF-5, que tem sob sua jurisdição seis estados do Nordeste.
Inicialmente a posição do presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, era de que apenas processos físicos teriam seus prazos suspensos. A sugestão foi enviada em ofício ao CNJ na segunda-feira (16).
No entanto, após debate entre os presidentes das OABs estaduais, Santa Cruz afirmou que houve entendimento de que seria melhor suspender o prazo de todos os processos. "Os presidentes me passaram que principalmente nos estados onde há problemas de deslocamento, seria preciso essa suspensão para adequação em um primeiro momento do surto", disse.
Para diminuir o impacto financeiro da suspensão, foram incluídos nos itens que serão apreciados durante o regime de plantão, entre outros, pedidos de alvarás e pagamento de precatórios. "Cada real engessado é um real importante para a economia", afirmou.

Entenda a suspensão de prazos de processos judiciais na crise do coronavírus

Qual foi a decisão do CNJ?
O Conselho Nacional de Justiça determinou na última quinta-feira (19) a suspensão de todos os prazos processuais do país e a criação de sistema de plantão judiciário pelo menos até 30 de abril.
O que significa a suspensão dos prazos?
Durante a suspensão, os prazos dos processos judiciais deixam de correr. Quando os prazos forem retomados, eles voltam a contar de onde pararam.
Os prazos foram zerados?
Não, isso aconteceria caso tivesse sido determinada a interrupção dos prazos, o que não ocorreu.
Por quanto tempo os prazos estão suspensos?
Da data de publicação da resolução, que ocorreu em 19 de março, até 30 de abril. A depender da avaliação nacional diante da pandemia, a medida poderá ser prorrogada.
A decisão vale para processos eletrônicos?
Sim, a suspensão vale tanto para processos físicos como eletrônicos
Os prazos de todos os processos estão suspensos?
Não, os prazos continuam valendo para processos de natureza urgente e que envolvam a preservação de direitos, como concessão de habeas corpus, questões envolvendo a guarda de menores de idade, prisão domiciliar, invasões de propriedade.
Como será definido quais processos são de natureza urgente?
Essa decisão caberá a cada juiz. Segundo a presidente da Anamatra, Noemia Porto, que integrou o comitê, adotou-se um conceito amplo, pois seria muito difícil para o CNJ antever todas as medidas concretas que poderiam ser considerados urgentes.
Segundo Renata Gil Videira, presidente da AMB, situações envolvendo a crise do coronavírus poderão ser consideradas de caráter urgente, o que pode incluir desde questões trabalhistas, até questões envolvendo transporte de pessoas. Ela deu como exemplo a colação de grau antecipada concedida a alunos do sexto ano de medicina no Piauí, para que eles possam participar do edital do programa Mais Médicos.

A quais órgãos se aplica a determinação?
A todo o Poder Judiciário. As únicas exceções são o STF (Supremo Tribunal Federal) e a Justiça Eleitoral, que têm resoluções própria. 
    Com os prazos suspensos, os processos ficam parados?
    Não. O fato de os prazos estarem suspensos não significa que os processos ficarão parados. Magistrados e servidores continuarão trabalhando em regime de plantão.
    O que fica paralisado são as datas para que as partes —como defesas ou Ministério Público— recorram de uma decisão ou tenha um prazo para apresentar uma manifestação, por exemplo.
    No entanto, como os prazos para as partes do processo deixam de contar, a tendência é que os processos parem em algum momento.
    Caso um juiz decida, por exemplo, que uma empresa deve indenizar um funcionário, o prazo para que esse pagamento ocorra —salvo se o caso for considerado de natureza urgente—, só passa a correr quando os prazos forem retomados. Portanto, enquanto a empresa não realizar o pagamento, este processo ficará parado, apesar da decisão do juiz.
    Por que os prazos foram suspensos mesmo para processos eletrônicos?
    A avaliação do comitê do CNJ foi de que, com as medidas tomadas em diferentes estados para evitar deslocamento da população, o próprio contato entre partes e advogados para o devido andamento do processo estaria prejudicado.
    Inicialmente a posição do presidente nacional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Felipe Santa Cruz, era de que apenas processos físicos deveriam ter seus prazos suspensos.
    No entanto, após debate entre os presidentes das OABs estaduais, Santa Cruz afirmou que houve entendimento de que seria melhor suspender o prazo de todos os processos.
    Além disso, Noemia Porto aponta que não se sabe se os sistemas teriam condições técnicas de operar normalmente com todos trabalhando remotamente.
    “Já temos sistemas instáveis, não sabemos como vai ser a manutenção dos sistemas quando todos trabalham remotamente, nunca experimentamos isso antes”, disse.
    Os prazos de prescrição também estão suspensos?
    Segundo a assessoria do CNJ, os prazos prescricionais, que são levados em conta para que uma acusação caduque, também ficam suspensos. No entanto, a resolução não menciona esses prazos especificamente.
    Para o presidente da Ajufe, Fernando Mendes, que também integrou o comitê, eles não estão suspensos. "Há hipóteses legais em que a suspensão do processo acarreta a suspensão do prazo prescricional. Mas a mera suspensão dos prazos não tem esse efeito automático", afirmou.
    Já a presidente da AMB, Renata Gil, tem o entendimento de que os prazos de prescrição também estão suspensos.
    Fonte: FOLHA

    sexta-feira, 3 de abril de 2020

    Contran suspende prazos e libera uso de CNH vencida


    O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) ampliou e suspendeu prazos e processos dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito. Entre as principais medidas está a liberação por tempo indeterminado para que condutores com a CNH (carteira nacional de habilitação) vencida desde 19 de fevereiro possam circular sem punição.
    A lei prevê que o condutor tem até um mês para dirigir com a habilitação vencida. Portanto, todos que tiveram a carteira vencida há no máximo 30 dias não serão penalizados.

    De acordo com nota divulgada pelo órgão na manhã desta sexta-feira (20), a medida faz parte de ações do governo federal para combate ao novo coronavírus.
    "Considerando a urgente necessidade de se evitar a aglomeração de pessoas nos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e nas entidades públicas e privadas prestadoras de serviços afetos ao trânsito", diz deliberação do Contran publicada no Diário Oficial da União.
    Do ponto de vista da fiscalização, o governo interrompeu por tempo indeterminado prazos para habilitação vencida desde 19 de fevereiro deste ano, o que se aplica também aos condutores que possuem PPD (permissão para dirigir para primeira habilitação).
    Quanto a documentos de veículos, os prazos foram suspensos para expedição de CRV (Certificado de Registro de Veículo) em caso de transferência de propriedade de veículo adquirido a partir de 19 de fevereiro e para o registro de licenciamento de veículos novos, desde que ainda não expirados.
    O órgão informou ainda que a norma determina que, a partir de agora, o prazo para conclusão do processo de habilitação passou de 12 para 18 meses.
    Por fim, também são suspensos os prazos para condutores apresentarem defesa de autuação, recursos de multa, defesa processual, recursos de suspensão de direito de dirigir e cassação do documento de habilitação. Está interrompido também, por tempo indeterminado, o prazo para identificação de condutor infrator.
    Folha

    FELIZ 2021