sexta-feira, 29 de agosto de 2014

TRF acompanha STF e assegura prerrogativas dos advogados no INSS

 

       O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coelho, saudou a decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul), que entendeu que o advogado não precisa fazer agendamento em postos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e pode apresentar quantos requerimentos quiser. A decisão, da 3ª Turma, foi unânime.
            Para Marcus Vinicius, o TRF-3 acertou ao seguir decisão já consolidada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em abril de 2014. “A exemplo do Supremo, o TRF da 3ª Região decidiu de maneira exemplar, à unanimidade. A OAB Nacional aplaude a decisão, que mais uma vez reconhece que o advogado é a voz do cidadão, ratificando que o fortalecimento de um significa a valorização do outro”, disse o presidente nacional da OAB.
               Na decisão do TRF-3, o relator do caso, desembargador Carlos Mutta, afirma que “a jurisprudência tem reconhecido que não é legitima a fixação de restrições, pelo INSS, ao atendimento específico de advogados em seus postos fiscais, com a limitação de número de requerimentos e ainda a exigência de prévio agendamento”.
             Já na decisão do STF, em abril, o relator – ministro Marco Aurélio – observou que, segundo a Constituição Federal de 1988, o advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, desde que atuando nos limites da lei.
      O Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/1994) é categórico ao estabelecer como direito dos advogados ingressarem livremente “em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente.

Fonte: Jornal Eletrônico OAB/Federal de 28 de agosto de 2014

 

terça-feira, 26 de agosto de 2014

Garantia fundamental


   
Não há restrição para que advogado dativo proponha ação

                                         Advogado dativo pode ajuizar ação, ou deve apenas atuar no pólo passivo da demanda? De acordo comparecer elaborado pela Advocacia-Geral do estado de Minas Gerais, a expressão “defender réu pobre” não pode ser interpretada de forma restritiva, para impedir que o advogado dativo proponha ação em nome de cidadão hipossuficiente. O parecer foi aprovado pelo governador do estado.
                                      A expressão “defender réu pobre” aparece no artigo 272 da Constituição mineira e no artigo 1º, caput, da Lei estadual 13.166, de 1999. As bases para a interpretação foram buscadas na Constituição Federal de 1988.
                             O autor do parecer, procurador-chefe da Consultoria Jurídica de MG, Sérgio Pessoa de Paula Castro, ressalta que o advogado dativo cumpre o mesmo papel dos defensores públicos, que ainda não são suficientes para atender toda a demanda. “Esta instituição assiste ao juridicamente necessitado em ambos os pólos da eventual ação judicial, não se poderia conceber limitação por parte do Estado federado a atuação complementar do advogado dativo”, conclui.
                              Se a restrição prevalecesse, afirma o procurador, nas comarcas onde não há Defensoria Pública os hipossuficientes não poderiam propor ações, desrespeitando a cidadania e a dignidade da pessoa humana, garantidas pela Constituição Federal.
                                  "Com efeito, o legislador constituinte originário previu no artigo 5º, inciso LXXIV, garantia fundamental ao jurisdicionado no sentido de assegurar-lhe que ‘o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos’”, afirma Sérgio de Castro no documento.
                                           Ele também lembra que a Constituição Federal, quando trata da assistência jurídica integral, não faz qualquer distinção em relação ao pólo ocupado pelo cidadão na ação judicial.
                                               "Portanto, ao se partir da interpretação teleológica e sistemática que se recomenda na espécie, tem-se que a competência legislativa concorrente exercitada pelo estado de Minas Gerais ao fazer referência apenas a situação de “defender réu pobre”, não afasta a hipótese de a representação do juridicamente necessitado ocorrer também no pólo ativo da demanda, uma vez que se aplica, neste caso, a Lei Fundamental da República a qual não impôs limitação de qualquer ordem", conclui o parecer.

segunda-feira, 25 de agosto de 2014

A Emenda Constitucional nº 66 e seus reflexos na separação judicial

                 Com a aprovação da Emenda Constitucional em questão, o pedido de divórcio passou a ser um direito potestativo do cônjuge, independentemente de benefícios ou desvantagens à facilitação do divórcio.
                    A Emenda Constitucional nº 66, promulgada em 13 de julho de 2010, contendo um único artigo, promoveu uma interessante alteração no artigo 226 da Constituição Federal, extinguindo qualquer pré-requisito temporal ou fático para a concessão do divórcio, possibilitando, portanto que um casal contraia matrimonio em um dia e se divorcie no dia seguinte.
                    A separação judicial promove a dissolução da sociedade conjugal, enquanto o divórcio põe fim ao vínculo conjugal, permitindo aos cônjuges contrair novo matrimônio. Até a promulgação da referida emenda, o divórcio poderia ser decretado como conversão da separação judicial decretada há mais de 1 (um) ano, ou após 2 (dois) anos da separação de fato do casal, mediante pleito de divórcio direto.
                    A separação judicial como fase intermediária vinha sido mantida por ser o Brasil um país tradicionalmente fiel às concepções da Igreja Católica, no qual muitos de seus fies mostravam-se contra a dissolução do casamento sacramentado, motivo pelo qual a lei dificultava o divórcio imediato, na expectativa de que o casal, repensando seu casamento nesse período, decidisse por reatar a sociedade conjugal.
                    De outra banda, a desburocratização do divórcio traz um reflexo econômico significativo, já que não mais precisarão as partes arcar com custas processuais, cartorárias, nem honorários advocatícios por duas vezes.
                    Com a aprovação da Emenda Constitucional em questão, o pedido de divórcio passou a ser um direito potestativo do cônjuge, independentemente de benefícios ou desvantagens à facilitação do divórcio.
                    Entretanto, uma dúvida persiste e a doutrina se pergunta: Com a promulgação da Emenda a separação judicial ainda existe no ordenamento brasileiro, ou não, uma vez que a lei silencia-se quanto ao referido instituto?
                    Certo resta que esse tema do qual tratou a emenda nº 66/2010 possui uma intensa carga histórica e teológica, não que o Direito como um todo não possua, mas o assunto em especial desafia a percepção humana sobre a importância e a razão de ser da família. Entretanto, os hábitos familiares são sempre cambiantes e o direito tende a observar esse dinamismo e adequar-se aos anseios sociais de cada época.

                    Desta forma, a família, coluna vertebral da sociedade como afirmou Ives Gandra merece especial atenção, proteção e zelo, mas será que isso decorre da blindagem casamento (como solenidade) a qualquer custo? Fato é, que a discussão acerca de subsistir ou não a separação judicial dentro do ordenamento jurídico só se faz necessária porque as pessoas entendem que família é sinônimo de casamento “de papel passado”. E isso se protrai em uma mentalidade inquietante por parte dos juristas quanto ao real significado da Emenda 66/2010, pois o fim do casamento seria sinônimo de fim da família. Entretanto, na prática o fim da família se dá, efetivamente, no processo de convivência de um casal que em muito antecede o Divórcio. Aos que prezam por sua manutenção, em analogia ao Direito Penal, o divórcio seria a consumação do fim de uma família e a simples existência da separação judicial ainda que não condicionante após a emenda, se prestaria como uma circunstancia alheia a vontade do agente que poderia evitar a consumação. E mais, antes da alteração do texto constitucional, esperava-se que separação judicial funcionasse como o “arrependimento eficaz” do Direito de Família.
                    Dessa forma, se um cônjuge que obtivesse prova de séria violação de um dos deveres do casamento poderia utilizar-se livremente da separação judicial com culpa (dispositivo não obstador, portanto, em tese ainda vigente) para coibir a prestação de alimentos ao outro cônjuge e utilização do nome de casado.
                    Entretanto, há uma situação nebulosa a ser pensada: Sendo o divórcio agora um direito potestativo como já mencionado, caso um dos cônjuges faça uso da separação judicial com culpa, arguindo quebra de um dos deveres do casamento, pleiteando abster-se do pagamento de alimentos e outras implicações, bastaria o cônjuge- réu, ao invés de contestar tal ação, valer-se de uma Ação de Divórcio (que não induziria litispendência haja vista terem causas de pedir e pedidos diversos), e obter a dissolução do vínculo e da sociedade conjugal, fazendo com que a ação de separação perdesse o objeto central, sendo extinta sem resolução de mérito por falta de interesse de agir.
                    Parece simples a questão, mas não é, tanto que os magistrados decidem de formas diversas quando se deparam com uma ação de separação judicial nova ou em curso após a promulgação da emenda. E isto é o que não pode ocorrer, pois não estamos falando de divergência fático - probatória que confere ou não a uma parte a procedência de seu pedido a partir da análise da subsunção. Estamos entrando no campo da garantia constitucional que é o direito de Ação (art. 5º, XXXV, CF/88), pois como uma parte pode entrar com uma ação em uma vara (cujo juiz entenda que a ação de separação judicial subsista) e em outra não? Essa questão pede uma rápida uniformização, ainda que venha a ser discutido e mudado o entendimento posteriormente. O que não se pode conceber é mitigação do direito de ação, preocupando-se os juristas mais doutrinar, criando teses e explanações sobre o que seria melhor para a família de acordo com suas convicções pessoais – por mais que de suma importância seja a calorosa discussão – deixando de lado as próprias famílias da vida real em razão de uma técnica legislativa incompleta e dúbia.

Fonte: DireitoNet – artigos  por Karla Cortez de Souza -  09/jul/2014 


sexta-feira, 22 de agosto de 2014

Conheça os 12 princípios do consumo consciente


Consumir com consciência é consumir diferente, tendo no consumo um instrumento de bem estar e não um fim em si mesmo
1. Planeje suas compras
    Não seja impulsivo nas compras. A impulsividade é inimiga do       consumo consciente. Planeje antecipadamente e, com isso, compre         menos e melhor.

2.
Avalie os impactos de seu consumo
    Leve em consideração o meio ambiente e a sociedade em suas     escolhas de consumo.

3.
Consuma apenas o necessário
    Reflita sobre suas reais necessidades e procure viver com menos.

4.
Reutilize produtos e embalagens
    Não compre outra vez o que você pode consertar, transformar e   reutilizar.

5.
Separe seu lixo
  
Recicle e contribua para a economia de recursos naturais, a redução      da degradação ambiental e a geração de empregos.

6.
Use crédito conscientemente
    Pense bem se o que você vai comprar a crédito não pode esperar e      esteja certo de que poderá pagar as prestações.

7.
Conheça e valorize as práticas de responsabilidade social das    empresas.
    Em suas escolhas de consumo, não olhe apenas preço e qualidade do     produto. Valorize as empresas em função de sua responsabilidade        para com os funcionários, a sociedade e o meio ambiente.

8.
Não compre produtos piratas ou contrabandeados
  
Compre sempre do comércio legalizado e, dessa forma, contribua para gerar empregos estáveis e para combater o crime organizado e a       violência.

9.
Contribua para a melhoria de produtos e serviços
    Adote uma postura ativa. Envie às empresas sugestões e críticas     construtivas sobre seus produtos e serviços.

10.
Divulgue o consumo consciente
     Seja um militante da causa: sensibilize outros consumidores e               dissemine informações, valores e práticas do consumo consciente.             Monte grupos para mobilizar seus familiares, amigos e pessoas mais próximas.

11.  
Cobre dos políticos
     
Exija de partidos, candidatos e governantes propostas e ações que       viabilizem e aprofundem a prática de consumo consciente.

12. 
Reflita sobre seus valores
      Avalie constantemente os princípios que guiam suas escolhas e seus     
        hábitos de consumo.1.   Planeje suas compras.
         

  Fonte Consulta: Instituto Akatu



Ma come?... Homem casado vir mulher e tribunal assegura a manutenção do casamento

             A Corte Constitucional Italiana decidiu ser "inconstitucional a lei que anula casamento, caso um dos pares passe por cirurgia de mudança de sexo".
          A decisão derrubou uma sentença de um tribunal de Bolonha, no caso de um homem de 43 anos de idade, que passou por uma cirurgia em 2009, passando a ser do sexo feminino, quatro anos após casar-se (2005) com uma mulher.
                  Pela decisão regional, agora derrubada, o casamento tinha sido automaticamente dissolvido, depois da operação transexual.
                  No julgado, a Corte Superior Italiana decidiu que não pode haver interferência judicial na relação de duas pessoas, "pois o casal pode querer ficar junto".
           Alessandra Bernaroli teve seu casamento automaticamente dissolvido pela legislação nacional depois da operação transexual. Com a decisão, Bernaroli e sua parceira são o primeiro casal do mesmo sexo na Itália reconhecido pela principal Corte do país.
                   Os direitos e a identidade dos indivíduos transgêneros é um tema de debate jurídico em torno do mundo. No mês passado, um juiz da Corte Distrital Sul do Estado de Ohio determinou, por conta do Estado, o tratamento hormonal permanente para um transexual que é presidiário e se queixou sobre a perda de seu tecido mamário, crescimento de pêlos faciais, e sofrendo outros sintomas relacionados.
               Em abril, o Supremo Tribunal da Índia emitiu uma decisão reconhecendo"uma grande população transexual no país como um terceiro gênero legal".
                  O tribunal indiano ordenou que o governo assegure que as pessoas transexuais não sejam discriminados e que são elegíveis para o emprego e educação do governo, da mesma forma como faz com outros grupos minoritários.
                  O julgado indiano também ordenou que o governo tome "medidas para promover a conscientização e para garantir aos transexuais e homossexuais tratamento médico adequado e instalações públicas adequados".
                     Em fevereiro, a Anistia Internacional reclamou que "os países europeus estão a violar os direitos humanos de pessoas que tentam mudar seu sexo legal e praticam discriminação contra os indivíduos transgêneros".
                 A crítica foi feita nas conclusões de um estudo intitulado "O Estado Não Pode Decidir Quem Eu Sou".

quinta-feira, 21 de agosto de 2014

Papa Francisco dá dez dicas para uma vida feliz


Em entrevista à revista "Viva", do jornal argentino "Clarín", o papa Francisco deu dicas, em vídeo, de como ter uma vida feliz. Para Francisco, seriam esses os dez mandamentos que condensam a fórmula da felicidade:

1 - " Viva e deixe viver "
2 – " Dar-se aos outros "
3 – " Mover-se remansadamente "
4 - " Brincar com as crianças "
5 - " Compartilhar os domingos com a família "
6 - " Ajudar os jovens a conseguir emprego "
7 -" Cuidar da natureza "
8 – " Esquecer-se rápido do negativo "
9 – " Respeitar o que pensa o outro "
10 – " Buscar ativamente a paz "

segunda-feira, 18 de agosto de 2014

Conciliação e necessidade de presença do advogado

Confira artigo publicado na Folha de São Paulo sobre os meios de conciliação e a necessidade da presença do advogado, de autoria do presidente da OAB São Paulo, Marcos da Costa.


                            Negociação avança no Judiciário
                            Neste ano, atingiremos 100 milhões de processos em tramitação no país, de acordo com estimativas do Conselho Nacional de Justiça, com 23 milhões dessas ações concentradas em São Paulo.
                            Diante da dimensão da litigância brasileira, urge reduzir o tempo de tramitação processual e buscar novas formas alternativas de solução de conflito, já que os métodos tradicionais não estão conseguindo dar respostas adequadas à demanda, em constante crescimento.
                            Com a Constituição de 1988, o acesso à Justiça foi ampliado e facilitado para o cidadão, mas a demora nessa prestação jurisdicional, que deveria propiciar respostas rápidas às lides trazidas ao Judiciário, vem resultando em danos aos litigantes e em descrédito à Justiça.
                            Várias iniciativas do Judiciário, do Executivo, do Legislativo e da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) buscam reduzir a litigância pela via da conciliação. É um momento de mudança de paradigma tão profundo quanto vem sendo a alteração do processo físico para o eletrônico.
                            Seguem esse caminho o texto do novo Código de Processo Civil e muitos projetos, como o Cejusc (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), na Justiça estadual, e o Necrim (Núcleo Especial Criminal), nas delegacias de polícia, para delitos de menor poder ofensivo.
                            Nesse contexto, a OAB apresenta sua contribuição, expandindo o projeto OAB-Concilia --uma modalidade que une Judiciário, Ministério Público e advocacia para oferecer um acordo negociado e homologado pela Justiça em 48 horas, com média de 80% de sucesso.
                            Todas essas iniciativas extrajudiciais visam fortalecer a conciliação, a mediação e a negociação, antes da opção pelo processo. Dois pontos, contudo, podem fazer a diferença nesse desafio, e ambos passam pela advocacia.
                            O primeiro está ligado à cultura da autocomposição das partes litigantes. Como ninguém pode ser obrigado a utilizar qualquer dessas vias de negociação, cabe principalmente ao advogado demonstrar para a sociedade que essa modalidade de solução de litígios é positiva.

                            Em segundo lugar, para chegar à pacificação de um determinado conflito, é fundamental que tenhamos um equilíbrio na relação processual, que só o advogado pode assegurar. Na tentativa de viabilizar soluções extrajudiciais mais rápidas, temos visto conciliações serem concretizadas sobre direitos indisponíveis, especialmente em direito de família, sem a presença do advogado, o que fere o princípio da legalidade e pode implicar em pena de nulidade.
                            A defesa da presença obrigatória do advogado na conciliação e na mediação quer assegurar às partes acesso a um suporte técnico-jurídico e, portanto, garantir a observância de seus direitos e garantias. Somente tendo uma resposta rápida e eficiente para seus problemas legais, o povo brasileiro alcançará a segurança jurídica, que está na base do Estado democrático de Direito.

Fonte: Informativo da OAB/federal de 14 de agosto de 2014.

quarta-feira, 13 de agosto de 2014

Banco do Brasil atende pedido da OAB sobre validade de procuração

                               O Banco do Brasil atendeu pedido da OAB e notificou suas agências para que permitam o levantamento de depósitos judiciais, precatórios e requisições de pequeno valor por advogados com procurações com poderes específicos, sem necessidade do documento com firma reconhecida por autenticidade para esse fim. A Ordem vinha recebendo diversas manifestações de profissionais que têm seus pedidos negados em agências do BB. A instituição oficiou o banco quanto ao não atendimento de resolução do Conselho da Justiça Federal que permite essa prática.
                           No ofício, a OAB informa ao Banco do Brasil que a recusa na aceitação da procuração confronta a Resolução nº 168/2011 do CJF e lembra que a instituição foi oficiada este ano para cumprimento dos exatos termos do art. 47 da Resolução, abstendo-se de exigir dos advogados procuração com firma reconhecida por autenticidade para fins de levantamento, o que também afronta o art. 38 do Código de Processo Civil.
                           Na resposta à OAB, o Banco do Brasil informa que todas as agências foram notificadas quanto à Resolução do CJF em junho, mas que, agora ciente das reclamações, reforçou a necessidade de adequação de suas operações. “Na eventualidade de algum incidente, a OAB poderá comunicar o fato ao Banco, para que possamos adotar as medidas cabíveis, sempre visando à melhoria dos nossos processos e, principalmente, o atendimento aos beneficiários e advogados”, afirmou.
                           “Esta solução representa a garantia das prerrogativas dos advogados na representação de seus clientes. Caberá agora aos profissionais encaminharem a questão junto às agências bancárias quando houver necessidade”, afirmou o procurador nacional de prerrogativas da OAB, José Luis Wagner.
                           “É uma conquista importante da OAB, que conseguiu fazer com que fosse superada uma dificuldade do dia a dia que muitos advogados enfrentavam. Agora, o banco tem que cumprir para não incorrer em nenhuma ilegalidade”, disse Leonardo Accioly, presidente da Comissão Nacional de Prerrogativas e Valorização da Advocacia.

Fonte: Jornal Eletrônico OAB/Federal de 11 de agosto de 2014

terça-feira, 12 de agosto de 2014

Aprenda a ouvir o outro!

                           Muitas vezes cruzamos com pessoas competentes na arte de falar, porém inábeis na arte de ouvir. E, se saber falar é importante, saber ouvir é tão essencial quanto ou mais ainda. Aliás, escutar o outro é uma coisa que deveríamos aprender desde pequenos (talvez seja por isso que nascemos com dois ouvidos e uma boca apenas). Mas ouvir não é só ficar quieta escutando o que a pessoa diz. É deixar o ego de lado por alguns instantes para conseguir perceber a importância do outro.
                            Ok, o diálogo nem sempre é uma tarefa fácil. Afinal, ele envolve disponibilidade para aprender (quando, na verdade, gostaríamos naquele momento era de ensinar) e humildade (para reconhecer que não sabemos tudo a respeito de todos os assuntos). Mas dar atenção às ideias alheias é uma arte que mantém vivo o respeito ao próximo, além da amizade e da confiança. É a tal história: tudo o que você oferecer ao universo vai retornar a você. Dê atenção e receberá o mesmo… em dobro.


Fonte: Revista Anamaria-Editora Abril -Agosto/14 – mensagem Karla Precioso .

segunda-feira, 11 de agosto de 2014

11 DE AGOSTO, DIA DO ADVOGADO


O dia 11 de agosto traz duas comemorações: É o dia do advogado, mas é também a data da lei de criação dos cursos jurídicos no Brasil, um em São Paulo, outro em Pernambuco (Olinda), ambos no ano de 1827.
O mais curioso é que a comemoração tem duas datas. Isso porque em 19 de maio comemora-se o dia de Santo Ivo - padroeiro da profissão - que viveu de 1253 a 1303, de família humilde, e que se interessou pelo curso. Já profissional escolheu trabalhar defendendo os direitos das pessoas que não tinham meios de pagar pelos serviços prestados.

 Como definir o Advogado?

Trata-se do profissional formado em ciências jurídicas e que tem como dever prestar assistência profissional na condição de advogado.
É o mediador, o que defende, patrocina a justiça, protege uma causa, uma idéia, uma pessoa. Ele pode atuar como bacharel em Direito ou ingressar na carreira Jurídica (promotor de justiça, delegado de polícia e juiz) mediante aprovação em concurso público. Pode também especializar-se em determinas áreas, como Direito Ambiental, Internacional, Penal Civil, Comercial, da Criança e do Adolescente e outros mais. Mas, para que ele possa atuar é necessário prestar o exame da OAB.
A OAB – inclusive – é uma instituição nova, criada apenas em 18 de novembro de 1930, época em que os advogados atuavam ativamente em torno da renovação na política do país. A Ordem dos Advogados do Brasil tem como missão de zelar pela ordem jurídica das instituições, pelo aperfeiçoamento da cultura e pela ampliação dos direitos da sociedade, em geral.
Os advogados são profissionais de suma importância para que a definição de justiça, na sua mais pura concepção, possa ser alcançada a cada dia e assim auxiliar na promoção de uma sociedade justa, igualitária e democrática.


domingo, 10 de agosto de 2014

Muito Obrigado, Pai


Por ter me entendido enquanto eu crescia
e por ter aceitado minhas tão rápidas mudanças.
Deve ter sido difícil manter-se em calma comigo,
mas você sempre tentou e quase sempre conseguiu.

Por ter me ouvido e ter me dado claras e breves respostas
às dúvidas e perguntas que eu levava a você.
Por ter reforçado minha confiança para continuar
revelando meus pensamentos e sentimentos.

Por ter me aplaudido quando fui verdadeiro,
por ter me compreendido quando eu disse mentiras,
por ter me provado que elas maculam nosso caráter.

Por ter me falado sobre os seus erros e sobre
as coisas que você aprendeu com eles.
Isso fez com que eu aceitasse meus próprios
erros, que também aprendesse e que me perdoasse.

Por prestar-me atenção e gastar tão grande 
parte do seu tempo comigo.
Isso levou-me a acreditar que sou importante
e que tenho muito valor.

Por agir sempre do modo que desejou que eu agisse.
Foi assim que você me deu um modelo positivo para seguir.

Por confiar em mim e me respeitar mesmo
quando eu era menor do que você.
Por ter considerado meus sentimentos e necessidades,
e ter me mostrado muitas vezes
que elas eram semelhantes às suas.

Pelos elogios e pelos incentivos.
Foi sempre por isso que eu me senti bom
e quis continuar sendo digno da sua fé em mim.

Por ajudar-me a explorar meus talentos e potenciais.
Por ter me ensinado que para ser feliz
eu tinha que ser eu mesmo e não como você
ou igual a outros que você admirava.

Por ser você mesmo e por não desistir da felicidade.
Com isso eu aprendi a buscar uma vida feliz,
bem sucedida e satisfatória.

Obrigado, Pai
Por sempre ter me ouvido.

Ouça-me mais uma vez agora :
EU AMO VOCÊ!



Fonte/ Autoria: Silvia Schmidt
*Humancat*
No livro " Nossas Raízes "
©1999©


quarta-feira, 6 de agosto de 2014

OAB institui Cadastro Nacional de Sanções Disciplinares

                 A instituição do Cadastro Nacional de Sanções Disciplinares da Ordem dos Advogados do Brasil foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira 04/07/14. O sistema aperfeiçoará o andamento dos processos éticos disciplinares e deve começar a funcionar ainda em agosto. O serviço foi apresentado na semana passada, durante os eventos III Encontro de Corregedores da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o VII Encontro de Presidentes dos Tribunais de Ética e Disciplina, realizados em conjunto.
                   Segundo o secretário-geral adjunto e corregedor-geral da OAB, Cláudio Stábile Ribeiro, o sistema de Cadastro disponibilizará a ficha com informações que ajudarão a detalhar o processo, inclusive com as sanções aplicadas.                         “O Cadastro permitirá acessar o histórico do profissional. Isso é necessário, ainda mais neste momento de eleições, que em decorrência da Lei da Ficha Limpa, os tribunais eleitorais solicitam informações sobre os advogados excluídos. Esse Cadastro irá nos permitir organizar e ter todas as informações devidamente catalogadas, inclusive por penalidades”, afirmou.
                                                              Stábile também destacou que o sistema será integrado, em breve, com o Cadastro Nacional dos Advogados a fim de que as informações sobre a suspensão do exercício profissional e exclusão fiquem disponíveis. “Isso permitirá que os juízes e os tribunais não permitam que o advogado excluído ou suspenso exerça irregularmente a advocacia. O sistema será colocado em prática e poderá ser aperfeiçoado. Vamos receber sugestões”, comentou.

Fonte: Jornal Eletrônico OAB/Federal de 05 de Agosto de 2014.

segunda-feira, 4 de agosto de 2014

Projeto de lei reduz carência do F.G.T.S. de três para um ano

                       
 
                  Está em trâmite na Câmara dos Deputados, desde março de 2012, projeto de lei que, entre outras coisas, altera o prazo de carência para o saque do F.G.T.S. de contas inativas, reduzindo o período de três anos para um ano. Saiba mais.
                       A Câmara analisa proposta que antecipa de três para um ano o prazo de carência, após o fim do contrato de trabalho, para resgate do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
                           
                          A medida está prevista no Projeto de Lei 3334/12, do deputado Assis Carvalho (PT-PI), que também autoriza a Caixa Econômica Federal a unificar os saldos de contas referentes a empregos diferentes caso o trabalhador não resgate o valor devido após o período de um ano.
                           Pelo texto, o resgate após um ano será possível mesmo que o trabalhador já tenha outro emprego. Caso não haja o saque nesse período, os valores do antigo fundo e do atual poderão ser reunidos e, a partir de então, não será mais possível a separação dos recursos.
                           Apesar da unificação do dinheiro, o saldo antigo não terá impactos no valor da multa rescisória a ser paga pelo novo empregador, caso o trabalhador saia do segundo emprego.
                                               Sem prejuízos
                 O deputado Assis Carvalho argumenta que a antecipação do prazo para resgate do FGTS deverá beneficiar o trabalhador sem gerar prejuízos ao fundo.
                           Além disso, segundo ele, a unificação de contas “viabiliza a permanência do empregado dentro do regime do FGTS, evitando os casos de informalidade acordada e estimulando a produtividade formal do trabalhador”.
                                               Tramitação
                           O projeto, que tramita em regime de prioridade e apensado ao PL 1648/07, do Senado, será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

FONTE: Agência Câmara


sexta-feira, 1 de agosto de 2014

O Tempo: ‘Jeitinho’ cria nova carreira para quem não passar na OAB

                      

                   
                    Confira reportagem publicada na edição desta terça-feira (29/07 ) do Jornal O Tempo, de Belo Horizonte, que trás uma entrevista com o presidente da seccional mineira, Luís Cláudio Chaves, fazendo duras críticas a Projeto de Lei que cria a função do “paralegal”.
                        Todo mundo já ouviu falar o quanto é difícil passar na prova da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), requisito necessário para que o bacharel em direito exerça a profissão como advogado. Em todo o Brasil, apenas cerca de 15% passam na primeira vez, segundo a OAB. Para reduzir o número de advogados que ficam sem trabalhar enquanto tentam passar na prova, o projeto de lei PLS 232/2014 apresentado neste mês pelo senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) cria uma nova alternativa. Esses bacharéis poderão atuar como assistentes de advocacia, prestando auxílio aos advogados, que ficariam responsáveis por sua supervisão, ou ainda atuariam como mediadores.
                        A prova é uma exigência legal. Está no Estatuto da Advocacia, Lei nº 8.906/94. No art. 3º está claro que o exercício da atividade de advocacia e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na OAB. E o art.8º fala dos requisitos para ter a inscrição como advogado, entre eles, o exame da ordem, conforme atesta o parágrafo 1º.
                        De acordo com o senador Crivella, os bacharéis sem carteira da OAB poderiam ficar encarregados de tarefas como levantar fatos e provas; fazer contato com clientes; organizar reuniões e auxiliar em questões de informática e administração interna. Essa ideia seria inspirada em um tipo de profissão norte-americana chamada“paralegals”. Nos EUA, cerca de 280 mil pessoas atuariam como assistentes de advocacia.
                        Para o presidente da OAB Minas, Luís Cláudio Chaves, a proposta de Crivella é ilegal. Para ele, o projeto só prejudica a classe. “Se aprovado o trabalho como assistente, os escritórios vão preferir o trabalho deles, pois poderão ter salários menores. Assim, entendo que esse projeto poderá criar uma subclasse, que vai poder trabalhar, mas ganhar muito mal”, critica.
                        Apesar da baixa aprovação no exame da OAB, Chaves informa ter entregue, em sete anos na diretoria da OAB, 50 mil carteiras de advogados somente para Minas Gerais. “Não faltam advogados no mercado por causa do exame”, pondera.
                        Ele acredita que passar é somente questão de esforço pessoal. “Conheço o caso de um lavador de carros que estudou direito e passou de primeira no exame da Ordem. Digo isso para mostrar que é um exame acessível para todos”, afirma.
                        Para a coordenadora Pedagógica da Faculdade IBS da Fundação Getúlio Vargas, Elma Santiago, é preciso que cada bacharel analise o impacto que essa escolha pode ter para a carreira que escolheu. “ Se for permanecer sem o exame da OAB e aceitar uma colocação como essa, poderá ficar frustrado no futuro, afetando seu desenvolvimento profissional”, argumenta. Ela trabalha com orientação de carreiras em projeto que visa trabalhar o autoconhecimento e a perspectiva de carreira dos graduandos.

Fonte: Informador Jurídico - OAB/Federal 




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