segunda-feira, 24 de junho de 2019

SAÚDE RESPONDE - Como manter os lábios sem rachaduras no tempo frio?

Deve-se evitar umedecer os lábios com as línguas; veja outras dicas




Com o tempo frio é normal que uma pessoa fique com os lábios rachados, o que, além de incômodo, traz uma sensação visual desagradável.
No frio é normal perdermos umidade para o ambiente, o que já deixa os lábios ressecados. Um dos problemas é que, por causa disso, tentamos umidificar a região passando a língua, o que só piora a situação, já que a saliva é cáustica e irrita a pele da região.
Segundo Sylvia Ypiranga, assessora do departamento de cosmiatria da Sociedade Brasileira de Dermatologia, é comum tentar encobrir o problema com batons, mas a ação pode piorar o quadro, levando a uma dermatite de contato por conta dos corantes presentes no produto.

“O cigarro também pode levar à alteração do epitélio do lábio. A secura pode ser piorada em um epitélio modificado pelo cigarro”, afirma Ypiranga.
As seguintes dicas podem ajudar a deixar os lábios livres de rachaduras:
  1. Mantenha a hidratação em dia com o consumo de líquidos, porque isso acabará influenciando a hidratação dos lábios
  2. Evite passar a língua nos lábios
  3. Use bálsamos ou balms para a hidratação local
  4. Mesmo com o frio, ainda há sol, então é importante usar filtro solar, normalmente presente em balms. Em homens, a barba ajuda nessa proteção.

sexta-feira, 21 de junho de 2019

FAZER SETENTA E UM ANOS É






Neste dia 21 de junho estarei completando setenta e um anos de idade e fazendo uma retrospectiva desse período encontrei uma mensagem no jornal folha de São Paulo- A 2 opinião de 26/02/18, onde o jornalista RUY CASTRO escreve com exatidão reflexões que merecem uma atenção especial, senão vejamos:
“ Todo mundo é capaz de envelhecer . Basta viver para chegar até lá”- Groucho Marx.  “ Você sabe que está ficando velho quando as velas começam a custar mais do que o bolo”- Bob Hope.
“ Um homem descobre que está ficando velho quando seus sonhos eróticos começam  a ser reprises”. Henny Youngman.
“ Não importa o quanto viva, nenhum homem se tornará tão sábio quanto qualquer mulher de 48 anos” – H L. Mencken .
“ Hoje em dia, o único respeito que se tem pelos mais velhos  é quando eles vêm engarrafados “, Francis Blanche.  “ Os velhos são pessoas perigosas.  Já não se importam com o que acontece no mundo” – Bernard Shaw. “ Velho, sim. Velhaco, não”. Ulysses Guimarães.
“ Nós, os velhos, precisamos de uma mínimo de puerilidade encantada, sem a qual seríamos múmias inteiramente gagás”. – Nelson Rodrigues.
“ Nunca serei um velho. Para mim, velho é alguém com 15 anos a mais que eu” – Bernard Baruch, “ Envelhecer é meio como morrer afogado – uma sensação deliciosa depois que você para de se debater”- Edna Ferber.
“ A idade só tem importância quando se está envelhecendo. Mas, agora que já envelheci, vou voltar ter 20 anos”. – Pablo Picasso. “ Se eu pudesse viver tudo de novo, cometeria os mesmos erros. Só que mais cedo”- Tallulah Bankhead.
“ Os piores anos são entre os 50  aos 70. E quando vivem nos obrigando a fazer coisas que ainda não somos decrépitos  o suficiente para recusar”.T.S. Eliot.
“ Envelhecer é ser punido todos os dias por um crime que não se cometeu”- - Anthony Puwell. “O grande problema de envelhecer é o medo de que isso dure muito tempo”. – A.J.P. Taylor.
“ Envelhecer  não é para qualquer merdinha” – Bette Davis.
Com tudo isso, se alguém me perguntar hoje como é fazer setenta anos, eu direi que, por qualquer ângulo, é melhor do que não fazer .



segunda-feira, 17 de junho de 2019

Não gosto do meu nome, eu posso mudar ?






Em que situações posso mudar meu nome ? Eu tenho vergonha de como me chamam, tem como trocar meu nome ? Todo mundo me conhece só pelo meu apelido, posso usar só ele ?
O nome é um direito de personalidade que todos devem respeitar. É a principal forma de identificação no grupo que vivemos. Ele é composto por várias partes: prenome, sobrenome, por vezes até o agnome.
O prenome seria o seu nome de batismo. Já o sobrenome são os nomes herdados da sua família. Por sua vez, o agnome nem todo mundo possui, são aquelas expressões: “ júnior ”, “ filho ”, “ neto ”...
Por vezes, o nome causa mais desconfortos do que reconhecimento no meio em que você vive. E então, o que fazer ?
A resposta é que existe sim formas de mudar o seu nome !  A lei prevê algumas alternativas em que essa mudança pode até mesmo ser feita no Cartório, sem precisar ir ao Juiz. Então vamos ver cada uma delas:
Erro gráfico evidente
Existem casos em que o Cartório comete erros na escrita do nome, quem sabe por desatenção ou até mesmo por desconhecer o nome que os pais escolheram.
Imagine  que os pais de uma bebê, ao registrar, tenham escolhido “ Beatriz ”, mas a criança acaba sendo registrada como “ Belatriz ”. Talvez ao registrar um rapaz, em vez de “ Geraldo ”, fique “ Gerardo ”.
Nesses exemplos, é fácil visualizar que tem um erro gráfico evidente. Logo, é possível requerer a mudança do nome para corrigir o erro.
Prenome constrangedor
Aqui não basta ser um nome constrangedor ou que te deixe um pouco desconfortável. Precisa ser algo intenso, que beire a exposição ao ridículo.
Por exemplo: existem pais que tentam registrar seus filhos com nomes de ditadores extremamente cruéis, que mataram milhares de pessoas; ou ainda nomes que não fazem o mínimo sentido como “ América do Sul Brasil ”, “ Última Delícia ”...
Embora a lei proíba que isso aconteça, pode ser que atualmente você tenha um nome assim. Nesses casos, é possível mudar - e nem é necessário ser maior de idade para isso. Um dos pais pode requerer.
Adoção
No caso de adoção é possível mudar o sobrenome e, em alguns casos, até o prenome - nome de batismo. Mas para isso a criança deve ser novinha e não ter completado a formação da sua personalidade.
Como saber se isso é possível ? É necessário conversar com um advogado de confiança para pesquisar e entender cada caso específico. Além disso, há possibilidade no juiz pedir um laudo de psicólogos para tomar a decisão que melhor atenda o interesse do menor.
Vítima ou Testemunha de um crime
O Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas ( Provita ) permite a alteração do nome todo. Isso mesmo, modificar tanto o prenome quanto o sobrenome. Podendo ser a alteração temporária ou definitiva, a depender do caso concreto.
Se Ana Jussara Porto é uma importante testemunha de um crime, ela pode ter medo de depor e depois ser encontrada pelo criminoso. Nesses casos, para proteger a vida de Ana Jussara Porto, o Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas ( Provita ) pode permitir que ela mude completamente seu nome, passando a ser conhecida, por exemplo, como Marina Ferreira Castelo.
Alteração aos 18 anos
Essa talvez seja a possibilidade mais interessante e menos conhecida.
É possível alterar seu nome ao completar 18 anos. Isso mesmo, assim que você completar 18 anos é permitido modificar o seu nome sem ter que justificar nada ! Basta você declarar essa vontade.
Naturalização de estrangeiros
Essa é uma possibilidade para o estrangeiro alterar o seu nome ao naturalizar-se. O objetivo dessa alteração é para facilitar a adaptação da pessoa.
Talvez pessoas de origem oriental tenham nomes com pronúncia não convencional, o que poderia dificultar na sua identificação.
Casamento
Em virtude do casamento, qualquer um dos dois pode adicionar o sobrenome do outro, ou seja, não vale só para a mulher, o homem poderia adicionar o sobrenome da esposa.
O mesmo também vale para o divórcio - possibilidade de mudança ou não de nome.
Homonímia
A homonímia acontece quando duas pessoas possuem o mesmo nome. Essa situação pode causar grandes desconfortos principalmente na esfera criminal.
Para evitar um desses erros do Estado, é possível mudar o seu nome caso exista homonímia - outra pessoa com o nome igual ao seu.
Nome social
Para colocar seu nome social nos seus documentos, não é mais necessário ir à justiça, assim como também não é mais necessário fazer a cirurgia de redesignação. Agora, basta ir ao cartório e requerer essa mudança. Bem mais simples e menos burocrático.
Apelido público notório
Por fim, temos o apelido público notório, que é além do apelido que todo mundo te conhece. Existem pessoas que são mais conhecidas pelo apelido do que pelo próprio nome. Temos vários casos famosos: Xuxa, Lula, Popó.
Eles adicionaram o apelido público notório ao nome. Essa possibilidade vale também para pessoas que não são famosas, basta você ser socialmente conhecido dessa forma no meio em que você vive.
Lembre de consultar um advogado de confiança para estudar o seu caso e te mostrar as melhores estratégias para cada situação.

Fonte: Marianne Cristina Serejo Advogada atuante em Direito Civil e Família em Brasília/DF,
Disponível em: https://mariannecserejo.jusbrasil.com.br/artigos/718244934/nao-gosto-do-meu-nome-eu-posso-mudar

sexta-feira, 7 de junho de 2019

Foi bom te encontrar


Médicos dão consultas onde quer que estejam. Por causa da exposição na TV meu caso é mais grave. Sou abordado na rua, na padaria, na fila do cinema, em elevadores lotados e banheiros de aeroportos.
Evito dar moleza em espaços públicos porque haverá de aparecer alguém com dúvidas urgentes que exigirão respostas complexas: "Minha médica disse que preciso fazer reposição hormonal, o que você acha?". "Estou tomando anabolizante na academia. Faz mal?" "Quem fuma maconha perde a memória?" "Você é a favor da dieta vegana ou da paleolítica?" "Já tentei de tudo. Como eu faço para parar de fumar?"


Pouco vou a festas, a probabilidade de conversar com alguém interessante é pequena, comparada à de escutar ladainhas de achaques crônicos, descrições de dores nos mais insignificantes detalhes, pedidos de opinião a respeito de doenças que desconheço e histórias mórbidas que ocorreram com familiares do interlocutor.
Muitos descrevem com riqueza de pormenores e visível prazer as agruras enfrentadas em hospitalizações --se forem internações em UTI então! Outros se vangloriam de peripécias fisiológicas que os tornam únicos: "Meu médico disse que nunca viu responder a um antibiótico como eu", "eu não gripo", "não faço febre", "tenho alergia a tudo". E com o maior orgulho: "Eu cicatrizo que é uma maravilha".
Na correria em que vivo, quando cruzo com alguém que mal conheço e ouço a frase "foi bom te encontrar", preciso conter o ímpeto de perguntar: "Bom para quem?".
É certeza que virão pedidos de consultas médicas que não terei condições de dar, a partir dos dados imprecisos que serão fornecidos.
Antes de entrar num táxi, tomo a precaução de me preparar psicologicamente para fazer diagnósticos, receitar medicamentos, sugerir exames laboratoriais, escutar histórias de mortes e de sofrimentos de amigos e vizinhos.
Geralmente, começa assim: "O senhor não é aquele doutor da televisão?". Quando respondo que sim, o motorista se esforça para acertar meu nome. "Claudio? Grauço? Braulio? Drazo?" E por aí vai.
Às vezes, a confusão chega mais longe. Entendo que, por causa da calvície, me confundam com o Marcos Caruso e com o saudoso Raul Cortez, mas achar que sou Pedro Bial ou o Caco Barcellos, proprietário de uma vasta cabeleira?
A segunda frase costuma ser de gratidão, não a mim, claro, mas à Providência. "Foi Deus quem fez o senhor entrar no meu táxi."
Em seguida, vem uma enxurrada de questões: "minha avó descobriu que está com câncer de intestino. Quanto tempo de vida?", "o senhor tem um remédio bom para deixar um hipertenso com 12 por 8?", "como faço para perder essa barriga?", "posso tomar Viagra e beber cerveja?".
Meses atrás, um deles se queixou de uma lesão no pênis. A descrição foi de pouca valia: "É uma feridinha bolhosa que não é nem pequena nem grande, nem dói nem coça, mas arde". Perguntei se ardia muito. "Parece que caiu uma gota de pimenta-malagueta." Difícil imaginar a sensação para quem jamais derrubaria pimenta num lugar desses.
Fiquei em situação delicada. De um lado a vontade de ajudar o rapaz e a convicção de que, se visse a lesão, faria o diagnóstico; de outro, o inconveniente: ele precisaria parar o carro em plena rua Maria Antônia, no centro de São Paulo, abrir a calça e expor o pênis, cena que fatalmente seria mal interpretada pelos alunos do Mackenzie, àquela hora aglomerados nas imediações da faculdade.
Uma reputação de 70 anos corria o risco de cair por terra num piscar de olhos.
Pensei em sugerir que encontraríamos privacidade um pouco mais à frente, numa das ruas do Pacaembu, mas abandonei a ideia. Seria pior se alguém nos surpreendesse numa rua deserta. Como convencer o bisbilhoteiro de que se tratava de um exame médico?
Seja o que Deus quiser, pensei. Pedi que estacionasse logo no início da avenida Higienópolis, apesar do vaivém de transeuntes na calçada.
A lesão era formada por bolhas pequenas no prepúcio, a pele que recobre a glande: "Isso é herpes simples". O diagnóstico não teve o dom de tranquilizá-lo, pelo contrário, despertou uma ponta de revolta: "O senhor diz simples porque não sabe como incomoda".
Expliquei que herpes simples era o nome do vírus que lhe fora transmitido por contato sexual, informação que o deixou ainda mais irritado. "De quem eu peguei isso?"
Agora você me fez uma pergunta difícil.
Drauzio Varella
Médico cancerologista, autor de “Estação Carandiru”.

quinta-feira, 6 de junho de 2019

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL cancela 2,5 milhões de Títulos de Eleitor; Veja como recuperar o seu.



                                   
Apenas 4,5% dos eleitores que não votaram nem justificaram a ausência por três turnos seguidos aproveitaram o prazo concedido pela Justiça Eleitoral para regularização, encerrado em 06/05/19.
                                   Isso levou ao cancelamento de 2,5 milhões de título de eleitor, segundo dados divulgado pelo TSE.
                                   Para conferir a situação de seu título de eleitor basta entrar no site do TSE  e informar nome completo e data de nascimento.
                                   Quem teve o documento cancelado precisa comparecer ao Cartório Eleitoral  mais próximo e preencher um requerimento de alistamento eleitoral .
                                   É necessário levar comprovante de residência com data de até três meses e documento de identificação com foto ( que pode ser RG, CTPS ou carteira profissional emitida por órgão criado por Lei Federal ) .
                                   O eleitor em situação irregular também precisa pagar uma multa de R$ 3,51 por turno. Eleições suplementares necessárias quando ocorre a cassação de um governante, por exemplo também são consideradas.
                                   O número do título continua o mesmo, mas a pessoa recebe um novo documento. A nova configuração do documento prioriza o ambiente digital  e traz os dados do eleitor, filiação  e um código de validação ou QR. CODE  no lugar da assinatura.
                                   Quem não resolver as pendências fica impossibilitado de tirar passaporte, CPF ou carteira de identidade.
                                   O Código Eleitoral também prevê outras penalidades, como a proibição de participar de concursos públicos, impossibilidade de receber empréstimos de instituições financeiras públicas ou renovar matrícula em estabelecimento de ensino público.
                               


MEU TÍTULO ELEITORAL FOI CANCELADO: O QUE FAZER?
Como confirmar se meu título foi cancelado?
A situação do seu título de eleitor pode ser verificada nos sites do TSE ou dos TRE (Tribunais Regionais Eleitorais) de cada estado. Em São Paulo, o eleitor também pode entrar em contato com a Central de Atendimento ao Eleitor do TRE-SP, no telefone 148
Como regularizar minha situação?
É necessário comparecer ao cartório eleitoral mais próximo pagar uma multa de R$ 3,51 por turno. Em São Paulo, o eleitor deve agendar a visita pelo site do TRE-SP
O que preciso levar?
Um documento oficial de identificação com foto e comprovante de residência com data de até três meses. Para agilizar o atendimento, verifique a possibilidade de imprimir e pagar antecipadamente o boleto referente à multa
O que acontece com meu título antigo?
Você receberá um documento impresso novo, mas com o mesmo número do título cancelado. Em alguns estados, os novos títulos de eleitor estão sendo impressos em papel comum (sulfite) e com QR Code
O que acontece se eu não regularizar meu título?

Quem não resolver as pendências fica impossibilitado de tirar CPF, RG e passaporte. Também não pode assumir cargos públicos, renovar matrícula em instituição de ensino pública, conseguir empréstimos em bancos públicos, dentre outras consequências previstas no Código Eleitoral

Fonte: FOLHA de SÃO PAULO    

terça-feira, 4 de junho de 2019

STF derruba trecho da reforma trabalhista e proíbe grávida em local insalubre


O plenário do Supremo Tribunal Federal derrubou, por 10 votos a 1, um trecho da reforma trabalhista de 2017 que permite que mulheres grávidas e lactantes trabalhem em atividades insalubres em algumas situações. Na prática, o STF proibiu que essas mulheres trabalhem em locais insalubres em qualquer circunstância.
A corte julgou nesta quarta (29) uma ADI (ação direta de inconstitucionalidade) ajuizada pela CNTM (Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos) contra trecho da reforma trabalhista que diz que, para a gestante ser afastada de atividades de insalubridade média ou mínima, é preciso “apresentar atestado de saúde emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento”.
Para as lactantes, a regra agora invalidada era mais permissiva do que para as grávidas —o afastamento de qualquer atividade insalubre (não apenas das de grau médio ou mínimo) dependia de apresentação de atestado médico.
Esse foi o primeiro ponto da reforma trabalhista derrubado pelo Supremo. Outro aspecto já analisado pelo plenário foi o fim da contribuição sindical obrigatória, que foi mantido por 6 votos a 3 em junho do ano passado.
Há ainda quatro pontos da reforma que aguardam manifestação do Supremo: trabalho intermitente, gratuidade da Justiça, teto para pagamento de indenizações trabalhistas e correção monetária das ações judiciais pela TR (taxa referencial).
O próximo dispositivo que terá sua constitucionalidade apreciada pelo Supremo será o contrato de trabalho intermitente, que passou a ser possível com a reforma. Nesse tipo de contrato não há jornada fixa regular e o profissional é chamado de acordo com a necessidade do empregador. O julgamento está previsto para 12 de junho.
Para a CNTM, a exigência de apresentar atestado médico violou dispositivos constitucionais sobre a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e a proteção à maternidade, à gestante e ao recém-nascido.
Em 30 de abril, o relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, já havia suspendido a nova norma, que entrou em vigor em 2017, no governo Michel Temer (MDB), alterando a CLT. Nesta quarta, o plenário do STF referendou a decisão liminar de Moraes e declarou inconstitucional esse ponto da reforma trabalhista.
Moraes afirmou, em seu voto, que o artigo 6º da Constituição garante a proteção à maternidade, que é a origem de inúmeros outros direitos. “A proteção da mulher grávida ou da lactante em relação ao trabalho insalubre caracteriza-se como importante direito instrumental protetivo tanto da mulher quanto da criança”, disse.
“A proteção à maternidade e a integral proteção à criança são direitos irrenunciáveis e não podem ser afastados pelo desconhecimento, impossibilidade ou, às vezes, a própria negligência da gestante ou lactante em juntar um atestado médico, sob pena de prejudicá-la e prejudicar o recém-nascido.”
Segundo Moraes, a gestante deve ser realocada pelo empregador em outra função ou, na impossibilidade, tirar licença. “Qual a pressão que ela sofrerá para não apresentar esse atestado? É uma norma absolutamente irrazoável”, disse.
Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli acompanharam o voto de Moraes.
A ministra Rosa acrescentou que o Brasil é signatário do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, promulgado no país em 1992, que reconhece o direito de toda pessoa de gozar de condições de trabalho justas e favoráveis que assegurem, entre outros pontos, a segurança no trabalho.
Para Rosa, essa mudança na CLT foi um “inegável retrocesso social”.
Lewandowski também considerou a nova norma uma “infração ao princípio da vedação do retrocesso”. O ministro Fux disse que ela desfavorece a proteção constitucional porque sujeita as trabalhadoras a um maior embaraço para garantir seus direitos.
Somente o ministro Marco Aurélio divergiu. “A mulher precisa ser tutelada além do que se mostra razoável? Ela dever ter liberdade, e liberdade em sentido maior”, argumentou. Para ele, com o entendimento do plenário, a reforma trabalhista “começa a fazer água”.
Para a advogada Manuela Tavares, sócia do escritório Siqueira Castro, a decisão não tem grande impacto na rotina das empresas
"A maior parte das companhias já afastam as funcionárias gestantes de funções com insalubridade para evitar judicialização", diz. A decisão do STF, porém, é um avanço, segundo ela.
"Muitas empregadas grávidas poderiam ficar receosas de pedir um atestado médico. A exigência nesses casos era um retrocesso. Na prática, se a empresa não tem responsabilidade social, poderia permitir que elas trabalhassem em local insalubre."
"O texto da reforma não deixava as mulheres desatendidas porque você tinha a proteção do atestado médico, mas a decisão visa a proteção do feto. Se temos essa percepção de que as empregadas deveriam ser pressionadas a trabalharem, é uma decisão positiva", diz Rodrigo Takano, sócio do Machado Meyer.
"A regra que caiu tinha lados positivos, porque uma restrição completa [que não diferencia os diferentes graus de insalubridade] pode estimular discriminação contra as mulheres gestantes. Por outro lado, o acesso a médicos não é uma realidade em todo o país", afirma Isabella Magano, do escritório Pipek.
A solução mais equilibrada, segundo ela, teria sido a dada pelo governo Temer em uma MP (medida provisória) em novembro de 2017, que buscava sanar esse ponto polêmico da reforma.
O texto determinava que a gestante e a lactante seriam afastadas, enquanto durasse a gestação, de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres, ficando sem receber o adicional de insalubridade.
Se o trabalho tivesse graus de insalubridade mínimo ou médio, a funcionária poderia apresentar atestado médico que a permitisse trabalhar. A MP, porém, não foi votada a tempo pelo Congresso e caducou sem ter sido convertida em lei.
Fonte: Folha On Line

FELIZ 2021