quarta-feira, 23 de maio de 2018

Saiba quem pode receber seguro desemprego



Tempo Minimo 

Se é a primeira vez que o trabalhador pede abono, ele deverá comprovar pelo menos um ano no emprego para receber quatro parcelas. 

Quem trabalhou dois anos ou mais recebe cinco cotas.

Caso seja ou segundo ou terceiro pedido, a pessoa terá de comprovar menos tempo na função (nove e seis meses) mas receberá 3 parcelas. 

Conduta Proibida Valor Total 

Não é permitido receber remuneração adicional. O benefício não pode ser menor que o salário mínimo, de R$ 954,00. 

Valor Total 

O cálculo é feito com base no salário. Quem ganhava até R$ 1.480,25 deve multiplicar o valor por 0,8.

Quem recebia de R$ 1.480,26 até R$ 2.467,33 deve multiplicá-lo por 0,5 e somar R$ 1.184,20. 

A faixa salarial mais alta de R$ 2.467,33 ou mais, garante o teto do benefício que é de R$ 1.677,74. 

Fonte: Ministério do Trabalho 




segunda-feira, 21 de maio de 2018

Justiça trabalhista aceita ação cível para evitar honorários


Um empregado conseguiu na Justiça do Trabalho a produção antecipada de prova, prevista no processo civil, para evitar o pagamento de honorários periciais e advocatícios em caso de derrota em uma futura ação contra a empresa.
Com a reforma trabalhista, em vigor há seis meses, a parte perdedora passou a ter de arcar com esses valores.
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3), de Minas Gerais, acatou o recurso de um motorista que alega ter sofrido um acidente no transporte de gás de cozinha. Ele pede a produção antecipada da prova nesse caso.
A juíza Ana Paula Guerzoni, da 1ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre (MG), havia negado o pedido e extinguido a ação. A Primeira Turma do TRT-3, porém, mudou a decisão por unanimidade e determinou o prosseguimento do processo.
O pedido do trabalhador, beneficiado com Justiça gratuita, foi feito com base no CPC (Código de Processo Civil), e não na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O CPC é usado de forma complementar na Justiça do Trabalho.
"Ao que parece, o obreiro se utilizou da técnica processual de produção antecipada de prova a fim de livrar-se da possível condenação ao pagamento de honorários periciais e advocatícios, conforme os artigos 790-B e 791-A, da CLT, com redação dada pela lei 13.467/2017 [reforma trabalhista]", escreveu o relator Cleber Lúcio de Almeida.
De acordo com ele, não há irregularidade na estratégia.
"O CPC de 2015 não define expressamente quais provas poderão ter a sua produção antecipada, mas, ao tratar da participação dos interessados na prova no procedimento, dispõe que eles poderão requerer a produção de qualquer prova", escreveu Almeida, em decisão de 23 de abril.
O TRT-3 permitiu ao empregado ajuizar a reclamação trabalhista somente após ter a certeza de que a prova foi produzida. Assim ele evita uma derrota e foge do pagamento das custas periciais e sucumbências do empregador.
Antes da reforma trabalhista, o empregado, mesmo ao perder o processo, não era responsável por esse pagamento.
Segundo a professora de processo civil da FGV Direito SP Daniela Gabbay, o instrumento de processo civil em causa trabalhista é legítimo.
"É claro que este é um uso novo, porque houve uma variável nova, que é incluir a sucumbência, com a reforma trabalhista, ao reclamante [trabalhador]. Antes ele não tinha receio de perder. Agora, mudou", afirma Gabbay.
O professor de direito do trabalho da USP Flávio Roberto Batista diz que foi reconhecido, com a decisão do TRT-3, um "direito autônomo à prova". "É uma novidade do CPC."
Para o juiz Guilherme Feliciano, presidente da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), o regime de sucumbência da reforma trabalhista pode levar à multiplicação das ações de produção antecipada da prova.
Isso deve, segundo ele, aumentar o volume de processos trabalhistas caso o empregado decida depois processar a empresa. "O que antes era resolvido com uma só ação, agora vai exigir duas", afirma.
A advogada Vivian Longo, que representa empresa envolvida em casos de antecipação da prova na Justiça trabalhista, diz que o CPC trouxe inovações, mas critica a impossibilidade de apresentação de defesa dos empregadores.
"A empresa não tem a oportunidade de contestar pontos que julgar que não condizem com a realidade", diz.

O QUE O PROCESSO CIVIL PERMITE NO TRABALHISTA

Honorários periciais
  • Valor é proposto perito e cabe ao requerente aceitar ou não --assumindo a consequência de não ter aquela prova para ação judicial futura
Honorários de sucumbência
  • Pagamentos devido pela parte vencida ao advogado da parte vencedora, fixados entre 5% a 15% do valor da causa
Produção antecipada de prova 
  • É permitida, de acordo com o novo Código de Processo Civil, caso haja receio fundado de que seja muito difícil ou impossível verificar os fatos durante o processo, se a prova puder viabilizar outro meio para a solução do conflito (conciliação, por exemplo) ou caso o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação
Fontes: advogado e professor João Leal Júnior, CPC
Folha de São Paulo

sexta-feira, 18 de maio de 2018

Aposentadoria por idade será aprovada por internet e telefone


A partir de segunda-feira (21) o INSS deixará de agendar datas para receber pedidos de aposentadoria por idade.
Agora, as solicitações serão analisadas automaticamente, sem a necessidade de o segurado ir até uma agência da Previdência.
Com a mudança, os trabalhadores só terão de comparecer ao local se houver alguma pendência no pedido, ou seja, caso faltem documentos que comprovem o direito de se aposentar por idade.
A solicitação do benefício continua sendo feita pela internet, em meu.inss.gov.br, ou por telefone, no 135.
Na internet, é necessário fazer um cadastro e pegar uma senha. Ao fazer o pedido, será gerado um número de protocolo, para que o segurado acompanhe sua solicitação.
Será feita uma análise pelos computadores do instituto e, caso esteja tudo correto, o benefício será concedido, diz o INSS.
Além da aposentadoria por idade, que exige 60 anos de idade das mulheres e 65 anos dos homens mais 15 anos de contribuições ao INSS, o salário-maternidade também será liberado automaticamente.
Após protocolar o pedido, a orientação do órgão é que o trabalhador acompanhe o andamento pelo site ou pelo 135.
Segundo o instituto, a medida deve agilizar a concessão desse tipo de aposentadoria.
O presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), Roberto de Carvalho Santos explica que, mesmo com a concessão automática, o instituto é obrigada a enviar à casa do segurado a carta de concessão da aposentadoria.
No documento, há informações sobre os cálculos usados pelo INSS e sobre a data de pagamento do primeiro benefício.
O especialista explica que há um prazo legal de 45 dias para que o instituto conceda ou negue os benefícios.
O advogado Rômulo Saraiva lembra que o segurado deve conferir a carta de concessão depois de recebê-la. Caso haja erro de cálculo, o prazo é de dez anos para pedir uma revisão.

segunda-feira, 14 de maio de 2018

STF julga o primeiro processo contra a reforma trabalhista



O TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), com jurisdição na Grande São Paulo, condenou uma trabalhadora beneficiada pela Justiça gratuita ao pagamento de custas processuais. Ela faltou à primeira audiência de uma ação trabalhista sem apresentar uma justificativa.
A reforma trabalhista, em vigor desde 11 de novembro de 2017, ordena o pagamento das custas judiciais —2% do valor da causa.
O artigo, porém, é considerado inconstitucional pela PGR (Procuradoria-Geral da República) sob a alegação de dificultar o acesso à Justiça gratuita e vai a julgamento nesta quarta-feira (9) no STF (Supremo Tribunal Federal). É a primeira vez que a corte vai analisar uma ação contra a reforma trabalhista.
A trabalhadora de Guarulhos foi condenada a pagar R$ 592,96, por decisão do juiz Wassily Buchalowicz, da 11ª Vara do Trabalho. O caso foi arquivado. No julgamento do recurso, o TRT manteve a decisão de primeira instância.
Procurado, o advogado da funcionária não foi encontrado.
A reforma trabalhista incluiu uma regra na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que só permite que a reclamante entre com uma nova ação contra o empregador caso quite o pagamento das custas.
“No presente caso, ainda que o reclamante faça jus ao benefício da Justiça gratuita, ante a apresentação de declaração de hipossuficiência [pobreza], a sua concessão é irrelevante, ou inócua, pois a atual redação do texto celetista é cristalina ao firmar que o reclamante injustificadamente ausente à audiência arcará com o pagamento das custas processuais”, escreveu a relatora do acórdão, Maria José Bighetti Ordoño Rebello.
A decisão na 1ª Turma do TRT-2 foi acompanhada pela desembargadora Lizete Belido Barreto Rocha. A juíza Sueli Tomé da Ponte foi voto vencido.
O professor de direito do trabalho da FGV Direito Rio Mauricio Tanabe, sócio do escritório Campos Mello, diz que a decisão é objetiva. “A maioria das decisões é favorável ao trabalhador. Hoje há momento de instabilidade. Os tribunais estão controversos, mas o TRT de São Paulo é mais técnico.”
De acordo com ele, a Constituição garante a gratuidade da Justiça, e a CLT trouxe critérios objetivos no acesso. “Não é uma aplicação automática, precisa de justificativa plausível. O tribunal manteve porque entendeu que juiz de primeiro grau analisou tecnicamente.”
Na ação direta de inconstitucionalidade ajuizada em agosto de 2017, logo após a aprovação da reforma trabalhista e antes mesmo de sua vigência, a PGR, ainda sob comando de Rodrigo Janot, afirma que essa regra “padece de vício de proporcionalidade e de isonomia, por impor restrição desmedida a direitos fundamentais, a pretexto de obter finalidade passível de alcance por vias processuais menos restritivas”.
“De forma geral, a reforma tornou o processo mais oneroso para o empregado, e o acesso à Justiça gratuita, mais trabalhoso, mas também mais justo, porque o trabalhador vai precisar comprovar que de fato tem dificuldade para pagar as custas”, diz Luiz Marcelo Góis, sócio da área de direito trabalhista do escritório BMA.
No entendimento do professor de direito do trabalho da USP Flávio Roberto Batista, a nova regra da CLT instala clima de medo. 
“O trabalhador comum não sabe avaliar se a condenação em pagar as custas teve ou não teve motivo e qual foi. O que chega a ele é que esse risco existe e isso, por si só, desestimula o ingresso no Judiciário”, afirma Batista.
De acordo com o professor da USP, razões variadas explicam uma ausência.
“O trabalhador pode ter tido um problema de saúde, que impede seu deslocamento, mas que não gera atendimento médico, pode ter furado o pneu do carro, pode ter quebrado o ônibus no trajeto, pode não ter dinheiro para pagar o transporte público, se estiver desempregado”, diz Batista.
Fonte: Folha de São Paulo 

domingo, 13 de maio de 2018

FELIZ DIA DAS MÃES





Ser mãe é uma missão que se traduz em exemplos diários de dedicação e carinho. Exemplos que transmitem lições valiosas para toda a vida. Parabéns, feliz Dia das Mães!

quarta-feira, 9 de maio de 2018

INSS começa a mudar forma de benefícios a serem pedidos




O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está tomado uma série de medidas para modernizar os serviços e melhorar o atendimento aos cidadãos. Dentro de algumas semanas, alguns serviços que antes eram realizados no atendimento espontâneo das agências passarão a ser prestados com dia e horário marcados, por meio de agendamento, pelo INSS ou telefone 135.
Dentre os serviços que passarão a ser agendáveis estão a alteração do meio de pagamento do benefício, atualização de dados cadastrais, mudança da agência de relacionamento, desistência de aposentadoria, cadastro de Procuração, solicitação de pagamento não recebido, solicitação de desbloqueio do benefício para empréstimo.
O agendamento desses serviços representa conforto, agilidade e segurança para os segurados, pois mitiga indícios de irregularidades já que todas as informações do segurado precisam estar nos sistemas do INSS para que o serviço seja prestado. Além disso, abre-se o caminho para sua automatização, ou seja, serem realizados a distância.
Confira abaixo da matéria a lista completa de quais serviços passarão a ser agendáveis.
No INSS
Outra novidade lançada recentemente é a possibilidade de pedir revisão e recurso diretamente pelo  INSS. Pelo mesmo canal também é possível conseguir cópia de processos eliminando, assim, a necessidade de o segurado imprimir os documentos.
Com a possibilidade de pedir revisão ou recurso pelo INSS, agora o segurado consegue realizar todas as fases do pedido – requerimento, recebimento, revisão ou recurso, manutenção – sem precisar sair de casa.
“Trata-se de uma mudança de paradigma. Será possível ao segurado acompanhar todas as fases do pedido, do início ao fim, pela internet”, afirma Francisco Lopes, presidente do INSS. Ele explica ainda que, ao agendar os serviços, o cidadão saberá o momento de ir à agência para ser atendido, evitando que a espera nas unidades se estenda. “Isso proporcionará um atendimento mais personalizado para a população”, acrescenta Lopes.
+ Mudanças
O INSS está mudando a forma de os segurados pedirem os benefícios. O modelo convencional, em que o segurado precisa ir à agência para levar documentos e formalizar o pedido, será substituído, nos casos em que for possível, pelo modelo em que os segurados só vão ao INSS se forem chamados.
Os primeiros serviços que passarão a ser pedidos inteiramente dessa forma são o Salário-Maternidade e Aposentadoria por Idade (urbanos). Até o fim deste mês, todos os pedidos por esses serviços serão registrados com sucesso e, somente nos casos em que for necessário, o segurado irá à agência do INSS. Depois, bastará aos segurados acompanhar o pedido pela internet ou telefone.
Seu INSS
Ao fazer o cadastro, é bom ter em mãos documentos e Carteira de Trabalho, pois algumas perguntas são realizadas para conferir a identidade do usuário tais como datas de recebimento de benefícios ou de realização de contribuições, nomes de empresas onde trabalhou e valores recebidos.
Se errar mais de uma pergunta, o segurado pode aguardar 24 horas para tentar novamente ou ligar para o 135 e, em último caso, ir à agência do INSS.
Lista dos Serviços que passarão a ser agendáveis:
·           Atualizar dados do Imposto de Renda – Declaração de Saída Definitiva do País
·           Atualizar dados do Imposto de Renda – Retificação de DIRF
·           Atualizar dados do Imposto de Renda – Atualização de dependentes
·           Atualizar dados cadastrais do beneficiário
·           Alterar meio de pagamento
·           Cadastrar Declaração de Cárcere
·           Transferir Benefício para outra Agência
·           Desistir de Aposentadoria
·           Cadastrar ou Renovar Procuração
·           Cadastrar ou Renovar Representante legal
·           Reativar Benefício
·           Renunciar cota de Pensão por Morte ou Auxílio-Reclusão
·           Solicitar Valor não Recebido até a Data do Óbito do Beneficiário
·           Cadastrar ou atualizar dependentes para Salário-família
·           Suspender Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência para inclusão no mercado de trabalho
·           Reativar Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência suspenso por inclusão no mercado de trabalho
·           Solicitar Pagamento de Benefício não Recebido
·           Prova de vida
·           Desbloqueio do Benefício para Empréstimo
·           Emitir Certidão para saque de PIS/PASEP/FGTS
·           Emitir Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte
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Objetivo é melhorar o atendimento aos cidadãos e possibilitar que serviços possam ser realizados a distância.
















quinta-feira, 3 de maio de 2018

Ria se puder – piadas





Um ÔNIBUS estava no seu ponto final, em uma LADEIRA, quando, para o alívio de 45 passageiros apertados e impacientes, ele partiu LADEIRA ABAIXO. 
Um homem de certa idade começou a seguir o ÔNIBUS desesperadamente.
Um BÊBADO que estava dentro do ÔNIBUS viu a cena e gritou:
- Esquece, coroa!!! Você não vai conseguir alcançar a gente é nunca!!!
E o senhor, ofegante respondeu:
- Eu não posso desistir!!! SOU O MOTORISTA!!!
Um rico estava tentando explicar para um pobre o que é ladrão quando, a certa altura da conversa, diz:
- Para você entender melhor o que estou explicando, digamos, por exemplo, que eu meta a mão no seu bolso e tire daí 100 reais. O que eu sou?
- Só pode ser mágico, uai!

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- Cumpadre, te dô essa penca de banana se ocê adivinhar quantas têm nessa dúzia.
-Ah, cumpadre! Assim fica difícil, só contando, né?
- Bão, se contar até eu acerto...” 

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O sujeito chegou naquela cidade e ficou sabendo que o José queria vender um burrinho. Achando o bichinho muito simpático, ele perguntou: - Qual é o nome dele? - Num sei, não... - Como não sabe? O bicho não é seu? E o caipira: - Só qui eu num sei qual é o nome dele... eu chamo ele de Zeca, sô.

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Um bêbado entrou num ônibus, sentou ao lado de uma moça e disse: - Mas como tu é feia, tu é a coisa mais horrível que eu já vi!! - A moça olha para ele e responde: - E tu seu bêbado nojento!!! E o bêbado imediatamente responde: - É, mas amanhã eu estou curado!!!

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Haviam 3 bêbados, bebendo ao lado de um morro, a bebida acabou então fizeram um sorteio para decidir quem iria subir o morro para comprar mais cachaça: o sorteado já bêbado, subiu o morro e comprou a cachaça colocando-a no bolso traseiro da calça, porém na hora de descer, escorregou e foi rolando até lá em baixo, quando parou, sentiu aquele frio na bunda e disse, DEUS QUEIRA QUE SEJA SANGUE!

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O garoto apanhou da vizinha, e a mãe furiosa foi tomar satisfação: Por que a senhora bateu no meu filho? Ele foi mal-educado, e me chamou de gorda. E a senhora acha que vai emagrecer batendo nele?

terça-feira, 1 de maio de 2018

DIA DO TRABALHO - PARABÉNS TRABALHADORES





1º de maio é o Dia do Trabalhador, data que tem origem a primeira manifestação de 500 mil trabalhadores nas ruas de Chicago, e numa greve geral em todos os Estados Unidos, em 1886.
Três anos depois, em 1891, o Congresso Operário Internacional convocou, em França, uma manifestação anual, em homenagem às lutas sindicais de Chicago. A primeira acabou com 10 mortos, em consequência da intervenção policial.
Foram os fatos históricos que transformaram o 1° de maio no Dia do Trabalhador. Até 1886, os trabalhadores jamais pensaram exigir os seus direitos, apenas trabalhavam.
No dia 23 de abril de 1919, o Senado francês ratificou as 8 horas de trabalho e proclamou o dia 1º de maio como feriado, e uns anos depois a Rússia fez o mesmo.
No Brasil é costume os governos anunciarem o aumento anual do salário mínimo no dia 1° de maio.
No calendário litúrgico celebra-se a memória de São José Operário por tratar-se do santo padroeiro dos trabalhadores.
Em Portugal, os trabalhadores assinalaram o 1.º de Maio logo em 1890, o primeiro ano da sua realização internacional. 
Um dia para refletir, para celebrar e principalmente para efetivar na memória que de um jeito ou de outro todos temos direitos e deveres! 

FELIZ 2021