domingo, 24 de dezembro de 2017

sexta-feira, 22 de dezembro de 2017

MUDANÇAS NO SISTEMA DE PENHORA ONLINE – BACENJUD




Já está em vigor novas regras do BACENJUD, o sistema usado pelo Poder Judiciário para promover penhoras de ativos financeiros, via Banco Central.
As principais mudanças são:
                                       ANTES: a penhora recaía sobre o saldo disponível no momento do cumprimento da decisão judicial, era um “bloqueio instantâneo e momentâneo”;
                                       AGORA: a ordem de bloqueio permanecerá ativa pelo período de 24 horas, a partir do momento em que o sistema for acionado. A contar do início da penhora on line, todos os créditos recebidos na conta bloqueada serão retidos para a satisfação da ordem judicial, assim permanecendo pelo período de 24 horas;
                                       Enquanto a ordem estiver ativa (durante as 24 horas de vigência) todos os créditos na conta alvo serão retidos até o limite do valor da ordem. Neste período o titular da conta não poderá executar débitos, ainda que anteriormente agendados.
                                       A penhora on line passa a ser preferencial sobre qualquer outro débito ou direito de débito: havendo conflito o Judiciário resolverá a posteriori.
                                       No sistema anterior quando um juiz emitia a ordem contra as contas de determinado CNPJ (ou CPF), nenhum outro juiz poderia emitir nova ordem contra as mesmas contas, antes que a ordem primeira fosse executada. Agora todas as ordens de juízes diversos poderão ser executadas simultaneamente.
                                       Outra novidade: o bloqueio adotará os 8 primeiros dígitos do CNPJ da empresa alvo, bloqueando contas da matriz e filiais.
                                        A partir de 22/01/2018 o BACENJUD passa a alcançar as disponibilidades em bancos, cooperativas de crédito, empresas financeiras, distribuidoras e corretoras de títulos de valores mobiliários.



quarta-feira, 13 de dezembro de 2017

DISCURSO PROFERIDO NA CERIMÔNIA DA MEDALHA HÉLIO COSTA

Raul Fernando de Oliveira Rodrigues – Juiz   
Tânia Nagib Abou Haidar Guedes – Promotora
Auro de Moura Silveira – Escrivão
Maria da Conceição Batista de Souza Ferreira- Assist. Social
Julio Antônio de Paiva Leite – Presidente 64ª Subseção
Diogo Curi – Prefeito
Mário Luiz Alves – Presidente da Câmara
Prezados Colegas Advogados  
               
Quando tinha 18 anos de idade, perdi meu pai, deixando um vazio enorme na família, sendo preenchida por minha querida mãe Célia e minhas irmãs Vilma e Rilma.
Nunca imaginei que chegaria a vencer os desafios que veria pela frente, mas, a coisa aconteceu.
Minha mãe em conversa no leito do hospital com meu pai enfermo, recebeu a incumbência de não deixar de continuar e acompanhar os estudos dos filhos, o que foi seguido à risca, pois sou Advogado, minha irmã Vilma Bacharel em Direito, e aposentada do TRT e a mais nova Rilma Desembargadora do TRT- 2ª Região.
Aprendi muito e adquiri uma visão global para sempre, num País de poucas oportunidades para muitos, aproveitei todas que a vida me deu, pois não acomodei, não parei no tempo e quis progredir não enterrando meus talentos.
Já na Advocacia militei e tive o privilégio de ocupar quase todos os cargos na 64ª Subseção, participei desde a INSTALAÇÃO  e exerci várias atividades na diretoria e na presidência por cinco mandatos consecutivos.
Mas nunca imaginei, apesar de morar em Caxambu, que um dia teria o privilégio de exercer o cargo de Prefeito Municipal, isto em 1985, bem como exercer a vereança na gestão 2009/2012 e presidir a casa Legislativa Municipal, iniciando a  construção da sede própria da Câmara, que hoje é uma realidade.
Presenciei e vi a ditadura de 1964, época que estava estudando na Faculdade do Sul de Minas, isto de 1969/1973, bem como a volta da democracia com a vitória de Tancredo Neves e sua morte inesperada, um negro se tornar Presidente dos Estados Unidos  e  uma mulher ser empossada Presidenta do Brasil, o meu flamengo ser campeão do mundo em Tóquio e o Brasil perder de 7 para Alemanha.
Agradeço, ainda, a minha paciente esposa Isaura que trouxe ao mundo meus queridos filhos Janine e Vinicius, e na atualidade do Dr. Paulo Afonso que proporcionou pela dadiva de Deus dois netos Ana Luiza e Miguel, como também meu filho Vinicius e sua esposa Ana Lúcia, que certamente motivam a continuar na luta diária, para garantia da união da família.
  
Em especial agradeço a colaboração diária por mais de 25 anos no escritório de advocacia do colega Dr.Geraldo Magela da secretária Sirlei que com paciência convivem harmonicamente nas pelejas jurídicas.
É preciso confessar: eu olho para trás e sinto muito orgulho do caminho que segui e agradeço a todos que por bondade, escolheram meu nome para receber a MEDALHA HÉLIO COSTA e ser homenageado neste dia, destacando o Escrivão do Fórum Aureo e demais serventuários, que no dia a dia estão na Secretaria atendendo com carinho/presteza e cumprindo as determinações do Magistrado desta Comarca, tudo dentro das normas e regulamentos do Judiciário.
Mas não importa o quanto temos ou somos o importante é multiplicar, dividir e fazer dar frutos, pois quanto mais se dá, mais se tem e para ter tudo isso é necessário viver bastante, para ver tudo acontecer e o seu contrário também.
Obrigado.

terça-feira, 12 de dezembro de 2017

MEDALHA DESEMBARGADOR HÉLIO COSTA




Fui agraciado pelo Poder Judiciário de Caxambu nesta terça-feira (12) com a Medalha Desembargador Hélio Costa.
Na cerimônia, realizada no salão de audiência do Fórum da cidade, estiverem presentes o Prefeito Diogo Curi Hauegen, o Presidente da Câmara Mário Alves, o Presidente da 64ª Subseção da OAB Caxambu Dr. Júlio Antônio Paiva Leite, a representante do Ministério Público Dra. Tânia Nagib Guedes, advogados, serventuários da Justiça, amigos e familiares. A cerimônia foi presidida pelo Juiz de Direito da Comarca de Caxambu Dr. Raul Fernando de Oliveira Rodrigues.
A Medalha Desembargador Hélio Costa destina-se a agraciar aqueles que venham prestando ou tenham prestado relevantes serviços ao Poder Judiciário local. A honraria é concedida de dois em dois anos, sempre nos anos ímpares, com solenidade em todas as comarcas do Estado.
Agradeço de coração todos amigos e colegas que prestigiaram o evento, aos meus familiares por me apoiarem todos estes anos e a todos da Comarca de Caxambu e da OAB que me deram esta oportunidade de receber esta homenagem

É uma honra dividir com todos vocês este momento!












segunda-feira, 11 de dezembro de 2017

REFLEXÕES



Os verdadeiros analfabetos são os que aprenderam a ler e não leem.
Mário Quintana


Olho por olho só acabará deixando todo mundo cego
Mahatma Gandhi


Se não soubermos viver todos juntos como irmãos, pereceremos juntos como idiotas
Martin Luther King


Não procure esconder nada. O tempo vê, escuta e revela tudo
Sófocles


O saber a gente aprende com os mestres e com os livros. A sabedoria se aprende com a vida e com os humildes
Cora Coralina


terça-feira, 5 de dezembro de 2017

PEDIDO DE PASSAPORTE TERÁ MENOS DOCUMENTOS A PARTIR DE DEZEMBRO



O governo federal anunciou que, a partir de dezembro, não será mais necessário apresentar comprovantes de quitação eleitoral, de serviço militar e de pagamento de taxa para a solicitação de passaportes comuns.

As informações poderão ser consultadas pelos agentes da Polícia Federal em um banco de dados desenvolvido pela Casa Civil e que reúne informações gerais sobre os cidadãos brasileiros.

A expectativa é de que até o final do próximo mês, o sistema comece a ser disponibilizado e passe a funcionar no país inteiro, de maneira gradual, até o final de 2018.

Para a solicitação do passaporte, ainda serão requeridos documento de identidade, certificado de naturalização, passaporte anterior e CPF.

Segundo a subchefe de articulação e monitoramento da Casa Civil, Natália Marcassa, o governo federal estuda agora a possibilidade de que, no futuro, seja requerido um documento único para a solicitação do documento.

A tendência, segundo ela, é de que seja solicitado apenas o CPF, mas a mudança ainda está em análise e sem expectativa de ser adotada.

O anúncio foi feito na apresentação, no Palácio do Planalto, de balanço do programa Brasil Eficiente, de desburocratização da máquina pública.

A iniciativa foi lançada em março e, até agora, 22% das iniciativas propostas foram concluídas. No total de 222 metas estabelecidas, 30% estão próximas de serem finalizadas, 13% foram iniciadas apenas recentemente e 14% ainda estão em estudo.

As metas incluem a ampliação do serviço de marcação on-line de consultas médicas, o aperfeiçoamento da carteira de trabalho digital, a oferta de cursos on-line de formação a professores e gestores, entre outras.

SUPENSÃO
A emissão de novos passaportes foi suspensa em junho. A Polícia Federal, órgão responsável pelo serviço, culpou a falta de repasses para o bloqueio na linha de produção do documento.

Na ocasião, a medida foi anunciada às vésperas das férias escolares, e em meio à relação tensa do governo Michel Temer (PMDB) com a PF. A emissão só voltou a funcionar após um incremento de verba no valor de R$ 102 milhões.

Tipos de passaporte

Passaporte comum
Custo: R$ 257, 25
Emissão: até 45 dias úteis, segundo a Casa da Moeda; atendentes falam em até 120 dias
Duração: 10 anos
Quem pode pedir: qualquer cidadão brasileiro que não tenha problemas com o fisco, a Justiça, a Justiça Eleitoral ou o Exército

Passaporte 'express' (comum em caráter de urgência)
Custo: R$ 334,42 (R$ 77,17 são da 'taxa de urgência')
Emissão: até 4 dias úteis, segundo a PF; atendentes falam em 20 dias
Duração: 10 anos
Quem pode pedir: qualquer pessoa com viagem marcada para os próximos 4 meses; é necessário levar as passagens para comprovação

Passaporte de emergência
Custo: R$ 334,42
Emissão: até 24 horas
Duração: 1 ano
Pode ser pedido em caso de: catástrofes naturais, conflitos armados, motivos de saúde, necessidade do trabalho, ajuda humanitária, interesse da administração pública, entre outros (com necessidade de comprovação)

Como solicitar o passaporte comum

1. Preencha o formulário eletrônico de solicitação; ao final, será emitida a Guia de Recolhimento da União (GRU)
2. Pague a GRU antes da data de vencimento
3. Após a compensação do pagamento (que pode ocorrer em 2 a 3 dias), agende um atendimento presencial em um dos postos da PF que emitem passaporte
4. Compareça ao local no dia e horário agendados, com a documentação exigida, o boleto GRU e os comprovantes do pagamento e do agendamento

DOCUMENTOS EXIGIDOS
- Identidade
- CPF
- Título de Eleitor e comprovantes de votação da última eleição
- Passaporte anterior válido, se houver
- Para homens, comprovante de quitação com o serviço militar
- Para os naturalizados, certificado de naturalização

ONDE SOLICITAR
Os passaportes comuns podem ser solicitados em unidades da PF de todo o pais. Nos Estado de SP e RJ, os de emergência podem ser obtidos nas seguintes unidades:
Superintendência Regional da PF
R. Hugo D'Antola, 95, Lapa de Baixo
Tel: (11) 3538-5000 / 3538-5930
Delegacia do Aeroporto Internacional de Cumbica
Rod. Hélio Smith, s/n, Guarulhos - Terminal 3, piso T, desembarque
Tel: (11) 2445-2780 / 2445-2212dpfpltdeainsrsp@dpf.gov.br
Unidade de Polícia no Aeroporto Internacional de Viracopos
Edifício Garagem (em frente ao Terminal 1)
Tel: (19) 3795-8235 / 3725-5092
Polícia Federal em Ribeirão Preto
Shopping Iguatemi - Av. Luiz Eduardo de Toledo Prado, 900 - Ribeirão Preto
Tel: (16) 3602-7390
passaporte.rpo.sp@dpf.gov.br
Delegacia de Santos
R. Riachelo, 27, Centro - Santos
Tel: (13) 3213-1800
dpf.cm.sts.srsp@dpf.gov.br
Aeroporto Internacional Galeão
Av. Vinte de Janeiro, s/n, Ilha do Governador - Terminal 1, setor vermelho
Tel: 194

segunda-feira, 4 de dezembro de 2017

TSE LANÇA APLICATIVO PARA TÍTULO DE ELEITOR NO CELULAR



O ministro Gilmar Mendes, presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), lançou nesta sexta-feira (1º ) o aplicativo E-título, com o qual o brasileiro vai poder acompanhar sua situação eleitoral.

A ideia, disse Gilmar, surgiu no Acre. "O TRE do Acredisse que teria que imprimir títulos em massa. Só para o próximo ano estávamos estimando gastar algo como R$ 200, R$ 250 milhões em títulos [de eleitor impressos]", afirmou.

"Estávamos comprando esses papéis para cinco anos e tínhamos que ter toda uma geração de impressoras. Essa é a economia que essa ideia está nos trazendo. E de uma maneira inteligente, virtual, que pode ser atualizada já se fala em novos aplicativos que vão ser adquiridos, integrados a este modelo. Aqueles que tiverem feito a biometria terão o título com a foto", disse o ministro.

De acordo com o TSE, o aplicativo vai reduzir os custos da Justiça Eleitoral com a emissão de segundas vias dos títulos extraviados, suprimentos de impressora, aquisição de equipamentos para a impressão dos documentos e consumo de energia.

Além disso, informa o tribunal, o eleitor terá os seus dados eleitorais sempre "seguros e disponíveis, diminuindo os riscos de extravios e danos ao título de eleitor". Outras vantagens, segundo a corte, o tempo de atendimento nos cartórios eleitorais será "consideravelmente reduzido", pois o aplicativo vai facilitar serviços como impressão, assinatura e entrega do título, além de reduzir a necessidade de deslocamentos até o cartório eleitoral.

Cerca de 65 milhões dos 140 milhões de eleitores fizeram a biometria. A meta do TSE é ter o cadastro completo até 2022.

Rosana Magalhães, secretária de tecnologia da informação do TRE-AC, disse que o aplicativo vai permitir ao cidadão consultar sua situação com a Justiça, como a quitação eleitoral.

"Serão feitas atualizações e melhorias que vão surgindo com o uso. A ideia é que esse aplicativo seja um portal de acesso a vários outros serviços como a possibilidade de a pessoa saber geograficamente onde está seu local de votação ou [fazer] a quitação eleitoral", acrescentou Rosana.

Gilmar disse que o aplicativo foi desenvolvido sem gerar custos para o tribunal, uma vez que foi feito pelos servidores da área de tecnologia.

"Não visualizo custo porque não foi adquirida nenhuma ferramenta, não foi contratado nenhum serviço", afirmou Rosana.

"Relativamente custo zero. É uma solução de propriedade da justiça eleitoral, nativa, desenvolvida por funcionários do TRE do acre e do TSE. Foi desenvolvido em plataforma e infraestrutura tecnológica já existente na Justiça Eleitoral, porque já se desenvolvem várias aplicativos", acrescentou.

Segundo ela, o tribunal não contratou consultoria ou assessoria para auxiliar o desenvolvimento do software.

FUNCIONAMENTO
O aplicativo poderá ser baixado em celulares com sistema Android e IOS –para este, ficará disponível em dez dias.

De acordo com o TSE, ao inserir os dados no aplicativo (número do título eleitoral, nome, nomes dos pais e data de nascimento), o E-título será validado e liberado. Quando for acessado pela primeira vez, o documento será gravado no sistema e ficará disponível ao eleitor.
O documento terá a foto do eleitor, informações sobre a quitação eleitoral, dados sobre o cadastramento biométrico e endereço do local de votação, além de mapa com geolocalização e de um QR Code para a validação na zona eleitoral.

Fonte: FOLHA 

quinta-feira, 30 de novembro de 2017

CHARGE




Folha de São Paulo

Agenda lotada atrapalha o planejamento do dia de trabalho


Se a ideia é economizar tempo no trabalho, fazer planos no começo do dia ou no fim do expediente raramente dá certo. É mais eficaz fazer um planejamento para a semana ou para três dias, com lacunas que permitam encaixar imprevistos.
Isso porque, ao fechar muito o plano, o profissional terá de sacrificar o que é importante em nome de problemas que surgem de repente.
Deixar espaços no planejamento é o jeito mais simples de fugir de um dos grandes erros da vida corporativa: não saber diferenciar o que é urgente do que é prioritário, diz o especialista em gestão de tempo Christian Barbosa.
"Saber priorizar ajuda nos objetivos de médio e longo prazo. Se é em cima da hora, passa a ser urgência, e a pessoa viverá em função de apagar incêndios", afirma.
Em geral, um bom momento para se organizar é na tarde de sexta-feira, quando o fluxo de trabalho costuma estar um pouco mais calmo.
A especialista em marketing Deborah Cavichiolli, 27, monta seu plano na sexta, mas aprendeu a deixar espaços na agenda para imprevistos não só do trabalho, mas também da vida pessoal.
"Essas coisas acontecem, e é melhor aceitar do que se frustrar. Se for preciso, passo alguma coisa para o dia seguinte, sem pânico", afirma.
Para filtrar melhor as demandas e gerir o próprio tempo de forma eficiente, a técnica favorita dos especialistas é chamada matriz de Eisenhower, cuja criação é atribuída ao presidente americano de mesmo sobrenome.
Nela, as tarefas devem ser divididas entre aquelas importantes e urgentes, as prioritárias, mas que podem ser feitas depois, aquelas que devem ser feitas já, mesmo que não sejam fundamentais, e as que podem ser dispensadas ou terceirizadas.
O administrador Carlos Róseo, 26, aprendeu a eleger o que era importante após muitas jornadas estendidas e expedientes de fim de semana.
"Tive um caso grave de ansiedade e até sonhava com problemas do trabalho. Fui ler alguns livros para economizar tempo e voltar a ter uma vida fora da empresa."
Prioridades postas, é hora de transformá-las em pequenas atividades, que devem ser cumpridas diariamente, e honrar os prazos, sempre com uma boa dose de foco.
Por isso, o chamado "multitasking", ou tocar vários afazeres ao mesmo tempo, não vale a pena.
"A pessoa vai gastar mais tempo para concluir a tarefa, pode cometer mais erros e não dedicará a ela a atenção que deveria", diz Barbosa.
Em vez disso, é preciso se concentrar em uma coisa só, mesmo que por um intervalo menor, como meia hora.
Outra cilada da gestão de tempo é a reunião improdutiva. "Se ela passa de 25 minutos, já é longa demais", diz Renata Lorenz, gestora de RH do VivaReal, que incentiva encontros mais curtos.
TELA OU PAPEL
Para dar conta de tantas tarefas no dia a dia, é preciso incluir tudo na agenda, inclusive o prazo final para execução das atividades.
Vale usar aplicativos ou papel, se o celular for uma fonte de distração grande demais. Nos dois casos, a dica é não separar os itens profissionais dos pessoais.
Gustavo Orciuolo, 26, formado em marketing, inclui na agenda até os jogos de futebol aos sábados.
"Assim, consigo encaixar meu descanso e não abro mão deles. Ser workaholic, para mim, é coisa de quem não organiza a rotina", afirma.
A boa notícia é que a competência pode ser desenvolvida –é só treinar todos os dias, diz Alexandre Ullmann, diretor de RH do LinkedIn.
Para ajudar, há livros, aplicativos, blogs e até canais no YouTube sobre o assunto. Dá até para buscar um mentor de gestão de tempo na empresa, como um colega, diz Luiz Vagner Raghi, mestre em administração e professor da Mackenzie.
Mais uma vez, é preciso tomar cuidado para não se apegar demais ao planejamento nem colocar itens demais na agenda, o que pode gerar frustração quando as metas não são cumpridas.
"Vale ter flexibilidade para não se frustrar quando a semana não flui do jeito planejado", diz Larissa Laibida, da consultoria Robert Half.
DEIXE A MESA EM ORDEM
- Além de fazer um planejamento semanal, vale usar o fim do expediente para reorganizar a mesa, descartando e arquivando papéis e documentos de computador que não serão mais usados
- Na hora de arquivar materiais, não faça pilhas. Isso impede que o profissional visualize o que está em seus arquivos e exige mais tempo para encontrá-los no meio da bagunça
- Use pastas suspensas e categorize-as, por exemplo, entre os materiais que serão usados em breve, aqueles que só servirão para consulta ou itens de uso esporádico
- Evite espalhar lembretes pela mesa ou pela tela do computador. Isso induz o profissional a achar que tudo aquilo é prioridade e faz com que se perca com mais facilidade entre tantas tarefas

terça-feira, 28 de novembro de 2017

REFORMA TRABALHISTA


Confira os tópicos sucintos e diretos que você precisa saber para poder defender seus direitos.

1 – A tão temida multa por litigância de má-fé trazida pelo artigo 793-B da CLT somente será aplicada se você ajuizar um processo judicial e faltar com a verdade, ou se o seu advogado praticar algum procedimento irresponsável. Não existe multa por litigância de má-fé fora do âmbito processual – ou seja, o seu empregador não pode te aplicar uma multa por “má-fé”.
A dica é: não deixe de ajuizar sua ação trabalhista por medo de ser condenado a esta multa. Se você precisar ajuizar uma reclamatória trabalhista, procure sempre um profissional competente e que te passe confiança. 

2- Testemunhas que faltarem com a verdade, no âmbito do processo, agora também podem ser condenadas à multa por litigância de má-fé. Entendemos que isso pode ser favorável ao trabalhador, pois reduzirá o risco de o empregador “obrigar” as suas testemunhas – que geralmente ainda são seus empregados – a faltar com a verdade para beneficiar a empresa.
Sempre oriente suas testemunhas a falarem a verdade. Um advogado especialista e atualizado com certeza terá uma conversa com as suas testemunhas antes da audiência, aplicando técnicas que permitam que elas não faltem com a verdade, bem como proporcionem o máximo de aproveitamento em seu favor.

3 – O intervalo para descanso e refeição continua sendo de 01 hora para jornadas acima de 06 horas diárias. O seu empregador não pode reduzi-lo arbitrariamente. A reforma não trouxe a diminuição deste intervalo, mas sim a possibilidade de que essa redução seja negociada entre os sindicatos ou entre o sindicato e a sua empresa, respeitando o mínimo de 30 minutos. 
Mas existe uma exceção: Esta redução poderá ser negociada diretamente entre empregado e empregador, se o empregado receber acima de 02 tetos da previdência (hoje, aproximadamente R$ 11.000,00), e for graduado em nível superior.

4 – Enquanto estiver em vigor a medida provisória editada pelo Presidente da República (MP 808/2017), a adoção do regime de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso somente é possível mediante acordo ou convenção coletiva (negociação entre os sindicatos ou entre sindicado e empresa). Mas isso poderá mudar nos próximos meses, então vale a pena ficar ligado.
A exceção é a categoria dos profissionais da saúde, que podem ter o regime de 12 x 36 implementado mediante acordo individual escrito. 

5- A empregada gestante não pode, sob hipótese alguma, trabalhar em ambiente insalubre em grau máximo. Todavia, a Medida Provisória 808/2017 diz que, se esta gestante, voluntariamente, apresentar atestado de saúde emitido por médico de sua confiança, autorizando o trabalho em condições insalubres mínimas ou médias, poderá trabalhar nestas estas condições. 

6- Agora as empresas e demais pessoas jurídicas (empregadores) podem ter direito a indenização por dano moral. Portanto, muito cuidado com o que você pública em suas redes sociais. Tente não falar sobre o seu trabalho ou assuntos profissionais no Facebook, Instagram, Whatsapp, etc, ou você poderá ser responsabilizado por isso.

7- As férias podem ser usufruídas em até três períodos, mas apenas se você concordar com isso, sendo que um destes períodos não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os outros dois não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um. Ah, o empregador não pode determinar que o início das férias ocorra no período de dois dias antes de feriados ou dias de descanso semanal. 
Além disso, o pagamento das férias deve ocorrer até dois dias antes do início, sob pena de o empregador ter de pagá-las em dobro a você.

8 – Agora é legalizado o acordo entre você e seu empregador para a rescisão do contrato de trabalho. Porém, nada de firmar acordos fora da lei, devolvendo a multa do FGTS ou coisa parecida, pois você poderá ser processado e condenado criminalmente. Funciona assim:

• Se vocês entrarem em acordo e decidirem que você vai trabalhar durante o aviso prévio, você deverá trabalhar 30 dias com redução de 02h de jornada durante todo esse período, ou você pode optar em ser dispensado 07 dias antes do término do aviso.
• Se vocês decidirem que o aviso prévio será indenizado (ou seja, que você não precisará cumprir aviso prévio), o empregador deverá pagar metade do valor correspondente a este período. 
• A multa do FGTS que o empregador é obrigado a pagar, neste caso, não será de 40%, mas sim de 20%. 
• As férias vencidas e as férias proporcionais, os 13º salários, o salário do mês, e outras eventuais verbas rescisórias, devem ser pagas em valor integral. 
Ah, você só vai conseguir sacar 80% do valor que estiver depositado na sua conta do FGTS, e não mais 100%, e você também NÃO PODERÁ ENCAMINHAR O SEGURO DESEMPREGO.

9 – Agora é possível que o empregador procure o sindicato e assine um termo de quitação anual das verbas trabalhistas. É um documento que atesta que naquele ano o empregador cumpriu com todas as suas obrigações trabalhistas. Este documento será repassado a você para assinatura, mas ATENÇÃO: somente assine se você estiver 100% certo de que tudo foi pago direitinho durante o ano. Se houver alguma diferença que você entende que não tenha sido paga, se recuse a assiná-lo.
Em caso de dúvidas, vale consultar um advogado especialista em Direito do Trabalho para que ele lhe acompanhe no sindicato e/ou analise esta documentação antes que você assine.
Lembrando que caso você seja credor de diferenças e assine este documento, isso dificultará bastante que você busque os seus direitos futuramente mediante ação judicial.

10 – Via de regra, mesmo com as modificações trazidas pela reforma trabalhista, você não pode ser prejudicado. Se, por exemplo, tentarem aumentar sua jornada de trabalho, retirarem o pagamento de horas extras, reduzirem seu intervalo, ou praticarem qualquer outra alteração no seu contrato de trabalho, alegando que “agora a lei é assim”, consulte um especialista e faça valer seu direito.
Embora a Reforma Trabalhista assuste um pouco, não tenha medo de reivindicar as suas garantias. Mas isso deve ser feito de maneira estratégica, ética e responsável, por isso, agora mais do que nunca confie seu problema trabalhista SEMPRE a um advogado sério, ético e responsável.

Publicação Jus Brasil Eletrônico de responsabilidade de José Inácio Tarouco Machado




segunda-feira, 27 de novembro de 2017

Carteira de trabalho digital agiliza solicitação de seguro-desemprego



O governo federal lançou nesta terça-feira (21) o aplicativo "Carteira de trabalho digital", que servirá para os trabalhadores consultarem os dados sobre contratos vigentes ou passados.

O documento impresso, contudo, continua a ser o oficial. Pela plataforma, também será possível pedir a primeira ou segunda vias da carteira de trabalho em papel.

O Ministério do Trabalho informou, ainda, que já é possível pedir o seguro-desemprego pela internet (site Emprega Brasil) assim que o trabalhador receber os documentos demissionais.

Isso não acaba, contudo, com a necessidade de comparecer a um posto do Sine após o preenchimento do cadastro pela internet.

A medida agilizará o processo, segundo o governo, porque evitará filas e porque o prazo de 30 dias para receber o benefício começará a contar a partir do preenchimento do cadastro na internet, e não após o atendimento presencial.
Pelo aplicativo Sine Fácil, o governo informou que é possível encontrar vagas de emprego e agendar entrevistas, além de acompanhar a situação do benefício do seguro-desemprego.

O governo também anunciou que a Escola do Trabalhador oferecerá a partir desta terça 12 cursos e outros 38 serão oferecidos até o fim de 2018. Os cursos são fruto de uma parceria com a UnB (Universidade de Brasília) e, segundo o Ministério do Trabalho, foram definidos com base em pesquisas e demandas do mercado.
A prioridade dos cursos, que são gratuitos e podem ser acessados pelo site da Escola do Trabalhador, será para os desempregados.


BOATOS
O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, chamou, nesta terça (21), de boato o risco de a reforma trabalhista causar demissões em massa no país. Segundo ele, quem falou sobre a possibilidade de perda de direitos e precarização das condições de trabalho com as novas regras trabalhistas "vai ter de se explicar".

Em entrevista à Folha o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ives Gandra da Silva Martins Filho, disse que é necessário reduzir direitos dos trabalhadores para aumentar o nível de emprego.

Na semana passada, o governo editou medida provisória que altera a reforma trabalhista, em vigor desde o dia 11. O texto já recebeu mais de 800 emendas, principalmente de parlamentares da oposição, para alterar a proposta.

PASSO A PASSO

1. Para acessar a carteira de trabalho digital, é necessário baixar pelo celular, na loja de aplicativos móveis, o aplicativo "CTPS Digital"
2. No aplicativo, o trabalhador poderá criar uma senha de acesso ou utilizar a mesma cadastrada no Sine Fácil, aplicativo governamental de busca de emprego
3. Para criar uma senha, o usuário precisará se cadastrar no "CTPS Digital", informando nome, data de nascimento, nome da mãe, estado de nascimento e CPF. Ele também precisará responder a um questionário sobre seu histórico laboral, com informações presentes na carteira de trabalho física
4. Pelo aplicativo digital, o trabalhador poderá solicitar a primeira ou segunda vias da carteira de trabalho para retirá-la em uma unidade de atendimento
5. Caso o trabalhador não queira baixar o aplicativo, poderá solicitá-la no site https://precadastroctps.trabalho.gov.br 


Fonte: FOLHA

sábado, 25 de novembro de 2017

Bebês do país inteiro ganharão número de CPF no nascimento


As certidões de nascimento, casamento e óbito no Brasil ganharam novas regras de emissão a partir desta terça (21), e todo bebê deverá sair da maternidade com número de CPF já incluído no registro.
O prazo para todos os cartórios do país estarem ajustados às mudanças é janeiro de 2018. Para isso, terão que estar conectados no sistema cadastral da Receita Federal.
O órgão também já havia anunciado que passaria a exigir CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) de dependentes de oito anos ou mais de idade na declaração de Imposto de Renda em 2018. No ano seguinte, a determinação vai cobrir todos os dependentes, independentemente da idade.
Até 2014, a Receita exigia CPF para maiores de 18 anos. Em 2015, a idade caiu para 16. No ano passado, foi para 14 anos e neste ano, para 12.
A presença do CPF nas certidões é uma tentativa do governo de gerar um número único de identidade civil. Algumas capitais, como São Paulo, já vêm emitindo CPF com certidão de nascimento.
FAMÍLIAS
A nova norma da Corregedoria Nacional de Justiça também busca contemplar as demandas geradas pelas múltiplas configurações de família.
Pela regra, as certidões não poderão conter quadros preestabelecidos para preenchimento dos genitores. Isso dá a possibilidade de dois pais, duas mães e até uma filiação entre três pessoas ser formalmente reconhecida.
Também terão os mesmos direitos casais que tiveram um filho a partir de técnicas de reprodução assistida, como barriga de aluguel ou por uso de material genético doado.
Ainda no caso da reprodução assistida, não poderá mais ser exigida a identificação do doador de material genético como condição para registrar um recém-nascido. Será obrigatória, no entanto, uma declaração do responsável da clínica onde houve a realização do procedimento.
Se uma reprodução assistida for feita depois da morte de um dos genitores que doou material genético, será necessária a apresentação de uma autorização prévia que especifique a utilização do material biológico.
A mudança também desobriga a criança a ser registrada na cidade em que nasceu. A partir de agora, ela poderá ser cidadã do município onde houve a realização do parto ou do local onde a mãe biológica ou adotiva mora. O presidente Michel Temer (PMDB) já havia deferido esse direito em setembro.
A autorização da maternidade e da paternidade socioafetiva também foi facilitada agora –e poderá ocorrer por meio de um vínculo constituído e comprovado do filho com os genitores.

NOVA CERTIDÃO DE NASCIMENTO



sexta-feira, 24 de novembro de 2017

TIRA-DÚVIDAS - Como funciona o distrato de carros financiados


Posso me desfazer do negócio?
O direito de arrependimento é aplicável somente a compras realizadas fora do estabelecimento comercial (artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor), situação rara, porque o brasileiro gosta de ver, entrar e fazer test drive no veículo que deseja comprar.
E se a compra foi feita pela internet?
Vale a regra do artigo 49 do CDC, ou seja, pode ser aplicado o direito de arrependimento no prazo de sete dias contados da data da assinatura do contrato ou do recebimento do produto.
Há outros casos em que posso cancelar o negócio?
Somente se o arrependimento da compra for por defeito ou vício oculto do produto.
O que devo fazer em caso de problemas com o veículo?
O primeiro passo é levar o veículo à concessionária e exigir o reparo do problema, lembrando que, dependo do defeito, há prazos na legislação para que o consumidor exerça esse direito.
Se o veículo for usado, está sujeito às regras contidas no artigo 26 do CDC: o vendedor deve garantir o produto em perfeitas condições pelo prazo de 90 dias a partir do dia da compra.
O consumidor também pode ingressar com ação judicial pedindo o cancelamento do negócio, a devolução total do valor pago e das despesas incorridas, porque se soubesse do problema não teria realizado a operação.
Posso reaver gastos com documentação?
Sim, mas é importante lembrar que isso só vai ocorrer se o veículo tiver defeito ou vício oculto, sendo espontânea a devolução caso o vendedor concorde com os argumentos do consumidor. Se não houver acordo, a devolução pode ocorrer judicialmente
E se o carro não tiver defeito?
Se o consumidor se arrepender depois da compra de um veículo feita fisicamente em concessionária ou loja e não houver defeito ou vício oculto, nenhuma responsabilidade pode ser imputada ao concessionário ou lojista
E se houver desistência antes da entrega do veículo?
A regra é que toda a venda de veículo novo ou usado seja precedida de um ou mais contratos (compra ou financiamento). Se houver desistência da compra antes da entrega do veículo, geralmente há cláusulas que estabelecem a perda do sinal e devolução parcial da entrada deduzida de despesas administrativas e comerciais incorridas na venda
Quais defeitos são passíveis de devolução?
Não há regra específica que elenque os defeitos que geram o direito de devolução do veículo novo, porém são aqueles que inviabilizam sua utilização normal, gerando despesas ao consumidor e perda de valor na revenda
Se não conseguir devolver o carro financiado, posso tentar outra saída?
A renegociação da dívida, a venda do bem ou mesmo a transferência para um terceiro são possibilidades a serem acordadas com o banco com o qual foi feito o financiamento ou diretamente com o concessionário ou lojista
Fontes: Procon-SP, Código de Defesa do Consumidor e Advogados

segunda-feira, 20 de novembro de 2017

Dia da Consciência Negra


Dia da Consciência Negra é comemorado em 20 de novembro em todo o território nacional.
A data faz referência ao dia da morte de Zumbi dos Palmares. Ele foi um dos maiores líderes negros do Brasil que lutou para a libertação do seu povo e contra o sistema escravista.
A importância da data está no reconhecimento dos descendentes africanos na constituição e na construção da sociedade brasileira.
Os principais temas que podem ser abordados nessa data são o racismo, a discriminação, a igualdade social, a inclusão do negro na sociedade, cultura afro-brasileira, dentre outros.

Como surgiu o Dia da Consciência Negra?

Durante o governo Lula, a Lei nº 10.639 de 9 de janeiro de 2003, informou sobre a inclusão da temática “História e Cultura Afro-Brasileira” no currículo escolar.
Nesse mesmo documento, ficou estabelecido que as escolas iriam comemorar a consciência negra:
Art. 79-B. O calendário escolar incluirá o dia 20 de novembro como ‘Dia Nacional da Consciência Negra’.”
No entanto, foi somente no governo de Dilma Rousseff e através da Lei nº 12.519 de 10 de novembro de 2011, que essa data foi oficializada.
Nesse documento foi criado o “Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra”, sem obrigatoriedade de que ele fosse feriado.

O Dia da Consciência Negra é Feriado?

Em mais de mil cidades no Brasil a data é feriado. Esse acordo foi estabelecido por algumas leis municipais e decretos estaduais, no caso de Estados inteiros.
Alguns Estados em que todas as cidades é feriado são: Rio de Janeiro, Mato Grosso, Alagoas, Amazonas, Amapá e Rio Grande do Sul.

Quem foi Zumbi dos Palmares?

zumbi dos palmares
Representação de Zumbi, o líder dos Palmares
Popularmente chamado de Zumbi dos Palmares, ele foi o último dos líderes do Quilombo dos Palmares durante o período colonial.
Filho de escravos e nascido nesse quilombo, atual Alagoas, o Zumbi lutou para a libertação dos negros até sua morte.
Em 1695, com 40 anos, Zumbi foi assassinado pelo capitão Furtado de Mendonça e seus restos mortais foram expostos em praça pública.

FELIZ 2021