sexta-feira, 28 de outubro de 2016

Quero me divorciar! O que fazer?

"Até que a morte nos separe". Não é bem assim...

Temos que ter consciência de algo importante: todos somos livres e temos o direito de ser feliz. O casamento é algo lindo; um momento de planejar a vida em comum, traçar planos e tudo mais. No entanto, ao longo do caminho nem sempre ocorre da forma que é planejado.
No trabalho diário e no exercício da advocacia, muitas vezes me deparo com maridos e esposas que estão passando por uma situação complicada no casamento. Já há tempos não vivem mais juntos, ou se moram sobre o mesmo teto, estão longe de ter uma "vida de casados". Vezes por comodidade, outras por causa dos filhos, ou mesmo por questão do patrimônio. As causas são inúmeras para ir "levando" o casamento.

Considerando que não tem mais volta o relacionamento, a vida em comum é insuportável e o casal quer resolver essa questão. Surge aí a dúvida: o que fazer ?
Começo por onde ?

Quando a decisão está tomada e é inevitável o divórcio, é necessária a contratação de um advogado. Essa é uma questão que vai além do lado sentimental e a busca por um advogado é decisiva para evitar dores de cabeça. Não basta simplesmente "jogar no Google" ou pegar o "mais em conta". Busque referências e recomendações de conhecidos, converse com ele, agende uma consulta. Certamente irá facilitar muito sua vida.

O advogado pode muitas vezes assessorar antes do comunicado de divórcio ao seu parceiro ou parceira. Ele irá lhe deixar a par das conseqüências, eventuais questões patrimoniais, guarda dos filhos (se houver), dentre outros detalhes. Haverá assim uma ideia clara do que virá e receber instruções com a melhor maneira de agir faz toda a diferença.

Já possuo advogado. Qual o próximo passo?
Reúna a documentação. É imprescindível ter toda a documentação em mãos para dar início ao divórcio. Essa lista pode variar de caso para caso, pois não existe apenas uma modalidade de divórcio (será explicado quais são elas). Mas vamos lá, basicamente necessita de: Cópia dos documentos (CPF e RG), Certidões de nascimento dos filhos, certidão de casamento, documentos de imóveis e de veículos.

Como essa lista é de caráter informativo, é necessário consulta profissional com o advogado para verificar se o seu caso precisa de algo mais ou não.
Antes de entrar com o pedido de divórcio, quais os tipos que existem?

Há alguns anos se divorciar no Brasil era complicado. Quem nunca ouviu de alguém mais idoso o termo "desquitado"? Pois é, até o ano de 1977 o instituto do divórcio não era regularizado, e até 2010 ele não era tão simples de ser realizado. A questão do divórcio já foi muito, mas ainda é de certa forma, repleto de preconceito .

O que interessa é que nos dias atuais é fácil se divorciar, e para isso temos algumas modalidades. São elas:

Divórcio Extrajudicial
É o meio mais rápido e econômico para todas as partes. Em poucos dias, toda a situação poderá estar resolvida. Ele não envolve processo judicial, presença de juiz ou audiência. Cumprindo alguns requisitos, poderá ser lavrada escritura no Tabelionato de Notas e posteriormente ser averbado. Importante: mesmo sendo extrajudicial, é obrigatória a presença de advogado.
Os requisitos são:
O casal estar de acordo
Não ter filhos menores de idade ou incapazes
Ter acordo quanto a partilha de bens

Divórcio judicial
Caso não cumpra os requisitos do divórcio extrajudicial, ele obrigatoriamente terá que ser realizado de forma judicial. Como o próprio nome diz, ele irá tramitar através de uma ação judicial de divórcio junto à Vara de Família da sua localidade. Mas então, obrigatoriamente, por ser judicial, deve haver confronto entre o casal? Não! O judicial abrange quando há desavença entre os dois, mas também quando há acordo.
Ao fim da ação, o divórcio será decidido mediante sentença proferida pelo Juiz da vara de Família.
1º Dica: tanto no divórcio extrajudicial, quanto no divórcio judicial de forma amigável, é possível apenas um advogado atuar representando o casal, não necessitando da contratação de um profissional para cada parte.
2º Dica: A partir do término do divórcio, ambas as partes estão livres para casar, não necessitando transcorrer nenhum prazo.
Como pode-se notar, o procedimento do divórcio é algo simples, podendo ser feito não apenas judicial, mas também extrajudicial. É extremamente importante o casal contar com o acompanhamento de profissionais qualificados e certamente tudo se resolverá da forma menos turbulenta possível.

Fonte: Informativo OAB/ Federal
Responsabilidade de Leonardo Petró Advocacia

quinta-feira, 27 de outubro de 2016

Som que pode ser ouvido do lado de fora do carro será infração grave


O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) aprovou nessa quarta-feira (19) uma resolução para coibir o som alto em veículos.
A resolução 624/2016 determina que som que possa ser ouvido do lado de fora do carro será considerado "alto", e os agentes de trânsito deverão autuar os motoristas que encontrarem nessas condições.
Atualmente, o artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro diz que o uso de som em veículo em volume não autorizado pelo Contran é considerado infração grave, com adição de cinco pontos à carteira de habilitação.
Ruídos como buzinas, alarmes e sinalizadores de marcha a ré não entram na nova resolução. A medida também faz exceção a veículos prestadores de serviço de publicidade e veículos de competição nos locais com a devida permissão.
Para Mauricio Januzzi, presidente da comissão de direito viário da OAB de São Paulo, os motoristas deverão ter cautela porque a tolerância passa a ser zero. "A gente espera que haja razoabilidade da polícia ao fazer a fiscalização".
Januzzi citou que tanto o município quanto o Estado já têm leis que estabelecem um limite para o volume. "Pode ser um objeto de contestação", afirma.
O Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), responsável por determinar como será a fiscalização, informou que não falará sobre a resolução enquanto ela não for divulgada em Diário Oficial. Eles não souberam informar quando seria feita a publicação.

Fonte: Folha On Line / UOL

quarta-feira, 26 de outubro de 2016

Justiça autoriza multa a quem dirigir com farol desligado de dia em rodovias



O Tribunal Regional Federal da 1ª Região liberou a cobrança de multas a motoristas que dirigirem em rodovias durante o dia com os faróis desligados.
A decisão, de 7 de outubro, é do desembargador federal Carlos Moreira Alves. O magistrado destacou que os órgãos de trânsito podem retomar a fiscalização somente nos trechos em que haja a devida sinalização.
"A decisão agravada não impede a aplicação de multas nas rodovias que possuem sinalização e que as indiquem como tais como as sinalizadas com placas características de identificação de se tratar de rodovia, sem possibilidade de dúvida razoável", escreveu o desembargador.

Nesta quinta (20), o Ministério das Cidades confirmou que, estando a rodovia devidamente sinalizada, o órgão de trânsito pode retomar a fiscalização, sem a necessidade de nova comunicação do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) ou da AGU (Advocacia-Geral da União).

O ministério disse ainda que Denatran foi notificado na tarde desta quarta (19) sobre a retomada das fiscalizações, com a recomendação de tornar público aos dirigentes dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito que a medida deve ser cumprida até que haja novo pronunciamento judicial sobre a matéria
.
Uma lei federal, em vigor desde 8 de julho, determinava que todos os carros estivessem com os faróis baixos acesos, mesmo durante o dia, ao trafegar em rodovias brasileiras. A multa era de R$ 83,15, uma infração média, com perda de quatro pontos na CNH do condutor.

Mas, em 2 de setembro, o juiz substituto da 20ª Vara Federal da capital, Renato Borelli, acolheu o argumento da ação movida pela ADPVAT (Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores) e suspendeu os efeitos da chamada lei do farol, por considerar que as estradas brasileiras não possuíam a sinalização para alertar os motoristas sobre a obrigatoriedade.

Para a entidade, como as estradas não possuem sinalização suficiente, a penalização não poderia ser aplicada. A ADPVAT ponderava ainda que a legislação foi criada com fins arrecadatórios, em um desvio de finalidade. A decisão era liminar (provisória) e valeria para todo o país. Além disso, motoristas multados antes da decisão provisória da Justiça não teriam direito de obter ressarcimento dos valores cobrados por suas infrações.

Agora, o desembargador concordou com a suspensão da aplicação de multa onde houver dúvida sobre a sinalização, seguindo a decisão do juiz federal. Isso porque o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) estabelece que "não serão aplicadas sanções nos casos de insuficiência de sinalização".

Fonte: FOLHA / UOL

quinta-feira, 13 de outubro de 2016

HORÁRIO DE VERÃO 2016 / 2017

Horário de verão começa dia 16; adaptação leva até sete dias, diz médico



O horário de verão começa domingo (16)  quando os relógios deverão ser adiantados em uma hora nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste. Quem costuma sentir os efeitos da mudança de horário no organismo deve começar a se preparar desde já, adiantando gradualmente a hora de dormir. Segundo o médico Marcos Pontes, a adaptação pode ser feita em um período de cinco a sete dias.

"Orientamos as pessoas a tentarem acostumar o organismo a dormir uma hora antes, porque o período de adaptação vai de cinco a sete dias. Aí quando chegar o horário de verão, você já se acostumou a dormir mais cedo e acordar mais cedo", diz o clínico geral do hospital Santa Lúcia.

Segundo ele, a mudança de horário altera a ordem temporal interna do nosso corpo, que regula os ritmos de sono e temperatura. "Com o horário de verão, tendo um desajuste, entra em uma fase de desordem temporal interna. Então, as pessoas acabam tendo que gerar uma nova sincronização porque esses ritmos têm fases diferentes."

Crianças e idosos sentem mais

As consequências da mudança de horário no organismo podem ir desde mal estar, dificuldades para dormir, sonolência diurna e até alterações de apetite. Segundo Pontes, é preciso tomar alguns cuidados nos dias seguintes à mudança de horário, como evitar dirigir distâncias longas. "É a mesma coisa de fazer uma viagem de um fuso horário para outro, tem um período para o organismo se adaptar àquele novo horário", diz o médico.
Os idosos e as crianças, por terem uma necessidade maior de sono e de rotina, podem sentir mais os efeitos da mudança de horário. "Principalmente as crianças que vão para a escola de manhã, vão ter que levantar uma hora mais cedo, podem ter uma sonolência maior pela manhã. Mas isso é uma coisa de hábito mesmo, é só manter aquele ritmo que o organismo vai se habituar", afirma Pontes. Uma dica para melhorar a adaptação é dormir com a janela aberta, para que a luminosidade natural ajude a despertar mais cedo.

Governo prevê economia de R$ 147,5 milhões

Neste ano, o horário de verão vai vigorar do dia 16 de outubro a 19 de fevereiro de 2017. O objetivo da medida, adotada no Brasil desde 1931, é proporcionar uma economia de energia para o país, com menor consumo no horário de pico (das 18h às 21h), pelo aproveitamento maior da luminosidade natural. Com isso, o uso de energia gerada por termelétricas pode ser evitado, reduzindo o custo da geração de eletricidade.
No ano passado, a adoção do horário de verão possibilitou uma economia de R$ 162 milhões, segundo o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). A economia foi possível porque não foi preciso adicionar mais energia de usinas termelétricas para garantir o abastecimento do país nos horários de pico. Para este ano, a previsão de economia é de R$ 147,5 milhões.

Fonte: UOL


quarta-feira, 12 de outubro de 2016

DIA PADROEIRA DO BRASIL


A festa da Padroeira do Brasil já foi celebrada em diversas datas: dia da Imaculada Conceição (08/12); 5º domingo após a Páscoa; 1º domingo de maio (mês de Maria); 7 de setembro (Dia da Pátria). 
Mas a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), em sua assembleia geral de 1953, determinou que a festa fosse celebrada, definitivamente, no dia 12 de outubro de cada ano.
Essa data foi escolhida por haver associação com a data do Descobrimento da América, o que não tem tido a necessária explicação, por coincidir também com o Dia da Criança, que recebe atenção maior.
Por ocasião da visita do Papa João Paulo II ao Brasil, o então Presidente da República, General João Batista Figueiredo, promulgou a Lei n. 6.802, de 30 de junho de 1980, “declarando feriado federal o dia 12 de outubro para o culto público e oficial a Nossa Senhora Aparecida”, conforme consta no Diário Oficial da União de 1º de julho de 1980.
Com relação ao aspecto religioso, a Festa de Nossa Senhora Aparecida tem o objetivo de reviver o início dessa devoção em outubro de 1717, com o aparecimento da Imagem no Rio Paraíba do Sul.


DIA DAS CRIANÇAS



Não importa sua idade, liberte a criança dentro de você. Cante, brinque, sorria para vida. Ser criança é a melhor coisa do mundo! Deus abençoe todas as crianças.

segunda-feira, 10 de outubro de 2016

OUTUBRO ROSA 2016



Em 2016, a campanha do INCA no Outubro Rosa tem como tema "Câncer de mama: vamos falar sobre isso?". O objetivo é fortalecer as recomendações do Ministério da Saúde para o rastreamento e o diagnóstico precoce do câncer de mama e desmistificar conceitos em relação à doença. A campanha:
  • enfatiza a importância de a mulher conhecer suas mamas e ficar atenta às alterações suspeitas;
  • informa que para mulheres de 50 a 69 anos é recomendada a realização de uma mamografia de rastreamento a cada dois anos;
  • mostra a diferença entre mamografia de rastreamento e diagnóstica;
  • esclarece os benefícios e malefícios da mamografia de rastreamento;
  • informa que o Sistema Único de Saúde (SUS) garante a oferta gratuita de exame de mamografia para as mulheres brasileiras em todas as faixas etárias.



Exposição Itinerante “A mulher e o câncer de mama no Brasil”
A exposição A Mulher e o Câncer de Mama no Brasil aborda aspectos históricos, médicos e culturais das mamas, com atenção especial ao câncer e às ações para o seu controle no Brasil.
A exposição, resultado da parceria entre o INCA e a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), é composta por 22 painéis e foi lançada em outubro de 2013 nas versões física e digital. A versão física foi lançada na Fiocruz, no Rio de Janeiro. A digital foi lançada na Nave do Conhecimento do Parque de Madureira, também no Rio, durante a programação organizada pelo INCA em apoio ao Outubro Rosa.
O projeto é itinerante e a exposição pode ser cedida para exibição física ou digital, mediante autorização do INCA e da Fiocruz.
Local: Supervia, na estação Central do Brasil, de 3 a 10 de outubro; e no Núcleo do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro, de 10 a 17; e na Fiocruz, de 17 a 21 (Museu da Vida, em Manguinhos)

FELIZ 2021