quinta-feira, 23 de junho de 2016

Consumo de café não causa câncer e ainda protege contra tumores



                                  Segundo um grupo de especialistas à OMS 
(Organização Mundial da Saúde) beber café  não aumenta o risco de câncer, muito pelo contrário.
                                    A Agência Internacional de Pesquisa do Câncer (Iarc, na sigla em inglês) afirmou nesta quarta-feira (15/06/16) que o consumo da bebida não causa a doença e está associado a um risco menor de câncer de útero e fígado. Não há evidências conclusivas para outros 20 tipos de tumor.
                                    A nova avaliação mudou o status do café na agência. Em 1991, ele tinha entrado para a lista de substâncias possivelmente carcinogênicas em humanos. Mais de mil estudos foram avaliados para chegar a essa conclusão.
                                    O grupo de 23 especialistas do painel, porém, concluiu que bebidas quentes provavelmente causam câncer de esôfago. Os resultados sugerem que a culpa é da temperatura, e não da bebida em si.
                                    Os cientistas também avaliaram a relação entre o risco de  câncer e mate, que é consumido quente no chimarrão.
                                    No fim, afirmaram que beber mate em outras temperaturas não está associado a um risco maior da doença.
                                    Os resultados foram publicados na revista médica “Lancet Oncology”

Fonte: Folha S. Paulo – 5ª feira – 16/06/16 ciência + saúde B 11

quarta-feira, 22 de junho de 2016

Seu imóvel e o leão



Comprou, vendeu, doou, alugou, reformou imóvel? A Receita precisa saber de tudo o que envolve transações imobiliárias. É bom conhecer as regras, algumas ajudam você a pagar menos imposto.
C O M P R A
Informe o valor de compra corretamente. A partir dele será apurado o ganho de capital na venda do imóvel e, por tabela, o Imposto de Renda devido. Na compra à vista, informe na declaração de Bens e Direitos, situação em 31/12/2015, o valor de aquisição acrescido de gastos de cartório e registro de imóveis. Na compra com crédito imobiliário, relate na descrição do bem valor pago, juros e acréscimos. Na situação em 31/12/2015, reporte o total pago em 2015.
V E N D A
Desconte do valor da venda a corretagem e despesas pagas para comercializar o imóvel. O lucro (ganho de capital) é a diferença entre o valor de venda e o de compra, acrescido de benfeitorias declaradas.
O IR é 15%, exceto no caso de imóvel adquirido entre 1969 e 1988, sujeitos a redução na base de cálculo. Os adquiridos até 1969 são isentos. Use o programa da Receita para cálculos e emissão de guia.
I S E N Ç Ã O
Há casos em que você, pessoa física residente no Brasil, fica livre do leão. O imposto sobre o ganho de capital não é cobrado:
a) na venda, por valor igual ou inferior a R$ 440.000, do único imóvel, em área urbana ou rural, para uso residencial, industrial ou lazer. Condição: não ter efetuado, em cinco anos, outra alienação de imóvel a qualquer título, tributada ou não;
b) se o produto da venda for aplicado para comprar outro imóvel, em 180 dias. Se aplicada só parte do valor da venda, incidirá imposto sobre o ganho proporcional ao montante não aplicado. Esse benefício pode ser usado uma vez a cada cinco anos.
L O C A Ç Ã O
Muitos brasileiros gostam de investir em imóveis e vivem da renda de aluguéis. Se eles são pagos por pessoas físicas ou fonte no exterior, o imposto é recolhido via carne-leão. Se recebido de pessoa jurídica, a fonte pagadora se responsabiliza pelo recolhimento do imposto. A alíquota é definida pela tabela progressiva vigente, e o pagamento, feito até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento.
Pode deduzir despesas? Sim, se pagas pelo locador. As mais comuns são despesas de condomínio, impostos, taxas e emolumentos e despesas pagas à administradora do imóvel.

D O A Ç Ã O
Planejamento sucessório em vida é uma estratégia a ser considerada. Ajuda a reduzir os bens que serão inventariados e, portanto, os custos dessa sucessão. Se você doou algum imóvel, saiba como doador e donatário devem declarar.
Doador: na declaração de Bens e Direitos, informe na descrição do bem o nome e o CPF do beneficiário da doação. Se houver reserva de usufruto, o nome e o CPF do usufrutuário. Em situação de 31/12/2015, zere o valor.
Donatário: na declaração de Bens e Direitos, informe na descrição do bem os dados do imóvel recebido em doação, o nome e o CPF do doador. No campo "Situação em 31/12/2015", declare o valor do imóvel. Para justificar financeiramente a compra, registre em Rendimentos Isentos e Não tributáveis o valor obtido em doação.
Usufrutuário: aquele que se beneficia do uso ou renda proporcionada pelo imóvel. Na declaração de Bens e Direitos, informe na descrição do bem, o nome e o CPF do proprietário da nua-propriedade.
Se o doador permaneceu com o usufruto, informe em novo item da declaração de Bens e Direitos, nome e CPF do beneficiário da doação. Em situação de 31/12/2015, registre              R$ 1,00, salvo se atribuído outro valor no documento de transmissão.
M A N U T E N Ç Ã O
Não fez nada, só mantém a posse de imóvel declarado no ano anterior? Não cometa o erro de atualizar o valor do imóvel pelo valor de mercado. O que você pode e deve fazer é acrescentar o valor de benfeitorias, como construção, ampliação ou reforma. Mantenha os documentos para comprovação, se solicitados.
Se você deixou de incluir alguma benfeitoria nos últimos cinco anos, pode fazer declaração retificadora. Dessa forma poderá reduzir o IR sobre ganho de capital quando vender o imóvel. 
Fonte: Jornal FOLHA de SÃO PAULO

Texto de Marcia Desse - Planejadora financeira pessoal, diretora do Instituto Brasileiro de Certificação de Profissionais Financeiros e autora de 'Finanças Pessoais: o que fazer com meu dinheiro'. Escreve às segundas-feiras na FOLHA.  

terça-feira, 21 de junho de 2016

CURIOSIDADES ALIMENTÍCIAS

Pé de Moleque já tem 80 anos



                                  O que une o apresentador Faustão, o poeta Carlos Drummond de Andrade  e o presidente Venceslau Brás ?
                                  É o pé de moleque da Barraca Vermelha, do qual todas essas figuras já se declararam fãs . O doce é feito pela mesma família há 80 anos em Piranguinho (MG ) .
                                  De 1936 a 1967, meninos entravam com tabuleiros cheios nos vagões de trem da parada local e repetiam: “olha o pé de moleque de Piranguinho”. O doce ficou conhecido  na região, mas, quando a estação ferroviária foi desativada, a família  resolveu abrir uma pequena loja na rodoviária, a BR-459.
                                   A Barraca Vermelha, que existe até hoje, produz 90 mil doces por mês nas temporadas mais rentáveis .
                                  “É a coisa mais simples do mundo”, diz Sônia Torino, da quarta geração envolvida na produção. Mas simplicidade significa separar manualmente e torrar 500 quilos de amendoim por dia. Nada é feito  em  máquinas . E o pé de moleque é “vendido quase quente”, várias fornadas ao dia.
                                    O amendoim vem de diferentes municípios paulistas ( a depender  da safra ) e, depois de passar pela seleção e torra, é unido à rapadura de cana-de-açúcar derretida, que vira um melaço.
                                    O pé de moleque tem também versões com a semente moída ou com chocolate. E há ainda o pé de moça, uma variação que leva malte e açúcar  mascavo.

Fonte: Folha de S. Paulo- comida especial Domingo 19/06/16

Área de anexos


sexta-feira, 17 de junho de 2016

Sexo no carro? Cuidado, você pode ficar preso de 3 meses a um ano

                            Entenda o que pode acontecer se a polícia flagrar você e a garota no rala e rola no banco de trás da sua caranga.


                           Fetiche, falta de grana para o motel, impulsividade ocasionada pelo tesão, seja qual for o motivo, transar dentro do carro é uma aventura que pode ter conseqüências graves, afinal, quem nunca aprontou uma dessas que atire a primeira roda aro 18.
                          Avistar um carro com os vidros embaçados e um movimento que vem de dentro não é raro nas ruas das grandes cidades, e sabemos que não é um movimento provocado por um fantasma. Você já parou pra pensar o que pode acontecer se for pego em flagrante?
                         “Fazer sexo no carro não é proibido. O que não pode é praticar ato obsceno em local público ou em local acessível ao público. O procedimento prescrito pela lei diz que, ao ser flagrado pela polícia, o casal será levado à delegacia. Portanto, depende do lugar onde você se encontra. Se estiver dentro da garagem da sua casa ou em um Drive-in, não há problema algum. Agora, se estiver em um local público, você pode estar cometendo o crime de ato obsceno.”
                          Segundo o artigo 233 do Código Penal Brasileiro:
                           Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público:
                           Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
                           Mas você pode questionar: se estou dentro do meu carro não estou em um lugar público, certo? Errado. A Lei entende "lugar público, ou aberto ou exposto ao público".
                            Logo, não importa se você está dentro do seu carro ou na varanda de sua casa: praticar ato obsceno é crime e dá cadeia.
                            Vale dizer que a ação penal, tanto a pública quanto privada, em regra geral, depende de queixa do ofendido. Assim, se você transar com alguém dentro do seu carro no meio da rua e não for visto, está tudo certo.

Jusbrasil- Jornal Eletrônico .

terça-feira, 14 de junho de 2016

OS TRAÇOS DA ANSIEDADE

Pressão constante no escritório pode desencadear sintomas do transtorno, que incluem falta de ar e taquicardia



Não vai dar certo. Não vai dar tempo. Não vou conseguir. Coração acelerado, tremor nas mãos, suor. Medo.
A antecipação de perigos é o traço marcante da ansiedade. Graças a esse estado, o corpo fica em alerta para reagir rapidamente a uma ameaça -que pode ser uma reunião- e o ser humano se organiza melhor para lidar com ela.
Mas, quando o perigo passa e a ansiedade continua, constante e excessiva, ela transforma-se na ameaça.
"São tantas preocupações que chega um momento em que você explode", diz o assistente de planejamento Deivison de Souza, 22. Há quatro meses, ele começou a ter crises de ansiedade, quando sente a pressão subir e medo de morrer. A pior aconteceu durante o trabalho. Por recomendação dos colegas, ele procurou ajuda.
É comum, porém, que o ansioso esconda o problema da empresa porque sente vergonha e teme que duvidem da sua competência, diz a psicóloga Michelle Bernardo, presidente da Associação dos Portadores de Transtornos de Ansiedade (Aporta). Mas, na maioria dos casos, o medo não tem fundamento: quem se abre encontra apoio, diz Bernardo.
Shirlei Barros, 37, desceu apressada os oito andares do prédio onde trabalhava, em São Paulo, chegou ao térreo e paralisou. Só saiu de lá uma hora depois, quando um colega a viu e avisou sua chefe, que foi buscá-la.
"Eu ficava o dia inteiro em uma sala fechada, nem a porta ficava aberta. Isso foi o gatilho. Até então, eu nem sabia que tinha ansiedade", diz.
Cerca de 30% dos habitantes de São Paulo têm algum tipo de transtorno, segundo a pesquisa "Distúrbios Mentais em Megacidades", de 2012. Entre eles, os de ansiedade são os mais comuns, atingindo 1 em cada 5 pessoas.
Quando descobriu o problema, Barros teve medo de sofrer preconceito dos colegas, mas diz ter sido bem acolhida, principalmente pela sua chefe, portadora de síndrome do pânico, também um transtorno de ansiedade.
O medicamento, porém, fez com que Barros ficasse com a fala pastosa, o que atrapalhava sua função de relacionamento com clientes. Ela se afastou, então, por dois meses. Voltou ao trabalho normalmente depois.
Demitida em fevereiro, em razão da crise, ela hoje canta na banda Tri Ângulo com o marido.
Para o psiquiatra Márcio Bernik, do Ambulatório de Ansiedade do Hospital das Clínicas (Amban), existe um discurso de meritocracia a qualquer custo entre as empresas, em que os fortes sobrevivem e os fracos sucumbem, que gera ansiedade.
A pressão constante, por sua vez, não permite que o corpo retorne ao estado de equilíbrio, que deve seguir um momento de estresse. Assim, fica-se sempre em alerta.
"Como a função do corpo é sobreviver, ele vai dar um jeito de te desacelerar. Para isso, vai usar suas vulnerabilidades, como a ansiedade", diz a psicóloga Michelle Bernardo, da Aporta, que oferece tratamento gratuito em parceria com o Amban e a Faculdade Paulista de Serviço Social.
Independentemente da causa, é importante comunicar a empresa de que se está passando por um problema, sobretudo quando o desempenho profissional é prejudicado, diz Marcelo Olivieri, da consultoria Talenses. Isso protege o funcionário de ser mal avaliado, o que pode formar uma bola de neve de ansiedade.

T R A T A M E N T O

Quando a ansiedade passa a gerar sofrimento excessivo e prejudicar o dia a dia, a pessoa deve buscar um psiquiatra que poderá orientar sobre a necessidade de tomar medicamentos e outras formas de tratamento, como terapia, exercícios e ioga.
A respiração acelerada é o primeiro sinal de crise, afirma a psicóloga Michelle Bernardo, presidente da Aporta.

INSPIRE, EXPIRE

Especialistas dão dicas para aliviar a ansiedade e controlar crises:
Meditação
Sente-se em um lugar tranquilo, feche os olhos, fique ereto e respire profundamente. Comece com intervalos entre 3 e 5 minutos, prolongando por mais tempo
Ioga
A prática relaxa o corpo, alivia a tensão e melhora a respiração. A linha kundalini é específica para tratar ansiedade e pode ser feita gratuitamente na Associação dos Portadores de Transtornos de Ansiedade
Exercícios físicos
Essas atividades contribuem com a liberação de hormônios, como a serotonina, que regula o humor e o sono, além de aliviar a tensão do corpo
Respiração
Em momentos de crise, para combater a sensação de falta de ar, um dos exercícios recomendados é inspirar durante 4 segundos, segurar o ar por 2 e expirar ao longo de 6 a 8 segundos, usando o diafragma.

Fonte: jornal FOLHA de SÃO PAULO 

terça-feira, 7 de junho de 2016

Banco terá de trocar cédula falsa na hora



Os bancos terão de fazer a troca imediata de cédulas e moedas de legitimidade duvidosa que tiverem sido entregues a seus clientes no momento de saques em terminais ou transações presenciais, segundo o Banco Central. Hoje, o banco não tem obrigação de fazer a troca imediata.

Fonte : Folha de São Paulo- mercado  A 13 – 01/06/16 – Quarta-feira

quarta-feira, 1 de junho de 2016

Uso obrigatório de farol baixo durante o dia em rodovias, agora é lei



                           Foi publicada nesta terça-feira 24/05/16 a Lei 13.290/2016, que determina o uso obrigatório de farol baixo durante o dia em rodovias. A lei tem origem no Projeto de Lei da Câmara 156/2015, aprovado no Senado no final de abril.
                          A medida com objetivo de aumentar a segurança nas estradas foi defendida pelo relator da matéria no Senado, senador José Medeiros (PSD-MT), que atuou como policial rodoviário federal por 20 anos. Para o senador, trata-se de um procedimento bastante simples que deverá contribuir para a redução da ocorrência de acidentes frontais nas rodovias e salvar inúmeras vidas.
                         — O trânsito brasileiro é um dos que mais matam no mundo. São quase cinqüenta  mil vítimas fatais por ano. Essa proposta, além de não ter custos, pode resultar em menos acidentes — afirmou José Medeiros.
                           A baixa visibilidade foi apontada pelo autor da proposta, deputado Rubens Bueno (PPS-PR), como uma das principais causas de acidentes de trânsito nas rodovias. Segundo Bueno, “os condutores envolvidos continuam relatando que não visualizaram o outro veículo a tempo para tentar uma manobra e evitar a colisão”.
                           A nova lei altera o Código de Trânsito Brasileiro. Apesar de o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) já ter editado uma resolução recomendando o uso de farol baixo nas rodovias durante o dia, o entendimento é de que só uma norma com força de lei levaria os motoristas a adotarem a medida.
                           P r a z o
                           Foi vetado o artigo pelo qual a lei entraria em vigor na data de publicação. De acordo com as razões do veto, “a norma possui amplo alcance, pois afeta os motoristas que circulam em rodovias nacionais e os órgãos de trânsito da Federação, e resulta na previsão de nova infração de trânsito, de gravidade média. Sempre que a norma possua grande repercussão, deverá ter sua vigência iniciada em prazo que permita sua divulgação e conhecimento.”
                           Segundo a Lei de Introdução ao Código Civil, as leis entram em vigor 45 dias após a publicação oficial, salvo disposição em contrário, ou seja, exceto se estiver explícita a data de início da vigência. Com o veto então, esta lei entra em vigor daqui a 45 dias.
Fonte: Senado

FELIZ 2021