segunda-feira, 23 de novembro de 2015

Pai que deve pensão pode ficar com nome sujo no comércio, decide STJ


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitiu nesta terça-feira (17/11/15) que um pai que devia pensão alimentícia a um filho passe a ter o nome inscrito em cadastros de proteção ao crédito, ficando com o nome sujo no comércio.
A decisão reverteu sentença de instância inferior que rejeitava tal medida por contrariar o segredo de Justiça imposto a processos envolvendo direito de família, de forma a preservar a intimidade nesses casos.
Por unanimidade, os ministros da Quarta Turma do STJ entenderam que o direito de um filho receber a pensão é mais importante, ainda que seja necessário revelar o nome do pai para forçar a retomada do pagamento.
“Considerando-se que os alimentos devidos exigem urgentes e imediatas soluções –  a fome não espera – mostra-se juridicamente possível os pedidos […] de protesto e de inclusão do nome do devedor de alimentos nos cadastros de proteção ao crédito (SPC e Serasa), como medida executiva a ser adotada pelo magistrado para garantir a efetivação dos direitos fundamentais da criança e do adolescente”, escreveu em seu voto o relator do caso, ministro Luís Felipe Salomão.
Para o ministro, incluir o nome no cadastro de devedores é "muitas vezes, o meio coercitivo mais eficaz para que o devedor cumpra a obrigação, podendo, para muitos, ter carga coercitiva maior do que a própria prisão", hipótese também prevista em caso de inadimplência do pai.
O ministro ressaltou que a inclusão do nome de pai devedor em cadastro negativo depende de autorização judicial. Mas tal exigência só valerá até março de 2016, quando a medida será facilitada por uma nova regra do Código de Processo Civil.
No caso analisado pelo STJ, além de não pagar a pensão, o pai não tinha bens que pudessem ser penhorados para quitar a dívida. Por isso, a mãe pediu a inclusão do nome dele no Serasa e no SPC.
A mãe argumentou que a Justiça deveria priorizar os direitos fundamentais da criança, "especialmente a vida, a saúde e a alimentação, devendo-se buscar todas as medidas cabíveis para fazer valer o seu direito, inclusive a inclusão do nome do executado nos órgãos de proteção ao crédito".
                            Em muitos casos, juízes recusam medida para manter segredo do processo. Novo Código de Processo Civil permitirá medida a partir do ano que vem.

Fonte:Supremo Tribunal Federal.

terça-feira, 10 de novembro de 2015

Polícia pode invadir casa se houver indicio de crime, diz STF

A maioria do Supremo Tribunal Federal negou nesta quinta-feira (5/11) recurso extraordinário em caso que discute se policiais podem entrar em domicílios para fazer buscas de drogas, sem mandado judicial.
Foi aprovada a tese, com repercussão geral, estabelecendo que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões devidamente justificadas posteriormente que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados.
Seguiram o relator do recurso extraordinário, ministro Gilmar Mendes, os ministros Celso de Mello, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Edson Fachin, Teori Zavascki, Rosa Weber e Dias Toffoli. O ministro Marco Aurélio, que votou pelo provimento do recurso, ficou vencido no julgamento.
Segundo o dispositivo, “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”.
No entendimento do ministro Marco Aurélio, não há provas no caso concreto que aponte para o cometimento permanente de crime. “Quanto mais grave a imputação do crime, maior deve ser o cuidado das franquias constitucionais. Caso contrário, vamos construir, na Praça dos Três Poderes, um paredão para consertar o Brasil”, disse.
O decano Celso de Mello, em seu voto, afirmou que, segundo o artigo 33 da Lei de Drogas, configura-se delito permanente manter entorpecentes em depósito. Ele diz ainda que o artigo 303 do Código de Processo Penal considera como situação de flagrância aquele que estiver cometendo crime permanentemente.


Fonte: Revista Consultor Jurídico-    RE 603.616

quinta-feira, 5 de novembro de 2015

CNJ vai detalhar produtividade de juízes


Confira reportagem do jornal Gazeta, do Espírito Santo, publicada na edição desta quarta-feira (04/11/15 ), que traz entrevista com o conselheiro do CNJ, representante da advocacia, Luiz Cláudio Allemand.
Mais transparência à vista: será possível identificar a produtividade da Justiça em todo o país de forma individualizada e detalhada. “Muito trabalho terá que ser feito para apresentar resultados positivos, mas este trabalho terá que primar por uma gestão pública profissional, atentar para o planejamento estratégico e se pautar pelas boas práticas profissionais”, avalia o capixaba Luiz Cláudio Allemand, representante da classe dos advogados no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão de controle externo do Judiciário.
No próximo ano, o CNJ juntará o módulo “Justiça Aberta” ao “Relatório CNJ em números”, permitindo a identificação dos dados de produtividade por Vara, serventia ou comarca - inclusive identificando os nomes dos juízes e responsáveis, conforme resolução e provimento da Corregedoria do CNJ que trata da produtividade dos magistrados.
Para Allemand, advogado licenciado e mestre em Direito, o grande problema da falta de gestão profissional torna a Justiça cara, como aponta o pesquisador Luciano Da Ros. “É preciso melhorar os números de produtividade para justificar esse gasto, em face do consumo elevado da riqueza do país, que o Judiciário mesmo não produz diretamente”, corrobora.
De todo modo, frisa, o CNJ trabalha para melhorar os números do relatório de 2015 e traçou, em resolução, a estratégia judiciária até 2020. “As metas deste ano estão sendo cumpridas pelos tribunais, tendo o presidente Ricardo Lewandowski editado, ainda, portaria que aprofunda o papel do CNJ como órgão de planejamento estratégico.”

Fonte: Jornal Gazeta/Espírito Santo-ES.

terça-feira, 3 de novembro de 2015

Novembro Azul: a vez dos homens contra o câncer

Depois de um mês ressaltando a importância do diagnóstico precoce do câncer de mama, o foco agora são os homens. O Novembro Azul, campanha realizada desde 2005 pela Sociedade Brasileira de Urologia (SBU) e pelo Instituto Lado a Lado Pela Vida, tem foco na conscientização do câncer de próstata no Brasil. Tem mais incidência que o de mama, de acordo com dados do Instituto Nacional do Câncer (Inca). Só em 2014 foram 68.800 novos casos de tumor na próstata contra 52.680 de tumor na mama.
De acordo com a ONG britânica Cancer Care, 1,1 milhão de homens são afetados pelo câncer de próstata e a enfermidade provoca 307 mil mortes no mundo, todos os anos. A doença não tem prevenção, no entanto, seu diagnóstico precoce tem 90 % de chances de cura. O exame deve ser feito anualmente a partir dos 50 anos, e, nos casos de quem está no grupo de risco: negros e quem tem parentes de primeiro grau que tiveram a doença. Estes, devem procurar a ajuda médica a partir dos 45 anos, alerta o urologista Alfredo Canalini, membro da SBU. 

DIAGNÓSTICO PRECOCE
“É preciso criar esta consciência de que diagnosticar cedo o problema é fundamental para a cura”, afirma Canalini. O exame da próstata consiste no toque retal e na dosagem sérica do PSA no sangue. A realização de exames nessa faixa etária está relacionada à diminuição de cerca de 21% na mortalidade pela doença.
Este mês serão feitas ações no país, como iluminação de pontos turísticos e monumentos, palestras para leigos, além do VIII Fórum de Políticas Públicas e Saúde do Homem, que será realizado dia 17 — Dia Nacional de Combate ao Câncer de Próstata — na Câmara dos Deputados, além do 35º Congresso Brasileiro de Urologia. 

TECNOLOGIA
Manter menos pessoas no centro de cirúrgico e permitir que os médicos tenham a capacidade de operar um paciente à longa distância através de um computador. O médico irá controlar um robô cirúrgico mais preciso,tornando o serviço mais barato. É o que propõe a cirurgia robótica contra o câncer de próstata.
Outra vantagem é a redução do trauma para o paciente, que sentiria menor dor e sangramento, levando a uma recuperação mais rápida. “A robótica também diminui a fadiga que os médicos sofrem durante as cirurgias de longa duração. Os cirurgiões podem ficar exaustos, diminuindo seu rendimento”, comenta o Dr. Cesar Camara, formado em medicina pela USP, com especialização em Cirurgia Geral e Urologia.
As maiores preocupações masculinas são a incontinência urinária e a impotência sexual. “Quem sonha em ser pai pode, ao receber o diagnóstico, recorrer ao congelamento de espermatozóides, um procedimento simples e garantido”, afirma Selmo Geber, professor da UFMG e médico da Clínica Origen.

Fonte: Jornal O DIA

FELIZ 2021