segunda-feira, 15 de maio de 2017

CRISE EM MG AFETA ATÉ PAGAMENTO DE PENSÃO



A empregada doméstica Luzia Aparecida da Silva, 46, entrou na Justiça em 2011 para que os filhos, Matson, hoje com 21 anos, e Mateus, 18, recebessem pensões atrasadas do seu ex-marido. Seis anos depois, em março deste ano, foi a uma agência do Banco do Brasil com uma decisão que reconhecia seu direito a receber R$ 6.419,33, mas saiu sem nada.

Muitos mineiros têm enfrentado a mesma situação. A estimativa hoje é que existam 8.000 casos similares ao de Luzia, que, juntos, somam um total de R$ 120 milhões a receber. A verba é referente a pensões, indenizações, tratamentos médicos e heranças, por exemplo.

No fim do ano passado, o Banco do Brasil, administrador do fundo de depósitos judiciais, notificou o governo de Minas Gerais para repor cerca de R$ 1,5 bilhão da reserva, que é usada pelo Estado e, segundo a instituição financeira, havia sido zerada.

Os depósitos judiciais são valores em disputa em ações na Justiça e que ficam guardados no banco até que uma das partes vença o processo e retire o dinheiro.
O governo de Minas, no entanto, contesta os cálculos do Banco do Brasil e afirma que ainda há saldo no fundo.

Uma ação de prestação de contas está em curso na Justiça estadual. As partes aguardam ainda uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre quem deve pagar essa conta.

O imbróglio teve início em julho de 2015, quando foi aprovada uma lei estadual que permitiu ao governo de Minas gastar até 75% dos depósitos judiciais de processos em que estava envolvido e também de processos de terceiros. Com o Estado em crise financeira, o governador Fernando Pimentel (PT) usou R$ 4,9 bilhões dessa verba para fechar o Orçamento.

Em outubro daquele ano, porém, o STF determinou que a lei fosse suspensa, pois entrava em conflito com outra lei federal que autoriza os Estados a utilizar até 70% dos depósitos judiciais dos quais são parte.
O caso ainda tramita no Supremo, que irá analisar a constitucionalidade da legislação mineira.

Os depósitos judiciais efetuados após outubro de 2015 estão sendo pagos. No caso de Luzia, o depósito foi feito em 2014. Levou três anos para que a Justiça calculasse o valor exato e autorizasse o saque.

No banco, ao tentar sacar os valores autorizados pela Justiça, ela recebeu o recado: "Atenção: este depósito foi repassado ao Estado por força da lei estadual 21.720/2015 e ao fundo de reserva garantidor. O saldo ora apresentado é escritural e não representa o valor existente na conta. O resgate pode ser prejudicado por insuficiência no fundo de reserva".

"Fiquei muito decepcionada. O governo pegou emprestado sem me pedir", diz Luzia ao relatar seu caso. "Me dá vontade de encontrar o [governador] Pimentel cara a cara para perguntar se quando ele aprovou essa lei passava pela mente dele que ele ia tirar um dinheiro de quem precisa. O que os pobres têm a ver com a dívida dele?".

HONORÁRIOS

Advogados e peritos também estão sem receber honorários relativos a processos cujos depósitos judiciais foram feitos antes de outubro de 2015. A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) vai pedir ao Ministério Público Federal que apure se houve crime de responsabilidade por parte do governo de Minas.

No dia 19 deste mês, dirigentes da OAB-MG estiveram com o ministro do Supremo Alexandre de Moraes, relator do caso, pedindo que ele aponte quem deve arcar com os pagamentos, ainda que de maneira emergencial.
"Deixamos claro para ele que essa situação do confisco dos valores é absurda e está com consequências gravíssimas", disse Sérgio Leonardo, diretor-tesoureiro da OAB-MG.

A entidade criou um canal de ouvidoria para que advogados registrem pagamentos pendentes —já são mais de 1.400, que somam mais de R$ 6,8 milhões.

"Esse dinheiro é de particulares, não é do governo", afirma a advogada Ana Maria de Melo Pinheiro, que defende Luzia. "Um pai vai preso se não paga pensão, mas o governo pode confiscar? E os filhos ficam sem pensão da mesma forma. É o fim do Estado de Direito. É uma ingerência do Executivo no Judiciário."
O escritório dos peritos Sarah, 44, e Daniel Barbosa, 43, está faturando 60% menos e o casal teve que tomar empréstimos.

"É a nossa única fonte de renda. Estamos vivendo com a incerteza de saber quando vamos receber. É angustiante", diz Sarah.

Para o advogado-geral do Estado de Minas, Onofre Batista, a situação chegou a um limite. "Como Minas pode assumir essa conta se, de repente, é dever do banco?" Batista cogita, porém, que o Estado cubra as verbas alimentares caso a decisão do STF demore.

O Banco do Brasil afirmou que a obrigatoriedade de recompor o fundo cabe ao Estado de Minas Gerais e que presta contas regularmente sobre a movimentação no fundo. 

FONTE: FOLHA 

domingo, 14 de maio de 2017

Dia das Mães








Por mais que o tempo passe
E as estações se movam,
Ainda será minha estrela,
A mais linda, a mais radiante...
Será pra mim sempre bela,
Sempre amiga.
Podem todos me crucificar,
Mas sei que saberás a verdade
E com todas suas forças irá me defender
Como ninguém me defenderia.
Está presente em todos os felizes e tristes momentos.
Está sempre forte para vencer mais um desafio.
Por mais que eu cresça e amadureça,
Sempre serei seu fruto,
E orgulho total de minha raiz...
Te amo de forma insubstituível,
És robusto meu amor
És sincero meu afeto.
Trouxe-me ao mundo,
Agüentou toda dor
E sorriu ao me ver pela primeira vez.
Com muito carinho estou a pensar em você,
Pois de carinho me alimenta.
Minha mãe querida
Da mesma forma que deseja a mim saúde e felicidade,
Desejo-te também com toda certeza que tenho,
Em nome do grande valor que tem pra mim,
Te Amo Minha Mãe!!!



segunda-feira, 8 de maio de 2017

CONHEÇA O RESTAURANTE DO TELEFÉRICO


Que o teleférico foi reformado e está sob nova direção, todo mundo já sabe. Agora eu recomendo o restaurante do local, tudo sob o comando da nossa querida Zélia. Comida de primeira e atendimento especial. Estive lá neste fim de semana e aprovamos. Parabéns Zélia e equipe! E você amigo de Caxambu não deixe de conhecer. Aos visitantes um ótimo passeio. Aproveite!

sexta-feira, 5 de maio de 2017

Curiosidades do Judiciário-frases - os que eles disseram




               

Temos que evitar procrastinação . Não podemos ouvir Adão e Eva para que se  intime a serpente.

 Relator do processo de cassação da chapa Dilma-Temer no TSE.

                                    Herman Benjamin .






IDEIA diz o Ministro de STF. Luis Roberto Barroso: “proponho tratar a maconha como se trata o cigarro, como um produto lícito, altamente regulado” .

quarta-feira, 3 de maio de 2017

Quem foi Sérgio Paranhos Fleury?


O delegado Sérgio Paranhos Fleury comandou o Departamento de Ordem Política e Social (Dops) de São Paulo durante a ditadura militar, a partir de 1968. É acusado de ter torturado centenas de presos políticos no período.
Também esteve associado ao Esquadrão da Morte, grupo de policiais que matava supostos bandidos. Morreu em 1979, em Ilhabela, após cair de seu barco, em circunstâncias nunca esclarecidas.
Revista Veja 26 / 04 / 2017 

terça-feira, 2 de maio de 2017

MEDIDA PROVISÓRIA 776/2017 permite que a criança seja registrada como sendo natural do Município onde reside a mãe, mesmo que o nascimento não tenha ocorrido ali

Foi publicada a MP 776/2017 que modifica a Lei de Registros Publicos (Lei nº 6.015/73).
Trata-se de novidade legislativa com um importante cunho social e que certamente irá ser cobrada nas provas de concurso, especialmente de cartório.
Imagine a seguinte situação hipotética:
Maria está grávida e mora em Manaquiri, pequeno Município do interior do Amazonas.
Como em Manaquiri não existe maternidade, Maria foi realizar o parto em Manaus, onde então nasceu seu filho Neymar.
No momento em que Neymar for ser registrado, o oficial do Registro Civil deverá consignar que ele é natural de qual Município? Qual será a naturalidade de Neymar?
Antes da MP 776/2017: Se esse fato tivesse ocorrido antes da MP 776/2017, o Oficial deveria consignar que Neymar era natural de Manaus (AM), local em que ele efetivamente nasceu.
Depois da MP 776/2017 (atualmente): Existem duas opções de naturalidade para Neymar. Ele poderá ser registrado como sendo natural de:
1) Manaus (local onde ocorreu o nascimento); ou de
2) Manaquiri (Município de residência da mãe do registrando na data do nascimento).
Assim, a MP 776/2017 altera a LRP para prever que, se a criança nasceu em cidade diferente daquela onde mora sua mãe, ela poderá ser registrada como sendo natural do local de nascimento ou do Município onde reside sua genitora.
A pessoa que estiver declarando o nascimento é quem irá escolher uma das duas opções acima (obs: normalmente quem declara o nascimento é o pai ou a mãe, nos termos do art. 52 da LRP).
Veja o parágrafo acrescido pela MP 776/2017 ao art. 54 da Lei de Registros Publicos:
Art. 54 (...)
§ 4º A naturalidade poderá ser do Município em que ocorreu o nascimento ou do Município de residência da mãe do registrando na data do nascimento, desde que localizado em território nacional, cabendo a opção ao declarante no ato de registro do nascimento.
Vale ressaltar que não há grande repercussão jurídica no fato de a criança ser registrada em um ou outro Município brasileiro. A questão aqui é mais sentimental, ou seja, de a mãe sentir que seu filho é natural do Município onde eles moram e, apesar disso, antes da MP, ela ser obrigada a registrá-lo como sendo natural de outro local pelo simples fato de o parto ter ocorrido ali. Dessa forma, a intenção da MP foi a de corrigir uma "injustiça" que os Municípios mais pobres do Brasil sofriam já que praticamente não tinham pessoas registradas como sendo naturais dali já que as mães eram obrigadas a ter seus filhos em cidades vizinhas.
Recém nascido que estava em processo de adoção
Outra situação abarcada pela MP é o caso em que a criança nasceu e já estava em processo de adoção. Nesta hipótese, se a pessoa que estiver adotando morar em uma cidade diferente daquela onde nasceu a criança, será possível registrá-la como sendo natural do Município onde residem os adotantes.
Veja o dispositivo acrescentado pela MP:
Art. 54 (...)
§ 5º Na hipótese de adoção iniciada antes do registro do nascimento, o declarante poderá optar pela naturalidade do Município de residência do adotante na data do registro, além das alternativas previstas no § 4º.
Ex: imagine que Túlio e Sandra haviam iniciado o processo para adotar o filho de Maria (Neymar), ainda quando ela estava grávida. O casal mora em São Paulo (SP). Neste caso, no momento do registro do nascimento haverá três opções de naturalidade de Neymar:
1) Manaus (Município onde ocorreu o nascimento);
2) Manaquiri (Município de residência da mãe do registrando na data do nascimento);
3) São Paulo (Município de residência dos adotantes).

Assento e certidão de nascimento
Outra novidade trazidas pela MP 776 é que agora existe a expressa previsão legal de que o registrador, no momento do assento do nascimento, deverá consignar a naturalidade do registrando. Isso já acontecia na prática, no entanto, agora esse dever consta expressamente na LRP.
Além disso, a MP também determinou que nas certidões de nascimento deverá constar a naturalidade do nascido.
Assento do casamento
Por fim, a MP 776/2017 determina que, no assento do casamento, deverá constar expressamente a naturalidade dos cônjuges. Antes não havia essa exigência.
Art. 70 Do matrimônio, logo depois de celebrado, será lavrado assento, assinado pelo presidente do ato, os cônjuges, as testemunhas e o oficial, sendo exarados:
1º) os nomes, prenomes, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, profissão, domicílio e residência atual dos cônjuges; (Redação dada pela Medida Provisória nº 776/2017)
Fonte: Jusbrasil 









segunda-feira, 1 de maio de 2017

DIA DO TRABALHO

Não importa se é médico, advogado, empresário, faxineira ou porteiro... Todos os trabalhos são dignos e os trabalhadores devem ser respeitados e reconhecidos pelos serviços que prestam ao bem da comunidade! Feliz DIA DO TRABALHO !

Dia do Trabalho ou Dia do Trabalhador é comemorado anualmente em 01 de maio em diversos países do mundo.
O Dia do Trabalho é feriado nacional no Brasil, em Portugal, Rússia, França, entre outras nações.
Esta data representa o momento que os empregados e as empresas têm para refletir sobre as legislações trabalhistas, normas e demais regras de trabalho.
Nesta data também é homenageada a luta dos trabalhadores que reivindicaram por melhores condições trabalhistas. Graças à coragem e persistência desses trabalhadores, os direitos e benefícios atuais que usufruímos foram conquistados.

Origem do Dia do Trabalho

Até meados do século XIX, os trabalhadores jamais pensaram em exigir seus direitos trabalhistas para seus patrões, apenas trabalhavam.
Mas, a partir de 1886, aconteceu uma manifestação de trabalhadores nas ruas de Chicago, para reivindicar a redução da jornada de trabalho (de 13 horas para 8 horas diárias), e nesse mesmo dia teve início uma greve geral nos Estados Unidos.
Os conflitos estadunidenses ficaram conhecidos como Revolta de Haymarket.
Três anos após as manifestações nos Estados Unidos (20 de junho de 1889, precisamente), foi convocado em Paris uma manifestação anual para reivindicação das horas de trabalho e foi programada para o dia 1º de maio, como homenagem as lutas sindicais em Chicago.
No dia 23 de abril de 1919, o Senado francês ratificou as 8 horas de trabalho e proclamou o dia 1º de maio como feriado. Após alguns anos, outros países também seguiram o exemplo da França e decretaram o dia 1º de maio como feriado nacional dedicado aos trabalhadores.
No Brasil é costume os governos anunciarem o aumento anual do salário mínimo no dia 1 de maio.

Dia do Trabalho nos Estados Unidos

Nos Estados Unidos e Canadá, o Dia do Trabalho é conhecido como Labour Day e é celebrado na primeira segunda-feira do mês de setembro.

Dia do Trabalho no Brasil

No Brasil, o Dia do Trabalhador só foi reconhecido a partir de 1925, através de um decreto assinado pelo então presidente Artur Bernardes.
A criação da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) foi instituída através do Decreto-Lei nº 5.452, em 1º de maio de 1943, pelo ex-presidente Getúlio Vargas.

FELIZ 2021