terça-feira, 24 de maio de 2016

Usar celular será infração gravíssima

Dirigir usando o celular passará de infração média para gravíssima. Punições irão de R$ 88 (leve) a R$ 293,47 (gravíssima).
                           Veja os novos valores de multas:
Infração leve - De R$ 53,20 para R$ 88,38 (aumento de 66%)
Infração média - De R$ 85,13 para R$ 130,16 (aumento de 52%)
Infração grave - De R$ 127,69 para R$ 195,23 (aumento de 52%)
Infração gravíssima - De R$ 191,54 para R$ 293,47 (aumento de 53%)
                          Celular além disso, a punição para o motorista que for flagrado falando ou "manuseando" o telefone passará de média para gravíssima; Ou seja, a multa que era de R$ 85,13 (média antiga) passará para R$ 293,47 (gravíssima nova).
                         Quando a mudança entrar em vigor, as multas mais pesadas, dadas a infrações gravíssimas com multiplicador de 10 vezes, passam a ser de R$ 2.934,70. Este é o valor previsto para quem é pego disputando racha ou forçando a ultrapassagem em estradas, por exemplo.
                         Também poderá pagar o valor máximo quem se recusar a fazer teste de bafômetro, exame clínico ou perícia para verificar presença de álcool ou drogas no corpo.
Neste caso, se ele for reincidente em menos de 12 meses, a multa será dobrada, chegando a R$ 5.869,40.
                          O novo artigo tem como objetivo punir protestos com carro de som, que não foram combinados com o órgão de trânsito, por exemplo. Os organizadores do bloqueio imprevisto deverão pagar multa de até R$ 17,6 mil. Diferentemente das demais, esta mudança entra já está em vigor.

Fonte: G1  - Folha de São Paulo B 4 – Cotidiano 07/05/16.

segunda-feira, 9 de maio de 2016

NCPC: Faltei audiência de conciliação! Multa!



A partir de agora, o réu será citado a comparecer em audiência de conciliação/mediação, não mais para contestar. A presença nesta audiência é obrigatória, sob pena de multa, salvo nos casos em que Autor e Réu manifestarem desinteresse na sua realização.
Veja: Autor e Réu! Não basta um dizer que não quer conciliar. Sei que parece inútil realizar uma audiência, já sabendo que não haverá acordo, mas foi uma escolha legislativa, que deve ser respeitada. O objetivo é incentivar a conciliação e mudar a mentalidade das partes em relação a esta audiência, que traz uma imagem negativa das experiências anteriores.
A multa está prevista no art. 334, § 8º do CPC/15, e como será revertida para o Estado, imagino que os juízes não deixarão de cobrá-la.
"§ 8º: O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado."

Fonte: Jornal Eletrônico -  Jus Brasil
Matéria de Beatriz Galindo, Advogada .

domingo, 8 de maio de 2016

FELIZ DIA DAS MÃES


O “Dia das Mães” é momento de  lembrar  e trazer o tempo de convivência de uma família. É também um dia de agradecimento a elas, pela paciência na criação e educação dos filhos, isto desde o nascimento até a idade adulta  e não ter desistido por mais dificuldade que tenha vivenciado. Enfim, o Dia das Mães é ter a renovação do carinho que elas sempre prestam aos filhos  todos os dias onde estes estejam. A todas as mamães o desejo de um feliz dia, nesta data tão especial! 

FELIZ 2021