sexta-feira, 24 de abril de 2015

A partilha de bens, conforme sua vontade

Há quem acredite que falar em morte traz má sorte, ou que abrevia a chegada dela. Embora inexorável, tratar da morte, especialmente da própria, no algo fácil.
Relevar, deixar o assunto para depois ou para todo o sempre são decisões comuns e que vemos muito por ai. Diante de tal atitude, falar em testamento parece missão impossível. Misticismos e superstições parte, o testamento uma ferramenta eficaz na prevenção de conflitos e disputas familiares entre os herdeiros.

TESTAMENTO
Ato solene pelo qual a pessoa declara a sua vontade, quanto a questões  patrimoniais e não patrimoniais, para depois de sua morte. O testamento revogável. Se o testador (assim chamado o autor do testamento) mudar de idéia, total ou parcialmente, pode revogar ou mesmo alterá-lo a qualquer tempo.
São três as formas ordinárias de testamento: o público, o cerrado e o particular.
TESTAMENTO PÚBLICO
Feito pessoalmente perante um tabelião, com a presença de duas testemunhas que não podemser parentes do testador ou do beneficiário do testamento. O teor do testamento permanece registrado nos livros do tabelião e qualquer informação fornecida ao testador ou a um procurador com poderes especiais para tal fim. O teor do testamento não se torna realmente público com óbito  e não é a abertura do inventário.
TESTAMENTO CERRADO
Escrito pelo próprio testador (ou por outra pessoa, mas assinado pelo próprio), deve ser entregue ao tabelião na presença de duas testemunhas, pedindo sua aprovação. Após algumas formalidades, o testamento guardado num envelope que será lacrado (costurado ou com cera quente) e o tabelião fará uma anotação  com a advertência   que, se violado, o testamento será nulo. O testador deverá guardar o envelope ou deixá-lo com algum de sua confiança. O Termo de Aprovação de Testamento Cerrado lavrado no livro de notas, sendo firmado também pelo testador e por duas testemunhas.
TESTAMENTO PARTICULAR
Forma mais simples de testamento, pode ser escrito pelo próprio testador ou por um terceiro a pedido seu. Como não fica registrado em nenhum lugar, pode ser extraviado ou mesmo omitido pelos herdeiros.
QUEM PODE FAZER
Engana-se quem pensa que testamento é coisa de gente velha ou para aqueles com grande patrimônio.
Qualquer pessoa maior de 16 anos, que esteja em plena capacidade e tenha totais condições de expressar sua vontade pode fazer um testamento.
Entretanto, necessário observar que metade dos bens (legitima) será destinada aos herdeiros necessários, dispondo em testamento apenas da outra metade (parte disponível).
CÓDIGO CIVIL
Quando uma pessoa falece sem deixar testamento, a divisão do patrimônio será feita de acordo com o Código Civil Brasileiro, que considera os herdeiros necessários: os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.
Na ausência  desses, são  chamados a suceder os parentes colaterais: irmãos , tios, primos e sobrinhos.
OUTRAS DISPOSIÇÕES
Além de questões  patrimoniais, o testador pode fazer outras disposições  de última vontade. Pode reconhecer a paternidade ou maternidade (nessa parte o testamento é irrevogável ), deserdar herdeiro necessário  (só com declaração da causa), nomear tutor para os filhos, destituir o cônjuge  sobrevivente do poder familiar, nomear curador especial, entre outros.
RESTRIÇÕES
Tratando-se de disposições patrimoniais e, desde que haja justa causa, o testador pode impor aos bens cláusulas restritivas de inalienabilidade (não pode ser vendido), impenhorabilidade (não pode ser penhorado) e de incomunicabilidade (não  faz parte da comunhão  de patrimônio ). O testador também poder instituir o usufruto sobre determinados bens, assim como poderá estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário .
          INVENTÁRIO
O testamento não  substitui o inventário, que será:
(a) judicial, quando houver testamento, menor e divergência entre as partes que impossibilite o acordo na partilha, ou;
(b) extrajudicial, feito em cartório, mediante escritura pública, quando as partes forem maiores e capazes, não houver testamento e estiverem todos de acordo com a partilha.

Fonte: Folha de S. Paulo – folhainvest B 7 – 1º/09/14  - 2ª feira
Matéria Colunista Márcia Dessen


quinta-feira, 23 de abril de 2015

Questões de Família - Ivone Zeger: Motivos na legislação para a perda da herança


Pode parecer enredo de novela ou um drama do cinema italiano, mas quantas vezes já não ouvimos a clássica frase do pai discutindo com o filho e, de repente, a ameaça: “Vou te deserdar”. Os filhos podem respirar aliviados se souberem que, na maioria dos casos, a ameaça paterna não passa de uma manifestação de sua ira, sem maiores consequências legais.

Agora relaxe e entenda: a lei brasileira exige que metade dos bens compreendidos pela herança sejam reservados aos herdeiros necessários do falecido, ou seja, os descendentes (filhos, netos e bisnetos), na falta desses, os ascendentes (pais, avós e bisavós) e o cônjuge. Para que haja a deserdação – isto é, a exclusão de um ou mais herdeiros necessários por meio de testamento – é preciso que existam motivos extremamente graves.

Um mero desentendimento entre pai e filho não se inclui entre esses motivos. Da mesma forma, a oposição paterna às escolhas do filho, no que diz respeito aos seus relacionamentos ou carreira, por exemplo, também não justifica a deserdação.

Por motivos graves entende-se, entre outros, o homicídio intencional ou a tentativa de homicídio (cometidos pelo herdeiro contra o autor da herança, seu cônjuge, pais ou filhos); o ataque ofensivo à honra, à dignidade, à fama, à reputação da pessoa, deve ser de tal gravidade que torne intolerável o convívio entre o lesado e o injuriado; agressões e abandono– o filho que deixar o pai desamparado durante enfermidade ou doença mental, poderá perder o direito à sua herança, e vice-versa. Quer dizer, o pai que desamparar o filho também poderá vir a perder o direito sobre uma eventual herança que esse filho venha a deixar.

O que talvez você desconheça é que a deserdação não é automática. Ela deve ser anunciada em testamento, com a obrigatória apresentação dos motivos. Após a abertura do testamento, os demais herdeiros têm um prazo de quatro anos para ingressar com uma ação judicial pedindo que a pessoa cuja deserdação é solicitada seja excluída da herança. Caberá a eles apresentar as provas necessárias para justificar a medida. Naturalmente, o acusado terá sua chance de defender-se das alegações. Somente após a expedição da sentença judicial é que a deserdação será consumada. Ou não. Afinal, o juiz pode entender que as razões apresentadas não são válidas.

Para excluir alguém que não seja herdeiro necessário, como um irmão, um tio ou outro parente, não é necessário entrar na justiça nem apresentar motivos. Basta não incluí-lo no testamento. Assim, se não ficar comprovada a causa alegada para a deserdação, o herdeiro em questão assume, e em definitivo, a posse e o domínio dos bens da herança que normalmente lhe estavam destinados, naquilo que juridicamente denominamos de vocação legítima.

Outra forma de privar um herdeiro de seu direito à herança – seja ele herdeiro necessário ou não – é a indignidade. Os motivos são praticamente os mesmos. A diferença é que esse tipo de exclusão não é feito por meio de testamento, mas apenas por ação judicial movida pelos demais herdeiros (ou, em alguns casos, pelo Ministério Público) após o falecimento do autor da herança.

Exemplo de exclusão por indignidade é o caso de Suzane Von Richtofen, acusada de matar barbaramente os pais com a ajuda do namorado e de outro cúmplice. Suzane, por sinal, teve sua exclusão confirmada em julgamento no processo sucessório que seu irmão, o outro único herdeiro, ajuizou, resultando no reconhecimento da exclusão da irmã, por indignidade, como era esperado. Se ela não tivesse irmão, a ação poderia ser proposta por pais, avós ou, na inexistência destes, por outros parentes e herdeiros das vítimas. Se não houver outros parentes, o Ministério Público pode propor a ação.

Outro aspecto que pode causar estranheza é que a reconciliação do testador com o herdeiro não significa perdão. Ocorre que a última vontade do testador é aquela constante do testamento e assim, ela deve ser cumprida. Dessa forma, caso o próprio testador não revogue a cláusula do testamento que afasta o ofensor, agora perdoado, o simples reatar da amizade, das relações sociais ou familiares não tem o poder de deduzir que se deu a revogação do ato expresso no testamento. Assim, revogar expressamente a clausula de deserdação, nesse caso, é ato obrigatório.

É preciso ainda lembrar que, se a exclusão for legalmente efetivada, seja por indignidade, seja por deserdação, a parte da herança que caberia ao excluído irá para os descendentes dele (filhos, netos ou bisnetos). O principal efeito da deserdação é a privação de toda a parte da herança que caberia aquele que foi deserdado. Como é uma sanção, um castigo de caráter absolutamente pessoal, não teria cabimento que os descendentes daquele que foi punido sejam afetados. Somente se o excluído não tiver descendente é que sua parte poderá ser dividida entre os demais herdeiros.

Fonte:Revista Consultor Jurídico, 21/04/15 –

 

Matéria da Advogada Ivone Zeger especialista em Direito de Família e Sucessão, integrante da Comissão de Direito de Família da OAB-SP e autora dos livros Herança: Perguntas e Respostas e Família

 

quarta-feira, 22 de abril de 2015

Dez sinais indicam que o jovem pode estar usando drogas


 
Pais de dependentes químicos ou de ex-dependentes, não raramente, culpam-se por ter percebido tarde demais que o filho estava usando drogas. Mas é normal que o adolescente tenha segredos e dificulte o acesso dos adultos a sua vida pessoal. O desafio é identificar quais comportamentos estão dentro do esperado para a idade e quais indicam problemas mais graves, como dependência química.
Os sinais abaixo não devem ser avaliados de maneira isolada, mas podem servir como indícios de que o jovem precisa de atenção extra.
1 - Mudar radicalmente de interesses
Quando a droga passa a ser mais atraente do que as outras atividades que o adolescente desenvolve e das quais costumava gostar, as preferências dele podem mudar radicalmente.
Ele pode, por exemplo, não querer mais praticar o esporte a que se dedicava ou não tocar mais um instrumento musical. Essas desistências, geralmente, acontecem, no caso de um dependente, sem que ele troque uma atividade por outra. A perda de interesse pelos hobbies ocorre sem motivo aparente.
 2 - Apresentar queda no rendimento escolar
É comum que as notas do adolescente que usa drogas de forma contínua despenquem de uma hora para outra. Normalmente, o declínio é consequência das faltas seguidas às aulas ou ainda do uso de drogas durante o período letivo –os efeitos das substâncias químicas, evidentemente, impedem o jovem de absorver 100% do conteúdo.
"Ele pode estar cabulando aulas, deixando de estudar para as provas e de fazer trabalhos para ficar com a turma que usa drogas ou, então, para se isolar e usar sozinho", diz a psiquiatra da infância e adolescência Jackeline Giusti, do Instituto de Psiquiatria da USP (Universidade de São Paulo).almente, o declínio é consequência das faltas seguidas às aulas ou ain d
3 - Mostrar-se muito agressivo
O adolescente que usa drogas e tenta ocultar isso dos pais pode se tornar mais hostil. Mas é preciso detectar se o comportamento está fora do usual.
"É importante os adultos saberem que os jovens mudam muito de humor, independentemente de usarem drogas ou não", declara o psiquiatra Dartiu Xavier da Silveira, do Programa de Orientação e Atendimento a Dependentes da Unifesp (Universidade Federal de São Paulo).
Tornar-se mais bravo ou nervoso não é, necessariamente, um efeito da droga, mas pode ser uma tentativa de ocultar o vício. "Quando os pais desconfiam que o filho está usando algo, costumam ficar mais inquisitivos e vigilantes. E o adolescente tenderá a reagir mostrando-se mais irritado e agressivo", diz Jackeline Giusti.
4- Trocar de amigos
Mudar o grupo de amigos, de uma hora para outra, é um indicativo de alteração de interesses e identificação. Talvez o jovem faça essa escolha devido a uma preferência recém-descoberta, como um novo gosto musical, mas isso também pode ter a ver com o uso de drogas. Por isso, é preciso acompanhar a vida do adolescente de perto: trazer os amigos do filho para reuniões em casa, buscá-lo ou levá-lo às baladas, além de ouvir o que ele tem a contar sobre os colegas.
5 - Relatar sensação de perseguição
De acordo com a psiquiatra Glaise Franco, especialista em infância e adolescência pela Unicamp (Universidade Estadual de Campinas), muitas drogas aumentam a quantidade de dopamina no cérebro e esse excesso provoca sintomas psicóticos, como delírio e alucinação.
"Cocaína e crack são as drogas que mais predispõe a comportamentos paranoicos. Quem utiliza, muitas vezes, acredita que está sendo perseguido por uma pessoa ou por um grupo", afirma Glaise. Diante desse relato, o pai ou a mãe deve procurar ajuda porque, ainda que o filho não use substâncias viciantes, esse pode ser indício de um problema psiquiátrico mais grave.
6 - Pedir mais dinheiro do que o normal
Como não trabalha, um adolescente precisa recorrer ao dinheiro dos pais para sustentar o vício. Por isso, caso o filho peça mais verba do que o estimado para as necessidades da idade, fique de olho. Quando a dependência é grave, muitos jovens chegam a se desfazer de itens pessoais e de pertences de familiares, para conseguir comprar a droga.
7 - Alterar o hábito alimentar
É certo que a adolescência é um momento de muitas mudanças, inclusive no que diz respeito ao apetite. Muitos jovens passam a comer mais porque começam a praticar esportes ou por conta do desenvolvimento físico, típico da idade.
Alguns podem diminuir a quantidade de comida no prato pelo simples fato de que desejam emagrecer. Mas a droga também pode influenciar a rotina alimentar.
"O consumo excessivo de bebida alcoólica provoca falta de apetite e perda de peso, além do aumento do volume abdominal. Já a maconha aumenta a fome e o desejo por doces", fala Glaise.
8 - Dormir pouco ou muito
Álcool, maconha, solventes e heroína provocam sonolência. Enquanto ecstasy e cocaína exercem o efeito contrário. "No entanto, se observar que seu filho está dormindo muito, passa o dia todo deitado na cama e evita sair com colegas, é mais provável que ele esteja deprimido e não usando drogas", diz Jackeline Giusti.
9 - Apresentar a pupila dilatada
As drogas provocam diversas reações químicas no corpo e uma delas pode ser percebida no olhar, segundo Glaise. "As substâncias contidas em algumas drogas modificam a fisiologia humana por inteiro, alterando a pressão arterial, os batimentos cardíacos, o fluxo de sangue para os órgãos vitais e a musculatura do olho, que controla quanto de luz pode chegar até a nossa retina, provocando a dilatação ou a contração pupilar", diz a psiquiatra.
10 - Isolar-se dos familiares e amigos
Quando o adolescente se afasta do convívio com a família e mesmo com a turma com quem costumava andar, é preciso ficar atento, de acordo com Dartiu Xavier da Silveira.
"Quando o jovem torna-se dependente, o relacionamento com parentes e amigos pode deixar de ser prazeroso. Nesse estágio, ele só encontrará satisfação ao usar a substância. Os pais tendem a achar que os adolescentes que saem muito são os mais expostos a drogas, o que não é verdade. Os mais retraídos também estão tão ou até mais vulneráveis."
Fonte: Marina Oliveira e Amanda Sandoval -   Do UOL, em São Paulo – 17/04/15

segunda-feira, 13 de abril de 2015

CORA CORALINA - REFLEXÃO

O que vale na vida não é o ponto de partida e sim a caminhada. Caminhando e semeando, no fim terás o que colher.

Em 10 de abril de 1985,
Partia a poetisa e doceira
Cora Coralina, uma das mais
Importantes escritoras do
Brasil. Conheça sua obra!



Fonte: folha de São Paulo – 10/04/15

Cadeirante pode viajar de graça de avião, diz TJ-RS

     
             O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu que uma cadeirante que cobrava transporte aéreo gratuito de uma companhia aérea tem direito ao benefício. 
Ela havia argumentado que, da mesma maneira que as empresas de ônibus são obrigadas a conceder a passagem de graça a pessoas com deficiência e comprovadamente carentes, as companhias aéreas também precisariam garantir esse direito.

             
 A autora queria viajar em 2014 de Pelotas, no sul gaúcho, a Brasília e retornar. Ela é advogada e atleta de paracanoagem. Como a empresa não cedeu os bilhetes, ela pediu uma liminar, que foi concedida em primeira instância.

   
          Amparada na decisão provisória, a cadeirante conseguiu as passagens de graça e viajou. Mas a empresa aérea recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Na semana passada, os desembargadores consideraram que Andrea tinha razão. Os magistrados entenderam que a lei que dá passe livre a pessoas com deficiência em viagens interestaduais não especifica que se trata só do transporte rodoviário.

            
 A regulamentação da lei, de 2000, afirma que as empresas devem reservar dois assentos de cada veículo para pessoas com deficiência comprovadamente carentes. Uma portaria do governo federal afirma que a medida vale para os modais "rodoviário, ferroviário e aquaviário". Mas há a interpretação de que o texto original da lei não limita sua abrangência.

           
 À Justiça a defesa da companhia argumentou que o transporte aéreo não é incluído na lei e que o benefício iria provocar aumento das tarifas e prejuízo aos consumidores.

           
 Casos parecidos tramitam em outras instâncias pelo país. Em 2006, o Superior Tribunal de Justiça negou a passagem gratuita em ação contra três companhias aéreas. 

Fonte: Folha de São Paulo- Cotidiano – C 3 – 10/04/15


sábado, 4 de abril de 2015

Feliz Páscoa

Esta é uma época em que todos devemos lembrar de coisas tão importantes como a amizade, a humildade, a bondade e a fraternidade. Bens como a família ou os amigos merecem ser comemorados em todos os momentos, até porque é fundamental relembrar que a Páscoa é mais do que a fé na palavra de Deus e na ressurreição de Jesus. Celebre a bondade, o carinho e a humildade em todos os momentos desta Páscoa que tanto tem para lhe oferecer.

quarta-feira, 1 de abril de 2015

O que um cartório pode fazer por você


É só ler e verificar em alguns cartazes fixados nas paredes dos Cartórios Notariais, que uma série de procedimentos aparentemente complexos, tais como testamento, divórcio, inventário, pode ser feita no cartório.
As atividades dos "cartórios" -denominação tradicional e ainda corrente na linguagem popular- nem sempre são conhecidas pela população em geral.

Existem cinco tipos de cartórios:

                     REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS
                Rua Dr. Viotti,  nº 190 – Sala 205  – 2º Andar - Centro
                        Fone: (35) 8842-4588  - (35) 3341-7033
                                     Titular:  Dr. Roberto
 
                REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E
                        CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS
                        Rua Dr. Viotti,  nº 190 – Sala 112 -Centro
                           ( Center  Shoping Thereza  Cristina )
                                   Fone: (35) 3341-2978
                                   Titular : Dr. Victor
 
 
                            TABELIONTO DE PROTESTOS
                Rua Conselheiro MAYRINK. Nº 217- SALA 09 – Centro
                               Fone:  (35) 3341-4890
                               Titular :  Dr. Evandro
 
 
 
                                Cartório de Registro de Imóveis
                          Rua Dr. Viotti, 190 – Salas219/221
                                     Fone: (35) 3341-1228
                                        Titular: Dr. Valério
 
 
                                       Cartório de Notas
 
                               1º OFÍCIO DE NOTAS ( JOÃO )
                               Rua Major Penha, nº 266 – Centro
                                               (35) 3341-1692
 
 
                               2º OFÍCIO DE NOTAS ( FABIANO)
                               Rua Major Penha, nº 266 – Centro
                                             (35) 3341-2453
 

CARTÓRIO   E  VOCÊ
Conhecidos pela população como "cartórios", os Serviços Notariais e de Registro são responsáveis por garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos do cidadão.
                Os notários e registradores (titulares dos cartórios) são profissionais do direito que ingressam na atividade por meio de concurso público realizado pelo Poder Judiciário, que também exerce a fiscalização dos serviços prestados por eles.
               No cartório de notas é praticada uma infinidade de atos, tais como: autenticação; reconhecimento de firma; procuração pública; escritura pública (exemplos: compra e venda, doação, alienação fiduciária, pacto antenupcial, união estável, dependência econômica, emancipação, reconhecimento de filhos etc.); testamento; inventário; partilha de bens; separação; divórcio e reconciliação.
QUANTO CUSTA
Os valores dos serviços prestados pelos cartórios estão previstos nas tabelas de custas de lei estadual.
 As tabelas estão afixadas em todos os cartórios em local bem visível ao público e também estão disponíveis para consulta no site do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
Vários procedimentos são conduzidos exclusivamente pelo cartório, não sendo necessária a contratação de advogado, reduzindo, assim, os custos da transação.
                 ONDE RECLAMAR
                   Em caso de insatisfação ou dúvida em relação aos serviços prestados pelos cartórios (valor cobrado, demora do registro, mau atendimento etc.), o usuário pode procurar o juiz corregedor permanente ( Juiz de Direito ) da Comarca, no Edifício do Fórum, na Rua Major Penha, nº 22 , fone: (35) 3341-1205   ou  a Corregedoria-Geral da Justiça na Rua Gonçalves Dias, nº 2553, Lourdes, Belo Horizonte-MG., CEP. 30140-092 – fone:                       (31) 3339-7700.
            A identificação, o telefone e o endereço do fórum do juiz corregedor da Comarca e o da Corregedoria-Geral da Justiça se encontram afixados em lugar visível e franqueado ao público na recepção de cada cartório.

Fonte: Jornal Folha  São Paulo – 24/11/14 Matéria publicada pela colunista Marcia Dessen,
 

FELIZ 2021