sexta-feira, 30 de outubro de 2020

Já estão cientes das *novas regras das eleições 2020*?



De 7:00hs às 10:00hs - Pessoas excepcionalmente maiores de 60 anos

 

De 10:00hs às 17:00 - Público normal

 

Não esqueçam de levar no dia da eleição - *15/11/20*:

 

📌 Caneta

 

📌 Máscara (Uso obrigatório sem ela não entrará na seção)

 

📌 Identidade

 

📌 Título de eleitor

 

📌 outro detalhe é que, como a urna eletrônica não tem como ser higienizada após cada voto, a recomendação é que os eleitores possam levar luvas ou saco plástico para utilizar enquanto digita os votos na urna.

 

Avise seus amigos e familiares, principalmente os idosos.

 

terça-feira, 20 de outubro de 2020

Lei que permite 40 pontos na CNH é sancionada por Bolsonaro



Mais de um ano depois de entregar pessoalmente o projeto que muda o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) ao Congresso, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou com vetos, nesta terça-feira (13), o texto que, entre outros itens, dobra o limite de pontos para que o motorista perca a carteira e amplia para dez anos o prazo de validade da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) de condutores com menos de 50 anos.

O texto deve ser publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (14). A nova lei entra em vigor em seis meses.

Em uma live na tarde desta terça, Bolsonaro anunciou apenas um dos vetos. Ele derrubou trecho incluído pelo Legislativo envolvendo motociclistas. Eles poderiam trafegar entre veículos apenas quando o trânsito estivesse parado ou lento.

"Queriam, estava no projeto, nós vetamos, permitindo que o motociclista apenas pudesse ultrapassar filas de carros parados com baixa velocidade. Nós vetamos isso. Continua valendo, numa velocidade maior, o ciclista [sic] poder seguir destino", disse Bolsonaro.

Segundo o presidente, não há necessidade desta medida porque "o motociclista, ele cuida da vida dele, pô. Ele que está em cima daquele trem ali. Eu sempre cuidei da minha vida, por muito tempo fui motociclista".

Para defender o veto, Bolsonaro procurou exemplificar situações que, para ele, exigem velocidade dos motociclistas.

"Você, gordinho aí, uma pizza fria também acho que não cabe. [Tem que] Receber a pizza quente em casa", afirmou.

Na justificativa oficial, o governo argumenta que, em que pese a boa intenção do legislador, o dispositivo restringe a mobilidade e gera insegurança jurídica.

"Atualmente, há ampla possibilidade de circulação entre os veículos e a proposta reduz a mobilidade das motocicletas, motonetas e ciclomotores, que é o diferencial desses veículos que colaboram, inclusive, na redução dos congestionamentos. Além disso, a dificuldade de definição e aferição do que seja 'fluxo lento' aumenta a insegurança jurídica, sendo inviável ao motociclista verificar se está atendendo eventual regulamentação do Contran", diz o texto do veto.

O projeto de lei com alterações nas normas de trânsito foi entregue em junho do ano passado por Bolsonaro ao presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ). Desde então, ele se converteu numa bandeira do mandatário, que defende regras menos rígidas para motoristas que tenham cometido infrações.

"O projeto foi votado na Câmara e no Senado, algumas coisas foram alteradas. Não era aquilo que nós queríamos, mas houve algum avanço. A intenção nossa era facilitar a vida do motorista", declarou.

O texto foi aprovado pelo Congresso no final de setembro.

Uma das principais mudanças agora sancionadas é a que amplia o prazo de validade para a CNH. Hoje, o código estabelece que o documento deve ser renovado a cada cinco anos para motoristas até 65 anos, e a cada três anos após essa idade

Agora, a validade passa para dez anos, no caso de motoristas de até 50 anos. Entre 50 anos e 70 anos, os exames de aptidão física e mental devem ser refeitos a cada cinco anos —mesmo prazo para motoristas de aplicativos e que exerçam atividade remunerada em veículos. Após os 70 anos, a renovação ocorre a cada três anos.

O texto também dobra o limite máximo de pontos que um motorista pode ter sem perder a habilitação. O número passa de 20 para 40 pontos, mas apenas para motoristas que não cometerem infração gravíssima. Se houver uma infração gravíssima, o limite cai para 30 pontos. Com duas ou mais infrações do tipo, a pontuação máxima volta a ser de 20 pontos.

Além da ampliação da pontuação e do prazo de validade da habilitação, as mudanças incluem um dispositivo que proíbe que motoristas que estiverem dirigindo embriagados e forem responsáveis por crimes de homicídio e lesão corporal sem intenção possam substituir pena de prisão por sentenças alternativas.

O projeto agora convertido em lei obriga ainda o uso da cadeirinha para crianças de até dez anos que não tenham atingido 1,45 m de altura. Elas deverão ser transportadas no banco de trás dos carros.

O projeto prevê a adoção de áreas de espera para motocicletas junto aos sinais de trânsito, à frente da linha de retenção dos demais veículos, e muda de gravíssima para média a infração cometida por motoqueiros que trafeguem com faróis apagados.

O texto obriga o motorista a manter faróis acesos também na chuva, neblina e cerração —na lei atual, a exigência é apenas para quem trafega à noite e, durante o dia, em túneis. Outro trecho obriga o uso de faróis baixos durante o dia apenas em rodovias de pista simples situadas fora de perímetro urbano.

Por fim, o texto cria o registro positivo de motoristas, com o objetivo de cadastrar aqueles que não tiverem cometido infração de trânsito sujeita a pontuação nos últimos 12 meses. União, estados e municípios poderão usar o registro para conceder benefícios fiscais ou tarifários aos motoristas cadastrados.

Bolsonaro disse na live que pretende apresentar em 2021 novas mudanças, inclusive algumas que foram derrubadas no Legislativo.

"O ano que vem vamos melhorar mais ainda porque nós devemos acreditar nas pessoas. Porque só assim, no meu entender, a gente consegue uma conscientização onde todos saem lucrando, no bom sentido."

Um dos pontos que Bolsonaro disse pretender insistir é no fim da exclusividade de médicos especialistas para a realização dos exames médicos necessários para obtenção e renovação da carteira de habilitação.

"Queremos que a inspeção de saúde fosse feita por qualquer médico", afirmou.

Horas depois, porém, a Secretaria-Geral da Presidência da República divulgou o restante dos vetos. Dois deles envolvem a especialização dos médicos e psicólogos aptos a fazer os atendimentos.

Alegando inconstitucionalidade e interesse público, foi vetado o artigo que diz que o candidato à habilitação deveria submeter-se a exames realizados pelo órgão executivo de trânsito e que os exames de aptidão física e mental e a avaliação psicológica deveriam ser realizados por médicos e psicólogos peritos examinadores, respectivamente, com titulação de especialista em medicina do tráfego e em psicologia do trânsito, conferida pelo respectivo conselho profissional, conforme regulamentação do Contran.

Pela justificativa do veto, "a expressão 'com titulação de especialista em medicina de tráfego' viola o princípio constitucional do livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, desde que atendidos os requisitos mínimos de qualificação profissional".

Consequentemente, também foi vetado o artigo que dizia que médicos e psicólogos peritos examinadores que não atendessem aos requisitos previstos no outro artigo teriam o direito de continuar a exercer a função de perito examinador pelo prazo de três anos até que obtivessem a titulação exigida.

O presidente da Abramet (Associação Brasileira de Medicina do Tráfego), Antonio Meira Junior, disse à Folha ter sido pego de surpresa com a notícia do veto.

De acordo com ele, a decisão do governo não acaba com a exigência da titulação para médicos e psicólogos, o que está previsto em uma resolução do Contran de 2012.

"Mas abre brecha para futuramente retirar esta obrigatoriedade", disse Meira Junior, segundo quem a Abramet vai trabalhar para que o Congresso derrube o veto.

Bolsonaro alegou interesse público para também vetar artigo que previa que a Autorização Especial de Trânsito seria emitida para todo veículo ou combinação de veículos utilizados no transporte de carga que não se enquadre nos limites de peso e dimensões estabelecidos pelo Contran. O documento seria concedido por meio de requerimento que especifique as características do veículo ou da combinação de veículos e da carga, o percurso, a data e o horário do deslocamento inicial ou o período a ser autorizado.

O governo entendeu que a medida poderia inviabilizar as atividades do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit).

"Esse dispositivo contraria o interesse público ao promover um acréscimo de demanda desproporcional às atividades atualmente desempenhadas pelo Dnit", argumenta o Executivo no veto.

Também foi vetado trecho do artigo que determinava a realização de avaliação psicológica do condutor que colocar em risco a segurança do trânsito.

O último trecho vetado previa multa aplicável a vendedor de um veículo, caso ele deixasse de encaminhar ao órgão executivo de trânsito de seu estado o comprovante de transferência de propriedade no prazo de 60 dias depois de expirado o prazo concedido ao comprador do veículo.

Para o governo, a medida contraria o interesse público ao instituir a dupla penalização do vendedor, uma vez que outro artigo da proposta de alteração do CTB já prevê a penalidade de responsabilização solidária em relação à multa imposta ao comprador, caso ele não informe quem é o novo titular do veículo.

Fonte: FOLHA

segunda-feira, 19 de outubro de 2020

Fique atento para resgatar ganho de causa Judicial contra INSS

 


Quem entra na Justiça contra o INSS para conseguir um benefício ou uma revisão tem direito de receber os valores atrasados em caso de vitória.

A grana é a diferença retroativa que não foi paga para o beneficiário e pode ser paga por RPVs (Requisições de Pequeno Valor) ou precatório. O depósito é feito em conta aberta na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil em nome do segurado ou de seu advogado. E, desde 2017, o credor precisa ficar atento. Se o valor não for resgatado até dois anos após o pagamento, ele será bloqueado.

A lei 13.463/2017 determina que a Caixa e o Banco do Brasil devolvam aos cofres da União a grana parada em contas judiciais. Só depois que o dinheiro volta ao Tesouro Nacional é que os credores são notificados.

É possível cobrar a devolução, mas o ideal é recuperar a grana antes desse prazo. Para recuperar o atrasado, o credor terá que fazer um novo pedido em seu nome na vara onde o processo foi iniciado.

Ele será avaliado pelo juiz, o que pode demorar. O novo precatório ou a nova RPV vai entrar na fila do próximo lote de atrasados a ser pago, seguindo o calendário do tribunal.

Para não perder o prazo de saque, quem vai receber atrasados pode acompanhar a situação do pagamento. A consulta é feita conforme o estado em que o cidadão mora.

Segurados de São Paulo e Mato Grosso do Sul podem consultar quando vão ter a bolada por meio do site do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que é o trf3.jus.br. A consulta deve ser feita pelo número do CPF, OAB (registro do advogado do caso) ou número do processo.

Atrasados acima de 60 salários mínimos se tornam precatórios. A consulta ao lote de 2021 é feita no site da Comissão Mista de Orçamento: www.camara.leg.br/cmo. Quando o processo vira um atrasado, verifica-se se ele é de até 60 salários mínimos ou mais, considerando o valor do salário mínimo daquele ano.

Se um atrasado foi emitido no início de 2019, por exemplo, quando o salário mínimo era de R$ 998, ele virou um precatório se os valores devidos superaram R$ 59.880.

Manter o contato com o advogado do caso é importante para ser informado sobre o andamento do processo. Herdeiros do credor também devem acompanhar o pagamento. No caso de morte do credor, será preciso comprovar quem são os herdeiros por meio de inventário, por exemplo.

Recupere sua grana | Atrasados do inss

  • Credores que não sacam precatórios e RPVs (Requisições de Pequeno Valor) expedidos há mais de dois anos têm a grana bloqueada pelo governo
  • Os beneficiários são avisados somente após o confisco e a suspensão do pagamento
  • É possível cobrar a devolução, mas o ideal é recuperar os valores antes desse prazo

Consulte seu precatório

  • A pesquisa pode ser feita por meio do link https://bit.ly/2lBimMp
  • O acesso deve ser feito pelo número do CPF, pela OAB (registro do advogado do caso) ou pelo número do processo

Para precatório com ofício requisitório enviado ao tribunal até 1º de julho de 2006 e Requisição de Pequeno Valor com ofício requisitório enviado até 30 de junho de 2007

  • A consulta deve ser feita pelo site www.trf3.jus.br
  • Clique em "Consultas"
  • Selecione "Informações Processuais"

Para precatórios com ofícios requisitórios enviados após 1º de julho de 2006, e Requisições de Pequeno Valor com ofícios requisitórios enviados a partir de 1º de julho de 2007

  • Acesse www.trf3.jus.br
  • Selecione "Institucional" e, depois, "Presidência"
  • Clique em "Requisições Pagamento"

Confira se o atrasado foi eliminado

Atrasados do INSS

  • Quem ganha uma ação de revisão na Justiça contra o INSS tem direito de receber atrasados pelo período de espera
  • O cálculo considera cinco anos antes do pedido mais o período até a correção
  • Na Justiça, além da correção da inflação, há ainda a aplicação de juros

Como receber

  • Os atrasados são liberados quando o processo, administrativo ou judicial, chega totalmente ao fim, sem qualquer possibilidade de recurso por parte do INSS
  • Para saber se teve o pagamento do atrasado autorizado pelo juiz, o beneficiário de São Paulo e Mato Grosso do Sul deve acessar o site www.trf3.jus.br
  • Clique em "Requisições de pagamento"
  • É possível fazer a busca com o CPF do segurado ou a OAB do advogado

Atrasados acima de 60 salários mínimos se tornam precatórios

  • A consulta ao lote de 2020 é feita no site da Comissão Mista de Orçamento
  • Acesse www.camara.leg.br/cmo
  • No canto direito da tela, clique em LOA 2021 - Precatórios
  • Na tela seguinte, procure o tribunal que determinou o pagamento
  • Para segurados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, será o TRF-3
  • O TRF-3 é a quarta opção da lista, clique nela

Para encontrar o seu precatório

1.   Use a ferramenta localizar e busque o número do seu precatório

2.   No Internet Explorer, utilize simultaneamente as teclas Control e L

3.   Nos demais navegadores, como o Google Chrome, utilize as teclas Control e F

4.   Digite no espaço em branco o número do seu precatório e clique Enter

5.   Aparecerá o seu precatório

Fale com o advogado

  • Processos que cobravam atrasados acima de 60 salários mínimos têm, por obrigação, um advogado responsável
  • Credores e herdeiros devem manter contato com o profissional para trocar informações sobre o andamento do processo
  • Em muitos casos, advogados e herdeiros perdem contato, o que acaba impedindo o saque
  • No caso de morte do credor, será preciso comprovar quem são os herdeiros por meio de inventário, por exemplo

 

sexta-feira, 16 de outubro de 2020

STJ confirma habeas corpus coletivo a presos por não pagarem fiança



A Terceira Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) mandou soltar todos os detentos que já poderiam estar em liberdade, mas continuam presos por não terem pago fiança. A medida visa desafogar os presídios e evitar a disseminação do novo coronavírus nos estabelecimentos prisionais.

O colegiado confirmou o habeas corpus coletivo concedido pelo relator do caso, ministro Sebastião Reis Júnior, em abril. A decisão foi unânime.

Nesta quarta-feira (14), Reis Júnior voltou afirmar a necessidade de liberar os presos e citou a recomendação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que prevê a revisão de prisões preventivas em razão da pandemia da Covid-19.

“Nos termos em que preconiza o CNJ em sua resolução, não se mostra proporcional a manutenção dos investigados na prisão tão somente em razão do não pagamento da fiança, visto que os casos não revelam a excepcionalidade imprescindível para o decreto preventivo”, disse o relator.

Além do CNJ, o ministro lembrou que a ONU (Organização das Nações Unidas) e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos também orientaram a adoção de medidas alternativas à prisão para reduzir a propagação do coronavírus nos presídios.

Os ministros julgaram procedente um pedido da Defensoria Pública da União que ressaltou a superlotação das penitenciárias e a falta de condições estruturais mínimas para prevenção da doença e o atendimento a pessoas infectadas.

Reis Júnior citou ainda a crise econômica desencadeada pela pandemia e disse que o “Judiciário não pode se portar como um poder alheio aos anseios da sociedade”.

“Sabe-se do grande impacto financeiro que a pandemia já tem gerado no cenário econômico brasileiro, aumentando a taxa de desemprego e diminuindo ou, até mesmo, extirpando a renda do cidadão brasileiro, o que torna a decisão de condicionar a liberdade provisória ao pagamento de fiança ainda mais irrazoável”, afirmou.

O magistrado também fez referência ao julgamento em que o STF declarou o estado de coisas inconstitucional dos presídios brasileiros.

Reis Júnior ressaltou que as pessoas que estão em aglomerações “mostram-se significativamente mais sujeitas a contrair a doença mesmo se proporcionados equipamentos e insumos de proteção a estes indivíduos”.

A ministra Laurita Vaz disse ter “muita preocupação” com a concessão de habeas corpus coletivo, mas acompanhou o relator.

Ela disse que a ordem de soltura se restringe aos casos em que todos os requisitos para foram preenchidos pelo preso, excetuando apenas o pagamento de fiança. “Então não vejo risco imediato na soltura desses presos”, afirmou.

Inicialmente, o habeas corpus coletiva tinha sido concedido apenas para os presos do Espírito Santo. Depois do pedido da Defensoria da União, porém, os efeitos da decisão foram estendidos a todo o país.

De acordo com o relator, os juízes de primeira instância deverão determinar a soltura nos casos concretos.

Nos casos em que foram impostas outras medidas cautelares, apenas a exigência de fiança deve ser afastada.

Alguns surtos de Covid-19 foram registrados em presídios do país desde o início da pandemia. Em junho, por exemplo, o complexo penitenciário da Papuda ultrapassou a marca de mil casos da doença.

O complexo tem em torno de 15 mil presos. À época, os detentos representavam 5,7% dos infectados no Distrito Federal.

Matheus Teixeira - FOLHA

quinta-feira, 15 de outubro de 2020

DIA DO PROFESSOR

 


Obrigado por fazerem do aprendizado não um trabalho, mas um contentamento. Por fazerem com que nos sentíssemos pessoas de valor; por nos ajudarem a descobrir o que fazer de melhor e, assim, fazê-lo cada vez melhor. 

Obrigado por afastarem o medo das coisas que pudéssemos não compreender; levando-nos, por fim, a compreendê-las...Por resolverem o que achávamos complicados... Por serem pessoas dignas de nossa total confiança e a quem podemos recorrer quando a vida se mostrar difícil...

Obrigado por nos convencerem de que éramos melhores do que suspeitávamos.

Feliz Dia dos Professores!

terça-feira, 13 de outubro de 2020

OUTUBRO ROSA

 


Você sabe o que é Outubro Rosa?

 

Outubro Rosa é uma campanha anual realizada mundialmente em outubro, com a intenção de alertar a sociedade sobre o diagnóstico precoce do câncer de mama. A mobilização visa também à disseminação de dados preventivos e ressalta a importância de olhar com atenção para a saúde, além de lutar por direitos como o atendimento médico e o suporte emocional, garantindo um tratamento de qualidade.

Durante o mês, diversas instituições abordam o tema para encorajar mulheres a realizarem seus exames e muitas até os disponibilizam. Iniciativas como essa são fundamentais para a prevenção, visto que nos estágios iniciais, a doença é assintomática.

Sobre o câncer de mama

O câncer de mama é um tumor maligno que ataca o tecido mamário e é um dos tipos mais comuns, segundo o Instituto Nacional do Câncer – INCA. Ele se desenvolve quando ocorre uma alteração de apenas alguns trechos das moléculas de DNA, causando uma multiplicação das células anormais que geram o cisto.

A importância da mamografia

Segundo o Instituto Oncoguia, diagnosticar o câncer precocemente aumenta significantemente as chances de cura, 95% dos casos identificados em estágio inicial têm possibilidade de cura. Por isso, a mamografia é imprescindível, sendo o principal método para o rastreamento da doença.

De acordo com a Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM) das 11,5 milhões de mamografias que deveriam ter sido realizadas no ano passado, apenas 2,7 milhões foram feitas. A diminuição acentuada do exame é um fator de risco para milhares de mulheres e um alerta para a importância da campanha.

História

O movimento teve início no ano de 1990 em um evento chamado "Corrida pela cura" que aconteceu em Nova Iorque, para arrecadar fundos para a pesquisa realizada pela instituição Susan G. Komen Breast Cancer Foundation.

O evento ocorria sem que houvessem instituições públicas ou privadas envolvidas. A medida em que cresceu, outubro foi instituído como o mês de conscientização nacional nos Estados Unidos, até se espalhar para o resto do mundo.

A primeira ação no Brasil aconteceu em 2002, no parque Ibirapuera, em São Paulo. Com a iluminação cor-de-rosa do Obelisco Mausoléu ao Soldado Constitucionalista.

A partir de 2008, iniciativas como essa tornaram se cada vez mais frequentes. Diversas entidades relacionadas ao câncer passaram a iluminar prédios e monumentos, transmitindo a mensagem: a prevenção é necessária.


segunda-feira, 12 de outubro de 2020

NOSSA SENHORA APARECIDA

 


Ó incomparável Senhora da Conceição Aparecida. Mãe de meu Deus, Rainha dos Anjos, Advogada dos pecadores, Refúgio e Consolação dos aflitos e atribulados, ó Virgem Santíssima; cheia de poder e bondade, lançai sobre nós um olhar favorável, para que sejamos socorridos em todas as necessidades.

 

Lembrai-vos, clementíssima Mãe Aparecida, que não se consta que de todos os que têm a vós recorrido, invocado vosso santíssimo nome e implorado vossa singular proteção, fosse por vós algum abandonado.

 

Animado com esta confiança a vós recorro: tomo-vos de hoje para sempre por minha mãe, minha protetora, minha consolação e guia, minha esperança e minha luz na hora da morte.

 

Assim pois, Senhora, livrai-me de tudo o que possa ofender-vos e a vosso Filho meu Redentor e Senhor Jesus Cristo. Virgem bendita, preservai este vosso indigno servo, esta casa e seus habitantes, da peste, fome, guerra, raios, tempestades e outros perigos e males que nos possam flagelar. Soberana Senhora, dignai-vos dirigir-nos em todos os negócios espirituais e temporais; livrai-nos da tentação do demônio, para que, trilhando o caminho da virtude, pelos merecimentos da vossa puríssima Virgindade e do preciosíssimo Sangue de vosso Filho, vos possamos ver, amar e gozar na eterna glória, por todos os séculos dos séculos. Amém.

DIA DAS CRIANÇAS



Em algum momento das nossas vidas já soubemos ser crianças e poucos são aqueles que não recordam com carinho essa fase tão encantadora das nossas vidas. Os mais novos residem em um mundo especial onde a brincadeira é a sua maior responsabilidade e por isso deliciam-se em não terem de pensar em mais nada.


Ser criança é ter mil sonhos no coração e acreditar que todos eles são possíveis. É fazer do imaginário a sua realidade, brincar com bonecos como se eles tivessem vida e pular e correr como se fosse dotado dos poderes dos seus heróis preferidos.

Não há alegria igual e tão genuína como aquela que mora no olhar dos pequenos. Eles são felizes sem saberem, sem preocupações e seus únicos medos são o escuro e as feras dos desenhos. Pena que todos crescemos e tudo isso desaparece com o tempo. Ser criança é ter certeza que viver vale muito a pena!

sexta-feira, 2 de outubro de 2020

Bolsonaro sanciona lei que aumenta pena por maus-tratos a cães e gatos


O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira (29) durante cerimônia no Palácio do Planalto a lei para aumentar a pena por maus-tratos a cães e gatos.

O texto altera a lei de crimes ambientais, que prevê pena de três meses a um ano de detenção e multa para crimes contra todos os animais. O novo dispositivo prevê prisão de dois a cinco anos de detenção, multa e proibição de guarda para quem maltratar, ferir, abusar ou mutilar cães e gatos, especificamente.

"A partir de hoje, quem cometer [crime] contra cão e gato, vai ter o que merece: prisão", disse o autor da proposta, o deputado Fred Costa (Patriota-MG).

O projeto foi aprovado pelo Senado no começo deste mês. Bolsonaro chegou a contestar a punição mais rigorosa durante uma live e disse que faria uma enquete nas redes sociais para consultar a opinião pública. 

Durante a cerimônia, o presidente negou que tenha posto em dúvida a sanção da lei. "Demoramos 15 dias [para sancionar] porque passa pelos ministérios, não é por boa vontade minha", disse. "Quem não demonstra amor por um animal como o cão, não pode demonstrar amor a quase nada nessa vida", declarou.

A legislação foi apelidada de lei Sansão, em homenagem ao cão pitbull que teve as patas traseiras decepadas.



O deputado Fred Costa comemorou a aprovação e disse que a mudança é "uma quebra de paradigmas entre a impunidade e a pena restritiva de direitos".

"Lamentavelmente, a lei não retroage e não terá efeito em crimes anteriores. No entanto, os novos crimes após a sanção será diferente. A lei entra em vigor e prevê prisão de até cinco anos de prisão.Para nós, esta lei é uma quebra de paradigmas entre a impunidade e a pena restritiva de direito", afirmou.

FELIZ 2021