terça-feira, 30 de outubro de 2018

Gravidez não isenta patrão


Uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho reafirmou um dos direitos das grávidas: a estabilidade no emprego, mesmo que o patrão não saiba da gestação.
Quem tem filhos sabe: trabalhar grávida nem sempre é fácil. “O pessoal não acredita muito que às vezes você fica meio indisposta, acha que é frescura”, conta a fotógrafa Simone Martins.
Mas a lei protege as gestantes. “Direito da gente, não pode mandar embora grávida”, afirma a atendente Edzângela de Souza.
A mulher tem estabilidade no emprego durante toda a gravidez e até cinco meses após o parto. Mesmo assim, ainda existem casos de demissão. O patrão normalmente alega que não sabia da gestação. Agora, o Tribunal Superior do Trabalho, o TST, reafirmou que isso não tira o direito das grávidas garantido pela Constituição e pela CLT.
A auxiliar de serviços gerais Edna Vieira foi demitida no primeiro mês de gravidez: “Eu ia dizer para eles o que estava acontecendo e que ia precisar mais do trabalho. Infelizmente eles me demitiram antes de eu avisar”, conta.
Depois do parto, Edna decidiu buscar seus direitos, mas o Tribunal Regional do Trabalho em São Paulo avaliou que o patrão não sabia da gravidez da funcionária no momento da demissão. “Eles entenderam por bem não dar a indenização e a estabilidade a ela. Recorremos ao TST e conseguimos a procedência da ação”, afirma o advogado Otavio Mocarzel.
Ao rever a sentença, o TST argumentou que a estabilidade é garantida independentemente de o patrão ter conhecimento ou não da gestação. Toda grávida demitida sem justa causa tem direito a receber salários e direitos trabalhistas, como férias e FGTS, correspondentes ao período de estabilidade.
Esse direito é garantido às mulheres com registro em carteira, mas não é estendido a contratos com prazo determinado, nem a estagiárias. As mulheres, com o direito à estabilidade, têm prazo de até dois anos depois da demissão para entrar na Justiça.
“Além disso, durante o período da gravidez, a mulher tem direito a trabalhar em condições que não prejudiquem a gestação, a trocar inclusive de função se a atividade que ela exerce ser for prejudicial à gestação, e também direito a faltas justificadas nos períodos em que vai ao médico, em que vai fazer exame pré-natal”, explica a especialista em direito do Trabalho Carla Romar.
Fonte: Globo / G1

domingo, 28 de outubro de 2018

STF estende a mães e gestantes já condenadas o direito à prisão domiciliar

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Ricardo Lewandowski estendeu uma decisão da Segunda Turma de fevereiro deste ano, que concedeu prisão domiciliar às mulheres em prisão provisória que estejam grávidas ou tenham filhos de até 12 anos de idade, a todas as presas que ainda não têm sentença definitiva, inclusive as condenadas em segunda instância.



Lewandowski também esclareceu pontos da decisão de fevereiro e afirmou que mulheres (mães de crianças e gestantes) presas por tráfico de drogas também podem ir para a prisão domiciliar. 
O esclarecimento se deu porque juízes dos estados não estavam permitindo a mudança de regime prisional, sob o argumento de que o crime de tráfico se encaixava nas “situações excepcionalíssimas” previstas como exceção na decisão da Segunda Turma de fevereiro.
Na ocasião, o colegiado decidiu, por 4 votos a 1, que gestantes e mães de crianças de até 12 anos presas provisoriamente (antes da condenação em primeira instância) podem ficar em prisão domiciliar, exceto se forem acusadas de crimes com violência ou grave ameaça contra os filhos ou, ainda, em situações excepcionalíssimas.
A nova decisão de Lewandowski, no âmbito de um habeas corpus coletivo pedido no ano passado pelo Coletivo de Advogados em Direitos Humanos em favor de todas as presas grávidas e mães, é desta quarta-feira (24).
O ministro recebeu uma série de informações de vários estados cujos juízes estariam descumprindo a ordem da Segunda Turma e analisou conjuntamente cada um dos casos.
A decisão da turma, em fevereiro, deu força ao artigo 318 do CPP (Código de Processo Penal), que diz que o juiz poderá substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando a presa for gestante ou mulher com filho de até 12 anos de idade incompletos. Esse entendimento passou a ser a regra, não mais a exceção.
No despacho desta quarta, ao analisar o caso de uma das mulheres —já condenada em segunda instância—, Lewandowski afirmou que, “ainda que o atual entendimento majoritário, nesta Casa, confira legitimidade à execução provisória [da pena] após decisão de segundo grau e antes do trânsito em julgado [esgotamento dos recursos], não se questiona que a prisão, nesse interregno de que tratamos, seja provisória”.
“Reitero [...] que as pessoas em prol de quem a ordem foi concedida são as mais vulneráveis de nossa população. Estatisticamente, não há dúvidas de que as mulheres negras e pobres, bem como sua prole [...] são afetados pela política cruel de encarceramento a que o Estado brasileiro tem sujeitado sua população”, escreveu o ministro.
Em outro caso que analisou, Lewandowski afirmou que “o fato de a presa ser flagrada levando substâncias entorpecentes para estabelecimento prisional não é óbice à concessão da prisão domiciliar”.
“Não há razões para suspeitar que a mãe que trafica é indiferente ou irresponsável para o exercício da guarda dos filhos, nem para, por meio desta presunção, deixar de efetivar direitos garantidos na legislação nacional e supranacional”, disse.
Em um outro caso, ainda, o ministro afirmou que o fato de a mulher ter sido presa em flagrante traficando em sua casa não configura a situação excepcionalíssima que tiraria dela o direito de ficar em prisão domiciliar.
Lewandowski pediu providências a vários estados e órgãos para garantir o cumprimento da decisão em favor das mães e gestantes presas e oficiou ao Congresso Nacional “para que, querendo, proceda aos estudos necessários a fim de avaliar se é o caso de estender a regra prevista no art. 318, IV e I, do Código de Processo Penal, às presas definitivas, aquelas cuja condenação já transitou em julgado, dados os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil”.
Em fevereiro, quando houve a decisão da Segunda Turma de conceder o habeas corpus coletivo, a estimativa do Ministério da Justiça era que até 15 mil mulheres poderiam ser beneficiadas. Muitas, porém, não foram para a prisão domiciliar porque os juízes nos estados tiveram um entendimento mais restritivo.
Fonte: FOLHA

terça-feira, 16 de outubro de 2018

Órgão público vai dispensar firma reconhecida


O presidente Michel Temer sancionou projeto aprovado pelo Congresso que dispensa a apresentação de documento autenticado e firma reconhecida em órgão públicos. O texto, publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (9), também acaba com a exigência de apresentação de certidão de nascimento. A lei traz procedimentos que deverão ser seguidos pelos órgãos públicos federais, estaduais e municipais.

O objetivo é suprimir ou simplificar formalidades e exigências feitas ao cidadão e consideradas desnecessárias ou que se sobrepõem. Ao sancionar o projeto, Temer vetou o artigo que estabelecia a vigência imediata da lei, a partir da publicação. Ele argumentou que a matéria tem grande repercussão e exige adaptação do poder público. Com isso, a norma entrará em vigor daqui a 45 dias.

Pela regra, órgãos públicos não poderão exigir que o cidadão reconheça firma para que algum serviço ou atendimento seja feito. Será de responsabilidade do agente administrativo do órgão comparar a assinatura com a que consta no documento de identidade da pessoa.
Também ficará dispensada a cobrança de cópias autenticadas de documentos. Nesses casos, bastará apresentar o original e cópia simples, que serão comparados pelo servidor responsável. Nas situações em que era exigida a anexação de um documento pessoal, poderá ser juntada uma cópia autenticada naquele momento pelo próprio servidor do órgão.

A apresentação de certidão de nascimento poderá ser substituída por documento de identidade, título de eleitor, carteira de trabalho, identidade profissional emitida por conselhos regionais, certificado militar, passaporte ou identidade funcional de órgão público.

Também foi simplificado o procedimento de autorização para viagem de menores de idade. Se os pais estiverem presentes no embarque, não será solicitado o reconhecimento de firma para a liberação.


sexta-feira, 12 de outubro de 2018

segunda-feira, 8 de outubro de 2018

Saiba como pedir aposentadoria na Justiça



Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que não conseguem se aposentar ao fazer o pedido em uma agência da Previdência encontram na Justiça a saída para verem seus direitos garantidos.
Relatório do TCU (Tribunal de Contas da União) mostra que a Justiça Federal concedeu a aposentadoria por tempo de contribuição do INSS a 71% dos segurados com ações na primeira instância, onde estão os juizados especiais e as varas previdenciárias. O número, que leva em conta processos judiciais previdenciários entre 2014 e 2017, inclui as revisões.
Para o trabalhador que já foi à agência e recebeu uma negativa da Previdência, o Judiciário é um dos caminhos. Também é preciso levar documentos que provem o direito ao benefício.
O advogado Roberto de Carvalho Santos, presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), afirma que quem vai à Justiça depois de ter ido ao posto não deve apresentar documentos novos, mas incluir tudo o que já estava no pedido inicial.
Para isso, o primeiro passo é pedir a cópia do processo administrativo no INSS e anexá-lo à ação na Justiça, o que pode agilizar a análise do juiz.
"É muito importante que o processo judicial reflita o que foi solicitado na via administrativa. Levar um documento novo, nesse caso, pode configurar a falta de interesse em agir", afirma.
Entre os documentos que devem ser apresentados no Judiciário estão cópias da carteira de trabalho, sem rasuras, e de contracheques.
O extrato de pagamento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) também é um documento bem importante, pois comprova todo o período em que o trabalhador esteve registrado em determinada empresa. Nesse caso, ele tem de ser assinado e carimbado pelo funcionário da Caixa Econômica Federal.
Outro documento muito aceito é a cópia do livro de ponto ou da ficha de registro de funcionários. No entanto, essa cópia precisa ter as datas do trabalho e a identificação com o nome do funcionário, além de assinatura do patrão.
Quem quer incluir trabalho na infância deve levar provas da época, que podem estar no nome dos pais. Na Justiça esse reconhecimento é mais simples.
O segurado que vai à Justiça tem o direito de apresentar testemunhas que comprovem seus direitos. Isso vale para quem quer, por exemplo, reconhecer um trabalho que foi feito sem carteira assinada na época.
O advogado Roberto de Carvalho Santos diz que, no Judiciário, os nomes das testemunhas devem constar já na petição inicial, que é o documento entregue para a abertura do processo.
Santos diz ainda que não há um número fixo de testemunhas, mas indica ao trabalhador levar ao menos duas.
Outra dica é procurar um advogado antes de entrar com a ação, mesmo no juizado, que não exige a um defensor desde o início.
Fonte: FOLHA

    sexta-feira, 5 de outubro de 2018

    Demissões por acordo ganham espaço e superam 100 mil


    Desde que a reforma trabalhista formalizou as demissões por acordo, em novembro do ano passado, 109.508 desligamentos por esse modelo já foram realizados no país, segundo o Ministério do Trabalho.
    A chamada demissão por acordo —que ocorre quando tanto patrão quanto empregado querem o desligamento— tem regras específicas para serem validadas.
    De acordo com os dados do ministério, aos poucos, está ocorrendo um aumento no número de demissões por acordo. 
    Quando a reforma começou a valer, em novembro de 2017, foram registrados 855 desligamentos do tipo. Em agosto, o total chegou a 15.010 —17 vezes mais do que em novembro.
    Segundo a nova CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o empregado que pedir demissão nesses termos recebe metade das verbas trabalhistas a que tem direito.
    Isso significa que ele terá 50% do valor referente ao aviso-prévio, bem como 50% da multa do saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). 
    No caso do fundo, a multa paga pelo patrão é de 40%, por isso, o empregado recebe 20%.
    Além disso, o trabalhador também poderá sacar 80% dos recursos que estiverem depositados na conta de seu FGTS.
    Luciana Nunes Freire, professora de Direito do Trabalho do IDP-São Paulo (Instituto Brasiliense de Direito Público), explica que há uma confusão sobre os procedimentos em relação ao saque do Fundo de Garantia. “As pessoas pensam que perdem os outros 20%, mas não é verdade. O dinheiro continua na conta, recebendo as correções. Em uma próxima oportunidade, ele poderá retirá-lo”, afirma.
    Entretanto, nesse caso, o empregado não terá direito ao seguro-desemprego. 
    O governo tem o entendimento de que, se o desligamento foi consensual, o trabalhador não foi pego de surpresa.
    O advogado trabalhista Alan Balaban afirma que nenhuma das partes é obrigada a aceitar o acordo. “Ambos precisam ver vantagem”, diz. 
    Para ele, a medida é vantajosa para o patrão, pois evita que funcionários que querem a demissão trabalhem sem motivação.
    No caso dos trabalhadores, o acordo pode ser vantajoso em um momento em que ele planeja deixar a empresa. 
    Para pedi-lo, é preciso ir ao setor de Recursos Humanos da empresa e informar que quer fazer o acordo. No contrato de rescisão, deverá estar escrito “demissão consensual”
    O que leva quem negocia a demissão
    50%
    do aviso-prévio e da multa do saldo do FGTS é quanto o trabalhador têm direito em caso de acordo
    20%
    é a parcela que o trabalhador recebe a título de multa nesse tipo de demissão
    109.508
    desligamentos consensuais foram fechados entre os patrões e os empregados desde que a nova CLT entrou em vigor em novembro do ano passado

    PARABÉNS RILMA HEMETÉRIO


    Celebrando a posse de minha irmã Rilma Hemetério (ao centro) como Presidente do Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região, o maior do país. A esquerda da foto minha outra irmã Vilma, também funcionária do TRT. Mulheres de fibra, exemplos de de ética, de vida e perseverança. Orgulho e respeito!

    quarta-feira, 3 de outubro de 2018

    OUTUBRO ROSA



    Com exceção dos tumores de pele, o câncer de mama é o mais comum entre as mulheres. E, apesar das melhorias recentes no tratamento, é inegável que as brasileiras ainda passam por grandes desafios contra essa doença. Daí a importância de, todo ano, valorizar o Outubro Rosa.

    O Outubro Rosa é um movimento internacional que visa ao estímulo à luta contra o câncer de mama. Essa ação iniciou-se em 1997, nos Estados Unidos, e foi ganhando o mundo como uma forma de conscientização acerca da importância de um diagnóstico precoce e de alerta para a grande quantidade de mortes relacionadas com essa doença.
    O símbolo da campanha é um laço rosa, que foi feito, inicialmente, pela Fundação Susan G. Komen e distribuído na primeira corrida pela cura do câncer de mama em 1990. Esses laços rosas popularizaram-se e foram usados posteriormente para enfeitar locais públicos e outros eventos que lutavam por essa causa.
    Além do laço rosa, muitas cidades passaram a iluminar os seus monumentos públicos com luz rosa para dar maior destaque ao mês de luta contra a doença. No Brasil, o primeiro sinal de simpatia pelo movimento aconteceu em outubro de 2002, quando o monumento Mausoléu do Soldado Constitucionalista, também chamado de Obelisco do Ibirapuera, em São Paulo, foi iluminado de rosa. Em outubro de 2008, o movimento ganhou força e várias cidades brasileiras foram iluminadas como uma forma de chamar a atenção para a saúde da mulher.

    A iluminação rosa simboliza o apoio à luta das mulheres contra o câncer de mama*

    O Câncer de Mama

    O câncer de mama é o mais comum entre as mulheres em todo o mundo, sendo raro em homens. Normalmente a doença é diagnosticada em exames de rotina quando se percebe um nódulo na região dos seios. Entretanto, muitas vezes, os nódulos não podem ser sentidos, sendo, portanto, fundamental a realização de exames de imagem. O exame mamográfico é o principal exame realizado para diagnóstico e deve ser feito por mulheres entre 40 e 69 anos de idade.
    autoexame das mamas era bastante recomendado como forma de detecção da doença, entretanto, em virtude da dificuldade de algumas mulheres de entenderem a anatomia do órgão, falsos resultados eram obtidos. Nódulos pequenos podem não ser sentidos, o que pode causar a falsa impressão de que a mulher está saudável e retardar a consulta ao médico. Todavia, é importante ressaltar que o autoexame, junto a exames periódicos, pode salvar vidas.
    O câncer de mama possui significativos índices de cura, que giram em torno dos 95% quando descoberto precocemente. O tratamento normalmente consiste em uma cirurgia para a retirada do tumor e a complementação com técnicas de radioterapia e quimioterapia.
    Apesar de muitas vezes o câncer de mama não possuir causa específica, algumas medidas podem ser tomadas como prevenção. A principal forma de prevenir-se é ter uma alimentação saudável, balanceada e rica em alimentos de origem vegetal. É importante também evitar embutidos e o consumo excessivo de carne vermelha. Atividades físicas e hábitos saudáveis de vida, como não fumar nem ingerir bebida alcoólica, também ajudam a evitar a doença.
    AtençãoO diagnóstico precoce é essencial para a cura dessa doença, sendo assim, é fundamental procurar regularmente o médico.
    *Crédito da imagem: Matthi | Shutterstock

    segunda-feira, 1 de outubro de 2018

    NOVOS DIRIGENTES DO TRT DA 2ª REGIÃO TOMAM POSSE NESTA SEGUNDA-FEIRA


    Nesta segunda-feira (1º), a partir das 17h, tomará posse, no TRT da 2ª Região, o Corpo Diretivo que conduzirá este Regional no biênio 2018/2020. A solenidade será no Salão Nobre (20º andar) do Ed. Sede (rua da Consolação, 1272, São Paulo-SP) e será transmitida ao vivo pelo canal do TRT-2 no YouTube e em dois telões montados no próprio Ed. Sede (térreo e 24º andar).
    A próxima presidente do TRT-2 será a desembargadora Rilma Aparecida Hemetério; a vice-presidente administrativa será a desembargadora Jucirema Maria Godinho Gonçalves; o vice-presidente judicial, o desembargador Rafael Edson Pugliese Ribeiro; e o corregedor regional, o desembargador Luiz Antonio Moreira Vidigal. O Corpo Diretivo assumirá o maior tribunal trabalhista do país, com cerca de 500 magistrados, 5,5 mil servidores e com o maior volume processual: foram recebidos 485 mil novos processos em 1º grau no ano de 2017.
    A desembargadora Rilma, que é de Caxambu MG, será a 33ª presidente e a primeira mulher negra a assumir o posto na instituição. É graduada pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), com especialização em direito do trabalho e previdência social, e mestre em disciplinas do trabalho, sindicais e da segurança social pela Universitá Degli Studi di Roma “TOR VERGATA” Itália. Pertenceu ao Ministério Público de Minas Gerais e ingressou na magistratura do trabalho em 1981. Foi vice-presidente judicial do TRT-2 de 2012 a 2014.
    Na solenidade, também tomarão posse os desembargadores eleitos como ouvidor e vice-ouvidor; para o Conselho Consultivo da Escola Judicial (Ejud-2); e para o Órgão Especial do TRT-2. O diretor da Ejud-2 será o desembargador Sergio Pinto Martins e a vice-diretora, a desembargadora Bianca Bastos. O ouvidor será o desembargador Nelson Bueno do Prado e a vice-ouvidora, a desembargadora Rosana de Almeida Buono.
    Fonte: TRT

    DIA DO IDOSO


    Como parar de fumar?


    Que fumar faz mal, todo mundo sabe. O difícil, em muitos casos, é conseguir abandonar o cigarro.
    Além da dependência química provocada pelo cigarro, o costume diário de fumar também pesa na dificuldade para abandonar o fumo, segundo Jaqueline Scholz, diretora do programa de tratamento de tabagismo do Incor (Instituto do Coração do Hospital das Clínicas da USP).
    O nervosismo relacionado ao abandono também pode pesar nesse momento. “Alguns pacientes falam isso. Fiquei um dia sem fumar e briguei com todo mundo. Em uma semana minha mulher pediu para voltar a fumar. Tem gente em que a abstinência é tão importante que não consegue se concentrar, fica extremamente irritado”, diz Scholz.
    Há, em linhas gerais, duas formas de abandonar o vício. Uma delas é uma parada abrupta e a outra é diminuir gradativamente a quantidade diária de cigarros —que, sempre vale lembrar, têm mais de 7.000 químicos, dos quais pelo menos 250 podem causar problemas de saúde e 69 associados a câncer.
    Scholz afirma que, ligado ao início do processo de abandono, deve-se ter uma motivação forte, como preocupações com a saúde —logicamente— e até mesmo motivos estéticos, como a pele e dentes melhores. Se esses problemas não forem suficientes, pense nas suas finanças. Segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde), fumantes podem consumir entre 5% e 15% da renda na compra de cigarros.
    A partir disso, pode-se desenhar o plano para abandonar o cigarro. “Se a pessoa vê que o processo está difícil, sofrido, ela pode procurar ajuda”, diz a especialista.

    AS DICAS PARA VENCER O VÍCIO EM CIGARRO SÃO

    1. Planejamento

      Faça um plano de ação e determine uma data próxima para parar de fumar
    2. Apoio

      Conte para amigos e familiares que está parando; o apoio pode ser benéfico
    3. Exercícios

      A atividade física é uma aliada
    4. Dia a dia

      Mude sua rotina para se distanciar de hábitos relacionados ao cigarro
    5. Remédios

      Se a abstinência (que dura 12 semanas, sendo mais intensa nas 4 primeiras) estiver muito forte, procure ajuda; medicações prescritas por médicos podem ajudar
    A alimentação é outra área a se prestar atenção. Muitas pessoas acabam compensando a abstinência com comida, o que pode levar a ganho de peso. Nesses casos, ajuda especializada com uso de medicamentos também pode ajudar.
    “Tabagismo é tão grave que, mesmo que você ganhe peso, o processo ainda se torna benéfico. Mas para a pessoa que ganha peso, há perda em qualidade de vida", afirma Scholz.
    Fica claro que parar de fumar é difícil. Então, é normal ter que tentar mais de uma vez, o importante é não desistir. 
    Quem estiver precisando de ajuda pode também ligar para os números 136 ou 0800 61 1997, os números do Disque Saúde, do Ministério da Saúde.
    Fonte: FOLHA

    FELIZ 2021