terça-feira, 30 de outubro de 2018

Gravidez não isenta patrão


Uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho reafirmou um dos direitos das grávidas: a estabilidade no emprego, mesmo que o patrão não saiba da gestação.
Quem tem filhos sabe: trabalhar grávida nem sempre é fácil. “O pessoal não acredita muito que às vezes você fica meio indisposta, acha que é frescura”, conta a fotógrafa Simone Martins.
Mas a lei protege as gestantes. “Direito da gente, não pode mandar embora grávida”, afirma a atendente Edzângela de Souza.
A mulher tem estabilidade no emprego durante toda a gravidez e até cinco meses após o parto. Mesmo assim, ainda existem casos de demissão. O patrão normalmente alega que não sabia da gestação. Agora, o Tribunal Superior do Trabalho, o TST, reafirmou que isso não tira o direito das grávidas garantido pela Constituição e pela CLT.
A auxiliar de serviços gerais Edna Vieira foi demitida no primeiro mês de gravidez: “Eu ia dizer para eles o que estava acontecendo e que ia precisar mais do trabalho. Infelizmente eles me demitiram antes de eu avisar”, conta.
Depois do parto, Edna decidiu buscar seus direitos, mas o Tribunal Regional do Trabalho em São Paulo avaliou que o patrão não sabia da gravidez da funcionária no momento da demissão. “Eles entenderam por bem não dar a indenização e a estabilidade a ela. Recorremos ao TST e conseguimos a procedência da ação”, afirma o advogado Otavio Mocarzel.
Ao rever a sentença, o TST argumentou que a estabilidade é garantida independentemente de o patrão ter conhecimento ou não da gestação. Toda grávida demitida sem justa causa tem direito a receber salários e direitos trabalhistas, como férias e FGTS, correspondentes ao período de estabilidade.
Esse direito é garantido às mulheres com registro em carteira, mas não é estendido a contratos com prazo determinado, nem a estagiárias. As mulheres, com o direito à estabilidade, têm prazo de até dois anos depois da demissão para entrar na Justiça.
“Além disso, durante o período da gravidez, a mulher tem direito a trabalhar em condições que não prejudiquem a gestação, a trocar inclusive de função se a atividade que ela exerce ser for prejudicial à gestação, e também direito a faltas justificadas nos períodos em que vai ao médico, em que vai fazer exame pré-natal”, explica a especialista em direito do Trabalho Carla Romar.
Fonte: Globo / G1

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