sexta-feira, 29 de novembro de 2013

FÉRIAS E DESCANSO PARA ADVOGADOS


                   Já estava definido aos Advogados que militam na área trabalhista  a SUSPENSÃO no período de 19/12/13 até 19/01/14 os prazos processuais e audiências, isto desde 10/10/13 após decisão do pleno do TRT da 3ª Região, que foi aprovada por unanimidade pelo Colegiado .

                                               

                   Agora, a Comissão de Organização e Divisão Judiciária do TJ/MG aprovou,  em sessão única  e por unanimidade,  a suspensão de prazo e a não realização de audiências  e julgamentos  entre os dias sete de janeiro de 2014  a 20 de Janeiro do mesmo ano.

                   Esta paralisação é necessária para descanso e maior convívio familiar dos Advogados. “ É um direito básico, como o de qualquer trabalhador. |A rotina do profissional da Advocacia é severa em dedicação, trabalho intelectual e cumprimento de prazos” .

                   Fica assim o consenso existente entre os trabalhadores do direito para juntos terem um período de descanso em conjunto.

segunda-feira, 25 de novembro de 2013

ENTENDA O QUE É EXUMAÇÃO E PARA QUE SERVE

             Matéria publicada na Folha  de S. Paulo Sábado 23/11/13- Folhinha- 4 capa, colaboração para o Jornal de responsabilidade de REINALDO JOSÉ LOPES.
 
                Segredos do Passado do Ex-presidente do Brasil é desenterrado quase 37 anos após sua morte João Goulart ( 1919-1976 ), que foi Presidente no período de 1961 a 1964, tendo causa oficial da morte, ataque cardíaco  e suspeita de envenenamento .

                   Se você gosta de histórias de espiões, talvez já tenha ouvido um ditado um tanto assustador: "Homens mortos não contam segredos". Engano dos vilões dessas histórias, caro leitor. Nas mãos de cientistas, até gente morta há muito tempo pode acabar revelando todo tipo de segredo.
                   Esse fato foi uma das razões que levaram especialistas a exumar (desenterrar), no último dia 14, o corpo de João Goulart.
                   Acreditava-se que Jango, como era conhecido o ex-presidente, tinha morrido por causa de problemas do coração. Mas há quem afirme que, na verdade, ele tenha sido envenenado.
                   Para tirar essa dúvida, especialistas vão examinar os restos mortais de Jango. Parece impossível, mas, com alguma sorte, o esqueleto e outras parte do corpo de pessoas mortas podem trazer pistas sobre como elas viveram e morreram.
                   Dependendo do clima e da umidade da região onde a pessoa está enterrada, seu cabelo pode ficar preservado por vários anos, por exemplo --e, por causa da maneira como o nosso organismo funciona, substâncias venenosas muitas vezes acabam se acumulando nesses fios.
                   Da mesma maneira, os átomos (partículas que formam tudo o que existe) presentes nas unhas ou nos ossos podem indicar se o morto era vegetariano ou adorava comer carne. E até mesmo desvendar em que região do mundo a pessoa cresceu, pois os ossos acumulam partículas vindas da água de cada lugar.
                   E uma série de outras coisas podem ser descobertas ao desenterrar corpos. É o caso de infecções por micróbios, como o da tuberculose, que pode deixar marcas no osso e ter seu DNA flagrado pelos cientistas.
                   Servindo como pista da exumação e o que pode ser descoberto, isto pelos cabelos onde certos venenos costumam se acumular nos fios, os quais, muitas vezes, demoram para se desfazer. Nas unhas onde elementos químicos presentes nelas indicam se a pessoa era vegetariana ou comia muita carne, por exemplo. Tendo ainda, pelo exame dos  dentes, onde pequenas linhas podem se formar nos dentes se, durante a fase de crescimento, a pessoa ficar doente ou desnutrida e finalmente por pancadas que também é relativamente fácil saber se uma marca num osso corresponde a uma pancada que o quebrou e se esse golpe foi muito antes ( deu tempo de o osso sarar ), pouco antes da morte ou depois que a pessoa já estava morta .

sexta-feira, 22 de novembro de 2013

Supremo: supremo

                             


                              No começo dos processos, predominava a descrença; parecia a muitos que um ou outro seria punido, palavras do Colunista Walter  Ceneviva do Jornal Folha de S. Paulo da publicação de 16/11/13- C 2 – Cotidiano, vide matéria na integra abaixo.
                           Um taxista me perguntou qual a razão de chamar um tribunal de supremo se há até um prato com esse nome. Minha cultura alimentar é muito restrita, de modo que me limitei a anotar a importância do Supremo Tribunal Federal, como a mais alta voz, a última escala, para a realização da justiça oficial no Brasil.
                           Nada mais foi dito nem perguntado, mas, mesmo assim, cabe lembrar ao leitor um trecho do "Digesto" (seleção de leis organizada no tempo de Augusto e de Justiniano) a dizer que, em tradução livre, supremo é aquele que não tem ninguém depois dele. Ou, no original: "supremus est quem nemo sequitur".
                           O Supremo tem esse nome porque é a última escala na hierarquia das cortes de Justiça em nosso país (Constituição, art. 102).
                           Se o leitor assistiu ao desenrolar, ao vivo, do julgamento dos acusados do chamado "mensalão", sabe que vários políticos muito conhecidos, entre outros, foram condenados a penas de prisão.
                           Variaram as muitas punições --e, no que é fato único na história do Brasil, em tempos de plena democracia.
                           Criticou-se, no começo, a aglomeração de muitos acusados, autores de condutas diversas, em um único processo. Seria um erro, por facilitar a demora até a decisão final, ao propiciar a prescrição das penas.
                            Não foi o que aconteceu. Depois das punições impostas e as prisões decretadas, elas estão por serem cumpridas.
                            No começo dos processos, predominava a descrença popular. Parecia a muitos que um ou outro infeliz, dos escalões inferiores, seria punido, mas os da primeira linha arranjariam um jeito de se livrarem.
                           Não se há de ficar nem alegre nem triste com o resultado: a importância dos fatos, o realce dos envolvidos, a integração deles ao Poder Executivo, tudo se soma para aplaudir a realização da chamada justiça dos homens.
                            Demorou muito, dirão alguns. Sobrou gente de fora, dirão outros. Alguns foram punidos, mas só porque foram leais a seus companheiros. O denunciante deveria merecer o prêmio da absolvição ou da pena muito reduzida.
                           As frases ouvidas e aquelas que chamarão atenção serão superadas pelo dado essencial: houve delitos. Foram apurados. Seguiu-se a denúncia, com a especificação dos crimes. Os acusados tiveram direito à defesa. Os juízes se dividiram, como convém nos caminhos da justiça oficial. Houve substituições de magistrados da Corte Suprema.
                           O fato concreto que passará à história é simples se resumir. Revelados os deslizes, as investigações foram levadas avante. O Ministério Público tratou de cumprir bem os deveres previstos no art. 127 e seguintes da Constituição. Os criminalistas, alguns dos mais notáveis advogados dessa área, fizeram o seu melhor.
                           A cobertura da mídia excedeu os padrões normais, ante o relevo do tema. Foi importante, tanto nos veículos impressos quanto nos eletrônicos, o esforço para traduzir a linguagem complicada do direito.
                            Houve defeitos. Discutiu-se muito a questão da escolha dos novos ministros do Supremo Tribunal Federal. Não há, em verdade, um critério único, sem possibilidade de nascerem dúvidas. Em outros passos a dificuldade também existe.
                           Tudo bem pensado e considerado: foi, em resumo, uma vitória da Justiça brasileira.


NOTA DE UTILIDADE PÚBLICA




Publicação Jornal Folha S.Paulo de 09/11/13 – 8 cotidiano 2 – Sábado

quarta-feira, 20 de novembro de 2013

Turista que desistir de pacote pode ser restituído em 80% do valor pago


         O consumidor que comprou um pacote turístico e desistiu da viagem tem direito à restituição de 80% ( oitenta por cento ) do valor pago à agência de turismo.
         A decisão é da Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que julgou caso envolvendo um consumidor de Minas Gerais, mas deve ser seguida por demais tribunais em episódios semelhantes.
         Segundo Edmar Bull, presidente em exercício da Abav (Associação Brasileira das Agências de Viagens), a devolução de 80% ( oitenta por cento ) do valor pago antecipadamente é prática comum na maioria das agências de viagens, e a decisão do STJ deverá uniformizar o que já é praxe no setor.
         Podem existir, no entanto, cláusulas nos contratos com as operadoras que prevejam uma multa maior, como aconteceu com o consumidor que levou o caso ao STJ. "Por isso, é importante que o consumidor leia as condições gerais e o contrato com a operadora antes de assiná-lo."
                                                        O   C A S O
         Após cancelar o seu casamento, Luiz Cláudio Generoso desistiu da viagem de lua de mel de 14 dias que faria para Turquia, Grécia e França.
         O valor do pacote era de R$ 18.101,93, e o consumidor pediu à agência de turismo Teresa Perez Tours a restituição de parte da quantia paga antecipadamente. A empresa negou a devolução e o caso foi parar na Justiça.
         O consumidor obteve uma vitória em primeira instância, com o juiz determinando a devolução de 90% do valor. A empresa, então, apelou ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que reconheceu a validade da cláusula estabelecida em contrato prevendo multa de 100% do valor em caso de cancelamento.
         O consumidor foi, então, ao STJ, que considerou a multa de 100% abusiva e determinou, de forma unânime, a devolução de 80% do valor. Para o STJ, a multa integral fere o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor.
         O relator do recurso, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, considerou ainda que o cancelamento da viagem pelo cliente é um risco inerente ao negócio das agências.
         A agência Teresa Perez Tours informou que, mesmo assumindo prejuízo, irá cumprir a decisão judicial.

Publicação do Jornal Folha de S. Paulo B 4 – 2ª feira – 11/11/13.

segunda-feira, 18 de novembro de 2013

MARIA DA PENHA - O Sofrimento e a luta que inspiram a Lei




                   A farmacêutica  e bioquímica cearense Maria da Penha é um marco na luta pelo fim da violência doméstica contra a mulher no Brasil. Sua história inspirou  a criação da Lei 11.340, que leva o seu nome e promoveu importantes alterações no tratamento dado pela Justiça aos agressores de mulheres no ambiente familiar.  Por 20 anos, Maria da Penha  lutou pela condenação judicial de seu ex-marido, Marco Antonio Herredia , que a agrediu  e tentou matá-la . Em 1983, Herredia atirou em Maria da Penha em casa e a deixou paraplégica . Acreditando se tratar de um acidente, Maria da Penha retornou ao lar e foi alvo de novo atentado, quando foi eletrocutada no chuveiro.
                   Com a guarda de suas três filhas, Maria da Penha iniciou uma longa batalha jurídica, que resultou na condenação de Herredia  oito anos depois.  A pena, entretanto, não foi cumprida graças a recursos jurídicos dos Advogados de defesa . Em 2001, o caso chegou ao conhecimento da Comissão Interamericana dos Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos ( OEA ), que condenou o Brasil por negligência e omissão pela demora na punição. Herredia  foi preso em Outubro de 2002 e cumpriu dois anos de prisão, mas hoje está em liberdade. Desde então, Maria da Penha atua em movimentos  sociais e se dedica à luta contra a violência doméstica .
                   Sancionada em Agosto de 2006, pelo Presidente Lula, a Lei 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha, é um exemplo brasileiro para o mundo de como coibir a violência doméstica contra a mulher . Entretanto, as agredidas precisam procurar  auxilio e é neste ponto que o medo, a vergonha e a falta de informação fazem com que muitas sofram caladas.
                   “ A Lei é eficiente. Mas muitas não  a conhecem ou se calam . A agressão  física ou psicológica  gera um desgaste  físico e emocional enorme . È difícil reunir forças para, sozinha, buscar a proteção legal ”.
                    A Lei prevê  a concessão de medida de assistência e proteção às mulheres e seus familiares e proíbe, por exemplo, a aplicação de penas brandas ao agressor, como multas ou serviços sociais. A Lei estabelece medidas protetivas de urgência, concedidas pelo Juiz, que visam acelerar a solução para o problema da mulher agredida e afastá-la do agressor. A determinação de distancia mínima de segurança e a suspensão total da comunicação entre agressor e agredidas são algumas delas . 
                        Para conhecer com detalhes e ter mais informações acesse  www.mariadapenha.org.br ou ligue para (61) 3426-3356.

                   Matéria tirada da revista  TBA em foco- Responsabilidade Social – página 13.

quinta-feira, 7 de novembro de 2013

Ministro da Justiça apoia presença de advogado no inquérito

 

                        
                        O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado Coêlho, reuniu-se, nesta terça-feira (05), com o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo para tratar da proposta que torna o advogado indispensável no inquérito.
                   Marcus Vinícius destacou que deve ser assegurado ao investigado o direito de apresentar suas razões e requerer diligências, assistido por advogado.  “O cidadão deve ter direito de apresentar sua versão dos fatos com a assistência de um profissional da advocacia.
                   Cardozo recebeu do presidente nacional da OAB o projeto e manifestou apoio à presença do advogado como indispensável para garantir ainda mais credibilidade à investigação. Para ele, a proposta tem o objetivo de agregar valor ao inquérito policial.

quarta-feira, 6 de novembro de 2013

Simpatia não é tudo na vida


                                      Todo mundo quer ser simpático. No afã de sermos cordiais, toleramos o intolerável  e aceitamos o inaceitável só para não criarmos caso e parecermos chatos.
                                      Infelizmente, isso não acontece com boa parte dos brasileiros, sendo substituída pelo medo de dizer o que está acontecendo  e reivindicar seus direitos perante as autoridades, acabando aceitando todas as indiferenças  e prejuízos  causados pelos não atendimento adequado. Para que protestar?
                                      O aperfeiçoamento das sociedades democráticas  exige a expressão política  do povo. Do contrário, degringola . Democracia é bom, mas dá trabalho. Não é algo que se possa abandonar nas mãos  de Deus.
                                      O povo brasileiro tem a obrigação de manifestar à classe política sua indignação e seu inconformismo. Os políticos funcionam sob pressão. A expressão da opinião pública é mais poderosa do que parece.
                                      Em 1923, Tóquio foi devastada por um terremoto. Voltou a ser destruída na Segunda Guerra Mundial. A cada vez, seus habitantes transformaram suas ruínas em construções. Nós , brasileiros, temos de nos educar e fazer o mesmo.
                                      Ficar omisso, querendo ser simpático, enquanto a qualidade de vida nas cidades brasileiras se degrada, é inconsequente. É como fechar a porta da cozinha para não ver a louça suja que temos de lavar.
                                      Parece cordialidade e simpatia, mas é comodismo e preguiça.

Matéria publicada folha de S. Paulo – Sábado 27/04/13 – 2 mundo 2 de responsabilidade de  Alexandre Vidal Porto é escritor e diplomata. Este artigo reflete apenas as opiniões do autor .
 

FELIZ 2021