quarta-feira, 20 de novembro de 2013

Turista que desistir de pacote pode ser restituído em 80% do valor pago


         O consumidor que comprou um pacote turístico e desistiu da viagem tem direito à restituição de 80% ( oitenta por cento ) do valor pago à agência de turismo.
         A decisão é da Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que julgou caso envolvendo um consumidor de Minas Gerais, mas deve ser seguida por demais tribunais em episódios semelhantes.
         Segundo Edmar Bull, presidente em exercício da Abav (Associação Brasileira das Agências de Viagens), a devolução de 80% ( oitenta por cento ) do valor pago antecipadamente é prática comum na maioria das agências de viagens, e a decisão do STJ deverá uniformizar o que já é praxe no setor.
         Podem existir, no entanto, cláusulas nos contratos com as operadoras que prevejam uma multa maior, como aconteceu com o consumidor que levou o caso ao STJ. "Por isso, é importante que o consumidor leia as condições gerais e o contrato com a operadora antes de assiná-lo."
                                                        O   C A S O
         Após cancelar o seu casamento, Luiz Cláudio Generoso desistiu da viagem de lua de mel de 14 dias que faria para Turquia, Grécia e França.
         O valor do pacote era de R$ 18.101,93, e o consumidor pediu à agência de turismo Teresa Perez Tours a restituição de parte da quantia paga antecipadamente. A empresa negou a devolução e o caso foi parar na Justiça.
         O consumidor obteve uma vitória em primeira instância, com o juiz determinando a devolução de 90% do valor. A empresa, então, apelou ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que reconheceu a validade da cláusula estabelecida em contrato prevendo multa de 100% do valor em caso de cancelamento.
         O consumidor foi, então, ao STJ, que considerou a multa de 100% abusiva e determinou, de forma unânime, a devolução de 80% do valor. Para o STJ, a multa integral fere o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor.
         O relator do recurso, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, considerou ainda que o cancelamento da viagem pelo cliente é um risco inerente ao negócio das agências.
         A agência Teresa Perez Tours informou que, mesmo assumindo prejuízo, irá cumprir a decisão judicial.

Publicação do Jornal Folha de S. Paulo B 4 – 2ª feira – 11/11/13.

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