sexta-feira, 29 de novembro de 2013

FÉRIAS E DESCANSO PARA ADVOGADOS


                   Já estava definido aos Advogados que militam na área trabalhista  a SUSPENSÃO no período de 19/12/13 até 19/01/14 os prazos processuais e audiências, isto desde 10/10/13 após decisão do pleno do TRT da 3ª Região, que foi aprovada por unanimidade pelo Colegiado .

                                               

                   Agora, a Comissão de Organização e Divisão Judiciária do TJ/MG aprovou,  em sessão única  e por unanimidade,  a suspensão de prazo e a não realização de audiências  e julgamentos  entre os dias sete de janeiro de 2014  a 20 de Janeiro do mesmo ano.

                   Esta paralisação é necessária para descanso e maior convívio familiar dos Advogados. “ É um direito básico, como o de qualquer trabalhador. |A rotina do profissional da Advocacia é severa em dedicação, trabalho intelectual e cumprimento de prazos” .

                   Fica assim o consenso existente entre os trabalhadores do direito para juntos terem um período de descanso em conjunto.

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