sexta-feira, 20 de março de 2020

VAMOS UNIDOS E COM FÉ. TUDO PASSA E VENCEREMOS MAIS ESSA.






Enquanto isto, vamos saudar a nova estação!
Outono 2020 (Hemisfério sul).
De: sexta-feira , 20 de março
Até: sábado , 20 de junho

quinta-feira, 19 de março de 2020

Inteligência judiciária - Informatização leva mais celeridade a processos, mas bom uso depende de cuidados


avanço da tecnologia no meio jurídico brasileiro promete dar racionalidade e eficiência a processos, em geral, morosos. O progresso bem-vindo, porém, não deixa de suscitar algumas preocupações.
A lei 11.419, de 2016, estabeleceu diretrizes para a informatização do processo judicial, incluindo a comunicação eletrônica de decisões e outros atos. Cortes superiores e de segunda instância estão à frente —o Supremo Tribunal Federal já faz parte de seus julgamentos por meio do plenário virtual.
Espera-se que, com a extensão do procedimento a outros tribunais e à primeira instância do Judiciário, celeridade e transparência venham a ser a regra.
Num passo mais ousado, cortes e escritórios de advocacia têm utilizado inteligência artificial (IA) para otimizar o trabalho —como ao agrupar petições iniciais em casos semelhantes, para julgamento em bloco, ou decidir, em ações tributárias que sobrecarregam o Judiciário, quais estão ou não de acordo com as regras processuais.
Conforme se aprofunda o uso da tecnologia, questões pertinentes surgem. Nos Estados Unidos se discute, por exemplo, o risco de algoritmos hoje empregados para aferir o grau de periculosidade de acusados —que levam em conta dados como local de residência, renda e histórico familiar—estarem sujeitos a vieses raciais.
Outro cuidado, inerente à atividade judicial, é diferenciar casos repetitivos de casos excepcionais que demandam revisão de entendimentos já estabelecidos. Garantir que as partes envolvidas tenham domínio das novas tecnologias também é fundamental.
Por fim, não cabe tomar a informatização como panaceia, dado que há fatores estruturais a atravancar o custoso Judiciário nacional—que vão do elevado déficit de defensores públicos à judicialização excessiva promovida pelo próprio poder público e o uso ainda incipiente de medidas alternativas de solução de conflitos.
Folha on line

quarta-feira, 18 de março de 2020

Casamento infantil: peso sobre o futuro de meninas e mulheres

Está nas mãos do Congresso proibir a união excepcional consentida



Há um ano, durante o mês da comemoração do Dia Internacional da Mulher, foi aprovada a lei que proíbe o casamento de crianças menores de 16 anos (lei 13.811/19). Resultado de uma campanha de dois anos, levada a cabo pela sociedade civil e organizações não governamentais, a proposta sensibilizou parlamentares. No entanto, o texto aprovado ainda permitiu que adolescentes de 16 ou 17 anos possam casar com o consentimento de seus pais ou representantes legais.
Essa brecha é sinal de que ainda há muito por fazer no Brasil. De acordo com levantamentos do Unicef (Fundo das Nações Unidas para a Infância), ocupamos o quarto lugar no ranking mundial do casamento infantil de meninas, em números absolutos. Atrás apenas de Índia, Bangladesh e Nigéria. Estima-se um total de 2,9 milhões de uniões precoces no território brasileiro, ou 26% da população com menos de 18 anos em situação de união precoce e forçada —índice acima da média da América Latina, que soma 25%.
Relações prematuras, em que um dos parceiros têm menos de 18 anos, são consideradas pela ONU como uma violação dos direitos humanos. A ONU também define essas uniões como forçadas —estratégia para ressaltar as desigualdades estruturais que submetem meninas no mundo todo à situação, em que não há “escolha”. Elas geralmente vêm de um contexto de trabalho doméstico e sofrem controle em seus lares de origem, recebendo pouco apoio.
O Unicef diz que “as consequências dessa prática são arrasadoras para a vida e o desenvolvimento” delas. Além da gravidez precoce, que por vezes acontece antes do total amadurecimento corporal, noivas jovens ou ainda crianças têm maior probabilidade de viver em áreas rurais, em famílias pobres e com menos acesso à educação.
Nos países onde é preciso ter 18 anos ou mais para casar, o número de matrículas escolares de meninas é de 83%, contra 69% onde a idade legal está abaixo de 18 anos. O coeficiente de emprego feminino é de 50% nos países com casamento legal acima dos 18 anos, contra 29% onde a idade legal é abaixo disso. São fatores que têm efeito profundo na saúde mental e física das meninas, dificultam a autonomia econômica e a capacidade de tomar decisões sobre os próprios corpos.
O Congresso brasileiro tem uma proposta para alterar o Código Civil e retirar a possibilidade do casamento infantil excepcional, que tem a autorização dos pais. Mas é necessário também conscientizar o Poder Judiciário e as instituições religiosas, organizações-chave, que têm poder para oficializar uniões e naturalizam a questão sem questionar possíveis violações de direitos.
Somente com essa adequação às normas internacionais, das quais o Brasil é signatário, poderemos preencher a lacuna existente e cumprir com o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 5 (ODS 5), que desafia o alcance da igualdade de gênero e o empoderamento das mulheres e meninas. E exige “eliminar todas as práticas nocivas, como os casamentos prematuros, forçados e de crianças e mutilações genitais femininas”.
Folha on line

segunda-feira, 16 de março de 2020

QUAL O MELHOR MÉTODO PARA EVITAR O CORONAVÍRUS?


Lavar as mãos com frequência, cobrir a boca e o nariz ao tossir/espirrar e manter distância de ao menos dois metros de pessoas que estejam tossindo ou espirrando. Evite tocar nos olhos, no nariz e na boca.
O vírus é transmitido pelo ar ou por contato pessoal com secreções contaminadas, como:
  • gotículas de saliva;
  • espirro;
  • tosse;
  • catarro;
  • contato pessoal próximo, como toque ou aperto de mão;
  • contato com objetos ou superfícies contaminadas, seguido de contato com a boca, nariz ou olhos.

DEVO USAR MÁSCARA?

Se você não tiver nenhum sintoma, não. A OMS recomenda o uso apenas por pessoas com sintomas, para que evitem a transmissão, em combinação com outras medidas de higiene. A exceção são pessoas cuidando diretamente de doentes.

TENHO SINTOMAS DE GRIPE (FEBRE, TOSSE SECA, DIFICULDADE PARA RESPIRAR). O QUE FAÇO?

Quem não teve contato com um possível transmissor provavelmente tem um resfriado ou outro tipo de gripe.
“Se a pessoa tem nariz escorrendo, um pouquinho de tosse e uma febre baixa, a doença é benigna. Se ela começa a ter tosse mais intensa, com catarro com pus, febre alta com calafrios, falta de ar, com as ponta dos dedos e os lábios arroxeados, tem que ir para o hospital.”
Por que todo mundo não deveria ir para o hospital? "A pessoa que vai para o hospital com dor de cabeça e um pouco de febre tem grande chance de pegar coronavírus na sala de espera do sujeito ao lado.”
Segundo Kallás, não adianta fazer testes diagnóstico em todo mundo. "A prioridade deve ser a população com risco de ter a doença mais grave, como idosos e pessoas com doenças crônicas, e profissionais de saúde.”
Em caso de dúvida, consulte um médico por telefone, se possível, para receber orientações sobre o que fazer.

DEVO PROCURAR UM SERVIÇO DE SAÚDE MESMO SEM SINTOMAS?

Não. Atualmente, não há recomendação para que casos sem sintomas sejam testados para o novo vírus. "Do ponto de vista da saúde pública, não vamos fazer exame em todo mundo para, numa loteria esportiva, saber se alguém teve o vírus", disse o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta.
O risco maior é de acabar pegando o coronavírus no próprio hospital.

HÁ VACINA CONTRA O CORONAVÍRUS?

A vacina ainda não foi desenvolvida. Por isso, a forma mais eficaz de se proteger é manter bons hábitos de higiene.

DEVO EVITAR VIAJAR?

Não necessariamente, mas locais com índice de contaminação mais alto comprovado, que estão na lista do Ministério da Saúde, exigem atenção redobrada às medidas de higiene e aglomerações de pessoas. O ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, também pediu bom senso.

DEVO EVITAR AGLOMERAÇÕES?

Aglomerações ajudam na disseminação do vírus, mas, tomados os cuidados básicos, elas só precisam ser evitadas em uma áreas de alta incidência, o que não é o caso do Brasil.

FIZ UMA ENCOMENDA INTERNACIONAL. CANCELO?

O vírus não sobrevive mais do que poucas horas em superfícies de objeto, e esse tempo diminui com as variações constantes de temperatura. Na dúvida, limpe a superfície com álcool.

O PRIMEIRO PACIENTE COM CONFIRMAÇÃO DE CORONAVÍRUS FOI PARA CASA. ELE ESTÁ DISSEMINANDO O VÍRUS?

Ele ficou em isolamento domiciliar e pessoas que tiveram contato com o paciente são monitoradas. O vírus pode ser transmitido por pacientes sintomáticos durante um período de 14 dias. Não há dados conclusivos a respeito de risco de transmissão por doentes assintomáticos.

CHÁ QUENTE COMBATE O VÍRUS?

Não.

E VITAMINAS?

Não.

E ANTIBIÓTICO?

Não.

E HOMEOPATIA?

Não.

BEBIDAS PODEM AJUDAR A PREVENIR O VÍRUS?

Não, mas, em caso de infecção, a hidratação é importante.

RECEBI UMA MENSAGEM SUGERINDO CUIDADOS. COMO SEI SE ELA ESTÁ CORRETA?

Vale atenção mesmo para mensagens que tenham fontes supostamente críveis —um hospital conhecido, a OMS, um veículo de comunicação reconhecido, o Ministério da Saúde ou a secretaria estadual. O mais indicado é entrar, por conta própria, nos sites das fontes confiáveis citadas anteriormente.

Evitar aglomerações é importante contra coronavírus, mas não existe número definido


Com a transmissão do coronavírus acontecendo de modo sustentado (ou seja, sem depender de casos importados) no Brasil, uma das principais formas de prevenção é evitar aglomerações. Não existe, entretanto, um número mágico de pessoas a partir do qual a situação se torna perigosa. A densidade de indivíduos, a proximidade entre eles, é a variável mais importante, dizem especialistas ouvidos pela Folha.
“Pelo que estamos vendo, cada pessoa que carrega o vírus é capaz de transmiti-lo para algo entre três e sete outras pessoas, um número mais alto do que se imaginava no começo. É muito importante tentar abaixar essa média, e o elemento que mais estimula a transmissão é o adensamento”, diz o virologista Paolo Zanotto, da USP.
“Dez pessoas a 30 cm uma da outra acabam sendo mais perigosas do que 9 bilhões com um quilômetro de distância entre cada uma delas”, compara.
Considerando o processo de transmissão do vírus, que ocorre, em geral, quando gotículas emitidas por espirros ou tosse atingem outra pessoa diretamente ou caem em superfícies que depois são tocadas por quem ainda não está doente, é possível falar numa distância máxima de três ou quatro metros entre quem tosse ou espirra e os demais presentes num ambiente fechado, afirma Flávio Codeço, biólogo matemático da FGV, no Rio de Janeiro.
“Em ambientes abertos, o vento pode levar as gotículas com o vírus para longe, mas em locais fechados ele acaba perdendo a capacidade de infectar se ninguém tocar as superfícies contaminadas e levar as mãos ao rosto”, explica.
“É claro que, quando você tem um número muito grande de pessoas circulando num espaço urbano, a chance de que alguma delas esteja carregando o vírus aumenta, o que faz crescer o risco, mas a proximidade é crucial.”
Outras circunstâncias ambientais que podem influenciar o risco da transmissão são menos decisivas. A maioria dos estudos versa sobre os vírus influenza, causadores da gripe, que são transmitidos de modo parecido.
Eles costumam afetar países do hemisfério Norte com mais severidade no inverno, mais frio e, com frequência, mais seco, mas não se pode considerar, por ora, que o calor e a umidade do ar mais elevada atuarão como uma proteção parcial no Brasil.
Em locais como Belém e Fortaleza, por exemplo, é comum a circulação dos vírus da gripe em épocas chuvosas e quentes. No Sudeste, embora o inverno seja a estação mais importante para o vírus, acaba havendo transmissão o ano inteiro em alguma medida, diz Codeço.
O mesmo vale para a radiação ultravioleta do Sol, que pode inutilizar as partículas do vírus, mas não o suficiente para minimizar a transmissão de forma significativa, segundo o biólogo.
Considerando esses fatores, a medida mais importante agora para o controle da pandemia seria implementar o chamado distanciamento social nos centros urbanos, deixando o máximo possível de pessoas em casa, afirma Zanotto.
O pesquisador, aliás, atendeu a reportagem pouco depois de enviar a seus alunos as atividades da disciplina de virologia – para serem feitas à distância, em casa. Ele já parou com as aulas presenciais.
“Ensinando essa disciplina, a última coisa que eu deveria fazer seria deixar 90 pessoas juntas numa sala durante quatro horas, certo? Ainda não estou tão louco assim.”

quinta-feira, 12 de março de 2020

Inteligência artificial atua como juiz, muda estratégia de advogado e 'promove' estagiário


Programas de inteligência artificial (IA) já estão tomando decisões em diferentes processos do Judiciário e no trabalho de escritórios de advocacia. Aos profissionais do direito, nestes casos, resta apenas a tarefa de conferir e, em seguida, confirmar ou não as orientações sugeridas pelos softwares.
A IA também já realiza ações como ler, interpretar, selecionar e elaborar documentos jurídicos, modificando o perfil de atividades em tribunais e bancas de advogados.
Segundo a versão mais recente do levantamento “Justiça em Números”, realizado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), 108,3 milhões de causas tiveram início em versão digital de 2008 a 2018 no país.
​Todo esse montante é um farto material para que os sistemas de IA e robôs possam coletar dados, identificar padrões e classificar as informações que interessam para cada tipo de profissional do direito.
No Judiciário de Pernambuco, por exemplo, um sistema de IA atualmente realiza o exame de novas ações de execução fiscal e decide quais delas estão de acordo com as regras processuais e quais estão prescritas, diz o juiz de direito José Faustino Macêdo, da Vara de Executivos Fiscais de Recife.
Macêdo utiliza no dia a dia o sistema, batizado de Elis, e diz que, após conhecer ferramentas tecnológicas de outros tribunais do país, classifica o sistema local como o único que “usa inteligência artificial no processo decisório”.
“Elis de certa forma decide. Ela diz se o processo está ok ou não, e bota na minha caixa para eu assinar. É como se me substituísse até. Agora, não digo que ela me substitui porque eu tenho que parar, logar e posso olhar, verificar se está certo ou não”, afirma Macêdo.
De acordo com o magistrado, nos processos há sempre uma menção expressa sobre o uso da IA. Por meio de etiquetas, por exemplo.
“No texto da própria decisão está dizendo que foi Elis quem fez, para permitir transparência no processo, para que se saiba o que está sendo usado. O sistema precisa ser auditável, ter accountability [termo em inglês que significa possibilidade de ser fiscalizado], pois não é escuso ou escondido de ninguém."
O sistema de IA na Justiça de Pernambuco foi criado em 2018 e alimentado com dados provenientes das cerca de 450 mil execuções fiscais que estavam em andamento à época no Recife, referentes principalmente ao não pagamento de IPTU e ISS.
Segundo Juliana Neiva, secretária de Tecnologia da Informação e Comunicação do tribunal, o desenvolvimento da IA teve custo zero para a corte, pois foi desenvolvido por servidores do próprio órgão.

OUTROS EXEMPLOS

Em outros tribunais do país também há iniciativas tecnológicas, com dois focos principais: reunir processos que tenham os mesmos temas jurídicos, para decidi-los em conjunto, e automatizar tarefas para acelerar a tramitação das causas.
No STJ (Superior Tribunal de Justiça), o sistema de IA recebeu o nome de Sócrates e foi “treinado” com uso dos dados de 300 mil decisões da corte, segundo a assessoria do tribunal.
Agora a IA “lê” os processos novos e agrupa aqueles com assuntos semelhantes, para que possam ser julgados em blocos. O software também é usado na triagem para barrar a entrada de alguns tipos de causas que não tenham relação com as atribuições do tribunal.
Essa barreira digital é importante porque a Justiça brasileira criou uma categoria denominada demanda repetitiva, que se aplica a todo o processo que tenha como tema uma questão jurídica comum a outros milhares de processos.
São temas jurídicos que envolvem milhões de pessoas, como reajustes de planos de saúde ou índices de correção de taxas públicas.
Nesse tipo de situação, a identificação de uma apelação como demanda repetitiva faz com que ela seja devolvida ao tribunal de origem nos estados. Quando sai a sentença do tribunal superior sobre o assunto, cada corte estadual é que irá aplicar a decisão judicial a cada caso.
O STJ quer ir mais longe no uso da tecnologia e relata que já está em andamento o projeto Sócrates 2, no qual a ideia é avançar para que a IA em breve forneça de forma organizada aos juízes todos os elementos necessários para o julgamento das causas, como a descrição das teses das partes e as principais decisões já tomadas pelo tribunal em relação ao assunto do processo.
A meta é então levar aos magistrados uma espécie de cardápio de conteúdos selecionados para que eles escolham os mais adequados para montar a decisão judicial.
À medida que avança o uso da IA na área jurídica, também surge o debate sobre as questões éticas.
Desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de SP e diretor do curso de direito da Faap, José Roberto Neves Amorim diz que a IA não deverá ser utilizada em alguns tipos de processos.
“Não podemos tirar em momento algum a sensibilidade humana do julgamento. Há causa que jamais poderão passar por máquinas, como as causas de família. Para um problema de guarda de filho, não há uma fórmula. Para esse tipo de caso há uma série de circunstâncias que só o ser humano vai conseguir definir”, diz Amorim.

O mesmo impedimento deve ser aplicado às causas penais, segundo o desembargador aposentado do TJ-SP. “No processo criminal, você tem que olhar para o réu, ver a testemunha. O juiz sente a pessoa que mente ou fala a verdade. A liberdade das pessoas é um bem absoluto para a humanidade”, afirma.

ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA

Nas bancas jurídicas, o principal benefício da IA vem do processamento de milhares de sentenças, depoimentos e petições, o que permite ao advogado saber como pensa cada juiz, o que fala cada testemunha, quais provas são mais aceitas pelos magistrados e como se comportam as partes adversárias.
Com base nesses dados, a IA já decide e indica qual o melhor caminho a seguir: fazer um acordo para encerrar a causa ou continuar a disputa jurídica.
Os dados garimpados pelos sistemas digitais levam advogados a se colocarem mais como estrategistas e menos como eruditos no conhecimento jurídico.
Nessa nova era vale apresentar ao cliente um relatório com uma previsão quase certeira sobre os caminhos para o sucesso no processo, com estatísticas e gráficos sobre o índice de condenações de uma determinada vara trabalhista. Isso em vez de exibir um diploma de doutorado ou novo livro de um integrante da equipe de defensores.
Em escritórios que atuam em defesa de clientes com milhares de processos pelo país, como grandes redes e operadoras de telefonia (setor conhecido como “contencioso de massa”), a tecnologia é invocada até mesmo em meio ao calor das audiências judiciais.
Em alguns tipos de processos, os nomes das testemunhas só são revelados na hora da audiência, o que dificulta a vida das partes da causa.
Para lidar com esse problema, o escritório Lee, Brock e Camargo Advogados (LBCA) desenvolveu um aplicativo ligado a um sistema de IA. O mecanismo possibilita levantar, logo após conhecer quem são os depoentes da parte adversária, tudo o que essas testemunhas já disseram em outros processos, afirma Solano de Camargo, sócio fundador do LBCA.
Em segundos, a IA também avisa quais são as contradições nas quais essas testemunhas já incorreram eventualmente em outras causas. É possível então mostrar de imediato ao juiz se um depoente fica mudando sua versão a cada processo, o que torna muito mais fácil derrubar a tese jurídica da parte contrária.
O sistema de IA do escritório foi batizado de Diana e já consumiu investimentos de R$ 3 milhões nos últimos anos, diz Camargo. O custo inclui a implantação de um laboratório de tecnologia interno que conta com 41 integrantes.
Renato Mandaliti, sócio do Mandaliti Advogados, que investe em ferramentas tecnológicas desde o fim da década de 1990, diz que surgiu uma nova função para os advogados nesse tipo de banca jurídica: trabalhar ao lado de programadores para “ensinar” a IA.
No jargão técnico da informática, a atividade recebe o nome de “machine learning”. Nela, os profissionais do direito colaboram com os técnicos para criar algoritmos que possibilitem diferenciar, por exemplo, quando um magistrado faz uma citação a uma outra decisão judicial, que serve como precedente, e quando efetivamente sentencia na causa judicial.
Nesses escritórios, o trabalho é organizado em linhas de montagem, e termos como “setor de logística” e “esteiras”, normalmente usados na indústria e no comércio, passaram a fazer parte do vocabulário do ambiente profissional, segundo Mandaliti.
Nas bancas jurídicas, a categoria que mais sofreu impacto com o avanço tecnológico foi a dos estagiários. Antes uma espécie de faz-tudo, com tarefas burocráticas e repetitivas que muitas vezes incluíam a compra de lanche para os chefes no bar da esquina, agora esse profissional em início de carreira trabalha mais focado em atividades intelectuais criativas, como a elaboração das peças jurídicas.
A estagiária do LBCA Bruna Santos Ribeiro Silva, estudante do 4º ano da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, diz que o estagiário hoje não é mais aquela pessoa que faz serviços administrativos, como levar petições ao fórum, ir ao banco para pagar custas ou digitalizar processos. "Agora sobra tempo para fazer peças e estudar os casos."

A INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL (IA) NO JUDICIÁRIO E NA ADVOCACIA

O que é Inteligência Artificial
IA (Inteligência Artificial) é uma forma de imitar a inteligência humana e o processo de aprendizado humano em máquinas. Às vezes é também capaz de tomar decisões
Como a IA pode ser usada? 
A IA está presente em tecnologias como chatbots, assistentes virtuais (Siri e Google Assistente, por exemplo), games, edição de imagens, alguns eletrodomésticos, detecção de doenças, recomendação de filmes em aplicativos etc.
Um eletrodoméstico automático, como uma lava-louças, não usa IA necessariamente. Prova disso é que, caso cometa um erro, ela continuará lavando errado de acordo com função pré-programada, sem aprender com esse desempenho.
Quais as ferramentas do meio jurídico?
Uma das técnicas que ajudaram a impulsionar a IA se chama “machine learning”. Com ele, o computador examina grandes conjuntos de dados para detectar padrões nas informações.
No Brasil, a principal fonte para alimentar os programas de IA é o acervo de quase 110 milhões de causas que tiveram início em versão digital a partir de 2008 no país.
Esse enorme banco de dados permite que os sistemas de IA e robôs possam coletar dados, identificar padrões e classificar as informações que interessam para cada tipo de profissional do direito, além de decidir quais medidas a adotar nos processos e elaborar documentos jurídicos.
Como funciona a IA na Justiça
Nos processos novos, os programas de inteligência artificial já realizam as seguintes tarefas:
  • “Ler” as petições iniciais dos casos e agrupar aqueles com assuntos semelhantes, para que possam ser julgados em blocos 
  • Nos tribunais superiores, identificar as ações que se enquadram na categoria denominada demanda repetitiva (processo com tema jurídico comum a outras milhares de causas, como reajustes de planos de saúde) para que sejam devolvidas aos tribunais estaduais
  • Em execuções fiscais (ações de cobrança de impostos), decidir quais delas estão de acordo com as regras processuais e quais estão prescritas 
Exemplos de uso: em Pernambuco, na Vara de Executivos Fiscais de Recife, um programa batizado de Elis faz o processamento inicial dos processos e entrega para os juízes despachos prontos, que só precisam ser conferidos e assinados pelos magistrados
Como funciona a IA nos escritórios de advogados
Nas bancas jurídicas, os programas de inteligência artificial já desempenham as seguintes atividades:
  • Analisar milhares de sentenças, depoimentos e petições de processos em formato digital
  • Preparar relatórios sobre a forma de decidir de cada juiz
  • Identificar testemunhas que mais comparecem a audiências e descobrir eventuais contradições em seus relatos
  • Apontar quais tipos de provas são mais aceitos pelos magistrados
  • Com base nos vários elementos de um determinado processo, indicar se a melhor estratégia é fazer um acordo, e encerrar a causa, ou prosseguir na demanda judicial
Exemplos de uso: O escritório Lee, Brock e Camargo Advogados (LBCA), de São Paulo, desenvolveu um sistema de IA e um aplicativo conectado a ele. Os advogados da banca podem abrir o aplicativo no decorrer de audiências e usar as análises do software para identificar, por exemplo, contradições de uma testemunha enquanto ela fala ao juiz
Fonte: FOLHA

segunda-feira, 9 de março de 2020

IBGE abre mais de 200 mil vagas temporárias para o Censo 2020


O IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) abriu nesta quinta (5) inscrições para concurso com 208.695 vagas temporárias, para trabalho no Censo Demográfico de 2020. As vagas têm duração prevista de três meses a cinco meses e salários de até R$ 2.100.
Os contratados vão trabalhar na coleta de informações do Censo, a maior pesquisa realizada pelo instituto, que visita a cada dez anos todos os domicílios do pais, para traçar um retrato da população brasileira. Por isso, há vagas em todo o Brasil.
São três tipos de vagas. Para o cargo de agente censitário municipal, serão contratados 5.462 pessoas, com salário de R$ 2.100. Para agente censitário supervisor, são 22.676 vagas, com salário de R$ 1.700. Para esses dois postos o IBGE exige estudo de nível médio.
O primeiro vai gerenciar o posto de coleta. O segundo, supervisiona os recenseadores que estarão nas ruas coletando as informações nos cerca de 71 milhões de domicílios brasileiros.
A previsão é que o trabalho dure cinco meses, mas se houver necessidade e dinheiro, o prazo pode ser estendido. Os aprovados serão convocados no dia 15 de junho.
As 180.557 vagas restantes são para recenseador. Neste caso, o salário será por produtividade, de acordo com o número de domicílios visitados. Por isso, o cargo não tem cumprimento de carga horária —o IBGE recomenda 25 horas semanais. Clique aqui para conferir.
O prazo de contratação será de três meses, também com possibilidade de extensão. A taxa por domicílio varia por região, de acordo com as dificuldades de locomoção. O IBGE lançou um simulador para que os interessados avaliem quanto poderão receber.
"Em um município da Amazônia, onde as distâncias são maiores, o valor é maior", explicou o coordenador de Recursos Humanos do IBGE, Bruno Malheiros. "Tem recenseador que recebe pouco porque trabalha pouco e visitando poucos municípios e tem aqueles que trabalham muito, visitando domicílios até de noite, e vão ganhar mais."
Em São Paulo, segundo o simulador, o recenseador que trabalhar 25 horas semanais, o suficiente para 50 entrevistas, vai receber em torno de R$ 2,1 mil por mês. Já com uma carga de 40 horas semanais, ou 81 entrevistas, o salário sobe para cerca de R$ 3,5 mil.
​Por isso, o cargo não tem cumprimento de carga horária —o IBGE recomenda 25 horas semanais. O prazo de contratação será de cinco meses, também com possibilidade de extensão.
Podem concorrer candidatos que tiverem completado o nível fundamental e as convocações serão a partir de julho, para treinamento antes de ir a campo realizar a pesquisa. O candidato poderá escolher a região onde quer trabalhar. Em algumas áreas com características específicas, como comunidades ou quilombos, o IBGE vai priorizar moradores. Saiba mais neste link.
A taxa de inscrição para a função de nível médio é de R$ 35,80 e para o nível fundamental, de R$ 23,61. As inscrições estão abertas até 24 de março.
O IBGE prevê gastar cerca de R$ 1,2 bilhão com o pagamento dos salários. Malheiros disse que as restrições orçamentárias que provocaram mudanças polêmicas no Censo não atrapalharam o processo.
Segundo ele, a quantidade de temporários é a considerada ideal para a pesquisa.
A dificuldade para levantar recursos para o Censo Demográfico 2020 levou a mudanças de última hora na pesquisa, o que gerou protestos na área técnica do IBGE e culminou com a renúncia de gestores do instituto.
Logo após assumir, a presidente do IBGE indicada pelo presidente Bolsonaro, Susana Cordeiro Guerra, determinou um corte de 25% no orçamento da pesquisa, com apoio do ministro da Economia, Paulo Guedes. Originalmente, o custo foi estimado em R$ 3,4 bilhões.
Em maio de 2019, o IBGE anunciou corte no número de perguntas dos questionários —de 34 para 25 no questionário básico e de 112 para 76 na verão completa, que é aplicada a 10% dos domicílios. Duas semanas depois, cinco técnicos pediram exoneração de seus cargos na diretoria de Pesquisas.
O IBGE alega que as mudanças não terão impacto na qualidade das pesquisas, mas especialistas questionam a afirmação. Uma das preocupações foi a mudança na pergunta sobre renda, que será focada no chefe do domicílio, ao contrário de pesquisas anteriores, prejudicando a comparação com a série histórica.
Fonte: FOLHA

Mãos limpas previnem doenças


Nas bolhas de espuma das mãos ensaboadas e bem esfregadas, sujidade e vírus são levados para o ralo pela água corrente.
Água e sabão comum (não há necessidade de sabão com antibactericidas) previnem a disseminação de vírus. De todos os vírus. E de bactérias também, comprovam especialistas em saúde pública.
O gel em álcool para as mãos também é um auxiliar válido na prevenção da disseminação da virose.
Na revista American Journal of Public Health, Allison E. Aiello e colaboradores destacam os inúmeros estudos associando a higiene das mãos com a redução da disseminação de infecções na população.
Com base em estudos publicados durante quase 50 anos (1960/2007) Aiello afirma que a higiene das mãos é claramente eficaz contra infecções intestinais e respiratórias, as conhecidas diarréias e pneumonias.
Um desses estudos, da revista Emerging Infectious Diseases, por J. T. Lau e colaboradores sobre a epidemia do SARS-CoV (Sindrome Respiratória Aguda Grave "“ Coronavirus) em 2003, em Hong Kong, mostra que lavar as mãos com a frequência de 61% a 95% como medida preventiva contribuiu significativamente para limitar a propagação do vírus em Hong Kong.
Lavar as mãos é acessível a toda a população. E muito importante a forma correta em tempos de disseminação de viroses.
Seria interessante que nos 20 segundos iniciais dos programas de TV sobre preparo de refeições, esse tempo possa ser aproveitado, mostrando para a população como lavar as mãos segundo as recomendações da OMS (Organização Mundial da Saúde).
Fonte: FOLHA

Uso excessivo e cobrança no WhatsApp geram ansiedade e hipervigilância


Quando a publicitária Raquel Sing, 26, começou a participar de entrevistas de emprego, estar disponível no WhatsApp 24 horas por dia não era uma exigência descrita nos escopos da vaga. Mas, uma vez empregada nas agências, isso se tornou uma das principais demandas das empresas, afirma a analista de marketing. 
“Se você demora pra responder, as pessoas ligam. Já deixei de olhar minhas mensagens pessoais para ninguém ver que eu estava online. Abdiquei disso por um período”, conta.


Sing é uma das pessoas impactadas pela dinâmica que passou a predominar no uso do aplicativo e lembra a forma  como usamos ligações de telefone, segundo Leonardo Goldberg, doutor em psicologia pela USP (Universidade de São Paulo).
A comunicação escrita, explica Goldberg, pressupõe uma ausência do destinatário da mensagem. É o caso dos emails, que, mais próximos da troca de cartas, não exigem presença e resposta imediatas. 
É nisso que o WhatsApp se diferencia: apesar de também ser uma comunicação por escrito, a resposta imediata é cobrada como em uma conversa que acontece pessoalmente.
Esse tipo de uso é um sintoma social de hipervigilância e ansiedade, afirma o psicólogo. “O aplicativo cria a ideia de um presente contínuo, como se não houvesse noções de futuro e passado”, diz Goldberg. 
Essa sensação parece mais intensa a cada geração, afirma o especialista. Segundo ele, o fenômeno é ainda mais prejudicial para jovens, que passam por mudanças importantes indo para a fase adulta.
Passar a maior parte do dia checando o WhatsApp pode resultar em alteração no sono e problemas posturais, oftalmológicos e de saúde mental, como ansiedade, afirma Cristiano Nabuco, coordenador do grupo de dependências tecnológicas do Hospital das Clínicas.
Essas consequências fazem parte de um guarda-chuva maior: o de dependências comportamentais relacionadas à internet. Entram na lista redes como Instagram, Facebook e Snapchat.
“Em crianças, adolescentes e até mesmo jovens adultos, o controle dos impulsos, ou seja, o comportamento que deixaria você colocar um freio [no uso das redes], não está pronto”, afirma. 
Conforme um usuário navega pelas plataformas e recebe uma série de mensagens e likes, por exemplo, gera-se uma sensação de recompensa. 
“Isso cria um looping em que, cada vez mais o usuário gasta mais tempo. E o indivíduo não é o único problema: as redes são desenhadas com o objetivo de estimular o engajamento máximo.”
Para Guilherme Spadini, diretor da área de psicoterapia da School Of Life Brasil, a dependência de redes sociais tem particularidades entre os vícios comportamentais, como o em jogos. 
“Muitas dependências tiram as pessoas do convívio social. Já a dependência da rede social tem essa característica de te colocar em contato com pessoas, com a rede”, explica o psicólogo. “Ela vira uma coisa importante e socialmente legitimada.”
Essa característica a torna invasiva e presente no cotidiano das pessoas de maneira ininterrupta, afirma Spadini. 
Assim como no debate em relação ao uso de drogas, a questão com a internet, segundo o professor, é se é possível controlar o uso dessas redes ou se é necessário uma abstinência total. 
“Se você não está disposto a cortar o uso totalmente, no mínimo seria muito importante fazer pausas. Fazer uma viagem legal, desconectar mesmo e reassegurar essa possibilidade [de estar off-line]”, conclui.
A legislação trabalhista não tem nenhum tipo de regulação específica para o uso de WhatsApp, mas a comunicação entre empregado e empregador no aplicativo pode ser considerada hora extra, explica André Laza, advogado do escritório Lobo de Rizzo.
É o caso de quando o funcionário está de plantão ou escala. Nesse regime, ele fica disponível para o empregador fora do período de trabalho normal aguardando uma eventual comunicação ou determinação específica de trabalho. A condição está prevista na súmula 428 do Tribunal Superior de Trabalho (TST).
Segundo Laza, não é preciso formalizar o regime de plantão: uma simples comunicação verbal já configura hora de sobreaviso, termo utilizado pela área.
Fora desse regime, o empregado não tem obrigatoriedade de responder mensagens fora de seu horário de trabalho, explica o advogado. Não há, no entanto, nenhum tipo de procedimento legal específico para evitar esse tipo de conduta, afirma.
“Recomendamos que haja um entendimento entre as partes para evitar esse tipo de situação”, diz o especialista. Ou seja: conversar diretamente com o empregador é o ideal para manter a relação de trabalho saudável nesses casos, segundo Laza. Já para os empregadores, ele sugere que a comunicação fora da jornada de trabalho se restrinja a situações de urgência, respeitando o horário estipulado no contrato.
Fonte: FOLHA

domingo, 8 de março de 2020

DIA INTERNACIONAL DA MULHER


Muitas pessoas consideram o 8 de Março apenas uma data de homenagens às mulheres, mas, diferentemente de outros dias comemorativas, ela não foi criada pelo comércio — e tem raízes históricas mais profundas e sérias.
Oficializado pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1975, o chamado Dia Internacional da Mulher é comemorado desde o início do século 20.
Hoje, a data é cada vez mais lembrada como um dia para reivindicar igualdade de gênero e com protestos ao redor do mundo - aproximando-a de sua origem na luta de mulheres que trabalhavam em fábricas nos Estados Unidos e em alguns países da Europa.
Elas começaram uma campanha dentro do movimento socialista para exigir seus direitos — as condições de trabalho delas eram ainda piores que as dos homens à época.
A origem da data escolhida para celebrar as mulheres tem algumas explicações históricas. No Brasil, é muito comum relacioná-la ao incêndio ocorrido em Nova York no dia 25 de março de 1911 na Triangle Shirtwaist Company, quando 146 trabalhadores morreram, sendo 125 mulheres e 21 homens (naa maioria, judeus), que trouxe à tona as más condições enfrentadas por mulheres na Revolução Industrial.
No entanto, há registros anteriores a esse episódio que trazem referências à reivindicação de mulheres para que houvesse um momento dedicado às suas causas dentro do movimento de trabalhadores.

As origens dos Dia Internacional da Mulher
Se fosse possível fazer uma linha do tempo dos primeiros "dias das mulheres" que surgiram no mundo, ela começaria possivelmente com a grande passeata das mulheres em 26 de fevereiro de 1909, em Nova York.
Naquele dia, cerca de 15 mil mulheres marcharam nas ruas da cidade por melhores condições de trabalho - na época, as jornadas para elas poderiam chegar a 16h por dia, seis dias por semana e, não raro, incluíam também os domingos. Ali teria sido celebrado pela primeira vez o "Dia Nacional da Mulher" americano.
Enquanto isso, também crescia na Europa o movimento nas fábricas. Em agosto de 1910, a alemã Clara Zetkin propôs em reunião da Segunda Conferência Internacional das Mulheres Socialistas a criação de uma jornada de manifestações.
"Não era uma questão de data específica. Ela fez declarações na Internacional Socialista com uma proposta para que houvesse um momento do movimento sindical e socialista dedicado à questão das mulheres", explicou à BBC News Brasil a socióloga Eva Blay, uma das pioneiras nos estudos sobre os direitos das mulheres no país.
"A situação da mulher era muito diferente e pior que a dos homens nas questões trabalhistas daquela época", disse ela, que é coordenadora da USP Mulheres.
A proposta de Zetkin, segundo os registros que se tem hoje, era de uma jornada anual de manifestações das mulheres pela igualdade de direitos, sem exatamente determinar uma data. O primeiro dia oficial da mulher seria celebrado, então, em 19 de março de 1911.
Em 1917, houve um marco ainda mais forte daquele que viria a ser o 8 de Março. Naquele dia, um grupo de operárias saiu às ruas para se manifestar contra a fome e a Primeira Guerra Mundial, movimento que seria o pontapé inicial da Revolução Russa.
O protesto aconteceu em 23 de fevereiro pelo antigo calendário russo - 8 de março no calendário gregoriano, que os soviéticos adotariam em 1918 e é utilizado pela maioria dos países do mundo hoje.

Data foi oficializada em 1975
O chamado Dia Internacional da Mulher só foi oficializado em 1975, ano que a ONU intitulou de Ano Internacional da Mulher para lembrar suas conquistas políticas e sociais.
"Esse dia tem uma importância histórica porque levantou um problema que não foi resolvido até hoje. A desigualdade de gênero permanece até hoje. As condições de trabalho ainda são piores para as mulheres", pontuou Eva Blay.
"Já faz mais de cem anos que isso foi levantado e é bom a gente continuar reclamando, porque os problemas persistem. Historicamente, isso é fundamental."
No mundo inteiro, a data ainda é comemorada, mas ao longo do tempo ganhou um aspecto "comercial" em muitos lugares.
O dia 8 de março é considerado feriado nacional em vários países, como a própria Rússia, onde as vendas nas floriculturas se multiplicam nos dias que antecedem a data, já que homens costumam presentear as mulheres com flores na ocasião.
Na China, as mulheres chegam a ter metade do dia de folga no 8 de Março, conforme é recomendado pelo governo — mas nem todas as empresas seguem essa prática.
Já nos Estados Unidos, o mês de março é um mês histórico de marchas das mulheres.
No Brasil, a data também é marcada por protestos nas principais cidades do país, com reivindicações sobre igualdade salarial e protestos contra a criminalização do aborto e a violência contra a mulher.
"Certamente, o 8 de Março é um dia de luta, dia para lembrarmos que ainda há muitos problemas a serem resolvidos, como os da violência contra a mulher, do feminicídio, do aborto, e da própria diferença salarial", observou Blay.
Segundo ela, mesmo passadas décadas de protestos das mulheres e de celebração do 8 de Março, a evolução ainda foi muito pequena.
"Acho que o que evoluiu é que hoje a gente consegue falar sobre os problemas. Antes, se escondia isso. Tudo ficava entre quatro paredes.
Antes, esses problemas eram mais aceitos, hoje não."

FELIZ 2021