segunda-feira, 24 de março de 2014

SAQUE FGTS PARA PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA

É entendimento reafirmado pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, realizado em Brasília no dia 12/03/14, quarta-feira.                   
A decisão beneficia um trabalhador de Santa Catarina, que foi autorizado a pagar montante decorrente da pensão alimentícia homologada em ação de investigação de paternidade.                   
A de cisão inclui um novo uso para recursos do Fundo de Garantia. Segundo o art. 20 da Lei 8036/90, o FGTS pode ser usado em determinado casos , como despesas sem justa causa, extinção da empresa, aposentadoria, falecimento no trabalho, pagamento de prestações  de financiamento habitacional e quando o trabalhador permanecer três anos ininterruptos fora do regime do FGTS pode ocorrer em outras hipóteses não previstas na legislação .                   
Esta decisão é do TNU dos Juizados Especiais Federais; para o STJ, dignidade da pessoa humana é prioridade.                   
O Juiz Federal GLÁUCIO MACIEL, relator do processo afirma SAQUE DO FGTS para pagar pensão alimentícia deve ser permitido, mesmo não estando na legislação. 

Fonte: Folha de S. Paulo – Sábado 15/03/14 -  Mercado 2 – pág. 3

domingo, 23 de março de 2014

OAB-ES representa contra juiz que ofendeu advogada


A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo ofereceu, nesta segunda-feira (17), representação em face de magistrado do Trabalho que, em sua sentença, teria ofendido uma advogada.     Na sentença, ao indeferir um requerimento da parte, disse o juiz representado:  “Desculpe-me, mas a preguiça é invencível e contagiante. Se a advogada da reclamante não tem ânimo de exibir o indispensável documento, nem se digna de indicar, ou transcrever, a cláusula do tal dissídio que respalda a pretensão de reajustamento salarial, não compete ao juízo suprir a negligência da mandatária. A propósito, o magistrado não pode usurpar poderes e/ou deveres inerentes ao mandato concedido à advocacia, dentre as quais se inclui a atitude de municiar as pretensões com substanciosas causas de pedir acompanhadas da documentação apropriada.”                        
Em face desse texto e entendendo que houve violação do dever de urbanidade previsto na Lei Orgânica da Magistratura, o presidente da OAB-ES, Homero Junger Mafra, formulou a representação, na qual requer sofra o magistrado as sanções devidas por seu comportamento.                                                           



O presidente da OAB-ES destacou: “Com seu agir grosseiro e deselegante”, o juiz “ultrapassou todas as normas de civilidade que devem nortear as relações entre magistrados e advogados.”                        
A representação foi feita junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região.

Fonte: Informativo OAB Federal - quarta-feira, 19 de março de 2014 

sábado, 22 de março de 2014

DIA MUNDIAL DA ÁGUA


O Dia Mundial da Água foi criado pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas através da resolução A/RES/47/193 de 21 de Fevereiro de 1993 declarando todo o dia 22 de Março de cada ano como sendo o Dia Mundial das Águas (DMA), para ser observado a partir de1993, de acordo com as recomendações da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento contidas no capítulo 18 (Recursos hídricos) da Agenda 21 ( um instrumento de planejamento para a construção de sociedades sustentáveis, em diferentes bases geográficas, que concilia métodos de proteção ambiental, justiça social e eficiência econônica) 

Nesse período vários Estados foram convidados, como se fosse mais apropriado no contexto nacional, a realizar no Dia, atividades concretas que promovam a conscientização pública através de publicações e difusão de documentários e a organização de conferências, mesas redondas, seminários e exposições relacionadas à conservação e desenvolvimento dos recursos hídricos. 

terça-feira, 11 de março de 2014

SENADO APROVA PROJETO QUE ENDURECE PUNIÇÃO PARA EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇA

     
  No codex atual estabelece que a pena será de quatro a dez anos de prisão para quem favorecer ou praticar a exploração sexual vulneráveis – incluindo donos de estabelecimentos comerciais onde haja a exploração. Mas não prevê o crime como hediondo .
         No momento nossa legislação considera exploração sexual de menor submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 anos .
         Entretanto, a legislação já considera como crime hediondo o estupro ( seja de maior ou menor de idade ), latrocínio ( roubo seguido de morte ) e homicídio qualificado, entre outros .
         Nestes casos enumerados o condenado como crimes hediondos têm que cumprir dois quintos da pena antes de conseguirem progressão de regime- como sair do fechado para o semiaberto .
         O projeto foi aprovado de forma terminativa pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Agora segue para análise da Câmara dos Deputados se não houver recurso para ser votado em plenário .

         Fonte: Folha de São Paulo 13/02/14 – Cotidiano – C 5 .


OAB pede ao STF correção da tabela do Imposto de Renda

                               
Em coletiva concedida nesta segunda-feira (10), o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, falou sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.096) proposta pela entidade no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a correção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) pelo índice da inflação, o IPCA. O relator é o ministro Luís Roberto Barroso.
                        A ADI da OAB quer demonstrar que a correção da tabela do IRPF em percentual discrepante ao da inflação ofende a Constituição Federal quanto ao conceito de renda (art. 153, III), à capacidade contributiva (art. 145, § 1º), o não-confisco tributário (art. 150, IV) e à dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), em face da tributação do mínimo existencial. As regras do IR deste ano estabelecem isenção para quem ganha até R$ 1.787. Se a inflação embasasse a correção, a isenção atingiria quem ganha até R$ 2.758.
                        Marcus Vinicius Furtado Coêlho lembrou que a ação da OAB se baseia em dados de um estudo recente do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE). “Com base nessas estatísticas, a OAB pede ao STF que considere inconstitucional a tabela de correção do Imposto de Renda, porque a base de cálculo não leva em conta o IPCA, que mede a inflação real. Hoje é uma correção injusta, gerando perda de poder aquisitivo ao contribuinte. De 1996 a 2013, já descontadas todas as correções da tabela do imposto, ainda resta uma perda do poder aquisitivo da moeda brasileira da ordem de 62%”, disse.
                        Inflação maior que correção
                        O presidente nacional da OAB falou em ofensas a diversos comandos constitucionais. “O que se vê é uma postura cômoda da União que, mesmo ciente da defasagem, se furta a corrigir a tabela com o propósito de arrecadar mais. Para este ano, o IRPF foi corrigido em 4,5%, que era a meta da inflação traçada pelo governo para 2013. Entretanto, a inflação real do ano foi de 5,91%, muito superior à correção da tabela”, ponderou.
                        Junto com o presidente nacional da Ordem estiveram Luiz Gustavo Bichara, procurador especial tributário do Conselho Federal da OAB; Luiz Cláudio Allemand, conselheiro federal pela OAB-ES e proponente da matéria no plenário do Conselho Federal; Valdetário Monteiro, presidente da OAB-CE e Wilfrido Marques, presidente da Comissão Especial de Defesa da Cidadania Tributária da OAB.
                        Luiz Gustavo Bichara, procurador especial tributário do Conselho Federal da OAB, ressaltou que as declarações devem ser entregues normalmente. “A orientação é fazer a entrega no prazo correto, que vai até 30 de abril. Quando julgar a ação da OAB, o próprio STF informará os novos procedimentos. É importante lembrar que, mesmo o contribuinte que já enviou a declaração, em caso de mudança, pode retificá-la até o fim do prazo”, salientou.
                        Luiz Cláudio Allemand reforçou a posição do colega. “Para diminuir a carga tributária, pedimos essa correção da tabela dos isentos. Não queremos criar uma expectativa indevida no contribuinte. O que podemos requerer é uma preferência na apreciação da matéria, mas não há como prever o que o STF definirá para vigorar já este ano”, concluiu

                   Fonte: Informativo OAB/Federal  

Saiu Jornal Folha de S. Paulo – Sábado – 1º/03/14 – PODER – PAINEL

“ TIROTEIO ”

                                               Pobre quando se junta para cometer crime é quadrilha. Quando ricos e poderosos se juntam para atos ilícitos  é reunião de lazer.


                                             Do Deputado Domingos Dutra ( SDD-MA ) , sobre a decisão de STF que absolveu os condenados  do mensalão  do crime de formação de quadrilha .

segunda-feira, 10 de março de 2014

STJ. PODE COMEÇAR A JULGAR EM ABRIL AÇÃO SOBRE REVISÃO DO FGTS


                   O STJ. ( Superior tribunal de Justiça ) pode começar a julgar em Abril ação que servirá de referência aos demais processos que pedem a correção do FGTS ( Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ) por um índice inflacionário, e não pela TR ( Taxa Referencial ) - mudança que aumentaria o rendimento do fundo.
                   A estimativa é do Advogado Otávio Pinto e Silva, sócio da área trabalhista do escritório Siqueira Castro. “ O Ministério Público Federal vai dar seu parecer em 15 dias e, depois, o relator do processo no STJ deve colocar o caso em julgamento”.
                   Há, no entanto, a possibilidade de que o MPF peça mais tempo para analisar o processo. Além disso, outras partes, como sindicatos, podem entrar como interessadas no processo, o que atrasaria o inicio do julgamento.
 
                   CAUTELA
 
                   Até uma decisão do Tribunal, a recomendação de Advogados a quem tem um processo em trâmite  é aguardar.
                   No dia 26 de Fevereiro do corrente ano, o Ministro do STJ. Benedito Gonçalves determinou a suspensão de todas as ações do país que reivindicam mudança na correção do FGTS.
                   A decisão do STJ., que será tomada com base no rito do regime de recurso repetitivo, deverá banalizar o entendimento dos tribunais inferiores e padronizar o entendimento judicial sobre o tema.  
                   Segundo a Caixa, gestora do FGTS, há mais de 50 mil ações sobre o tema em trâmite  no Brasil. Dessas, ainda de acordo com a Caixa, 22.697 tiveram decisões favoráveis ao banco e 57, desfavoráveis .
                  
 

sábado, 8 de março de 2014

DIA INTERNACIONAL DA MULHER - 8 DE MARÇO


A mulher não precisa de um dia específico, de uma data pré-estabelecida, o seu dia, são todos os dias, pois estão vivas e são atuantes independentemente de dia, na verdade, nunca têm folga! As mulheres, sempre foram discriminadas, sempre estiveram em segundo lugar na escala de valores, e tudo isso se deve a esse regime patriarcal e machista em que vivem.
Mas apesar disso tudo, elas estão cada vez mais conquistando o seu espaço e o seu lugar na sociedade. Já foi comprovado estatisticamente, que a mulher sofre discriminação em todas as áreas, principalmente na parte profissional, pois a mulher mesmo sendo muito competente, quando ocupa o mesmo cargo de um homem, o seu salário é bem menor. mas os homens não são os únicos culpados, pois essa discriminação existe por parte das próprias mulheres.
Uma mulher, geralmente não confia em outra para exercer um cargo importante e de confiança. Ser "feminista", não foi e nunca será a solução. A mulher não precisa se masculinizar para ser respeitada, achando que somente dessa forma ela poderá ser reconhecida e valorizada, pois mesmo sendo feminina, ou melhor, principalmente sendo feminina, ela pode mostrar o seu valor e a sua capacidade. A mulher sabe que dispõe de muitas "armas" em seu favor, pois mesmo mostrando "fragilidade", ela pode ser forte e decidida, e dessa forma, tirar da sua "sensibilidade" a força de que precisa. Mesmo vivendo nessa dura realidade, ela não deve perder o seu romantismo.
Deve saber transformar a rotina do seu dia-a-dia, numa sucessão de novidades e descobertas, nunca desistindo dos seus sonhos. Mesmo quando estiver fraca, deve se mostrar forte e lutar sempre pela sua independência.
Deve de tudo tirar uma lição de otimismo, pois em cada erro que ela cometer, é um ganho de experiência, para se transformar numa tentativa de um futuro acerto, pois errando, se aprende também. Deve ser resistente nas intempéries da vida, pois ela própria é vida, tem vida e gera vida, sendo assim, sabe a noção exata do que significa a palavra "AMOR" e "AMAR".
A mulher, com o seu jeitinho, e a sua delicadeza, soube galgar e conquistar o seu degrau na escada da vida, que inclui o seu lado profissional, o seu lado familiar e o seu lado pessoal. Assim sendo, ela nunca deve tentar se impor pela força, querendo mostrar "igualdade" com os homens, pelo contrário, ela deve fazer questão de ser sempre o "sexo frágil" e ter consciência, que "fragilidade", não significa fraqueza. Essa "fragilidade" na verdade, significa "sensibilidade".
A mulher inteligente, deve fazer questão de ser tratada e considerada com um "vaso mais frágil", para ser tratada com respeito, com carinho, com amor, com cuidado,e é nesse momento que ela mostra a "força" que tem. Ser forte, não significa gritar, para ser ouvida e para chamar, se isso pode ser feito com uma voz doce e carinhosa.
Não precisa exigir para conseguir as coisas, se com um jeitinho especial pode pedir e ser atendida. Não precisa "medir forças", "enfrentar", pois a sua força está na persuasão. Não precisa se "armar" pensando que está numa guerra física, achando que é vergonhoso recuar, pensando que com essa atitude perdeu a batalha, porque às vezes para se ganhar uma guerra, é preciso recuar, se fortalecer para então avançar com mais força, mais segurança, mais convicção e então atingir o seu alvo e conseguir o seu objetivo e assim vencer.

Por isso tudo, viva a mulher, não somente no dia 8 de março (dia da mulher), não somente no segundo domingo do mês de maio (dia das mães), não somente no dia das avós (que é mãe e mulher duas vezes), Mas sim, viva a mulher, todos os dias, todas as horas, todos os minutos e todos os segundos, porque a "mulher" é sempre "mulher" todo o tempo.

Fonte: Portal R 7 

FELIZ 2021