terça-feira, 11 de março de 2014

SENADO APROVA PROJETO QUE ENDURECE PUNIÇÃO PARA EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇA

     
  No codex atual estabelece que a pena será de quatro a dez anos de prisão para quem favorecer ou praticar a exploração sexual vulneráveis – incluindo donos de estabelecimentos comerciais onde haja a exploração. Mas não prevê o crime como hediondo .
         No momento nossa legislação considera exploração sexual de menor submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 anos .
         Entretanto, a legislação já considera como crime hediondo o estupro ( seja de maior ou menor de idade ), latrocínio ( roubo seguido de morte ) e homicídio qualificado, entre outros .
         Nestes casos enumerados o condenado como crimes hediondos têm que cumprir dois quintos da pena antes de conseguirem progressão de regime- como sair do fechado para o semiaberto .
         O projeto foi aprovado de forma terminativa pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Agora segue para análise da Câmara dos Deputados se não houver recurso para ser votado em plenário .

         Fonte: Folha de São Paulo 13/02/14 – Cotidiano – C 5 .


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