segunda-feira, 30 de setembro de 2013

OAB Federal conquista no INSS procuração sem reconhecimento de firmas


                                  
                                  
                                   O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) se comprometeu com o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil a ratificar junto a suas agências a não obrigatoriedade do reconhecimento de firma das procurações de advogados previdenciários. A decisão foi deliberada, em reunião, em Brasília –DF., nesta quarta-feira (25/09/13).
                                    Claudio Lamachia,  vice-presidente da OAB Nacional destacou que é grande a demanda de reclamações sobre a exigência de reconhecimento de firma, e a ação do INSS irá beneficiar esses profissionais. “Estamos requerendo o cumprimento do Estatuto do Advogado”, explica.
                                    A diretora de atendimento do INSS, Cinara Fredo, afirmou que a intenção do órgão é fazer com que a regra de não se exigir seja cumprida. “Quando isso não ocorrer, nos comprometemos em reunir com os responsáveis nas agências e corrigir o procedimento”, afirmou.
                                   Caso a determinação não seja cumprida, os advogados podem fazer a devida denúncia pelo telefone 135 do INSS ou na ouvidoria da OAB.
                                    Realmente é uma vitória de todos os Advogados militantes na área previdenciária, especialmente no interior onde os usuários sempre têm dificuldades para o reconhecimento de firma, junto aos Cartórios de Notas .   

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