sexta-feira, 24 de novembro de 2017

TIRA-DÚVIDAS - Como funciona o distrato de carros financiados


Posso me desfazer do negócio?
O direito de arrependimento é aplicável somente a compras realizadas fora do estabelecimento comercial (artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor), situação rara, porque o brasileiro gosta de ver, entrar e fazer test drive no veículo que deseja comprar.
E se a compra foi feita pela internet?
Vale a regra do artigo 49 do CDC, ou seja, pode ser aplicado o direito de arrependimento no prazo de sete dias contados da data da assinatura do contrato ou do recebimento do produto.
Há outros casos em que posso cancelar o negócio?
Somente se o arrependimento da compra for por defeito ou vício oculto do produto.
O que devo fazer em caso de problemas com o veículo?
O primeiro passo é levar o veículo à concessionária e exigir o reparo do problema, lembrando que, dependo do defeito, há prazos na legislação para que o consumidor exerça esse direito.
Se o veículo for usado, está sujeito às regras contidas no artigo 26 do CDC: o vendedor deve garantir o produto em perfeitas condições pelo prazo de 90 dias a partir do dia da compra.
O consumidor também pode ingressar com ação judicial pedindo o cancelamento do negócio, a devolução total do valor pago e das despesas incorridas, porque se soubesse do problema não teria realizado a operação.
Posso reaver gastos com documentação?
Sim, mas é importante lembrar que isso só vai ocorrer se o veículo tiver defeito ou vício oculto, sendo espontânea a devolução caso o vendedor concorde com os argumentos do consumidor. Se não houver acordo, a devolução pode ocorrer judicialmente
E se o carro não tiver defeito?
Se o consumidor se arrepender depois da compra de um veículo feita fisicamente em concessionária ou loja e não houver defeito ou vício oculto, nenhuma responsabilidade pode ser imputada ao concessionário ou lojista
E se houver desistência antes da entrega do veículo?
A regra é que toda a venda de veículo novo ou usado seja precedida de um ou mais contratos (compra ou financiamento). Se houver desistência da compra antes da entrega do veículo, geralmente há cláusulas que estabelecem a perda do sinal e devolução parcial da entrada deduzida de despesas administrativas e comerciais incorridas na venda
Quais defeitos são passíveis de devolução?
Não há regra específica que elenque os defeitos que geram o direito de devolução do veículo novo, porém são aqueles que inviabilizam sua utilização normal, gerando despesas ao consumidor e perda de valor na revenda
Se não conseguir devolver o carro financiado, posso tentar outra saída?
A renegociação da dívida, a venda do bem ou mesmo a transferência para um terceiro são possibilidades a serem acordadas com o banco com o qual foi feito o financiamento ou diretamente com o concessionário ou lojista
Fontes: Procon-SP, Código de Defesa do Consumidor e Advogados

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