segunda-feira, 17 de junho de 2019

Não gosto do meu nome, eu posso mudar ?






Em que situações posso mudar meu nome ? Eu tenho vergonha de como me chamam, tem como trocar meu nome ? Todo mundo me conhece só pelo meu apelido, posso usar só ele ?
O nome é um direito de personalidade que todos devem respeitar. É a principal forma de identificação no grupo que vivemos. Ele é composto por várias partes: prenome, sobrenome, por vezes até o agnome.
O prenome seria o seu nome de batismo. Já o sobrenome são os nomes herdados da sua família. Por sua vez, o agnome nem todo mundo possui, são aquelas expressões: “ júnior ”, “ filho ”, “ neto ”...
Por vezes, o nome causa mais desconfortos do que reconhecimento no meio em que você vive. E então, o que fazer ?
A resposta é que existe sim formas de mudar o seu nome !  A lei prevê algumas alternativas em que essa mudança pode até mesmo ser feita no Cartório, sem precisar ir ao Juiz. Então vamos ver cada uma delas:
Erro gráfico evidente
Existem casos em que o Cartório comete erros na escrita do nome, quem sabe por desatenção ou até mesmo por desconhecer o nome que os pais escolheram.
Imagine  que os pais de uma bebê, ao registrar, tenham escolhido “ Beatriz ”, mas a criança acaba sendo registrada como “ Belatriz ”. Talvez ao registrar um rapaz, em vez de “ Geraldo ”, fique “ Gerardo ”.
Nesses exemplos, é fácil visualizar que tem um erro gráfico evidente. Logo, é possível requerer a mudança do nome para corrigir o erro.
Prenome constrangedor
Aqui não basta ser um nome constrangedor ou que te deixe um pouco desconfortável. Precisa ser algo intenso, que beire a exposição ao ridículo.
Por exemplo: existem pais que tentam registrar seus filhos com nomes de ditadores extremamente cruéis, que mataram milhares de pessoas; ou ainda nomes que não fazem o mínimo sentido como “ América do Sul Brasil ”, “ Última Delícia ”...
Embora a lei proíba que isso aconteça, pode ser que atualmente você tenha um nome assim. Nesses casos, é possível mudar - e nem é necessário ser maior de idade para isso. Um dos pais pode requerer.
Adoção
No caso de adoção é possível mudar o sobrenome e, em alguns casos, até o prenome - nome de batismo. Mas para isso a criança deve ser novinha e não ter completado a formação da sua personalidade.
Como saber se isso é possível ? É necessário conversar com um advogado de confiança para pesquisar e entender cada caso específico. Além disso, há possibilidade no juiz pedir um laudo de psicólogos para tomar a decisão que melhor atenda o interesse do menor.
Vítima ou Testemunha de um crime
O Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas ( Provita ) permite a alteração do nome todo. Isso mesmo, modificar tanto o prenome quanto o sobrenome. Podendo ser a alteração temporária ou definitiva, a depender do caso concreto.
Se Ana Jussara Porto é uma importante testemunha de um crime, ela pode ter medo de depor e depois ser encontrada pelo criminoso. Nesses casos, para proteger a vida de Ana Jussara Porto, o Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas ( Provita ) pode permitir que ela mude completamente seu nome, passando a ser conhecida, por exemplo, como Marina Ferreira Castelo.
Alteração aos 18 anos
Essa talvez seja a possibilidade mais interessante e menos conhecida.
É possível alterar seu nome ao completar 18 anos. Isso mesmo, assim que você completar 18 anos é permitido modificar o seu nome sem ter que justificar nada ! Basta você declarar essa vontade.
Naturalização de estrangeiros
Essa é uma possibilidade para o estrangeiro alterar o seu nome ao naturalizar-se. O objetivo dessa alteração é para facilitar a adaptação da pessoa.
Talvez pessoas de origem oriental tenham nomes com pronúncia não convencional, o que poderia dificultar na sua identificação.
Casamento
Em virtude do casamento, qualquer um dos dois pode adicionar o sobrenome do outro, ou seja, não vale só para a mulher, o homem poderia adicionar o sobrenome da esposa.
O mesmo também vale para o divórcio - possibilidade de mudança ou não de nome.
Homonímia
A homonímia acontece quando duas pessoas possuem o mesmo nome. Essa situação pode causar grandes desconfortos principalmente na esfera criminal.
Para evitar um desses erros do Estado, é possível mudar o seu nome caso exista homonímia - outra pessoa com o nome igual ao seu.
Nome social
Para colocar seu nome social nos seus documentos, não é mais necessário ir à justiça, assim como também não é mais necessário fazer a cirurgia de redesignação. Agora, basta ir ao cartório e requerer essa mudança. Bem mais simples e menos burocrático.
Apelido público notório
Por fim, temos o apelido público notório, que é além do apelido que todo mundo te conhece. Existem pessoas que são mais conhecidas pelo apelido do que pelo próprio nome. Temos vários casos famosos: Xuxa, Lula, Popó.
Eles adicionaram o apelido público notório ao nome. Essa possibilidade vale também para pessoas que não são famosas, basta você ser socialmente conhecido dessa forma no meio em que você vive.
Lembre de consultar um advogado de confiança para estudar o seu caso e te mostrar as melhores estratégias para cada situação.

Fonte: Marianne Cristina Serejo Advogada atuante em Direito Civil e Família em Brasília/DF,
Disponível em: https://mariannecserejo.jusbrasil.com.br/artigos/718244934/nao-gosto-do-meu-nome-eu-posso-mudar

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