terça-feira, 14 de abril de 2020

CNJ suspende prazos na Justiça e estabelece regime de plantão até 30 de abril


O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) estabeleceu nesta quinta-feira (19) um esquema de regime de plantão extraordinário em todo o Poder Judiciário até o dia 30 de abril devido à crise do coronavírus. O prazo é prorrogável.
Com a determinação, assinada pelo ministro Dias Toffoli, ficam suspensos a partir da data de publicação da resolução todos os prazos processuais do país. A suspensão, no entanto, não se aplica a processos que envolvam a preservação de direitos e de natureza urgente.
Toffoli é presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) e do Conselho. A medida assinada por ele só não se aplica ao próprio Supremo e à Justiça Eleitoral.
O objetivo da decisão é "uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários" para "prevenir o contágio pelo novo coronavírus", além de "garantir o acesso à Justiça neste período emergencial".
"O plantão extraordinário, que funcionará em idêntico horário ao do expediente forense regular, estabelecido pelo respectivo tribunal, importa em suspensão do trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nas unidades judiciárias, assegurada a manutenção dos serviços essenciais em cada tribunal", diz a resolução.
No plantão, continuam sendo julgados habeas corpus, pedidos de busca e apreensão, de prisão preventiva e temporária, de alvarás, entre outros.
Apesar de os prazos estarem suspensos, os juízes e servidores continuam trabalhando normalmente de forma remota.
A paralisação atinge as datas limite para que as partes —como defesas ou Ministério Público— recorram de uma decisão ou tenha um prazo para apresentar uma manifestação.
Por exemplo: quando um réu da Lava Jato é condenado pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), ele tem dois dias para apresentar os chamados embargos de declaração. Esse prazo, se ainda estiver em vigência quando a resolução for publicada, será interrompido.
A medida dá mais tempo tanto às defesas quanto às acusações, em diferentes processos.
A resolução foi votada pelo CNJ após proposta feita por um comitê formado por associações ligadas à Justiça, como a Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil), a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), a Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) e a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
O comitê havia se reunido a portas fechadas nesta quarta (18) para discutir os termos do documento, que foi votada em plenário virtual pelo CNJ.
A resolução não diz se os prazos prescricionais, que são levados em conta para que uma acusação caduque, também ficam suspensos. No entanto, o presidente da Ajufe, Fernando Mendes, que integrou o comitê, entende que não.
"Há hipóteses legais em que a suspensão do processo acarreta a suspensão do prazo prescricional. Mas a mera suspensão dos prazos não tem esse efeito automático", afirmou.
Foram excluídos da escala presencial magistrados e servidores identificados como do grupo de risco, como pessoas com doenças crônicas, e aqueles que retornaram nos últimos 14 dias de viagem a regiões com alto nível de contágio.
Fica suspenso também o atendimento presencial a partes, advogados e interessados, que será feito apenas por meios remotos.
A resolução ainda determina que os tribunais deverão priorizar a destinação de recursos provenientes de punições financeiras à aquisição de materiais e equipamentos médicos para combater a pandemia.
A resolução autoriza Toffoli a prorrogar as medidas “enquanto subsistir a situação excepcional que levou à sua edição”. Os tribunais terão dez dias para se adequar à resolução.
Algumas cortes já haviam suspendido os prazos na tarde desta quinta, como o TRF-4, que abrange os três estados da Região Sul, e o TRF-5, que tem sob sua jurisdição seis estados do Nordeste.
Inicialmente a posição do presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, era de que apenas processos físicos teriam seus prazos suspensos. A sugestão foi enviada em ofício ao CNJ na segunda-feira (16).
No entanto, após debate entre os presidentes das OABs estaduais, Santa Cruz afirmou que houve entendimento de que seria melhor suspender o prazo de todos os processos. "Os presidentes me passaram que principalmente nos estados onde há problemas de deslocamento, seria preciso essa suspensão para adequação em um primeiro momento do surto", disse.
Para diminuir o impacto financeiro da suspensão, foram incluídos nos itens que serão apreciados durante o regime de plantão, entre outros, pedidos de alvarás e pagamento de precatórios. "Cada real engessado é um real importante para a economia", afirmou.

Entenda a suspensão de prazos de processos judiciais na crise do coronavírus

Qual foi a decisão do CNJ?
O Conselho Nacional de Justiça determinou na última quinta-feira (19) a suspensão de todos os prazos processuais do país e a criação de sistema de plantão judiciário pelo menos até 30 de abril.
O que significa a suspensão dos prazos?
Durante a suspensão, os prazos dos processos judiciais deixam de correr. Quando os prazos forem retomados, eles voltam a contar de onde pararam.
Os prazos foram zerados?
Não, isso aconteceria caso tivesse sido determinada a interrupção dos prazos, o que não ocorreu.
Por quanto tempo os prazos estão suspensos?
Da data de publicação da resolução, que ocorreu em 19 de março, até 30 de abril. A depender da avaliação nacional diante da pandemia, a medida poderá ser prorrogada.
A decisão vale para processos eletrônicos?
Sim, a suspensão vale tanto para processos físicos como eletrônicos
Os prazos de todos os processos estão suspensos?
Não, os prazos continuam valendo para processos de natureza urgente e que envolvam a preservação de direitos, como concessão de habeas corpus, questões envolvendo a guarda de menores de idade, prisão domiciliar, invasões de propriedade.
Como será definido quais processos são de natureza urgente?
Essa decisão caberá a cada juiz. Segundo a presidente da Anamatra, Noemia Porto, que integrou o comitê, adotou-se um conceito amplo, pois seria muito difícil para o CNJ antever todas as medidas concretas que poderiam ser considerados urgentes.
Segundo Renata Gil Videira, presidente da AMB, situações envolvendo a crise do coronavírus poderão ser consideradas de caráter urgente, o que pode incluir desde questões trabalhistas, até questões envolvendo transporte de pessoas. Ela deu como exemplo a colação de grau antecipada concedida a alunos do sexto ano de medicina no Piauí, para que eles possam participar do edital do programa Mais Médicos.

A quais órgãos se aplica a determinação?
A todo o Poder Judiciário. As únicas exceções são o STF (Supremo Tribunal Federal) e a Justiça Eleitoral, que têm resoluções própria. 
    Com os prazos suspensos, os processos ficam parados?
    Não. O fato de os prazos estarem suspensos não significa que os processos ficarão parados. Magistrados e servidores continuarão trabalhando em regime de plantão.
    O que fica paralisado são as datas para que as partes —como defesas ou Ministério Público— recorram de uma decisão ou tenha um prazo para apresentar uma manifestação, por exemplo.
    No entanto, como os prazos para as partes do processo deixam de contar, a tendência é que os processos parem em algum momento.
    Caso um juiz decida, por exemplo, que uma empresa deve indenizar um funcionário, o prazo para que esse pagamento ocorra —salvo se o caso for considerado de natureza urgente—, só passa a correr quando os prazos forem retomados. Portanto, enquanto a empresa não realizar o pagamento, este processo ficará parado, apesar da decisão do juiz.
    Por que os prazos foram suspensos mesmo para processos eletrônicos?
    A avaliação do comitê do CNJ foi de que, com as medidas tomadas em diferentes estados para evitar deslocamento da população, o próprio contato entre partes e advogados para o devido andamento do processo estaria prejudicado.
    Inicialmente a posição do presidente nacional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Felipe Santa Cruz, era de que apenas processos físicos deveriam ter seus prazos suspensos.
    No entanto, após debate entre os presidentes das OABs estaduais, Santa Cruz afirmou que houve entendimento de que seria melhor suspender o prazo de todos os processos.
    Além disso, Noemia Porto aponta que não se sabe se os sistemas teriam condições técnicas de operar normalmente com todos trabalhando remotamente.
    “Já temos sistemas instáveis, não sabemos como vai ser a manutenção dos sistemas quando todos trabalham remotamente, nunca experimentamos isso antes”, disse.
    Os prazos de prescrição também estão suspensos?
    Segundo a assessoria do CNJ, os prazos prescricionais, que são levados em conta para que uma acusação caduque, também ficam suspensos. No entanto, a resolução não menciona esses prazos especificamente.
    Para o presidente da Ajufe, Fernando Mendes, que também integrou o comitê, eles não estão suspensos. "Há hipóteses legais em que a suspensão do processo acarreta a suspensão do prazo prescricional. Mas a mera suspensão dos prazos não tem esse efeito automático", afirmou.
    Já a presidente da AMB, Renata Gil, tem o entendimento de que os prazos de prescrição também estão suspensos.
    Fonte: FOLHA

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