segunda-feira, 14 de agosto de 2017

STF equipara os direitos de herança em união estável e casamento civil


O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (10) que casais com união estável têm os mesmos direitos sucessórios que os unidos por cmento civil. A regra será aplicada a todos, homossexuais e heterossexuais.
Por 6 votos a 2, os magistrados definiram que quem tem união estável com outra pessoa que morreu terá direito à herança nos mesmos moldes de um casamento: vai receber metade dos bens adquiridos durante a união.
Com isso, os ministros declaram inconstitucional o artigo 1.790 do Código Civil, que determina que o companheiro receba 30% da herança.
No entendimento da corte, deve-se seguir para fins de partilha outro artigo: 50% para o cônjuge/herdeiro e 50% para a ascendente/herdeira.
A decisão tem repercussão geral, ou seja, valerá para todas as instâncias do Judiciário.
Os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Edson Fachin e Cármen Lúcia votaram nesse sentido.
"As pessoas têm o direito de colocar seu afeto e sexualidade em condições iguais com as demais", disse Barroso.
Relator da ação, Marco Aurélio votou por diferenciar a sucessão. Ele foi seguido por Ricardo Lewandowski. (Fonte: Folha de São Paulo) asa
Leia mais sobre o tema no link do jornal FOLHA de São Paulo . Interessante artigo de Márcia Dessen



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