terça-feira, 12 de setembro de 2017

Casar ou unir: conheça as diferenças entre casamento civil e união estável

Mudanças recentes na legislação aproximaram o casamento civil da união estável. Entenda abaixo as semelhanças –e as diferenças que ainda existem entre os dois.





O que é igual

Conceito de família
A Constituição diz que os dois tipos de união formam uma família, assim como acontece com mãe ou pai solteiros e seus filhos.

Direitos civis
Os dois garantem benefícios em previdência, financiamento de imóveis, convênios médicos, seguro de vida e sociedade em clubes.

Sobrenomes
Qualquer um dos companheiros pode realizar a troca de sobrenome, tanto no casamento quanto na união estável.

Pensão
Em ambos os casos, se uma das partes era dependente financeiramente, é possível pedir pensão alimentícia após a separação.

Guarda de filhos
Em caso de discordância quanto à guarda dos filhos menores de idade ao se separar, ela deve ser decidida em processo judicial.

Herança
O parceiro vivo recebe metade dos bens adquiridos durante a união, mais 50% do dinheiro destinado a descendentes.

O que é diferente

Definição

Menor burocracia e aproximação de direitos aos do casamento levam a aumento na procura.
Casamento civil

É um contrato firmado entre duas pessoas perante um juiz para estabelecer um vínculo conjugal.

União estável
É a união entre duas pessoas que vivem como se fossem casadas, convivendo publicamente.


Custo

Os valores variam de Estado para Estado. Os números abaixo são os praticados nos cartórios de São Paulo.

Casamento civil
R$ 382,45

União estável
R$ 401,50
-

O que diz o contrato

Casamento civil
É uma instituição, com direitos e deveres definidos por lei –como a fidelidade–, sem a possibilidade de alteração. É público.

União estável
Não é necessário contrato. Quando feito, tem conceitos mais amplos. Não se fala em fidelidade, por exemplo, mas em lealdade. Pode ser particular.

União homoafetiva

Casamento civil
Feito desde 2013, após o Conselho Nacional de Justiça habilitar cartórios a tal.

União estável
É reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal desde 2011.

Conhecimento

Casamento civil
Público, obrigatoriamente.

União estável
Pode ser particular.
-

Estado civil

Casamento civil
Passa a ser casado.

União estável
Não há alteração. A pessoa pode ser casada, solteira, divorciada, viúva, não importa. Ela seguirá com o mesmo status legal.

Regime de bens

Casamento civil
É determinado em um pacto pré-nupcial. Por padrão é comunhão parcial, mas pode ser comunhão universal, participação dos aquestos (bens adquiridos após a união) e separação de bens.

União estável
Comunhão parcial de bens, por padrão, assim como o casamento. Se a união for formalizada, o casal pode optar pelos outros regimes.
-

Separação

Casamento civil
Exige processo judicial (em caso de filhos menores) ou extrajudicial, conciliatório.

União estável
Não há necessidade de criar documento que a anule. Só vão a juízo se há conflito entre as partes.


A evolução dos direitos na união estável


1916
Código Civil diz que casamento legitima a família; o chamado concubinato (união livre e estável) é citado no código, mas não dá o direito a herança ou reconhecimento de filhos

1988
Constituição considera como entidades familiares o casamento civil, a união estável e o grupo formado pela mãe ou o pai e seus filhos
Com isso, uniões estáveis ganham mais direitos; filhos adotivos ou fora do casamento também recebem as mesmas garantias que os gerados em casamento

2002
Novo Código Civil equipara questões como pensão alimentícia em casos de separação e a partilha de bens adquiridos antes da união em casos de herança

2011
STF (Supremo Tribunal Federal) reconhece a união estável entre pessoas do mesmo sexo

2013
CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprova resolução que habilita cartórios a celebrar o casamento entre pessoas do mesmo sexo

10.mai.2017
STF decide que casais com união estável têm os mesmos direitos de herança que os unidos por casamento civil


Fonte: FOLHA de São Paulo 

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