quarta-feira, 30 de outubro de 2013

MOROSIDADE DA JUSTIÇA – ANGUSTIA DE NOSSA ERA


      O cidadão comum não integrado  as lides jurídicas  tem motivo para dúvida quando vai definir  o que seja a justiça humana e o que espera dela. O profissional do direito esbarra com razões ainda mais severas na análise do problema e dos caminhos para seu aperfeiçoamento.

 

         A Justiça Oficial de mulheres, homens e governos  é do interesse  de cada brasileiro, em cada momento de sua existência, mas gera insegurança quando se chega à pergunta inafastável : afinal há efetivamente uma justiça humana?

         As decisões judiciais devem ser proferidas em tempo breve. O Juiz e o administrador estão obrigados pela Constituição a preservar  a duração razoável  do processo. Razoável  não se ajusta aos enormes prazos de muitos  feitos  judiciais. Se  a maquina  pública impedir  o ajustamento, os Juizes  hão de se revoltar contra ela.

         Nestes tempos de transformação dos costumes, cresce a preocupação com o papel do Judiciário  e com a aplicação eficiente do direito penal.

         Transportada a questão do nível humano a dignidade dos procedimentos das nações desde as mais poderosas  às mais pobres também há dúvida sobre a Justiça entre elas . Como pedir solução rápida  entre as nações, se não conseguimos dá-la para  nossos cidadãos?

         Por outro lado, sabe-se  das deficiências  do aparelho punitivo, desde dúvidas sobre a lisura das investigações. Mais, ainda, com prisões que estimulam o crime em vez de combater , desde apurações com meios insuficientes, na lentidão até chegar  à sentença final, condenatória  ou absolutória .

         Repetindo: não há justiça, qualquer que seja o resultado, se a demora deste for excessiva.

          A Constituição passou a considerar defeito incompatível com os direitos fundamentais a quebra da celeridade na tramitação do processo. Para atacar essa angústia de nossa era, além da exigência do prazo breve, falta o tratamento para delitos cuja extrema gravidade não os enquadra nas definições da lei penal de hoje, com clareza tal que, além da interpretação atualizada, permita o afastamento da insegurança nos meandros da triste problemática punitiva de hoje.

 

Matéria vinculada  Jornal Folha de S. Paulo – 06/07/13 - Jornalista WALTER CENEVIVA -  Sábado- Cotidiano – C-2 .



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