quarta-feira, 16 de outubro de 2013

AO SE CASAR CIVILMENTE O HOMEM PODE ADOTAR O SOBRENOME DA MULHER


                   Usualmente a mulher adota o sobrenome do marido . Entretanto, nos dias de hoje algumas mulheres estão dispensando  esta providencia, mas para muitas mulheres  é charmoso e  romântico  a ser a “ Srª, fulano ”, para outras isso é como assinar uma escritura de propriedade, é ser subjugada .
                   O aumento de uma prática permitida pelo chamado novo Código Civil, de 2002, sinaliza uma alternativa a esse debate, pois, alguns homens que se casaram no civil adotaram o sobrenome das mulheres .
                   Na maioria dos casos, no entanto, há uma troca de sobrenomes: ele adota o dela  e ela, o dele. Antes da nova legislação, a prática  era possível apenas mediante uma ação judicial.
                   Fazendo essas mudanças  é preciso alterar  documentos para que neles conste o novo nome: RG, CPF, CNH, CTPS, passaporte, cartão do banco,  etc.
                   “ O homem ainda é figura de poder em relação à mulher ” . Será que essa MUDANÇA PEGA, vamos aguardar, somente o futuro dirá.
             
 Matéria do Jornal Folha de S. Paulo-Domingo – 06/10/13-Cotidiano C5

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