sexta-feira, 25 de janeiro de 2019

STJ decide que salário pode ser penhorado quando valor do bloqueio for razoável


Regra geral da impenhorabilidade de salários, presente no artigo 649 do CPC/73, pode ser excepcionada.



A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu, em 04/10/18, que a regra geral da impenhorabilidade de salário pode ser excepcionada quando o valor do bloqueio se mostrar razoável em relação à remuneração recebida, não afrontando a dignidade ou a subsistência do devedor e de sua família. A decisão foi por maioria de votos.
O caso em questão estava sendo analisado sob o Código de Processo Civil de 1973, que falava sobre a impenhorabilidade do salário no artigo 649. Na situação concreta, os ministros entenderam ser razoável a penhora de 30% dos valores recebidos pela devedora, membro do Tribunal de Contas do Estado de Goiás – cujo salário líquido é R$ 27.682,74.
O debate chegou até a Corte Especial – que reúne os 15 ministros mais antigos do STJ – porque havia diferença de entendimento entre as Turmas. Integrantes da 1ª e 2ª Turma entendiam que o salário não podia ser penhorado em nenhuma hipótese. Com a decisão, os ministros entram em acordo sobre qual será o posicionamento do tribunal a partir de agora.

Fonte: Jusbrasil

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