quinta-feira, 15 de dezembro de 2016

Seis razões para proceder ao registro do seu imóvel

É comum que adquirentes de um imóveis relaxem após tomar para si a posse do bem, quitando as prestações ou encargos derivados da respectiva promessa de compra e venda.
No entanto, acabam esquecendo de proceder a transferência da titularidade do imóvel perante o Registro Geral de Imóveis (RGI) e assim deixam de desfrutar das vantagens que passaremos a aduzir.

1. Valorização do imóvel perante o mercado imobiliário:

Uma das principais vantagens de efetuar a regularização do imóvel, se encontra na ampliação do valor mercadológico do imóvel, que varia significativamente em função da oponibilidade do referido registro perante toda a sociedade.

2. Admissibilidade de financiamento imobiliário:

Inúmeras pessoas investem pesado nas bem feitorias imobiliárias e após ampliar consideravelmente o valor do seu imóvel, encontram dificuldades para vendê-lo, a medida que os bancos só financiam imóveis devidamente registrados no RGI.

3. Faculdade de Impor Ônus Reais:

É interessante frisar, que somente os proprietários de imóveis devidamente registrados podem estabelecer sobre o bem ônus reais. Como a hipoteca, usufruto, entre outras formas de garantias reais.

4. Direito de Ação Reivindicatória da Propriedade:

Somente proprietários de imóveis devidamente registrados possuem a faculdade de propor ações reivindicatórias de propriedade, perante terceiros que venham injustamente a ameaçar ou restringir o seu direito de proprietário.

5. Segurança da indenização plena em caso de desapropriação:

Com frequência a administração pública precisa suprimir o direito à propriedade privada em detrimento ao interesse público. Assegurando apenas ao proprietário indicado no RGI, a justa e prévia indenização determinada por lei.

6. Agilização na Partilha:

Uma clara consequência dos benefícios ao registrar o imóvel se deduz no momento da partilha em vida ou por mortes causa, uma vez que não surgem dúvidas quanto a real titularidade do bem. Reduzindo assim o índice de processos relativos a extensão do espólio ou sobre a amplitude da capacidade para fazer doações em vida.
Fonte:  JusBrasil eletrônico

Responsável Bruno Passos Advogado especialista em Direito Civil- Rio de Janeiro. 

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