sexta-feira, 18 de setembro de 2015

Seu RG já tem 10 anos? Ele pode não ser mais aceito em muitos lugares

Embora a lei determine que essa identificação não tenha prazo de validade determinado no país, vários órgãos passaram a exigir data de emissão de até dez anos para combater fraudes


Você sabia que se seu documento de identidade, o RG, tiver mais de 10 anos ele pode não ser aceito em serviços bancários e prejudicar, inclusive, a aquisição de um imóvel ?
Embora a lei determine que essa identificação não tenha prazo de validade determinado no país, vários órgãos passaram a exigir data de emissão de até dez anos para combater fraudes.
Para fazer a “prova de vida” no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), os aposentados precisam apresentar nos bancos o RG com até dez anos de emissão. Cartórios também passaram a exigir a documentação atualizada, assim como os aeroportos de países do Mercosul, que permitem ao turista brasileiro viajar sem o passaporte, só com o RG.
Se você está nessa situação, com o RG prestes a vencer ou já vencido, fique atento! Evite problemas ou correria de última hora para providenciar a segunda via de sua identificação.
Em Caxambu, basta comparecer na  Delegacia de Polícia Civil, situada na Rua Dr. Viotti, nº 392, Centro, levando Certidão de Nascimento (se solteiro) ou de Casamento e uma foto 3x4.

Combate a fraude

A Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) confirma que as instituições financeiras, assim como vários órgãos oficiais, estão solicitando RG atualizado na comprovação de dados cadastrais. O objetivo, segundo a entidade, é evitar fraudes. Na emissão de passaporte, a Polícia Federal pode recusar essa documentação se não estiver atualizada ou se o mau estado de conservação impossibilitar a identificação do requerente. O que diz a lei? A validade da Carteira de Identidade é indefinida, conforme a Lei nº 7.166, de 29 de agosto de 1983. Um projeto de lei complementar de 29 de agosto de 1983 apresentava a proposta de alteração dos arts. e da Lei nº 7.116.
Um dos objetivos era o de estabelecer validade de até dez anos para os documentos de identidade. No entanto, a proposição sofreu veto total. Com isso, a lei anterior continua valendo e as carteiras de identidade emitida pelos institutos de identificação dos estados continuam sem prazo de validade definido.
Fonte: Revista Consultor Jurídico Eletrônico, 13/09/2015

Responsabilidade: Antonio Edelgardo Pereira da Silva  -   Sócio da ABR JURÍDICO

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