segunda-feira, 13 de maio de 2013

Usuário de Plano de saúde


                                      

Começou nesta terça-feira, dia 7, as regras que obrigam a apresentação de justificativa dos planos de saúde que negarem autorização a algum procedimento solicitado pelo médico ou cirurgião-dentista, devendo apresentar a justificativa por escrito ao beneficiário que solicitá-la.
A operadora de planos privados de assistência à saúde deverá informar ao beneficiário detalhadamente, em linguagem clara e adequada, e no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas contados da negativa, o motivo da negativa de autorização do procedimento, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a justifique, afirma a norma da Agência Nacional de Saúde 
Se a empresa deixar de apresentar as justificativas por escrito, após a solicitação do beneficiário, fica sujeita a multa de R$ 30.000,00 ( trinta mil reais ).
A partir de Julho, reclamações contra planos de saúde que negarem cobertura poderão resultar além da  multa até suspensões dos planos. E no caso de reincidência os dirigentes poderão ser afastados.

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