quinta-feira, 22 de novembro de 2018

CONTAGEM DE PRAZOS SOMENTE EM DIAS ÚTEIS PARA QUALQUER ATO PROCESSUAL




Mais uma matéria legislativa com atuação direta da OAB tornou-se realidade. Foi sancionado pelo presidente da República nesta quinta-feira (1º/11/18) a Lei nº 13.728/2018, que estabelece a contagem de prazos somente em dias úteis para qualquer ato processual, inclusive interposição de recursos, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, Juizados Especiais Federais e dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.

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