sexta-feira, 17 de agosto de 2018

Vizinhos devem ‘meter a colher’ contra violência doméstica, dizem advogados

morte da advogada Tatiane Spitzner, 29, no final de julho, em um condomínio de Guarapuava (PR) chamou a atenção para a atitude de vizinhos e funcionários do prédio do casal.
Tatiane foi agredida pelo marido, o professor Luís Felipe Manvailer, 29, no carro, na garagem do prédio e no elevador, antes de entrarem no apartamento em que viviam, no quarto andar. Pouco depois, Tatiane caiu da sacada.
Câmeras de segurança do condomínio registraram as agressões, desde a chegada do carro do casal no prédio até o momento em que os dois saem do elevador e entram no apartamento. Luís Felipe também aparece na gravação carregando o corpo de Tatiane de volta para o imóvel e limpando o elevador.
Se o condomínio registra as imagens, não deveria ter agido para evitar as agressões e a morte da moradora?
“Não há lei, nem convenção do prédio, que diga que o condomínio tem qualquer responsabilidade sobre crimes que acontecem ali”, diz Ricardo Karpat, diretor da Gábor RH, empresa que forma síndicos.
O condomínio não é responsável, mas cabe aos funcionários e moradores chamarem a polícia se perceberem que uma agressão está acontecendo. Isso pode ser feito por meio de denúncia anônima, pelo 190, ou pelo 180, específico para casos de violência contra a mulher.
Para o colunista da Folha e advogado especializado em condomínios, Márcio Rachkorsky, a obrigação de pedir ajuda não é apenas do síndico. “Qualquer pessoa tem que fazer alguma coisa, em condomínio e em qualquer lugar não se aplica mais aquela máxima de que em briga de marido e mulher não se mete a colher.”
O casal Luís Felipe Manvailer e Tatiane Spitzner. Ela foi agredida pelo marido e morreu depois de cair do quarto andar do prédio em que moravam (Foto: Reprodução/Facebook)
Se um funcionário do condomínio viu as imagens da agressão em tempo real e não chamou a polícia, pode ser acusado de omissão, mas os especialistas dizem que isso é pouco provável.
“As câmeras dos condomínios servem mais para inibir e depois identificar uma ocorrência [do que para impedi-la]. Poucos condomínios têm visualização constante das imagens, geralmente só empreendimentos de alto padrão”, afirma Karpat.
QUANDO INTERFERIR
Os vizinhos podem ficar em dúvida se devem chamar a polícia ou intervir na briga entre um casal, ainda mais se discussões forem recorrentes. “É uma linha tênue entre ser intrometido e cumprir seu papel de cidadão”, diz Rachkorsky.
Mas o impasse entre chamar ou não a polícia deve acabar quando houver pedidos de socorro e barulho de objetos quebrados ou de agressões.
Outra medida que pode ajudar a conter um caso de violência é ligar na portaria e pedir para interfonarem no apartamento. Ao perceber que estão sendo observados pela vizinhança, os agressores podem parar.
Bater na porta do imóvel, ou pedir que o síndico faça isso, pode colocar a vida do morador em risco.
“Em casos de violência, deve-se imediatamente chamar a polícia, não dá para o condomínio tentar intervir e intermediar”, diz Karpat. “A arma do síndico é a caneta, na hora de uma emergência ele não pode fazer muita coisa.”
A advogada Marilia Golfieri, que trabalha com pessoas em situação de vulnerabilidade, defende que haja um treinamento para os funcionários de condomínios aprenderem a reagir no caso de violência doméstica.
“Tem casos em que as pessoas sabem o que está acontecendo, mas pelos costumes da nossa sociedade não fazem nada, esperam que o casal se resolva”, afirma.

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