segunda-feira, 25 de junho de 2018

Honorário em caso de derrota só será pago em ação posterior à reforma


Os trabalhadores que apresentaram ações antes da entrada em vigor da reforma trabalhista estão livres de pagar honorários de perícia e a advogados mesmo que sejam derrotados nos processos.
Os ministros do TST (Tribunal Superior do Trabalho) decidiram nesta quinta-feira (21) que as regras processuais estabelecidas pela reforma trabalhista só valem para ações ajuizadas após a vigência da nova lei, o que ocorreu em 11 de novembro de 2017.
"O objetivo foi assegurar o direito adquirido processual, o ato jurídico processual perfeito e a coisa julgada", afirmou o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, presidente da comissão que apresentou as novas regras.
Com o intuito de diminuir a quantidade de ações trabalhistas, a reforma prevê o pagamento de honorários e custas processuais em caso de derrota. Pela regra anterior, o trabalhador que alegasse insuficiência financeira tinha o benefício da gratuidade.
A decisão do TST ocorreu quase um ano após a sanção da nova lei trabalhista, que ainda enfrenta resistência de sindicatos, juízes do trabalho e do Ministério Público do Trabalho.
Os ministros aprovaram parecer da comissão criada para analisar a nova legislação no âmbito do tribunal. O grupo divulgou o posicionamento em maio.
Havia a expectativa de que o TST decidisse sobre o tema ainda em fevereiro, mas o julgamento foi adiado porque um dos artigos alterados pela reforma afeta exatamente o processo de revisão e elaboração de súmulas pela corte.
Quando a reforma trabalhista entrou em vigor, o Ministério do Trabalho havia informado que caberia aos juízes decidir se a cobrança valeria também para processos antigos.
A nova lei trabalhista tem pontos questionados até no STF (Supremo Tribunal Federal), que começou a discutir o tema, mas ainda não concluiu.
Relator do caso, o ministro do STF Luís Roberto Barroso não viu problemas na restrição do acesso gratuito à Justiça do Trabalho. No entanto, sugeriu critérios para limitar o pagamento de advogados e perícia.
O ministro Edson Fachin foi em sentido inverso ao defender a inconstitucionalidade dessas mudanças.
O julgamento está interrompido por um pedido de vista (mais tempo para analisar o processo) do ministro Luiz Fux. Não há prazo para o tema retornar à pauta.
Apesar de apenas tratar de questões processuais, havia expectativa de que o TST também se manifestasse sobre direito material.
Quando da divulgação do relatório da comissão da corte empenhada em padronizar pontos da nova CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o ministro Veiga, presidente do grupo, disse que seria "um absurdo interpretar cada dispositivo da reforma".
"A lei [da reforma trabalhista] não deu essa autoridade para o TST", afirmou, em 17 de maio, quando da divulgação do relatório aprovado nesta quinta-feira pelo plenário do tribunal.
A reforma trabalhista enfrenta uma série de pontos de questionamentos no Supremo.
Além de uma ação da PGR (Procuradoria-Geral da República) que vê ameaça à Justiça gratuita, a corte também começará a julgar na próxima semana ações que pedem a volta do imposto sindical.
A contribuição deixou de ser obrigatória e passou a ser voluntária com a nova legislação trabalhista.

Fonte: Folhapress

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