sábado, 27 de junho de 2015

O que muda com a nova Lei das Domésticas




No início de junho foi publicado no Diário Oficial da União o texto que regulamenta a emenda constitucional que amplia os direitos das empregas domésticas.

Direitos mais relevantes:
Dos direitos trabalhistas conquistados, os mais relevantes para as domésticas na regulamentação da PEC, foi ter assegurado o direito ao FGTS e ao Seguro desemprego, que antes era facultativo. Essa conquista é de grande significado, pois é na ruptura do contrato de trabalho que o empregado doméstico sente o maior drama de se ver sem empregador e sem condições de sustento imediato, até que consiga se recolocar no mercado de trabalho. Desta forma, esses dois direitos significam grandes avanços para o Direito do Trabalho.
Outros dois pontos relevantes são a fixação de jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais e o direito ao adicional noturno.
Há muitos abusos cometidos com o trabalhador doméstico, principalmente na questão da jornada diária de trabalho, pois até então, poderia ser exigido do empregado o cumprimento de uma jornada de trabalho extenuante, muitas vezes adentrando na jornada noturna, sem nenhuma remuneração. Agora, não haverá mais essa possibilidade e o trabalhador doméstico passará a usufruir o merecido descanso.
Caracterização
Vale ressaltar que, empregado doméstico é aquele que presta serviços para uma pessoa ou família, de forma não habitual e sob a subordinação.
Entende-se que até duas vezes por semana, dependendo de outras características da relação de trabalho, o vinculo não estará caracterizado. Porém, a partir de três vezes por semana estará caracterizada a não eventualidade dos serviços prestados e a habitualidade, passando a ter a presunção de que há vinculo empregatício.
Prazo
O prazo para os empregadores se adequarem as mudanças será de 120 dias após a lei ser sancionada pela Presidente e os empregadores domésticos também poderão ser alvo de fiscalização do Ministério do Trabalho para cumprimento das normas ou, havendo total descumprimento, a empregada poderá requerer os seus direitos perante a Justiça do Trabalho podendo procurar um advogado trabalhista para entrar com ação trabalhista.
Depósito mensal de 3.2% sobre o salário
O depósito mensal de 3.2% sobre o salário foi a maneira encontrada pelo legislador de assegurar que em caso de dispensa imotivada, a empregada doméstica possa sacar o valor depositado, como forma de equivalência a multa de 40%.
Sem dúvida esse percentual a mais será um beneficio para o empregado, principalmente quando houver o desemprego involuntário. Contudo, em caso de pedido de demissão ou justa causa, o valor depositado será revertido ao empregador.
O empregador terá um aumento nos encargos, de mais 8% em relação aos 12% que já tem hoje. No total, o valor dos encargos chegará a 20% do salário da empregada, com horário normal de trabalho. Será 8% de INSS + 8% de FGTS + 3,2% referente a multa rescisória e 0,8% referente a seguro contra acidente do trabalho.
Vantagens e Desvantagens
Há vantagens e desvantagens para os dois lados. O empregado terá condições de trabalho mais vantajosas, pois passará a contar com o fundo de garantia, multa em caso de rescisão imotivada do contrato de trabalho, horas extras, adicional noturno, seguro contra acidentes do trabalho, ou seja, o empregado terá direito a usufruir os seus direitos como qualquer outro empregado, deixando de ser um trabalhador diferenciado em relação aos demais.
A desvantagem é que o aumento nos custos pode reduzir a procura de profissionais domésticos, pois para o empregador, terá que suportar quase o dobro dos encargos que suporta hoje.
Entretanto, nada como o tempo para que as medidas recebam a necessária adequação, pois tudo aquilo que é novo costuma oferecer certa resistência, mas sendo para uma melhoria comum, a tendência é que as diferenças sejam apaziguadas.


Matéria de Maria Clarice Santos de Almeida – Advogada Trabalhista (OAB/SP: 131.630)

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