quarta-feira, 11 de março de 2015

DIREITOS DOS CONSUMIDORES DE TV POR ASSINATURA, TELEFONE E INTERNET QUE VALEM A PARTIR DO DIA 10 DE MARÇO/2015


Finalmente começaram a valer novas regras que garantem mais direitos aos consumidores de telecomunicações a partir deste dia 10 de março.
Entre todo o rol de direitos que passaram a valer a partir desta terça-feira, as mais importantes para os clientes de tv por assinatura, internet e telefonia são:
O consumidor passa a ter direito ao acesso via site da operadora de cópia do seu contrato firmado junto à operadora para que possa, a seu interesse, baixar e imprimir este contrato.
A operadora também deve disponibilizar via internet as contas de pelo menos os últimos seis meses.
A operadora também deve disponibilizar ao consumidor o seu perfil de demanda, ou seja, o consumidor deve ser informado de quanto está usando realmente do seu plano contratado via operadora, ou seja, quantos minutos de ligação em relação ao plano de minutos contratados e quanto da sua franquia de internet ele consumiu.
O consumidor também tem direito de ter todo o histórico de reclamações junto à operadora inclusive com as gravações das conversas que teve com o SAC da operadora em no máximo 10 dias após o contato com a operadora.
As operadoras também devem disponibilizar de forma clara ao consumidor quais são as promoções em vigência na operadora para que o consumidor possa optar por aderir a uma destas promoções se lhe for mais interessante de acordo com o seu perfil de consumo.
As contas dos serviços de telecomunicações devem ser emitidas de uma maneira que o consumidor consiga entender o que realmente está pagando por cada serviço, seja ele uma ligação telefônica, um envio de SMS ou uma conexão de internet. A conta deve trazer todas as informações necessárias para que o consumidor identifique quando houve o consumo e o quanto pagou por ele.
As operadoras tomaram conhecimento destas regras no início do ano passado e também naquela data foram informadas do prazo que venceu hoje para começarem a cumprir estas regras.
Será que alguma coisa vai mesmo mudar na relação entre cliente e operadora a partir de hoje com a validade destes direitos do consumidor de telecomunicações no Brasil?


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