sexta-feira, 12 de setembro de 2014

O magistrado não deve buscar popularidade,mas credibilidade

                 O site do Supremo Tribunal Federal destacou a participação do presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, na posse do novo presidente da Suprema Corte, Ricardo Lewandowski. Confira:
                           O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), Marcus Vinicius Furtado Coêlho, em discurso proferido na posse dos ministros Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia como presidente e vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que é motivo de orgulho para os 850 mil advogados do país terem tido os empossados como integrantes da instituição nos cargos de conselheiro e membro da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB, respectivamente. “Honraram a beca e dignificam a toga”, disse.
                           Segundo o presidente da OAB, o novo presidente do STF, “observador da liturgia da função que exerce”, possui elevado sentimento de justiça e é transparente em suas ideias. Quanto à vice-presidente, ministra Carmén Lúcia, elogiou a firmeza em suas decisões. “Possui inabalável crença no estado democrático de direito. Constitui a síntese das melhores virtudes da mulher brasileira”, considerou, ainda, que  “os ministros empossados seguem a compreensão de que o magistrado não deve buscar popularidade, mas credibilidade”, disse o presidente da OAB sobre a forma isenta com que os ministros usam o poder a eles conferido, de maneira a não utilizá-lo para “perseguir pessoas ou ampliar desigualdades”. Sobre a fiscalização do Poder Judiciário e a contenção de eventuais exceções, Marcus Vinicius, salientou que o novo presidente do STF pratica e prega a autocontenção, como “fiel guardião da Constituição Federal”.
                          Por fim, o presidente da OAB colocou a advocacia à disposição dos novos dirigentes do STF “para unir esforços com o propósito de garantir a efetividade da prestação jurisdicional, a proteção do cidadão, a busca da dignidade da pessoa humana, a prevalência dos princípios e regras constitucionais e o exercício legitimo do poder.”

Fonte: Informativo Eletrônico OAB/Federal -  

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