segunda-feira, 16 de junho de 2014

Garantida a suspensão de prazos aos advogados em lei estadual

                       
Prédio da Assembléia Legislativa Mineira em Belo Horizonte


A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais atendeu os pleitos da OAB/MG, em decisão unânime, na votação da emenda ao Projeto de Lei Complementar 59/2014 – alteração do PL 59/2001 - que determina a organização e divisão judiciária no Estado.
                            A sustentação oral nos termos do regimento interno do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e a esperada suspensão dos prazos processuais entre os dias 7 a 20 de janeiro são vitórias de toda advocacia mineira”, ressalta o presidente da OAB/MG, Luís Cláudio Chaves.
                            Com a decisão plenária, não serão realizadas audiências e sessões de julgamento neste período, sem prejuízo às atividades do Poder Judiciário. Também ficam mantidas as audiências agendadas anteriormente.
                            As afirmações do Presidente da Seccional Mineira diz que “Agora todos os advogados poderão desfrutar do descanso entre 20 de dezembro a 20 de janeiro, eis que também está mantido o recesso de 20 de dezembro a 6 de janeiro”.
                            O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, parabenizou a seccional mineira pela valiosa conquista, pois “antecipa o Novo Código de Processo Civil que trará assegurado esse direito a todos os advogados do Brasil”.


Fonte: Informativo OAB Federal .


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