quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

MARIDO JUIZ X ESPOSA ADVOGADA


Desajeitado, o magistrado Dr. Judson tentava equilibrar em suas as mãos, uma coca-cola, um pacotinho de biscoitos e uma pasta de documentos. Com toda esta tralha, 
dirigir-se-ia para seu gabinete, mas ao dar meia volta deparou-se com sua esposa, a advogada Dra. Themis, que já o observava há sabe-se lá quantos minutos. 
O susto foi tal que a coca, os biscoitos e os documentos foram ao chão. O juiz franziu o cenho e estava pronto para praguejar, quando observou que a testa da mulher era ainda mais franzida que a sua. 

Por se tratar de dois juristas experientes, não é estranho que o diálogo litigioso que se instaurava obedecesse aos mais altos padrões de erudição processual. 

ESPOSA (ADVOGADA): 
- Judson! Eu não aguento mais essa sua inércia. Eu estou carente, carente de ação, entende? 

JUIZ: 
- Carente de ação? Ora, você sabe muito bem que, para sair da Inércia, o Juízo precisa ser provocado e você não me provoca, há anos. 
Já eu dificilmente inicio um processo sem que haja contestação. 

ESPOSA (ADVOGADA): 
- Claro, você preferia que o processo corresse à revelia. Mas não adianta, tem que haver o exame das preliminares, antes de entrar no mérito. 
E mais, com você o rito é sempre sumaríssimo, isso quando a lide não fica pendente… Daí é que a execução fica frustrada. 

MARIDO (JUIZ): 
- Calma aí, agora você está apelando. Eu já disse que não quero acordar o apenso, no quarto ao lado. Já é muito difícil colocá-lo para dormir. 
Quanto ao rito sumaríssimo, é que eu prezo a economia processual e detesto a morosidade. Além disso, às vezes até uma cautelar pode ser satisfativa. 

ESPOSA (ADVOGADA): 
- Sim, mas pra isso é preciso que se usem alguns recursos especiais. Teus recursos são sempre desertos, por absoluta ausência de preparo.



MARIDO (JUIZ): 
- Ah, mas quando eu tento manejar o recurso extraordinário você sempre nega seguimento. Fala dos meus recursos, mas impugna todas as 
minhas tentativas de inovação processual. Isso quando não embarga a execução. 

Mas existia um fundo de verdade nos argumentos da Dra. Themis. E o Dr. Judson só se recusava a aceitar a culpa exclusiva pela crise do relacionamento. 
Por isso, complementou: 

MARIDO (JUIZ): 
- Acho que o pedido procede, em parte, pois pelo que vejo existem culpas concorrentes. Já que ambos somos sucumbentes vamos nos dar por 
reciprocamente quitados e compor amigavelmente o litígio. 

ESPOSA (ADVOGADA): 
- Não posso. Agora existem terceiros interessados. E já houve a preclusão consumativa. 

MARIDO (JUIZ): 
- Meu Deus! Mas de minha parte não havia sequer suspeição! 

ESPOSA (ADVOGADA): 
- Sim. Há muito que sua cognição não é exauriente. Aliás, nossa relação está extinta. Só vim pegar o apenso em carga e fazer remessa para a casa da minha mãe. 

E ao ver a mulher bater a porta atrás de si, Dr. Judson fica tentando compreender tudo o que havia acontecido. Após deliberar por alguns minutos, chegou a uma triste 

Conclusão: 

MARIDO (JUIZ): 
- É, vou ter que pagar as custas.

(Autor Desconhecido)

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