terça-feira, 25 de junho de 2013

Câmara aprova estágio em Direito a partir do 5º semestre

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou em (05) de Junho, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 1189 de 2007, que antecipa para o 5º semestre letivo o estágio profissional nos cursos de Direito – que hoje se dá a partir do 7º semestre. O texto aprovado hoje é o parecer, com complementação de voto, do relator, deputado Alexandre Leite (DEM-SP). 
O projeto original previa o estágio supervisionado no 3º semestre. Segundo palavras do Presidente Nacional da OAB, Dr. Marcus Vinicius Furtado “O resultado desta votação é fruto de um diálogo importante da OAB/Nacional com o Congresso Nacional. Deste diálogo, surgiu a proposta alternativa, que se revelou a melhor solução e que acabou sendo aprovada”. 
Como disse Molon o PL 1189/07 altera o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94), com objetivo de adiantar o contato dos estudantes com a prática profissional, para permitir que o treinamento seja realizado paralelamente ao estudo teórico dos temas jurídicos. “Isso permite que os estudantes tenham mais tempo para identificar em qual área da advocacia querem atuar e, eventualmente, se essa é, de fato, sua vocação. Por outro lado, evita também estágios irregulares. Muitas vezes, alguns estudantes não esperavam o 7º semestre para começar a estagiar e estagiavam informalmente”. 
A proposta aprovada hoje mantém os demais requisitos previstos pelo Estatuto. Conforme a lei, o estágio poderá ser oferecido pelas próprias instituições de ensino superior, pelos conselhos da OAB ou por instituições jurídicas e escritórios de advocacia credenciados pela Ordem. Como foi aprovado em caráter conclusivo, o projeto não precisa passar pela aprovação no plenário da Câmara e, caso não haja recurso, segue direto para a análise do Senado. 

 A matéria foi passada no site da OAB Nacional do dia 12/06/13 www.oab.org.br/noticias 

quarta-feira, 19 de junho de 2013

OAB pede a Fux cumprimento de resolução do CNJ - Funcionamento dos Tribunais de Justiça

Foi oficializado pelo Presidente Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado, no dia 11 de Maio ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux que sejam retomados os efeitos da resolução nº 130, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece o expediente mínimo dos órgãos jurisdicionais para atendimento ao público de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h. “Entendemos que a Justiça é tão essencial quanto a saúde, a educação, a segurança e todas as áreas públicas fundamentais e que, por isso, deve funcionar nos dois turnos”, disse Marcus Vinicius em audiência com o magistrado.                   
A determinação para que os tribunais funcionem em dois turnos consta do artigo 1º da resolução 130 do CNJ, mas seus efeitos foram suspensos provisoriamente por uma liminar concedida por Fux, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4598, ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) para questionar o dispositivo. O Conselho Federal da OAB, que é contrário à ação, já requereu o ingresso como amicus curiae. Segundo alertou o presidente da OAB, alguns tribunais que já funcionavam em período integral, aproveitaram-se da liminar para diminuir o horário de funcionamento. “Isso é inaceitável. Um dos motivos para o atraso no julgamento de processos é o não funcionamento do Judiciário em dois turnos”, ressaltou.                   
O ministro explicou que a liminar foi concedida apenas para não onerar, até o julgamento definitivo da ADI, os tribunais que seriam obrigados a ampliar imediatamente o horário de expediente, o que não justifica a tentativa de alguns TJs de reduzir a jornada. Vamos aguardar os próximos acontecimentos . 

quinta-feira, 13 de junho de 2013

Revogação do Enunciado 158 que limitava honorários

Foi no dia 24 de Maio no XXXIII Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje), reunido em Cuiabá (MT), a decisão de revogação do Enunciado 158 daquele órgão, que estabelecia que o advogado não tinha direito a honorários de sucumbência no caso de provimento parcial de seu recurso nos Juizados Especiais. Com isso, fica agora assegurado ao advogado o direito a honorários em caso de provimento parcial de seu recursos, nos processos julgados pelos Juizados Especiais. A decisão do Fonaje foi comunicada ao presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, pelo secretário-geral adjunto da Diretoria da entidade, Cláudio Stábile, conselheiro federal por Mato Grosso, que participou do evento naquela capital. É uma “importante vitória para a advocacia” para os Advogados Militantes nos Juizados Especiais de todo o País.

sexta-feira, 7 de junho de 2013

Advogado pode tirar cópia dos autos mesmo sem procuração, ratifica Conselho Nacional de Justiça – C. N. J. -

Esta matéria foi publicada no dia 28/05/13 dizendo a exceção das hipóteses legais de sigilo e transcurso de prazo comum, não é possível condicionar a retirada de autos para cópia por advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, ainda que este não possua procuração nos autos.
                                      Com base nesse entendimento, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou nesta terça-feira, em sua 170ª sessão ordinária, liminar que havia sido concedida pelo conselheiro José Vasi Werner em favor da Seccional da OAB do Pará. Por designação do presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado, acompanhou o exame da matéria no plenário, o secretário-geral da entidade, Claudio Souza Neto.                                    A OAB-PA se insurgiu contra o artigo 4.8.1 do Manual de Rotinas e Procedimentos do Tribunal de Justiça do Estado – que negava vistas e cópias o advogado sem procuração nos autos – sob o argumento de que o artigo 7º, inciso XIII, do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94) prevê que é direito do advogado o exame, a realização de apontamentos e obtenção de cópias de autos, ainda que sem procuração.
                                      No dia 16 de maio, o conselheiro Vai Werner acolheu liminarmente o Procedimento de Controle Administrativo aberto pela Seccional paraense e suspendeu os efeitos do item 4.8.1 do Manual de Rotinas e Procedimentos, excluindo a necessidade de petição deferida por magistrado como condição para a obtenção de cópias por advogado sem procuração.
                                      “A plausibilidade do direito invocado se mostra na medida em que o artigo 7º, XIII da Lei 8.906/1994, que regulamenta o exercício da advocacia (artigo 5º, XIII da Constituição Federal), não limita o direito de acesso dos advogados aos autos à existência de procuração ou condiciona ao prévio requerimento através de petição”, afirmou Vasi Werner na decisão. Hoje, a medida liminar foi ratificada por unanimidade.
                                      Para o presidente da OAB do Pará, Jarbas Vasconcelos, o apoio do Conselho Federal foi fundamental nessa conquista. “Com o manual, era necessário que o advogado tivesse a procuração para poder ver os autos e depois dizer se iria aceitar ou não a causa. Isso fazia o cliente perder tempo e o advogado também”, afirmou Vasconcelos, destacando que o processo é público e o advogado é essencial para a administração da Justiça.

                                      Esta providêcia no meu modesto entendimento de Advogado Militante será de grande utilidade aos Advogados, pois certamente, agilizará a tramitação processual em nossa Comarca.

segunda-feira, 27 de maio de 2013

INVENTÁRIO EXTRA JUDICIAL FEITO EM CARTÓRIO


                            Desde a Lei 11.441/07 passou a existir uma opção mais rápida  e mais barata para fazer em alguns casos, a partilha de bens pós-morte.
                            É o já conhecido “INVENTÁRIO EXTRA JUDICIAL”, que pode ser feito em um Cartório de Notas e costuma ser mais rápido .
                            Entretanto, para o uso desta Lei é necessário alguns pré-requisitos, ou seja: serem todos os herdeiros maiores e capazes e estejam em concordância sobre a partilha dos bens e não ter o falecido deixado TESTAMENTO.
                            As despesas com a partilha são baseadas nos valores dos bens, que certamente ficam reduzidas pela metade com o Inventário Extra Judicial .

                            Tomando este caminho é a solução em menor tempo, podendo reduzir o prazo de dois anos para um ou dois meses, mas é necessário a presença do acompanhamento de um ADVOGADO .

COMO EVITAR DESENTENDIMENTOS NA HERANÇA


                            Para evitar deixar “ dor de cabeça” para os herdeiros, devemos cuidar da herança ainda em vida.
                            Um caminho bastante usado é a do TESTAMENTO, onde a pessoa pode dispor de até metade dos bens. A outra fica com os herdeiros necessários ( descendentes, ascendentes ou cônjuge ou outras pessoas, dependendo do caso, cuja herança é garantida por Lei, e pode haver outros escolhidos ), se existirem.
                            Para feitura do Testamento, que tem custo, deve-se ir a um CARTÓRIO DE NOTAS, na presença de duas testemunhas .
                            Outra é fazer DOAÇÕES  em vida. Nesse caso, a pessoa pode, também dentro da cota de 50% do patrimônio, quando há herdeiros necessários, partilhar seus bens, havendo imposto.
                            As doações em vida são feitas por meio de Escritura Pública, o que é usado na cidade/região o de uma propriedade com RESERVA DE USUFRUTO, ou seja, o antigo dono pode usá-la enquanto VIVER.

sexta-feira, 24 de maio de 2013

Leasing: se carro for roubado, cliente não precisa pagar, decide Justiça

No contrato de leasing, o carro é comprado pela instituição financeira, que o "aluga" para o consumidor. Assim, o cliente pode usar o veículo enquanto paga as parcelas, uma espécie de aluguel. O veículo fica no nome da empresa de leasing até o fim das prestações. Só após pagar todas as parcelas, o consumidor passa a ser dono do carro.               
O consumidor que tiver comprado um carro por leasing e ainda não tiver quitado o produto, caso tenha o veículo roubado não precisará continuar pagando as parcelas. A decisão é da 2ª vara Empresarial do Rio de Janeiro, e válida para todo o país. Ainda cabe recurso das empresas de leasing.              
A Justiça considerou que, já que o banco é o real proprietário do veículo enquanto o consumidor paga as prestações do leasing, é a própria instituição financeira quem deve arcar com o prejuízo caso o carro seja roubado.              
A decisão foi tomada em uma ação movida pela Comissão de Defesa do Consumidor do Rio de Janeiro contra os maiores bancos que fazem financiamento e leasing de carros entre eles, Bradesco, Itaú e Santander, além de bancos das próprias montadoras, como Fiat, Ford, Volkswagen e GMC.               
Segundo o Presidente da Associação Brasileira das Empresas de Leasing (Abel), Osmar Roncolato, a decisão fere a essência econômica da natureza do contrato de leasing. "Se uma empresa adquire um veículo e o deixa sob a posse de alguém, é lógico que este alguém passa a ter responsabilidade sob a guarda".                
Atualmente os contratos de leasing obrigam o cliente a repor o bem que foi furtado. "Um cenário em que, diante de um roubo, o cliente esteja desobrigado de repor o bem ou quitar as parcelas, representará um risco maior para os bancos, consequentemente, as operações de leasing terão um custo maior, que será repassado para os novos contratos".                
Além de determinar a abrangência nacional da decisão, a Justiça ainda estabeleceu que todos os clientes que tiveram que quitar o contrato em caso de roubo do veículo nos últimos dez anos sejam ressarcidos em dobro pelos bancos.                 
Para cumprimento da decisão, a Justiça ainda determinou que os bancos apresentem até a próxima quarta-feira 29/05/13 a relação de todos os contratos de leasing realizados nos últimos dez anos, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 ( hum mil reais ).                   

Essa matéria é de Rogério Barbosa do UOL, em São Paulo-SP.

FELIZ 2021