quinta-feira, 3 de outubro de 2013

Justiça Eleitoral libera propaganda política antecipada em rede social

Por maioria de votos, o T S E ( Tribunal Superior Eleitoral ) decidiu na noite de 13/09/13 liberar as manifestações políticas no Twitter. Pré-candidatos que divulgarem seus feitos na rede social não estarão sujeitos a tomar de multas por propaganda eleitoral antecipada.             Os ministros se manifestaram sobre o caso do deputado federal Rogério Marinho ( PSDB-RN ), multado no ano passado, quando era pré-candidato à Prefeitura de Natal.                            
A maioria entendeu que, como mensagens do Twitter são recebidas apenas por quem segue o perfil daquela pessoa, elas " possuem caráter de conversa restrita aos seus usuários previamente aceitos entre si ".
A decisão guiará o Tribunal em casos semelhantes. Em 2012, o T S E tinha proibido propaganda no microblog antes do prazo da lei eleitoral.


 Matéria extraída do Jornal Folha de S. Paulo – A6 – poder – Sábado 14/09/13

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