Justiça MG vai publicar na internet
decisões na íntegra
A partir de 6 de janeiro de 2014, todas
as sentenças, decisões e despachos da Justiça de Primeira Instância de Minas
Gerais serão publicados na integra na internet. É o que prevê a Portaria
Conjunta 312/2013 assinada nesta quinta-feira (10/10), na Corregedoria-Geral de
Justiça pelo presidente do TJ-MG, desembargador Herculano Rodrigues, e pelo
corregedor-geral de Justiça, desembargador Audebert Delage. O 2º
vice-presidente do TJ-MG, desembargador Baía Borges, juízes, autoridades do
meio jurídico e servidores também participaram da solenidade.
A implantação do sistema atende ainda
à Resolução 121/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e cumpre
integralmente a Meta 3 de 2012 do CNJ, que busca tornar acessíveis essas
informações na internet. O programa estava em desenvolvimento desde setembro de
2012 e atualmente, 151 varas em 50, das 296, comarcas de Minas, de forma
facultativa e experimental, já estão publicando as peças processuais através da
ferramenta. A expectativa é que o movimento no balcão das secretarias diminua,
uma vez que não será preciso que as partes e seus procuradores se desloquem até
a secretaria para tomar conhecimento da
decisão.
A publicação dos despachos e decisões
judiciais é feita a partir da cópia do documento produzido pelo magistrado e
colagem do conteúdo no editor de texto do sistema. A Portaria dá preferência a
essa forma de publicação, através de texto, e limita o tamanho do arquivo pdf
para despachos produzidos à mão.
Segredo de Justiça
A obrigatoriedade de publicação dos despacho e decisões
judiciais não atingem os processos que tramitam em Segredo de Justiça. Nestes
casos, a publicação será opcional, mas deverá ser feita de maneira a preservar
a identidade dos envolvidos.
A norma prevê ainda a restrição de
publicação de peças relacionadas a tutelas de urgência e de peças que possam
trazer algum prejuízo ao processo ou às partes. Nestes casos, o magistrado
deverá fundamentar a decisão de não publicação.
Informações da Assessoria de Imprensa do
TJ-MG.
Revista Consultor Jurídico de 12/10/13.
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