Usualmente a mulher adota o sobrenome do marido . Entretanto, nos dias de hoje algumas mulheres estão dispensando esta providencia, mas para muitas mulheres é charmoso e romântico a ser a “ Srª, fulano ”, para outras isso é como assinar uma escritura de propriedade, é ser subjugada .
O aumento de uma prática permitida pelo chamado novo Código Civil, de 2002, sinaliza uma alternativa a esse debate, pois, alguns homens que se casaram no civil adotaram o sobrenome das mulheres .
Na maioria dos casos, no entanto, há uma troca de sobrenomes: ele adota o dela e ela, o dele. Antes da nova legislação, a prática era possível apenas mediante uma ação judicial.
Fazendo essas mudanças é preciso alterar documentos para que neles conste o novo nome: RG, CPF, CNH, CTPS, passaporte, cartão do banco, etc.
“ O homem ainda é figura de poder em relação à mulher ” . Será que essa MUDANÇA PEGA, vamos aguardar, somente o futuro dirá.
Matéria do Jornal Folha de S. Paulo-Domingo – 06/10/13-Cotidiano C5
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