O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) se comprometeu com o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil a ratificar junto a suas agências a não obrigatoriedade do reconhecimento de firma das procurações de advogados previdenciários. A decisão foi deliberada, em reunião, em Brasília –DF., nesta quarta-feira (25/09/13).
A diretora de atendimento do INSS, Cinara Fredo, afirmou que a intenção do órgão é fazer com que a regra de não se exigir seja cumprida. “Quando isso não ocorrer, nos comprometemos em reunir com os responsáveis nas agências e corrigir o procedimento”, afirmou.
Realmente é uma vitória de todos os Advogados militantes na área previdenciária, especialmente no interior onde os usuários sempre têm dificuldades para o reconhecimento de firma, junto aos Cartórios de Notas .
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